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Texto do edital

Aquisição da proposta mais vantajosa de suportes de televisão e de televisores de 75 polegadas para o 1º Depósito de Suprimento

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TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES, EXCETO TIC LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA MINISTÉRIO DA DEFESA E X É RCITO BRASILEIRO COLOG – BA AP LOG 1º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO (ESTABELECIMENTO PANDIÁ CALÓGERAS) (Processo Administrativo n° 64450.004471/2026-19) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais permanentes destinados à Seção de Informática do 1º Depósito de Suprimento , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRU PO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 1 Suporte de televisão, tipo rack de chão, para TV de 37 a 75 polegadas, capacidade mínima de 40 kg, com bandeja, cor preta. Demais características conforme item 3.2.1 deste Termo de Referência. 470174 Un 1 R$ 488,15 R$ 488,15 2 Suporte de televisão, tipo pedestal com rodízios, para TV de 32 a 75 polegadas, próprio para videoconferência. Demais características conforme item 3.2.2 deste Termo de Referência. 470174 Un 1 R$ 627,88 R$ 627,88 3 Suporte de televisão, tipo pedestal com rodízios, para TV de 32 a 75 polegadas, capacidade mínima de 50 kg, inclinável, altura regulável, com 2 bandejas, cor preta. Demais características conforme item 3.2.3 deste Termo de Referência. 470174 Un 1 R$ 599,00 R$ 599,00 TOTAL GRUPO 1 R$ 1.715,03 2 4 Televisão 75 polegadas, Smart TV, LED, 4K UHD, bivolt. 486188 Un 1 R$ 5.216,04 R$ 5.216,04

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Demais características conforme item 3.2.4 deste Termo de Referência. 5 Televisão 75 polegadas, Smart TV, Mini LED com pontos quânticos, 4K. Demais características conforme item 3.2.5 deste Termo de Referência. 486188 Un 1 R$ 5.198,68 R$ 5.198,68 6 Televisão 75 polegadas, Smart TV, Mini LED, 4K. Demais características conforme item 3.2.6 deste Termo de Referência. 486188 Un 1 R$ 5.380,90 R$ 5.380,90 TOTAL GRUPO 2 R$ 15.795,62 TOTAL GERAL R$ 17.510,65 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. Os itens foram agrupados por afinidade: o Grupo 1 reúne os suportes de televisão (itens 1 a 3) e o Grupo 2 reúne os televisores (itens 4 a 6). A proposta deverá contemplar todos os itens do grupo cotado. 1.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de bens cujo valor estimado não ultrapasse o limite legal estabelecido, observados os requisitos de economicidade e vantajosidade para a Administração. O 1º Depósito de Suprimento, como Organização Militar responsável por atividades logísticas e administrativas de apoio ao Exército Brasileiro, realiza rotineiramente reuniões de coordenação, instruções, videoconferências com o escalão superior e com as Organizações Militares apoiadas, além do acompanhamento visual de informações gerenciais e de controle das atividades da OM. Atualmente, a OM não dispõe de equipamentos de exibição de imagem em quantidade e dimensão compatíveis com seus ambientes de reunião e de trabalho, o que dificulta a apresentação de dados, a realização de videoconferências e a difusão de informações ao efetivo. A ausência de suportes adequados, por sua vez, impede a instalação segura e a movimentação dos equipamentos entre os ambientes . Dessa forma, a aquisição de televisores de 75 polegadas e de seus respectivos suportes mostra-se necessária, com vistas a: 2.4.1 dotar as salas de reunião, de instrução e os setores administrativos de meios adequados de exibição de conteúdo e de videoconferência; 2.4.2 permitir a instalação segura dos televisores e, no caso dos suportes com rodízios, o seu

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emprego em mais de um ambiente, conforme a necessidade do serviço; 2.4.3 melhorar a comunicação interna e a eficiência das atividades administrativas e operacionais da OM; 2.4.4 assegurar a modernização dos processos de trabalho, em consonância com as exigências atuais de digitalização e informatização da Administração Pública. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Ciclo de vida do objeto 3.1.1 Aquisição e fornecimento: entrega dos bens novos, sem uso, de primeira linha, em embalagem original do fabricante, acompanhados de manual, acessórios e itens de fixação necessários ao uso; 3.1.2 Utilização: emprego dos bens nas atividades administrativas e operacionais da Organização Militar; 3.1.3 Manutenção: a cargo da Administração após o recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal e da garantia do fabricante; 3.1.4 Desfazimento: ao final da vida útil, os equipamentos e seus resíduos deverão ser destinados em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e demais normas ambientais aplicáveis, conforme disposto no item 4 deste Termo de Referência. 3.2. Especificação técnica dos produtos Os bens a serem fornecidos deverão atender, no mínimo, às especificações técnicas abaixo. A indicação de marca e modelo ao final de cada item serve apenas como referência de qualidade e desempenho, para melhor compreensão do objeto, nos termos do art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021, sendo admitida a oferta de produto de qualquer fabricante, desde que igual ou superior. GRUPO 1 – SUPORTES DE TELEVISÃO (CATMAT 470174) 3.2.1 Item 1 – Suporte de televisão, tipo rack de chão: 3.2.1.1. suporte de chão, tipo rack/pedestal fixo, compatível com televisores de 37 a 75 polegadas; 3.2.1.2. capacidade de carga mínima de 40 kg; 3.2.1.3. com, no mínimo, 1 (uma) bandeja para apoio de equipamentos; 3.2.1.4. compatível com o padrão de furação VESA dos televisores na faixa de tamanho indicada; 3.2.1.5. estrutura metálica, cor preta; 3.2.1.6. acompanhado dos parafusos e acessórios necessários à montagem e fixação. 3.2.2 Item 2 – Suporte de televisão, tipo pedestal móvel para videoconferência: 3.2.2.1. pedestal de chão compatível com televisores de 32 a 75 polegadas; 3.2.2.2. base com rodízios, com trava em pelo menos 2 (dois) deles, para movimentação segura entre ambientes; 3.2.2.3. com espaço ou suporte para acomodação de câmera e/ou equipamentos de videoconferência; 3.2.2.4. altura regulável; 3.2.2.5. compatível com o padrão de furação VESA dos televisores na faixa de tamanho indicada; 3.2.2.6. estrutura metálica;

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3.2.2.7. acompanhado dos parafusos e acessórios necessários à montagem e fixação. 3.2.2.8. Referência: igual ou superior ao modelo AVA1500-60-1P, marca NB. 3.2.3 Item 3 – Suporte de televisão, tipo pedestal móvel inclinável: 3.2.3.1. pedestal de chão compatível com televisores de 32 a 75 polegadas; 3.2.3.2. capacidade de carga mínima de 50 kg; 3.2.3.3. base com rodízios, com trava em pelo menos 2 (dois) deles; 3.2.3.4. ajuste de inclinação da tela; 3.2.3.5. altura regulável, abrangendo, no mínimo, a faixa de 110 cm a 135 cm; 3.2.3.6. com, no mínimo, 2 (duas) bandejas; 3.2.3.7. compatível com padrão de furação VESA de 100x100 até, no mínimo, 600x400; 3.2.3.8. estrutura em aço, cor preta; 3.2.3.9. acompanhado dos parafusos e acessórios necessários à montagem e fixação. 3.2.3.10. Referência: igual ou superior ao modelo A06V6_S, marca ELG. GRUPO 2 – TELEVISORES (CATMAT 486188) 3.2.4 Item 4 – Televisão 75 polegadas, LED 4K: 3.2.4.1. tela de 75 polegadas, tecnologia LED ou superior; 3.2.4.2. resolução 4K UHD (3840 x 2160); 3.2.4.3. Smart TV, com sistema operacional próprio, acesso à internet e a aplicativos de streaming; 3.2.4.4. conectividade Wi-Fi integrada; 3.2.4.5. no mínimo 2 (duas) entradas HDMI e 1 (uma) porta USB; 3.2.4.6. alimentação bivolt; 3.2.4.7. acompanhada de controle remoto, base de apoio e cabo de energia. 3.2.4.8. Referência: igual ou superior ao modelo Smart TV 75PUG7019, Série 7019, LED 4K UHD 75", marca Philips. 3.2.5 Item 5 – Televisão 75 polegadas, Mini LED com pontos quânticos, 4K: 3.2.5.1. tela de 75 polegadas, com retroiluminação Mini LED e tecnologia de pontos quânticos (Quantum Dot), ou tecnologia superior; 3.2.5.2. resolução 4K UHD (3840 x 2160); 3.2.5.3. suporte a HDR, no mínimo no padrão HDR10; 3.2.5.4. processador de imagem com recursos de inteligência artificial para otimização de imagem e som; 3.2.5.5. Smart TV, com sistema operacional próprio, acesso à internet, aplicativos de streaming e busca por voz ou assistente virtual; 3.2.5.6. conectividade Wi-Fi e Bluetooth integradas; 3.2.5.7. no mínimo 2 (duas) entradas HDMI e 1 (uma) porta USB; 3.2.5.8. alimentação bivolt; 3.2.5.9. acompanhada de controle remoto, base de apoio e cabo de energia. 3.2.5.10. Referência: igual ou superior ao modelo Smart TV 4K 75" QNED70 2026 (75QNED70BSA), marca LG. 3.2.6 Item 6 – Televisão 75 polegadas, Mini LED 4K: 3.2.6.1. tela de 75 polegadas, com retroiluminação Mini LED, ou tecnologia superior; 3.2.6.2. resolução 4K UHD (3840 x 2160); 3.2.6.3. Smart TV, com sistema operacional próprio, acesso à internet, aplicativos de streaming e assistente virtual com recursos de inteligência artificial;

