Texto do edital
Aquisição de material de expediente, higiene, limpeza, acondicionamento, embalagem e químicos
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 21 2 BATALHAO FERROVIÁRIO Termo de Referência 167/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 167/2026 160106-2 BATALHAO FERROVIáRIO PATRICK WARWICK BOLIVAR DA SILVA 07/10/2026 15:14 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 322/2026 65308.012762/2026-97 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 65308.012762/2026-97 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza, jardinagem, acondicionamento e embalagem, conforme os lotes, especificações, quantidades eexigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades do 2º Batalhão Ferroviário. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Tabela de Itens – Materiais de Expediente, Higiene, Limpeza, Jardinagem, Acondicionamento e Embalagem ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO/ ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 ÁGUA SANITÁRIA 1L, BASE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 2 DE CLORO ATIVO, USO DOMÉSTICO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 1 LITRO, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.ÁGUA SANITÁRIA, 1L. GALÃO 1,00 L 700 R$ 3,97 R$ 2.779,00 2 DESINFETANTE CONCENTRADO À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, COM AROMA DE FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL E DURADOURA, E EFICÁCIA CONTRA AS SEGUINTES GALÃO 750 R$ 4,87 R$ 3.652,50 UASG 160106
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 21 BACTÉRIAS: SALMONELLA CHOLERAESUIS, STAPHYLOCOCCUS AUREUS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. DESTINADO À DESINFECÇÃO E LIMPEZA. 1,00 L 3 DETERGENTE, COMPOSIÇÃO ALQUL BENZENO SULFATO SÓDIO, NEUTRO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BIODEGRADÁVEL, BICO DOSADOR, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, GARRAFA 500 ML. FRASCO 500 ML 900 R$ 2,71 R$ 2.439,00 4 ENXADA COM CABO EM MADEIRA, LARGURA: 296 MM, CABO: MADEIRA DE 150 CM (COMPRIMENTO PADRÃO PARA ENXADAS GRANDES). UNIDADE 20 R$ 54,04 R$ 1.080,80 5 ESPONJA MULTIUSO DUPLA FACE, DIMENSÕES: 11 X 7.5 X 2 CM, PESO: 7 G, PACOTE COM 3 UNIDADES. UNIDADE 800 R$ 3,51 R$ 2.808,00 6 FACÃO MATERIAL LÂMINA: AÇO MATERIAL CABO: POLIPROPILENO COMPRIMENTO: 18 POL TIPO: PARA MATO. UNIDADE 20 R$ 26,41 R$ 528,20 7 LÃ DE AÇO ECOLÓGICA, PACOTE DE 60G COM 8 UNIDADES. UNIDADE 500 R$ 3,06 R$ 1.530,00 8 PÁ DE BICO COM CABO MATERIAL CABO: MADEIRA APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL MATERIAL: AÇO FORMATO: DE BICO TAMANHO: 300 MM COMPRIMENTO CABO: 1,30 M. UNIDADE 50 R$ 47,70 R$ 2.385,00 9 PÁ COLETORA LIXO MATERIAL COLETOR: PLÁSTICO MATERIAL CABO: MADEIRA COMPRIMENTO CABO: 80 CM COMPRIMENTO: 20 CM LARGURA: 18 CM APLICAÇÃO: LIMPEZA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO REVESTIDO EM PLÁSTICO. UNIDADE 50 R$ 13,43 R$ 671,50 10 PANO LIMPEZA , TIPO: FLANELA - MATERIAL: ALGODÃO, VISCOSE, POLIESTER COMPRIMENTO: 29 CM LARGURA: 29 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO FLANEL APLICAÇÃO: LIMPEZA INDUSTRIAL. UNIDADE 500 R$ 2,54 R$ 1.270,00 11 PANOS DE CHÃO BRANCO 40X64 CM | LIMPEZA PESADA, SACO DUPLO, ALGODÃO. UNIDADE 200 R$ 5,30 R$ 1.060,00 12 PAPEL HIGIÊNICO, COMPRIMENTO 30 CM, LARGURA 10 CM, TIPO PICOTADO, FOLHAS DUPLAS, PACOTE COM 4 UNIDADES. UNIDADE 800 R$ 6,32 R$ 5.056,00 13 PAPEL TOALHA , FOLHA SIMPLES, COM 1000 FOLHAS. UNIDADE 200 R$ 19,15 R$ 3.830,00 14 RASTELO ANCINHO ESTAMPADO COM 14 DENTES EM AÇO COM CABO DE MADEIRA 120 CM. UNIDADE 50 R$ 40,34 R$ 2.017,00 15 RASTELO EM PLÁSTICO, TIPO VASSOURA DE JARDIM, COM 22 DENTES, COM OLHO DE 2,3CM, TAMANHO APROXIMADO DE 54,2CMX44CM, CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA, DE NO MÍNIMO 120 CM DE COMPRIMENTO. UNIDADE 47 R$ 28,58 R$ 1.343,26
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 21 16 RODO 40 CM COM CABO EM MADEIRA DE 1,20 M. UNIDADE 90 R$ 28,85 R$ 2.596,50 17 RODO 60 CM COM CABO EM MADEIRA DE 1,20. UNIDADE 50 R$ 41,16 R$ 2.058,00 18 SABÃO EM PÓ MULTI-AÇÃO, BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO DE 1 KG. UNIDADE 400 R$ 9,22 R$ 3.688,00 19 SABÃO MULTIUSO GLICERINADO EM BARRA, 100% BIODEGRADÁVEL, PACOTE CONTENDO 05 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA, PESO TOTAL DE 1 KG. UNIDADE 450 R$ 14,32 R$ 6.444,00 20 SABONETE LÍQUIDO, 1 LSABONETE LÍQUIDO GLICERINADO, FRASCO COM BICO DOSADOR DE 1,0 LITRO. UNIDADE 90 R$ 16,30 R$ 1.467,00 21 SACO PLÁSTICO REFORÇADO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE 250 R$ 35,19 R$ 8.797,50 22 SACO PLÁSTICO REFORÇADO PARA LIXO, CAPACIDADE 15 LITROS, COR PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE 40 R$ 19,11 R$ 764,40 23 SODA CÁUSTICA COM CONCENTRAÇÃO 96/99%,, EMBALAGEM DE 1 KG. UNIDADE 40 R$ 20,11 R$ 804,40 24 TESOURA PODA MATERIAL LÂMINA: AÇO SAE 1.060 MATERIAL CABO: MADEIRA PESO: 660 G COMPRIMENTO CABO: 21,50 CM TIPO USO: PARA CERCA VIVA APLICAÇÃO: JARDINAGEM UNIDADE 20 R$ 34,63 R$ 692,60 25 VASSOURA DE PALHA DE COQUEIRO, TIPO CAIPIRA, COMPRIMENTO DAS CERDAS: 60 CM, COM CABO DE MADEIRA DE 100 