Texto do edital
Fornecimento de materiais e execução de serviços de manutenção corretiva reparo de forros de gesso (plaquinha e drywall) nas dependências do Salão Central, Padaria e do Cassino de Oficiais e Sargentos do 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Escola), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 12 31 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA(ES)-RJ Termo de Referência 46/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 46/2026 160277-31 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA(ES)-RJ JOAO PEDRO PASSOS BUENO 05/10/2026 16:18 (v 0.5) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra 64562.005174/2026- 23 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução de serviços de manutenção corretiva e reparo de forros de gesso (plaquinha e drywall) nas dependências do do 31º Grupo de Artilharia de Campanha Salão Central, Padaria e do Cassino de Oficiais e Sargentos (Escola), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Manutenção e recuperação do teto do Salão Central e da Padaria , compreendendo a substituição ou reparo de forro danificado em Gesso Plaquinha (60 x 60 cm), com o fornecimento integral de materiais (gesso, arames, sisal), frete e mão de obra especializada. Os serviços deverão garantir o restabelecimento da integridade estrutural , originária e a plena funcionalidade operativa das superfícies assegurando total estabilidade, nivelamento, fixação rígida e eliminação completa de riscos de desabamento ou desprendimento de placas, reabilitando os tetos ao seu estado de conservação original. 18406 Serviço 01 R$ 3.123,33 R$3.123,33 2 Manutenção, reparo estrutural e recomposição do teto do Cassino de Oficiais e Sargentos , compreendendo a instalação e substituição de forro danificado em Gesso Drywall ST, com fornecimento integral de materiais (placas de gesso acartonado, perfis metálicos, parafusos, fitas de junta), frete e mão de obra especializada. A execução exige a entrega do objeto em condições de estabilidade plena e integralidade estética e funcional, de modo que a estrutura do forro acartonado recupere sua capacidade física de isolamento, alinhamento micrométrico com a estrutura existente e perfeita sustentação, eliminando qualquer aspecto de remendo ou fragilidade. 18406 Serviço 01 R$ 4.833,33 R$4.833,33 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$7.956,67 UASG 160277
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 12 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de serviço comum desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O prazo de vigência da contratação será de , contados da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 90 (noventa) dias 1.4. O prazo para execução dos serviços será de até , contados da emissão da Ordem de Serviço ou do recebimento da Nota de 30 (trinta) dias corridos Empenho. 1.5. A contratação será formalizada por meio de , nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. Nota de Empenho 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade urgente de realizar a manutenção corretiva, reparo e recomposição estrutural dos forros de gesso e drywall do , em razão de avarias, infiltrações pretéritas e Salão Central, Padaria e do Cassino de Oficiais e Sargentos do 31º GAC (Es) desgastes físicos verificados em inspeção técnica nas instalações. 2.2. Os tetos das referidas dependências apresentam placas quebradas, furos de grandes dimensões e desabamentos parciais de trechos do forro. Tais patologias comprometem diretamente a segurança física dos usuários, a estética dos ambientes de convivência e, criticamente, as condições higienico- sanitárias exigidas para a manipulação e produção de alimentos na Padaria e no Salão Central, estando em desconformidade com os padrões do Programa de Auditoria em Segurança dos Alimentos (PASA) vigentes no Exército Brasileiro. 2.3. A permanência dessa situação de degradação pode ocasionar o agravamento dos danos estruturais, riscos de acidentes por queda de material sobre o pessoal, interrupção das atividades administrativas e de subsistência, além de favorecer a entrada e proliferação de vetores e pragas urbanas nas áreas de armazenamento e preparo de gêneros alimentícios da Organização Militar. 2.4. A solução adotada consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento integral de materiais e execução dos serviços necessários ao restabelecimento das condições de integridade dos tetos, garantindo o perfeito alinhamento, estabilidade estrutural e fechamento das aberturas, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e a execução dos serviços de manutenção corretiva, reparo, regulagem e recomposição estrutural dos forros de gesso e drywall do Salão Central, Padaria e do Cassino de Oficiais e Sargentos, visando restabelecer as condições adequadas de habitabilidade, higiene e segurança das instalações. 3.2. A contratação compreende o fornecimento integral de mão de obra especializada, materiais, ferragens, acessórios, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, incluindo desmontagem, remoção, instalação, substituição de componentes, regulagem, alinhamento, testes de funcionamento e acabamento, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência. 3.3. Os materiais empregados deverão ser novos, de primeiro uso, compatíveis com as estruturas existentes, de boa qualidade e atender às normas técnicas aplicáveis, sendo vedada a utilização de materiais reutilizados, recondicionados ou que comprometam a durabilidade, a segurança ou o desempenho da solução. 3.4. Ao final da execução, todas as portas contempladas deverão apresentar perfeito funcionamento, permitindo abertura, fechamento e travamento adequados, com estabilidade estrutural, alinhamento, vedação e acabamento compatíveis com sua finalidade, garantindo a segurança patrimonial, o controle de acesso e as condições sanitárias necessárias às atividades de preparo, armazenamento e distribuição de alimentos. 