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3.2.6.4. modo de imagem e som otimizado para transmissões esportivas; 3.2.6. 5 . conectividade Wi-Fi integrada; 3.2.6. 6 . no mínimo 2 (duas) entradas HDMI e 1 (uma) porta USB; 3.2.6. 7 . alimentação bivolt; 3.2.6. 8 . acompanhada de controle remoto, base de apoio e cabo de energia. 3.2.6. 9 . Referência: igual ou superior ao modelo Smart TV 75" Mini LED 4K M75H 2026/2027, marca Samsung. 3.3. Critério de aceitação 3.3.1 Será aceito produto de qualquer fabricante, desde que possua especificações técnicas iguais ou superiores às descritas no item 3.2, cabendo à Administração, por meio da fiscalização técnica, a verificação do atendimento das características apresentadas na proposta, antes do recebimento definitivo do objeto. 3.3.2 Para fins de comprovação, o fornecedor deverá indicar na proposta a marca e o modelo ofertados, acompanhados de catálogo, folheto ou ficha técnica do fabricante. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues em perfeitas condições de utilização. 4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2.1 De acordo com os padrões de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 382/2006, a empresa responsável pelo desfazimento dos materiais deverá implementar tecnologias de controle de poluentes atmosféricos e realizar o monitoramento contínuo das emissões, para garantir conformidade com os padrões da Resolução; 4.2.2 A observância das normas relativas ao desfazimento e à reciclagem de componentes e equipamentos eletroeletrônicos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 4.3. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, devidamente lacradas, contendo identificação do produto, lote, data de fabricação e prazo de validade. 4.4. Não será admitido o fornecimento de produtos usados, recondicionados, adulterados ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência de garantia contratual da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a baixa complexidade e o reduzido valor da contratação.

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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar previamente as razões respectivas para análise da Administração. 5.3. Os bens deverão ser entregues no 1º Depósito de Suprimento, em local a ser informado pela Administração no momento do envio da Nota de Empenho. 5.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas, preservando sua integridade física e condições de utilização. Garantia 5.5. O prazo de garantia dos produtos será aquele estabelecido pelo fabricante e pela legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal formalmente designado pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 6.4. O contratado será responsável por todos os custos relacionados ao fornecimento, transporte, entrega e substituição de produtos que apresentarem defeitos, irregularidades ou desconformidades com as especificações deste Termo de Referência. 6.5. O contratado será responsável por todos os custos relacionados ao fornecimento, transporte, entrega e substituição de produtos que apresentarem defeitos, irregularidades ou desconformidades com as especificações deste Termo de Referência 6.6. A fiscalização pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação. Fiscalização 6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para

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a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do cont r ato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos

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do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 5 % ( cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 1 0 ( dez ) dias 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 5 % ( cinco por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 5 % (cinco por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 5 % (cinco por cento) a 30 % ( trinta por cento)do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5 % (cinco por cento) a 30% (trinta por cento)do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ a ”, 5 % (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor.

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7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 ( dias ) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.8. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.11.1 o prazo de validade;

Texto do edital: Aquisição da proposta mais vantajosa de suportes de televisão e de televisores d — Dispensa 112/2026 | Editais do Brasil