Texto do edital
BAvT - CMAvEx Aquisição de equipamentos para fisioterapia - força
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 14 BASE DE AVIACAO DE TAUBATE Termo de Referência 216/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 216/2026 160518-BASE DE AVIACAO DE TAUBATE SABRINA DO AMARAL RABELLO 08/10/2026 12:55 (v 0.5) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 64009.017061/2026-56 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Administrativo n°64009.017061/2026-56) (Processo TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO equipamentos para fisioterapia - força 1.1. Aquisição de material permanente de , nos termos da tabela abaixo , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 CADEIRA EXTENSORA C/ CONTADOR Estofados: Espuma injetada de poliuretano, de alta densidade controlada. Revestimento dos estofados: revestidos em couro ecológico de 1mm de espessura e resistentes à suor. Acento: Bipartido para redução de custos com manutenção. Ajustes: Posicionamento de distância do banco para início do exercício, de posicionamento do apoio tibial com 5 níveis de ajuste de altura e do posicionamento da alavanca de movimento com 9 níveis de ajuste. Display contador de repetição: Marcador de tempo de execução, repetições, repouso e modo manutenção com indicativo de ciclos para planejamento da manutenção, localizado parte superior frontal da torre de pesos. 628720 UND 01 R$29.410,00 R$29.410,00 UASG 160518
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 14 Bateria de peso: Com placas de peso em aço de acabamento premium, de 6,8 kg cada + top playt de 5 kg, totalizando 100,2 kg. Torre de pesos: Com amortecedores na base. Hastes de deslizamento das placas de peso: Em tubo de alumínio e isentas de lubrificação. Carenagens: Torre de pesos carenada frente e verso, com carenagens termo formadas, translúcidas fumê de alta resistência e com 3mm de espessura. Estrutura: Em aço termo moldado de 3mm de espessura. Chassi com 3,00 – 8,00 mm. Tipo de Solda: TIG / MIG Robotizada. Pintura: Com tratamento de superfície com 9 banhos de imersão em ácido, eletrostática a pó com espessura média e com 2 estágios de cura. Cor: disponível somente na versão All Sand Black e carenagens translúcidas.. Cabo de aço: 4,74 mm com a proteção termoplástica em Nylon e com diâmetro de 3,175 mm de alma metálica. Pino seletor de Carga: (flauta) magnético, com cabo de segurança revestido emborrachado, com acabamento soft touch. Placard: Adesivo com instruções ilustrativas de utilização do equipamento e informações de músculos recrutados durante o exercício na parte frontal da carenagem. Hand grips: Anatômicos com pegas injetadas termo moldadas. Pés de apoio: Base com 4 pés de apoio emborrachados. Medidas (cm) e Peso (kg): C: 152,8 cm. (MAX) L: 111,7 cm. A: 153,5 cm. - P: 239,8 kg. Área Ocupada (m²): 1,70 GARANTIA DE 3 ANOS. Conforme Manual do produto. 2 CROSS ANGULAR CARENADO Estrutura: Aço oblongo termo moldado de 3 mm de espessura. Chassi: 3 mm de espessura. Barra Fixa: Angulada permitindo pegas variadas. Polias: De ajuste de posicionamento independentes e com roldana giratória. Manoplas: Com 24 níveis de posicionamento de altura. Bateria de peso: Em aço de acabamento premium, fracionado em barras de aço de acabamento premium de 5 kg, totalizando 95 kg de cada lado. Carenagens: Em poliestireno de alto impacto (PSAI) de 4 mm de espessura. Hastes de deslizamento das barras de peso: Em tubo de alumínio e isentas de lubrificação. 466808 UND 01 R$ 35.990,00 R$ 35.990,00
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 14 Amortecedores: Na base da torre de pesos. Hastes de deslizamento das manoplas: Em aço inox hard chome, resistente a ferrugem. Cabo de aço: 4,74 mm com a proteção termoplástica em Nylon e com diâmetro de 3,175 mm de alma metálica. Pino seletor de Carga: (flauta) magnético em alumínio anodizado. Suporte para armazenamento de puxadores: 3 ganchos na barra central para armazenamento de puxadores. Tipo de Solda: TIG/MIG Robotizada. Pintura: com tratamento de superfície com 9 banhos de imersão em ácido, eletrostática a pó de espessura média e com 2 estágios de cura. Pés de apoio: 4 pés de apoio emborrachados. Porta objetos: Sim 6 ganchos (ganchos). Hand grips: Em elastômero e com acabamento premium. OBS: Acompanha 1 par de puxadores estribo em nylon com pega emborrachada. Medidas (cm) e Peso (kg): C: 282,8 - L: 121 – A: 238,1 – P: 369 kg Área Ocupada (m²): 3,39 GARANTIA DE ATÉ 3 ANOS. Conforme Manual do Produto. Acessorios : Características dos Puxadores Curvo e Reto: - Cor: Preto - Material: Puxadores em aço. - Pintura: Eletrostática. - Dimensões: 50cm x 4 cm (C x L) RETO 53cm x 4 cm (C x L) CURVO - Diferencial: Possui giro. - Peso do produto (unidade): 1 Kg cada Características dos Puxador Costas 1,20cm: - Peso Suportado: 150kg - Cor: Preto (Pintura Eletrostática) - Material: Aço com pegadas emborrachadas em PVC - Dimensões: 120 cm - Diferencial: Possui giro. - Peso do produto (unidade): 2 Kg Características do Puxador Corda: - Comprimento Total: 65cm; - Diâmetro da corda: 2,5 cm; - Cor: Preta; - Peso do produto: 1 kg aprox. - Presilha de Aço; - Peso Suportado: Até 250kg. Características do Puxador Triângulo: - Medidas: Abertura 21cm x Altura 20cm x Largura 15,5 cm; - Composição: Aço com solda MIG ultra resistente; - Pintura: Eletrostática (Não oxida); - Carga: Suporta até 200kg de carga; Características do Puxador Estribo: - Cor: Preto - Material: Puxador em aço. - Pintura: Eletrostática. - Dimensões: 16 cm x 15 cm (C x L) - Peso suportado: 150kg - Enviado o PAR.