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Resumo do edital: Aquisição de material de expediente, higiene, limpeza, acondicionamento, embalagem e químicos

Dispensa 352/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Araguari/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência é do 2º Batalhão Ferroviário, número 167/2026, UASG 160106.

    “2 BATALHAO FERROVIÁRIO Termo de Referência 167/2026”

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  • O objeto é a aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza, jardinagem, acondicionamento e embalagem.

    “Aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza, jardinagem, acondicionamento e embalagem, conforme os lotes, especificações, quantidades”

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  • O processo administrativo é o nº 65308.012762/2026-97.

    “Processo Administrativo n° 65308.012762/2026-97”

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  • A contratação é por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

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  • O custo estimado total da contratação é de R$ 65.478,56.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 65.478,56 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)”

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  • O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis a partir do envio eletrônico da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio eletrônico da Nota de Empenho”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 16) — “fica dispensada a apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional ou técnico-profissional para fins de habilitação, em estrita…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”

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  • Os bens são caracterizados como comuns, conforme justificativa do Estudo Técnico Preliminar.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

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  • A tabela de itens inclui materiais como água sanitária, desinfetante, detergente, enxada, esponja, facão, lã de aço, pá, pano, papel higiênico, papel toalha, rastelo, rodo, sabão, sabonete, saco plástico, soda cáustica, tesoura e vassouras.

    “Tabela de Itens – Materiais de Expediente, Higiene, Limpeza, Jardinagem, Acondicionamento e Embalagem”

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  • O item 1 é água sanitária 1L, base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2 de cloro ativo.

    “ÁGUA SANITÁRIA 1L, BASE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 2 DE CLORO ATIVO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 2 é desinfetante concentrado à base de quaternário de amônio, com aroma de fragrância agradável e duradoura.

    “DESINFETANTE CONCENTRADO À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, COM AROMA DE FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL E DURADOURA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 3 é detergente neutro, biodegradável, com bico dosador, frasco 500 ml.

    “DETERGENTE, COMPOSIÇÃO ALQUL BENZENO SULFATO SÓDIO, NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BIODEGRADÁVEL, BICO DOSADOR, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, GARRAFA 500 ML.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio eletrônico da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio eletrônico da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 5 de outubro de 2026.

    “Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 5 de outubro de 2026”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para defesa antes da aplicação da multa é de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para regularização de situação irregular no SICAF é de 5 (cinco) dias úteis.

    “será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os preços propostos não poderão ultrapassar os valores unitários homologados constantes na Tabela de Itens do Termo de Referência.

    “Os preços propostos pelo fornecedor não poderão ultrapassar, sob hipótese alguma, os valores unitários homologados constantes na Tabela de Itens do Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Serão desclassificados os itens cujos valores unitários ou globais se apresentarem superiores aos preços de referência.

    “Serão desclassificados os itens cujos valores unitários ou globais se apresentarem superiores aos preços de referência obtidos na pesquisa mercadológica da Administração Pública”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A Administração rejeitará as propostas cujos valores sejam manifestamente insuficientes para a cobertura dos custos operacionais.

    “A Administração rejeitará as propostas cujos valores sejam manifestamente insuficientes para a cobertura dos custos operacionais do fornecimento, caracterizando preço inexequível”

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Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial do Governo Federal;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária e SLU devem apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital do domicílio ou sede.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (comércio de materiais);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitante deve apresentar declaração formal de conhecimento das condições locais, logísticas e dos prazos do Termo de Referência.

    “Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições locais, logísticas e dos prazos estipulados neste Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Fica dispensada a apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional ou técnico-profissional.

    “fica dispensada a apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional ou técnico-profissional para fins de habilitação, em estrita consonância com as diretrizes da Advocacia-Geral da União e a Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A conformidade técnica dos materiais será aferida na fase de execução contratual, nos recebimentos provisório e definitivo.

    “A conformidade técnica dos materiais será aferida exclusivamente na fase de execução contratual, mediante os procedimentos de recebimento provisório e definitivo previstos neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Empresas que ofertarem materiais de limpeza devem comprovar registro e notificação de produtos saneantes junto à ANVISA.

    “Prova de atendimento aos requisitos de registro e notificação de produtos saneantes junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), exclusivamente para as empresas que ofertarem os itens correspondentes a materiais de limpeza”

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  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País cumprem a exigência de declaração mediante declaração equivalente com tradução juramentada.

    “As empresas estrangeiras que não funcionem no País cumprirão a exigência do subitem 9.33 mediante a apresentação de declaração equivalente, acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil do distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Se os índices de LG, SG e LC forem inferiores ou iguais a 1, exige-se patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os indicadores econômicos devem ser atingidos no último exercício social exigível, sob pena de inabilitação.

    “Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos no último exercício social exigível, sob pena de inabilitação;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado por declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa a apresentação de amostras, exigindo apenas que as propostas garantam o atendimento aos descritivos e normas técnicas.

    “Não será exigida a apresentação de amostras para a presente contratação, bastando que as empresas interessadas garantam, em suas propostas comerciais, o fornecimento de materiais que atendam integralmente a todos os descritivos, normas técnicas e exigências de qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa carta de solidariedade do fabricante, bastando comprovação de atendimento às especificações e licenças dos órgãos reguladores.

    “Considerando que o objeto trata de bens comuns e de pronta entrega, não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, bastando a comprovação de que os produtos atendem às especificações do edital e possuem as devidas licenças dos órgãos reguladores.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A conformidade técnica dos materiais será aferida na fase de execução contratual, mediante recebimento provisório e definitivo.

    “A conformidade técnica dos materiais será aferida exclusivamente na fase de execução contratual, mediante os procedimentos de recebimento provisório e definitivo previstos neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega é de 10 dias úteis a partir do envio eletrônico da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio eletrônico da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento pelo 2° Batalhão Ferroviário.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ocorrer no Almoxarifado do 2° Batalhão Ferroviário, em Araguari/MG.

    “As entregas deverão ser efetuadas no Almoxarifado do 2° Batalhão Ferroviário, situado na Rua Professora Lourdes Naves, nº 750, Bairro Santa Terezinha, Araguari/MG, CEP 38.444-000”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O recebimento de mercadorias segue horário de expediente definido para segunda a quinta e sextas-feiras.

    “Segunda a Quinta-feira: das 09h15 às 12h00 e das 13h30 às 16h30. Sextas-feiras: das 07h30 às 12h00.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Produtos saneantes e químicos devem ter validade residual mínima de 2/3 do prazo total do fabricante no descarregamento.

    “No ato do descarregamento, os produtos saneantes e químicos deverão apresentar validade residual mínima equivalente a 2/3 (dois terços) do prazo total estipulado pelo fabricante.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O recebimento ocorre em duas fases: provisório no ato da entrega e definitivo em até 5 dias úteis.

    “a) Recebimento Provisório: Realizado no ato da entrega para efeito de posterior conferência técnica, quantitativa e qualitativa. b) Recebimento Definitivo: Homologado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O fornecimento pode ocorrer em remessa única ou fracionada conforme necessidade da Administração.

    “podendo a entrega ocorrer em remessa única ou fracionada, conforme a necessidade da Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista condutas que constituem infração administrativa pelo contratado.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade conforme a infração.

    “Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre a parcela inadimplida, até 20 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para infrações das alíneas 'e' a 'h' é de 10% a 20% do valor da contratação.

    “Compensatória, para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento e inidoneidade são passíveis de reabilitação conforme o art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Termo de Referência possui o Anexo I com regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “13. ANEXO I 13. REGRAS APLICÁVEIS AO INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém o Termo de Ciência e Concordância a ser assinado pelo contratado.

    “14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA [A1]”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 5 dias úteis para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação.

    “O adjudicatário terá o prazo de , contado a partir da data de sua convocação, para aceitar a , sob pena de 5 (cinco) dias úteis Nota de Empenho decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, conforme o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

    “O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A contratação será extinta quando cumpridas integralmente as obrigações de ambas as partes.

    “A contratação será extinta quando cumpridas integralmente as obrigações de ambas as partes (entrega total aceita e pagamento efetuado), ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para o encerramento da vigência da Nota de Empenho.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O foro definido para dirimir litígios é a Justiça Federal em Uberlândia, Seção Judiciária de Minas Gerais.

    “Fica definido o Foro da Justiça Federal em Uberlândia, Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Termo de Referencia 167_2026 - 9e6f1776-20b2-47f3-9449-b1f34927a832.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.