CM. UNIDADE 90 R$ 20,08 R$ 1.807,20 26 VASSOURA DE PIAÇAVA NATURAL, 10 X 21 CM, COM CABO DE MADEIRA DE 120 CM. UNIDADE 90 R$ 15,54 R$ 1.398,60 27 VASSOURA DO TIPO GARI, CERDA RÍGIDA, MATERIAL SINTÉTICO E PIGMENTO, DIMENSÕES: 60 X 12 X 18 CM, COM CABO DE 120 CM. UNIDADE 90 R$ 27,89 R$ 2.510,10 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 21 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os papéis de higiene e materiais derivados de madeira (itens 12 e 13) deverão ser fabricados com matéria-prima proveniente de manejo florestal sustentável e certificado (como FSC ou Cerflor), quando aplicável; 4.1.2. Os produtos de higiene e limpeza química (itens 1, 2, 3, 18, 19 and 20) deverão possuir registro na ANVISA e, preferencialmente, ser biodegradáveis, minimizando o impacto ambiental no descarte dos efluentes do Batalhão; 4.1.3. Os sacos de lixo, acondicionamentos e embalagens (itens 21 e 22) deverão ser preferencialmente produtos com materiais reciclados ou recicláveis, vedado o uso de substâncias tóxicas em sua composição; 4.1.4. Os sabões e detergentes em pó (itens 18 e 19) devem ser obrigatoriamente notificados ou registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme sua classificação de risco; 4.1.5. Os detergentes e sabões ofertados, mesmo que de origem importada, devem respeitar rigorosamente os limites legais de concentração máxima de fósforo vigentes no país; 4.1.6. O fabricante dos sabões e detergentes (itens 18 e 19) deve possuir registro ativo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) junto ao IBAMA; 4.1.7. Só será admitida a oferta de sabão em pó (item 18), fabricado no país ou importado, cuja composição respeite os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA nº 359, de 29/04/2005, e legislação correlata; 4.1.8. Só será admitida a oferta de detergente, sabão e saneantes previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme a Lei nº 6.360, de 1976, o Decreto nº 8.077, de 2013, a RDC ANVISA nº 40, de 2008, a RDC ANVISA nº 59, de 2010 e demais normas vigentes; 4.1.9. Somente será aceita a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA, enquadrado na FTE Categoria: Indústria Química; Código: 15-13; Descrição: Fabricação de sabões, detergentes e velas, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15/03 /2013. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.2. Produtos que tenham histórico de desconformidade técnica, baixa eficiência ou que tenham sido reprovados em testes de qualidade anteriores registrados pelo Batalhão; 4.2.2. Marcas de saneantes/limpeza que não possuam registro ou notificação ativa na ANVISA. Da exigência de amostra 4.3. Não será exigida a apresentação de amostras para a presente contratação, bastando que as empresas interessadas garantam, em suas propostas comerciais, o fornecimento de materiais que atendam integralmente a todos os descritivos, normas técnicas e exigências de qualidade estabelecidas neste Termo de Referência. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Considerando que o objeto trata de bens comuns e de pronta entrega, não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, bastando a comprovação de que os produtos atendem às especificações do edital e possuem as devidas licenças dos órgãos reguladores. Subcontratação
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 21 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, tendo em vista tratar-se de fornecimento comum de materiais de expediente, higiene, limpeza, jardinagem, acondicionamento e embalagem, cuja entrega deve ser realizada integralmente e de forma direta pela empresa contratada nas dependências do 2º Batalhão Ferroviário. Garantia da contratação e Garantia dos Materiais 4.5.1 (Garantia dos Materiais): Inclui o seu texto exato, vinculando o prazo de garantia dos produtos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /1990) ou ao prazo do fabricante (o que for maior), com a contagem iniciando a partir do recebimento definitivo de cada remessa. 4.5.2 (Garantia da Contratação): Mantém a declaração explícita de dispensa da garantia de execução (caução/seguro-garantia) prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, fundamentada no ETP. 4.6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.6.1. Prazo de Entrega: O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio eletrônico da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento pelo 2° Batalhão Ferroviário. O fornecimento poderá ocorrer em remessa única ou de forma fracionada. 4.6.2. Recebimento do Empenho: O recebimento da Nota de Empenho ocorrerá por meio eletrônico, devendo a contratada acusar a leitura de imediato, sob pena de início compulsório da contagem do prazo de entrega. 4.6.3. Prorrogas de Prazo: Eventuais justificativas para atrasos nas entregas deverão ser formalizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data limite, salvo por motivos supervenientes decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 4.6.4. Local de Entrega: As entregas deverão ser efetuadas no Almoxarifado do 2° Batalhão Ferroviário, situado na Rua Professora Lourdes Naves, nº 750, Bairro Santa Terezinha, Araguari/MG, CEP 38.444-000, observadas rigorosamente as diretrizes e normas de segurança da Unidade Militar. 