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 14 TOTAL R$ 65.400,00 1.2. Havendo divergência nas descrições dos itens entre o Portal Compras governamentais - CATMAT e o Termo de Referência, prevalecerá este último. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato ou do efetivo recebimento e aceite da Nota de Empenho (instrumento substitutivo, conforme art. 95 da Lei nº 14.133/21). 1.5.1. Por se tratar de contratação com escopo predefinido (aquisição de bem), o prazo de vigência será automaticamente prorrogado caso o objeto não seja concluído dentro do período originalmente firmado, nas hipóteses e moldes previstos no art. 111 da Lei nº 14.133 /21, mediante justificativa técnica e formalização por termo de apostilamento. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.7 Justificativa da criação do grupo 01 - A possibilidade de contratação de diversos equipamentos de um mesmo fornecedor encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, desde que preservados os princípios da isonomia, competitividade, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A eventual concentração do fornecimento em uma única empresa justifica-se pela busca de maior eficiência operacional, padronização dos equipamentos, compatibilidade técnica, facilidade de instalação, manutenção, assistência técnica e fornecimento de peças, sem que isso implique direcionamento da contratação. Ressalta-se que a definição dos itens e respectivas especificações deverá observar as necessidades da Administração e permitir a participação do maior número possível de fornecedores, sendo a contratação de uma mesma empresa decorrente exclusivamente do resultado do procedimento licitatório e da obtenção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394452000103-0-000100/2026 II) Data de publicação no PNCP: 05/05/2025 III) Id do item no PCA:1505 VI) Classe/Grupo: 7830 - EQUIPAMENTO PARA GINÁSTICA E RECREAÇÃO V) Identificador da Futura Contratação:160518-312/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental baseiam-se no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 11/2023, devendo a Contratada observar: 4.1.1. O descarte e a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis que integram o material, conforme o sistema de logística reversa e as normas do CONAMA vigentes;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 14 4.1.2. A entrega de equipamentos que atendam aos padrões de eficiência energética, quando aplicável, visando à otimização do consumo no CMAvEx. Indicação de marcas ou modelos Na presente contratação direta não haverá indicação de marca, característica ou modelo específico, sendo admitida qualquer marca 4.2. que atenda integralmente aos requisitos técnicos mínimos do Termo de Referência. Da vedação de utilização de marca/produto: Não serão vedadas marcas ou produtos na presente contratação direta, desde que atendam aos critérios de desempenho, segurança 4.3. e certificações da ANVISA. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação prevista no art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de entrega 4.4. imediata e integral de bem comum, conforme devidamente motivado no Estudo Técnico Preliminar (ETP). Suporte técnico regionalizado A contratada deverá ofertar produto que possua rede de assistência técnica autorizada e credenciada no Estado de São Paulo, de 4.5. modo a garantir a agilidade na manutenção preventiva e corretiva do equipamento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias corridos, contados do envio da nota de empenho, em remessa única. 5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.3. Os bens deverão ser entregues na BASE DE AVIAÇÃO DE TAUBATÉ: Almoxarifado Geral, situado na Estrada Municipal dos Remédios, 2135, CEP 12.086-000 – Itaim – TAUBATÉ/SP, telefone (12) 2123-7717, no horário compreendido entre 09h30 e 17h00, de segunda a quinta-feira; e de 08h00 e 11h30, na sexta-feira. Correm por conta da empresa licitante os ônus com transportes, carga, descarga, seguro e demais despesas. 5.1.4. Os materiais deverão ser entregues na embalagem original, lacradas, onde deverão estar impressos dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde, ANVISA. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garantia legal é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas da ANVISA e do fabricante. 5.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, testes de calibração, reparos e correções necessárias. 5.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade, certificação e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento ou da abertura do chamado técnico. 5.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e devidamente justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.9. Na hipótese de o equipamento necessitar ser retirado do CMAvEx para reparos, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos serviços de saúde e a segurança operacional das atividades médicas. 5.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas aceitas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a acionar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 14 bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.11. O custo referente ao transporte, frete, seguro e deslocamento dos equipamentos e técnicos cobertos pela garantia será de inteira responsabilidade do Contratado. 5.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Da Execução: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução, o cronograma de entrega será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21. 6.1.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica (e-mail oficial) para esse fim. 6.1.4. O CMAvEx poderá convocar representante da empresa para adoção de providências técnicas ou operacionais que devam ser cumpridas de imediato quanto ao fornecimento do equipamento. 6.1.5. Após a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para alinhamento inicial sobre os prazos de entrega, critérios de recebimento, montagem, calibração e testes. Fiscalização 6.2. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos. O Gestor do Contrato e os Fiscais (técnico e administrativo) serão formalmente designados no momento da contratação, por ato da autoridade competente, com a devida publicidade nos autos: 6.2.1. A definição prévia de nomes nesta fase de planejamento é ineficiente e sujeita a retrabalho, pois depende da escala de serviço, da disponibilidade de pessoal especializado na área médica e da lotação mais adequada para o acompanhamento; 6.2.2. A designação no marco da contratação assegura o perfeito alinhamento de responsabilidades, segregação de funções, continuidade do serviço e adequação técnica dos oficiais ou sargentos responsáveis; 6.2.3. A medida observa os princípios da Administração Pública (legalidade, eficiência, impessoalidade, motivação, economicidade e publicidade), com devido registro nos autos do processo. Fiscalização Técnica 6.3. O fiscal técnico acompanhará a entrega do equipamento para que sejam cumpridas todas as condições e especificações exigidas neste Termo de Referência, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.3.1. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento do processo todas as ocorrências relacionadas à entrega do bem, com a descrição do que for necessário para a regularização de eventuais faltas, avarias ou defeitos observados. 6.3.2. Identificada qualquer inexatidão, desconformidade técnica ou irregularidade no material apresentado, o fiscal técnico emitirá notificação para a devida substituição ou adequação, determinando prazo razoável para cumprimento. 6.3.3. O fiscal técnico informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que este adote as ações saneadoras cabíveis. 6.3.4. No caso de ocorrências logísticas ou comerciais que possam inviabilizar a entrega do equipamento nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. Fiscalização Administrativa 6.4. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará a emissão do empenho, o fluxo de pagamento, as certidões negativas, as garantias e a formalização de apostilamentos, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes quando necessário. 6.4.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais ou atraso injustificado na entrega, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na instrução do problema, reportando ao gestor do contrato para abertura de processo de aplicação de penalidades, se for o caso. 6.4.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou vício redibitório no equipamento fornecido, e não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 14 Gestor do Contrato 6.5. Cabe ao gestor do contrato: 6.5.1. Coordenar o processo de acompanhamento e fiscalização, mantendo todos os registros formais da execução unificados no histórico do processo, a exemplo do comprovante de recebimento do empenho, registro de ocorrências e eventuais alterações de prazos de entrega. 6.5.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais técnico e administrativo, informando à autoridade superior as situações que ultrapassarem a sua competência operacional. 6.5.3. Monitorar a regularidade fiscal e trabalhista da contratada para fins de liquidação e pagamento da despesa. 6.5.4. Emitir documento comprobatório (Termo de Recebimento Definitivo) com base na avaliação realizada pelo fiscal técnico quanto ao perfeito funcionamento, certificação ANVISA e adequação do material entregue. 6.5.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, caso a empresa incorra em infrações contratuais graves ou abandone o fornecimento. 6.5.6. Elaborar relatório final sucinto atestando a consecução dos objetivos da aquisição do equipamento médico para arquivamento do processo. 6.5.7. Enviar a documentação e as notas fiscais devidamente atestadas ao setor de finanças para os procedimentos finais de liquidação e pagamento. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.3. Multa: 7.3.1 Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,07 % (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 7.3.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.3.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.3.3 Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e ” a “h ” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.3.4 Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c”, de 1 % (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.3.5 Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 1 % (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.5. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.8. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 14 observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.9.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.10. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.10.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.10.4.os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.13. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.13.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.15. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. Por se tratar de contratação decorrente de despesas cujos valores não ultrapassam o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo do material será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade, quantidade, montagem e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do equipamento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da contratação. 8.8. As atividades de montagem, instalação, calibração e quaisquer outras necessárias para o pleno funcionamento e uso do material correrão por conta do Contratado e são condição obrigatória para o recebimento definitivo do objeto. Liquidação 8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o prazo para fins de liquidação será reduzido à metade, fixando-se em 5 (cinco) dias úteis, mantendo-se a possibilidade de prorrogação por igual período, por se tratar de contratação de baixo valor (art. 75, II da Lei nº 14.133/21), nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 14 8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados da contratação direta e do órgão contratante (CMAvEx); d) a comprovação da entrega e aceite do objeto; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. 8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com a Administração ou Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defense. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existence de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.16. Persistindo a irregularidade e não havendo fundamentos para manutenção do vínculo, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da contratação nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Forma de pagamento 8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.23. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, condicionado à apresentação de comprovação oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido. Cessão de crédito 8.24. As cessões de crédito dependerão de prévia e expressa aprovação do Contratante. 8.25. A eficácia da cessão de crédito em relação à Administração está condicionada à celebração de termo aditivo ou apostilamento ao instrumento contratual. 8.26. Sem prejuízo do regular atendimento das condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração e os pagamentos da cessão de crédito condicionam-se à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que este não se encontra impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, e do Parecer JL-01/2020. 8.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas, exceções ao pagamento e demais prerrogativas aplicáveis no regime jurídico de direito público. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 14 com adoção do critério de julgamento pelo . O modo de disputa será o , por meio do envio de lances MENOR PREÇO "ABERTO" sucessivos no sistema eletrônico, em conformidade com as regras vigentes do Portal de Compras do Governo Federal para contratações diretas. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do será integral e imediato. material Critérios de aceitabilidade de preços 9.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será: 9.3.1. Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência, balizados pela pesquisa de preços de mercado juntada aos autos. Exigências de habilitação 9.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial do Governo Federal; 9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência ou sucursal, conforme Instrução Normativa DREI vigente; 9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT); 9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor; 9.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Técnica 9.19. As empresas participantes deverão apresentar a licença sanitária vigente, expedida pelo órgão sanitário local, e a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) expedida pela ANVISA, em plena validade, conforme previsto na Lei nº 6.360/1976, aplicável às empresas que realizam atividades de comercialização, distribuição ou fabricação de produtos para a saúde. 9.19.1. Não será aceito protocolo de alvará ou licença sanitária inicial, por se tratar de material com potencial de risco à saúde dos usuários. 9.19.2. Somente serão aceitos protocolos se forem de renovação de licença de funcionamento ou alvará sanitário, desde que o pedido de renovação tenha sido protocolado antes do término da vigência da licença anterior, na forma da lei. 9.20. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional ou conselho de classe competente (ex: CRF ou CREA, a depender da natureza industrial/técnica do material), em plena validade. 9.21. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no conselho profissional competente. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima ou em anexo.