3.5. Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução busca privilegiar a utilização de materiais de maior durabilidade, resistência e facilidade de manutenção, reduzindo a necessidade de intervenções corretivas futuras, prolongando a vida útil das instalações e proporcionando maior economicidade à Administração ao longo do tempo. 3.6. A especificação detalhada dos serviços, materiais, quantitativos e demais características técnicas do objeto encontra-se descrita na planilha de itens e demais anexos deste Termo de Referência, que passam a integrar a presente contratação para todos os fins.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 7 de 12 8.3.4. Para fins de pagamento, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, na forma da legislação vigente. 8.3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, circunstância que impeça a liquidação da despesa ou necessidade de correção de qualquer documento, o prazo para pagamento ficará suspenso até que a contratada adote as providências necessárias, reiniciando-se sua contagem após a regularização, sem incidência de atualização financeira. 8.3.6. Sobre os pagamentos efetuados incidirão as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, quando cabíveis. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade , sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo . DISPENSA MENOR PREÇO integral. 9.2. O fornecimento do objeto será Critérios de aceitabilidade de preços 9.3. Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários. 9.3.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital tabela constante dos itens OU deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.5. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.6. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor; 9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 12 9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.24. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez exercício social, Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas [A11] : LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 9 de 12 SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.27. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação do capital mínimo valor total estimado da contratação. 9.28. Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação ; 9.29. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 9.30. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 9.31. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.32. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 9.33. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.34. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.35. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.396. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.37. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 10 de 12 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O valor estimado da contratação foi apurado mediante Pesquisa de Preços realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, utilizando fontes idôneas e compatíveis com o objeto da contratação. 10.2. Para a composição da estimativa foram considerados os preços obtidos por meio de pesquisa direta com fornecedores e demais parâmetros admitidos pela legislação vigente, sendo realizada análise crítica dos valores coletados para obtenção de preço compatível com o mercado. 10.3. O valor global estimado para a contratação é de R$ 7.956,66 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). 10.4. O detalhamento dos preços unitários, quantitativos, memória de cálculo e metodologia utilizada para obtenção do valor estimado consta do Relatório de Pesquisa de Preços, que integra os autos do processo de contratação. 10.5. O valor estimado servirá como referência para a análise da aceitabilidade das propostas apresentadas no procedimento de contratação direta, podendo a Administração promover negociação com o fornecedor mais bem classificado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, visando à obtenção da proposta mais vantajosa. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Organização Militar, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as classificações orçamentárias constantes da respectiva Nota de Empenho. 11.2. A contratação será custeada com recursos previstos para manutenção das atividades da Organização Militar, destinados à conservação e manutenção da infraestrutura das instalações. 11.3. Antes da formalização da contratação será emitida a correspondente Nota de Empenho, observadas as exigências da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 11.4. As informações relativas ao Programa de Trabalho, Plano Interno, Natureza da Despesa, Fonte de Recursos e demais classificações orçamentárias constarão da Nota de Empenho que suportará a execução da despesa, integrando os autos do processo de contratação. Observação: Como você é do Exército, esse item normalmente fica , pois os dados (PTRES, PI, Fonte, ND, UGR etc.) só são preenchidos mais enxuto após a definição do crédito e emissão da Nota de Empenho. Esse texto está alinhado ao modelo utilizado pela AGU e costuma ser aceito sem ressalvas. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas exceto o custo estimado da contratação, que possui caráter sigiloso até o julgamento das propostas. 13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato Esse anexo normalmente segue o modelo da AGU para contratações em que a (art. 95 da Lei nº 14.133/2021). Nota de Empenho substitui o contrato Você pode utilizar o texto abaixo: