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Texto do edital

Contratação de instituição ou empresa especializada em treinamento e qualificação profissional para a realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos –MOPP, destinado a 01 (um) militar, e do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, destinado a 03 (três) militares do 12º Grupo de Artilharia Antiaérea, ambos com carga horária de 50 (cinquenta) horas/aula

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 9 12 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA Termo de Referência 58/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 58/2026 160470-12 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA LUCAS FELIX DE LIMA 06/10/2026 13:43 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 105/2026 64547.006437/2026-18 1. Condições gerais da contratação Contratação de instituição ou empresa especializada em treinamento e qualificação profissional para a realização do 1.1. Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – MOPP, destinado a 01 (um) militar, e do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, destinado a 03 (três) militares do 12º Grupo de Artilharia Antiaérea, ambos com carga horária de 50 (cinquenta) horas/aula. Os cursos deverão atender rigorosamente à carga horária, estrutura curricular, requisitos de formação e demais 1.2. diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997) e pelas normas e regulamentações vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e dos órgãos executivos de trânsito competentes, especialmente as disposições aplicáveis aos cursos especializados para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos e de transporte coletivo de passageiros. A prestação dos serviços incluirá todo o material didático necessário, em formato impresso ou digital, aulas e demais 1.3. atividades previstas na modalidade de ensino autorizada, suporte pedagógico, controle de frequência e aproveitamento, bem como os procedimentos necessários para o registro da formação nos sistemas oficiais e a emissão dos respectivos certificados de conclusão, válidos e reconhecidos pelos órgãos competentes, para os militares que cumprirem os requisitos de aprovação. Os quantitativos constantes neste Termo de Referência são exatos e correspondem à necessidade imediata da 1.4. Organização Militar, sendo previstos 01 (uma) vaga para o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – MOPP e 03 (três) vagas para o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros. O prazo para disponibilização das vagas e início dos cursos será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da 1.5. confirmação de recebimento da Nota de Empenho ou da convocação pela Contratante, observada a programação e a disponibilidade da instituição ou empresa contratada. O prazo de vigência da contratação estender-se-á do recebimento da Nota de Empenho até o encerramento dos cursos, 1.6. com a efetiva conclusão das atividades, emissão e disponibilização dos respectivos certificados aos militares aprovados e liquidação da despesa, observado o prazo limite estabelecido pela legislação vigente. UASG 160470

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 9 2. Fundamentação e descrição da necessidade A contratação fundamenta-se nas atribuições do Pelotão de Manutenção e Transporte (PMT) no âmbito das atividades 2.1. logísticas, operacionais e administrativas da Unidade, as quais demandam a movimentação contínua de viaturas militares leves, médias e pesadas, além da formação, reciclagem e nivelamento pedagógico e técnico de motoristas militares. Para garantir a segurança viária, o cumprimento estrito das normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 2.2. nº 9.503/1997) e pelas Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), torna-se indispensável dispor de pessoal militar certificado e credenciado formalmente como Instrutor de Trânsito. A não realização da contratação pode comprometer a formação e a reciclagem periódica de motoristas, aumentando o risco de 2.3. acidentes, falhas operacionais e inconsistências perante as normas legais de trânsito. A contratação encontra amparo nos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, economicidade e interesse 2.4. público previstos na Lei nº 14.133/2021, estando devidamente alinhada ao Plano de Contratações Anual (PGC/PCA 2026) da Organização Militar por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD nº 150/2026). 3. Descrição da solução como um todo A solução consiste na contratação de empresa ou instituição devidamente habilitada para a capacitação de 01 (um) militar no Curso Especializado 3.1. para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – MOPP e de 03 (três) militares no Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, abrangendo as atividades de ensino previstas na regulamentação vigente, com a devida certificação e registro nos sistemas oficiais de trânsito. Os cursos deverão contemplar os conteúdos e componentes curriculares obrigatórios estabelecidos pela regulamentação vigente para cada 3.2. modalidade de curso especializado, incluindo, conforme aplicável: Legislação de Trânsito e legislação específica relacionada à modalidade de transporte; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Meio Ambiente, Convívio Social e Prevenção de Acidentes; Procedimentos de segurança e prevenção de riscos relacionados à atividade de transporte; Conteúdos específicos relativos ao transporte de produtos perigosos ou ao transporte coletivo de passageiros, conforme o curso realizado. Estão incluídos no escopo da solução: fornecimento de material didático, em formato impresso ou digital, quando aplicável; corpo docente 3.3. devidamente qualificado e habilitado para ministrar os cursos; infraestrutura necessária à realização das atividades de ensino; controle de frequência e aproveitamento; e emissão dos respectivos certificados de conclusão, com os registros e procedimentos necessários perante os órgãos executivos de trânsito competentes. 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade Incentivo à utilização de materiais didáticos em formato digital e, quando admitido pela regulamentação aplicável, de plataforma virtual de 4.1. aprendizagem, visando à otimização do consumo de papel e de insumos de impressão e à redução dos impactos ambientais decorrentes da geração de resíduos físicos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 9 Não se aplica, por se tratar de prestação de serviços educacionais e de qualificação profissional, sem fornecimento de bens ou materiais que 4.2. demandem requisitos específicos de sustentabilidade relacionados à contratação. Indicação de marcas ou modelos Não se aplica, por se tratar de prestação de serviços educacionais e de qualificação profissional, não havendo indicação de marcas, modelos ou 4.3. produtos específicos. Da vedação de contratação de marca ou produto Não se aplica, em razão da natureza do objeto, que consiste na prestação de serviços de capacitação e qualificação profissional. 4.4. Da exigência de amostra Não haverá exigência de amostras, considerando que o objeto consiste exclusivamente na prestação de serviços educacionais e de qualificação 4.5. profissional. Da exigência de carta de solidariedade Não será exigida carta de solidariedade, por não se tratar de aquisição de bens, equipamentos, peças ou produtos que dependam de fabricante ou 4.6. fornecedor para assegurar a execução do objeto. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto principal, especialmente das atividades de capacitação, instrução, avaliação e certificação dos 4.7. militares, devendo a Contratada executar diretamente os serviços objeto da contratação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e previamente autorizadas pela Contratante. Garantia da contratação Não haverá exigência de garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, sua baixa complexidade e 4.8. as características da contratação. A Contratada, contudo, permanecerá responsável pela adequada execução dos serviços, pelo cumprimento da carga horária e dos conteúdos previstos na regulamentação aplicável e pela emissão de certificados válidos e reconhecidos pelos órgãos competentes. Requisitos Gerais da Contratação A Contratada deverá ser empresa ou instituição legalmente constituída e devidamente habilitada, credenciada ou autorizada perante os órgãos 4.9. competentes, conforme a regulamentação vigente, para ministrar o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos e o . A regulamentação atual Perigosos – MOPP Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros contempla expressamente essas duas modalidades de cursos especializados. A Contratada deverá possuir estrutura física, sede, filial ou unidade de ensino devidamente habilitada para a realização das atividades presenciais 4.9.1. eventualmente exigidas, situada, preferencialmente, a uma distância máxima de até da sede do 12º GAAAe, no município de Jundiaí/SP ou em 20 km município próximo, aferida por rota rodoviária em ferramenta digital de mapas, quando aplicável. Os cursos deverão atender integralmente à carga horária, aos conteúdos didático-pedagógicos, aos requisitos de frequência, aproveitamento, 4.10. avaliação e certificação estabelecidos pela legislação de trânsito e pela regulamentação vigente aplicável aos cursos especializados de Transporte de e de . A carga horária prevista para o curso de Transporte de Produtos Perigosos é de 50 horas, Produtos Perigosos Transporte Coletivo de Passageiros conforme regulamentação atualmente divulgada pela SENATRAN. O prazo para início da disponibilização das vagas e das atividades do curso será de até , contados a partir do recebimento da 4.11. 15 (quinze) dias úteis Nota de Empenho ou da convocação pela Contratante, observada a programação da instituição contratada. A Contratada deverá manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de 4.12. contratação, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. A Contratada deverá apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 4.13. trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A Contratada será responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou 4.14. indiretamente, sobre os serviços prestados, bem como pela emissão da respectiva Nota Fiscal e pelas despesas operacionais, administrativas, de mão de obra, materiais didáticos, deslocamentos e demais custos necessários à adequada execução do objeto. Assumir todas as responsabilidades decorrentes da contratação, ressarcindo ao eventuais prejuízos comprovadamente decorrentes de 4.15. 12º GAAAe atrasos, falhas na execução dos serviços ou descumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o contrato ou a Nota de Empenho para qualquer operação financeira, sem 4.16. prévia e expressa anuência da Contratante, observadas as disposições legais aplicáveis. Manter atualizados os dados de contato necessários para as tratativas administrativas e operacionais com a Contratante durante toda a execução do 4.17. objeto. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 4.18. exigidas no processo de contratação, conforme o inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021. Providenciar todos os recursos e insumos necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas 4.19. relacionadas à prestação dos serviços, tais como materiais didáticos, corpo docente, infraestrutura de ensino, sistemas e registros necessários, deslocamentos, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à adequada execução dos cursos. A Contratada deverá manter em funcionamento e atualizados os canais de comunicação e os dados de contato necessários para a realização das 4.20. tratativas com a Contratante, inclusive para o acompanhamento das inscrições, frequência, aproveitamento e certificação dos militares. A Contratada estará sujeita às penalidades e sanções previstas na e demais legislações aplicáveis, em caso de descumprimento 4.21. Lei nº 14.133/2021 das obrigações assumidas, observados o contraditório e a ampla defesa. Em caso de divergência entre as descrições dos serviços constantes neste Termo de Referência e as descrições eventualmente constantes em 4.22. sistemas administrativos ou de catalogação, prevalecerão as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observadas as disposições legais aplicáveis. Por se tratar de prestação de serviços educacionais, não haverá entrega de materiais ou produtos no Setor de Almoxarifado do 12º GAAAe. As 4.23. atividades de capacitação serão realizadas no local e na modalidade definidos pela Contratada, desde que previamente compatíveis com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e com a regulamentação de trânsito vigente. Meios de contato da Contratante: E-mail ; Tel.: . 4.24. [email protected] (11) 3273-2845 5. Modelo de execução do objeto O serviço será executado sob demanda, mediante emissão e recebimento formal da Nota de Empenho. 5.1. A Contratada disponibilizará o acesso ao curso/vagas e iniciará as atividades de capacitação no prazo máximo de 5.2. até 15 (quinze) dias úteis contados da confirmação de recebimento da Nota de Empenho. No início do curso, a Contratada apresentará o cronograma das disciplinas, material didático e orientações pedagógicas para acompanhamento do 5.3. órgão contratante. Concluída a carga horária e aprovados os militares, a Contratada efetuará o lançamento do histórico e da certificação no sistema oficial do DETRAN 5.4. /CONTRAN e entregará os Certificados de Conclusão de Curso em meio físico ou digital assinado eletronicamente. Caso seja identificada qualquer inconsistência, vício na documentação ou rejeição do registro pelos órgãos de trânsito decorrente de falha da 5.5. contratada, o fornecedor deverá sanar a incorreção ou refazer os procedimentos exigidos no prazo de , sem qualquer ônus para a até 10 (dez) dias úteis Administração. 5.6 As aulas teóricas e práticas deverão ser ministradas em instalações do Centro de Formação de Condutores localizadas dentro do perímetro urbano de Jundiaí/SP (ou em raio não superior a 20 km da Unidade Militar), de modo a viabilizar o deslocamento diário dos militares. 6. Modelo de gestão do contrato O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte 6.1. responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 6.2. correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o 6.3. uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 9 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião 6.5. inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, 6.6. art. 117, caput). Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a 6.7. assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a 6.7.1. descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, 6.7.2. determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que 6.7.3. ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato 6.7.4. imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à 6.7.5. renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as 6.8. garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, 6.8.1. reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da 6.9. execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as 6.10. medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e 6.11. anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 9 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao 6.12. cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a 6.13. ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e 6.14. eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e 6.15. pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento Recebimento Provisório: Ocorre no ato de entrega da Nota Fiscal acompanhada da comprovação do cumprimento da carga horária e da entrega dos 7.1. certificados dos alunos concluintes, efetuado pelo responsável pela fiscalização. Recebimento Definitivo: Ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a verificação da conformidade do serviço, aceitação da nota fiscal e 7.2. validação oficial dos certificados junto ao sistema do DETRAN/CONTRAN. Liquidação Recebida a Nota Fiscal e o atesto definitivo, o prazo para liquidação será de até 10 (dez) dias úteis (conforme art. 7º, §2º, I da IN SEGES/ME nº 77 7.3. /2022 para despesas enquadradas no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021). O setor competente verificará a exatidão do documento fiscal e realizará consulta on-line ao SICAF para comprovação do cumprimento das 7.4. exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista. Prazo e Forma de Pagamento O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação, por meio de Ordem Bancária creditada na conta 7.5. corrente de titularidade da Contratada. Havendo atraso no pagamento por culpa da Administração, os valores devidos serão atualizados monetariamente com base na variação do índice 7.6. IPCA. Antecipação de Pagamento e Cessão de Crédito Não será admitida a antecipação de pagamento. 7.7. A cessão de crédito reger-se-á pela IN SEGES/ME nº 53/2020, dependendo de prévia autorização da Administração e formalização por termo 7.8. aditivo. 8. Forma e critérios de seleção e regime O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, 8.1. adotando-se o critério de julgamento do Menor Preço. Forma de fornecimento O fornecimento do objeto será integral. 8.2. Exigências de habilitação Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto 8.3. à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 9 a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, 8.4. que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve 8.5. fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a 8.9. respectiva documentação atualizada. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão 8.11. estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, 8.12. quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: 8.13. Habilitação jurídica Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o 8.14. território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.15. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 8.16. verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - 8.17. EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta 8.18. Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento 8.19. comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou 8.20. empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou 8.21. inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de 8.22. Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da 8.23. Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.24 Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.25. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita 8.26. Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito 8.28. de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, 8.29. pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em 8.30. cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] e ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá 8.31. comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei 8.32. Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.33. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os 8.34. demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área 8.35. contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da 8.36. contratação; A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno 8.37. das condições e peculiaridades da contratação. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de 8.38. registro perante a entidade profissional competente no Brasil. 9. Estimativas do valor da contratação Valor (R$): 1.148,00 9.1. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado total da contratação é de R$ 1.148,00 (Mil Cento e Quarenta e Oito reais), conforme custos unitários detalhados abaixo: 9.1.1. CAT CARGA V.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 9 ITEM DESCRIÇÃO MAT QTD HORÁRIA UNITÁRIO V. TOTAL 01 Curso Especializado para Condutores de Veículos de Movimentação de Produtos , conforme regulamentação do CONTRAN/DETRAN-SP Perigosos (MOPP) 18260 01 50 Horas /Aula R$ 308,00 R$ 308,00 02 Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de , conforme regulamentação do CONTRAN/DETRAN-SP. Passageiros 18260 03 50 Horas /Aula R$ 280,00 R$ 840,00 VALOR TOTAL: R$ 1.148,00 (Mil Cento e Quarenta e Oito reais) 10. Adequação orçamentária As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União. 10.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 10.2. 160470 — 12º Grupo de Artilharia Antiaérea; Gestão/Unidade: Conforme disponibilidade orçamentária do exercício; Fonte de Recursos: Conforme planejamento institucional vigente (DFD nº 150/2026 / PGC/PCA 2026); Programa de Trabalho: – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Elemento de Despesa: 339039 A dotação orçamentária específica e a respectiva Nota de Empenho serão indicadas previamente à assinatura da contratação. 10.3. 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 RICARDO SILVA BRAGA Chefe do Pelotão de Manutenção e Transporte Assinou eletronicamente em 06/10/2026 às 13:43:39.