4.6.5. Horário de Expediente: O recebimento de mercadorias seguirá o horário de expediente do quartel: Segunda a Quinta-feira: das 09h15 às 12h00 e das 13h30 às 16h30. Sextas-feiras: das 07h30 às 12h00. 4.6.6. Validade dos Saneantes e Produtos Químicos: No ato do descarregamento, os produtos saneantes e químicos deverão apresentar validade residual mínima equivalente a 2/3 (dois terços) do prazo total estipulado pelo fabricante. 4.6.7. Rito de Recebimento: O recebimento dos materiais processar-se-á em duas fases distintas: a) Recebimento Provisório: Realizado no ato da entrega para efeito de posterior conferência técnica, quantitativa e qualitativa. b) Recebimento Definitivo: Homologado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, momento em que a Nota Fiscal será liberada para fins de liquidação e pagamento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da solicitação formal emitida pelo 2° Batalhão Ferroviário, a qual ocorrerá mediante o envio da Nota de Empenho à contratada, podendo a entrega ocorrer em remessa única ou fracionada, conforme a necessidade da Administração Pública. 5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.3. Os materiais deverão ser entregues integralmente nas dependências do 2° Batalhão Ferroviário, situado na Rua Professora Lourdes Naves, nº 750, Bairro Santa Terezinha, Araguari/MG, CEP 38.444-000, observando-se as normas de acesso e segurança da Unidade. 5.1.4. Horário de Expediente: Os serviços deverão ser executados de segunda a quinta-feira, das 09h15 às 12h00 e das 13h30 às 16h30, e às sextas-feiras, das 07h30 às 12h00, ressalvadas situações excepcionais previamente autorizadas pela Administra 5.1.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou o prazo oferecido pelo fabricante, se este for maior, contados a partir do recebimento definitivo de cada remessa.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 21 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de entrega dos materiais será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para a entrega do objeto, do plano complementar de fornecimento da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. O fornecimento dos materiais deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnico 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará o fornecimento dos materiais, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais de expediente, limpeza e embalagens, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção do fornecimento do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a entrega dos materiais nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, when ultrapassar a sua competência. 6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.15.1. Conferência quantitativa e qualitativa dos lotes de materiais de expediente, limpeza e embalagens no ato do recebimento provisório, verificando a integridade dos volumes; 6.15.2. Verificação da compatibilidade das marcas e especificações dos produtos entregues com aquelas registradas na proposta adjudicada no certame; e 6.15.3. Exame dos prazos de validade dos saneantes e materiais de limpeza, rejeitando itens que estejam em desacordo com as exigências editalícias. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 21 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais do fornecimento no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da nota de empenho ou ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na entrega dos materiais, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a aquisição e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 21 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: 7.3. A aplica 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 21 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.8.9. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. ção das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.15. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.16. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.18. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.19. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.19.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.19.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.8.9. 7.20. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.20.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.20.2. As peculiaridades do caso concreto;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 21 7.20.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.20.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.20.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.21. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.22. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.23. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.23.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.24. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.25. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.