Texto do edital
Credenciamento de organizações civis de saúde (ocs) e de profissionais de saúde autônomos (psa) para prestação complementar de serviços de assistência médico-hospitalares, ambulatorial, atenção domiciliar, pré-hospitalar, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, remoção inter-hospitalar, laboratorial, odontológica e reabilitação
Credenciamento 01/2026 CONTRATANTE (UASG) 160239 - HOSPITAL MILITAR DE RESENDE OBJETO CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALARES, AMBULATORIAL, ATENÇÃO DOMICILIAR, PRÉ- HOSPITALAR, ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DIÁRIAS, REMOÇÃO INTER- HOSPITALAR, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICA E REABILITAÇÃO. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL INDETERMINADO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – Hospital Militar de Resende P á g i n a 2 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 Sumário 1. DO OBJETO3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO4 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR.6 4. DA HABILITAÇÃO8 5. DOS RECURSOS14 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Erro! Indicador não definido. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO16 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS16 9. DA CONTRATAÇÃO16 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 17 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO17 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL18 13. DISPOSIÇÕES GERAIS18
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – Hospital Militar de Resende P á g i n a 4 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 1.4.5. Fica expressamente vedada a subcontratação da totalidade do objeto contratado, em estrito cumprimento à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 554/2005 e nº 247/2005 – Plenário), sob pena de aplicação de sanções legais. 1.4.6. É vedada a subcontratação de pessoas físicas ou jurídicas que incorram nas vedações de participação em licitações e contratos previstas no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021, ou que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigentes do órgão 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – Hospital Militar de Resende P á g i n a 6 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico e-mail, o requerimento de participação (assinado no Gov.br ou certificado digital) com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.2. TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES DEVERÃO SER ASSINADOS DIGITALMENTE (GOV.BR OU CERTIFICADO DIGITAL E-CPF) 3.2.1. As Cartas-Proposta e os Requerimentos para Credenciamento deverão ser entregues à Comissão Especial de Credenciamento, no e-mail [email protected] e arquivo .zip 3.2.1.1. O arquivo zip deverá ser nomeado indicando a razão social, CNPJ conforme exemplo: CLÍNICA_NOME_CNPJ_ CREDENCIAMENTO 01-2026.zip 3.2.1.2. O e-mail enviado deverá ter como assunto: “EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2026 - PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO - NOME DA PESSOA JURÍDICA OU DA PESSOA FÍSICA - CNPJ OU CPF” 3.3. Os interessados deverão apresentar “Carta Proposta”, conforme modelo do Anexo K, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:: 3.3.1. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 3.3.2. Constar dias e horários de atendimento. 3.3.3. Conter a relação de serviços. 3.3.4. Conter a relação de equipamentos técnicos . 3.3.4.1. No caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos credenciados. 3.3.5. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos. 3.3.6. Estar assinada digitalmente pelo representante legal. 3.3.7. Conter relação do Corpo Clínico, assinada digitalmente pelo responsável técnico, constando o número do registro dos profissionais no conselho de classe regional respectivo e na especialidade. 3.4. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento”, conforme modelo do Anexo L, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.4.1. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 3.4.2. Constar dias e horários de atendimento. 3.4.3. Conter a relação de serviços. 3.4.4. Conter a relação de equipamentos técnicos. 3.4.5. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos. 3.4.6. Estar assinada digitalmente pelo representante legal. 3.4.7. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços 3.4.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – Hospital Militar de Resende P á g i n a 8 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 3.11.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.11.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.13. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.14. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.15. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias 4.4. O órgão credenciante terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.6. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.7. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – Hospital Militar de Resende P á g i n a 9 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 4.8.2. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.8.4. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8.5. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado, por intermédio do e-mail descrito na Carta Proposta (Anexo K) ou Requerimento para Credenciamento (Anexo L), a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.8.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados conforme item 3.1 deste edital, até a conclusão da fase de habilitação. 4.8.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, sendo o prazo para analisar a documentação, previsto no item 4.6 deste edital reiniciado a cada substituição ou apresentação de novos documentos. 4.9. Os interessados que não estiverem cadastrados no SICAF ou que estejam com as documentações vencidas e/ou cadastro desatualizados, deverão apresentar a seguinte documentação (DIGITALMENTE) em arquivo ZIP com as subpasta separadas dentro do arquivo por subtítulo abaixo discriminado: 4.9.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 4.9.1.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.9.1.1.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is). 4.9.1.1.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual. 4.9.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros. 4.9.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 4.9.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.9.1.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.9.1.1.7. Em caso de cooperativas , conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.9.1.1.7.1. Ata de fundação. 4.9.1.1.7.2. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou. 4.9.1.1.7.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou. 4.9.1.1.7.4. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – Hospital Militar de Resende P á g i n a 10 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2026 4.9.1.1.7.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão do Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais. 4.9.1.1.7.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 4.9.1.1.7.7. O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 4.9.1.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.9.1.2.1. Carteira de Identidade. 4.9.1.2.2. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral. 4.9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.9.2.1. Organização Civil de Saúde (OCS): 4.9.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4.9.2.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e alteração). 4.9.2.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 4.9.2.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. 4.9.2.1.5. Quando o instrumento contratual for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. 4.9.2.1.6. Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘b’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.9.2.1.6.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. A DRS-CI poderá ser substituída pela Certidão constante no subitem 4.5.1.2 acima, quando constar as contribuições sociais inclusive, conforme alínea “c” do parágrafo único do artigo 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991. 4.9.2.2. Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.9.2.2.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 4.9.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 4.9.2.2.3. Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):