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Texto do edital

Aquisição de materiais permanentes destinados ao Setor de Aprovisionamento do Hospital Militar de Área de Porto Alegre, conforme descrições e condições estabelecidas no Termo de Referência

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 14 HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE Termo de Referência 143/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 143/2026 160399-HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE PORTO ALEGRE FELIPE MARQUES GOMES 13/10/2026 07:58 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 64582.028749/2026-48 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais permanentes destinados ao Setor de Aprovisionamento do HMAPA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.5. O instrumento de contratação oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada na tabela abaixo: UASG 160399

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 14 Item CATMAT Descrição do Item Apres Qtde Valor Máximo Unitário Valor Máximo Total Imagem Ilustrativa 1 328994 Mesa de manipulação e preparação de alimentos, com tampo confeccionado em inoxidável – constituída em chapa de aço inoxidável tipo AISI - 304, com abas dobradas para baixo, dimensões mínimas de 1,50 x 0,70 x 0,90 m. UND 4 R$ 1.150,00 R$ 4.600,00 2 630711 Refrigerador industrial, 4 portas, tipo mini câmara, sistema frost free, sistema de refrigeração e ar forçado, degelo automático, capacidade mínima de 16 caixas de 35 litros, estrutura em aço inoxidável, corpo interno em alumínio liso, com dimensões mínimas de 1900 x 760 x 2050 mm, tensão de 220 volts, monofásico, acompanha manual de instruções. UND 2 R$ 6.654,79 R$ 13.309,58 3 614248 Processador de alimentos industrial, destinado ao corte, fatiamento, ralagem e desfiamento de legumes, frutas e outros alimentos, confeccionado em aço inoxidável, com estrutura resistente e adequada ao uso profissional, alimentação elétrica, 220 V, motor com potência mínima de 0,5 CV (370 W), rotação mínima de 520 rpm e capacidade de produção de até 250 kg/h. Acompanha no mínimo 9 discos confeccionados em aço inoxidável, sendo: 1 disco desfiador de 3 mm, 1 disco desfiador de 5 mm, 1 disco desfiador de 8 mm, 1 disco ralador, 1 disco fatiador de 1 mm, 1 disco fatiador de 3 mm, 1 disco fatiador de 8 mm, 1 disco palito de 10 mm e 1 disco julienne de 2,5 mm. UND 1 R$ 5.800,00 R$ 5.800,00 4 632408 Balcão térmico industrial para serviço de alimentação tipo self- service, confeccionado em aço inoxidável, com capacidade para 10 cubas em aço inoxidável, padrão GN 1/2, com profundidade de 100 mm. Deverá possuir sistema de aquecimento elétrico, termostato regulável com escala de controle de temperatura, potência mínima de 1.800 W, alimentação elétrica de 220 V, resistência blindada em aço inoxidável, sistema de drenagem do tanque e estrutura equipada com rodízios giratórios para facilitar a movimentação. Deverá acompanhar 10 cubas em aço UND 1 R$ 3.104,74 R$ 3.104,74

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 14 inoxidável, padrão GN 1/2, com profundidade de 100 mm, cada uma com tampa em aço inoxidável. Dimensões mínimas de 1.300 × 1.800 × 625 mm. TOTAL ESTIMADO R$ 26.814,32 3.2. As imagens apresentadas na tabela acima são meramente ilustrativas, servindo apenas para facilitar a identificação e compreensão dos materiais, não constituindo exigência quanto à marca ou modelo específico dos produtos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos, no que couber, os requisitos aplicáveis constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4.1.1. Os bens deverão ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 4.1.2. Deverão ser observadas, quando aplicáveis, as normas ambientais e técnicas pertinentes à fabricação, comercialização, transporte, utilização e descarte dos materiais objeto da contratação. Da exigência de amostra 4.2. Não haverá exigência de amostra. 4.3. Poderá ser solicitado, ao licitante provisoriamente vencedor, durante a análise da proposta e quando necessário à verificação da conformidade do material ofertado, catálogo, ficha técnica, manual, folder ou outro documento equivalente que permita comprovar o atendimento às características e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Subcontratação 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Garantia dos bens 4.6. Os bens deverão possuir garantia conforme estabelecido nas especificações de cada item, sem prejuízo da garantia legal prevista na legislação aplicável. 4.6.1. Deverá ser assegurada garantia contratual mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos bens. 4.6.2. Durante o período de garantia, o fornecedor será responsável pela reparação, correção ou substituição dos bens que apresentarem defeitos, vícios ou desconformidades decorrentes de fabricação ou fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.6.3. A responsabilidade do fornecedor pela garantia não exclui as demais obrigações previstas na legislação aplicável e neste Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 14 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, para que eventual pedido de prorrogação de prazo seja analisado pela Administração, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do HMAPA, localizado na Avenida Mariland, 450, Porto Alegre/RS. O recebimento de material no Almoxarifado ocorre somente de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30min. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo e as condições de garantia dos bens observarão o disposto no item 4.6 deste Termo de Referência, sem prejuízo das garantias legais e das demais obrigações atribuídas ao fornecedor. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis, observando-se as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2. As comunicações entre a Administração e o fornecedor deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico e outros meios eletrônicos para esse fim. 6.3. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Administração, que verificará(ão) o cumprimento das especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.4. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando as providências necessárias para a correção de eventuais falhas ou irregularidades identificadas. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fornecedor será notificado para que proceda à correção, substituição ou complementação do material, conforme o caso, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.6. O responsável pela fiscalização comunicará à autoridade competente, em tempo hábil, as situações que demandarem providências que ultrapassem sua competência. 6.7. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, vício ou defeito dos materiais fornecidos, não implicando corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que: a) der causa à inexecução parcial do objeto;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 14 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para a Administração; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. As penalidades aplicadas serão registradas nos sistemas e cadastros competentes, na forma da legislação vigente. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de nota fiscal quanto à parcela incontroversa do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 14 8.6. O prazo para a solução, pelo fornecedor, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e adequação dos bens fornecidos, nem a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do objeto. 8.8. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso dos bens, quando aplicáveis, correrão por conta do fornecedor e serão condição para o recebimento definitivo do objeto. Liquidação 8.9. Recebida a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação da despesa, observado o disposto na legislação aplicável. 8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.10.1. a data da emissão; 8.10.2. os dados do fornecedor e do órgão contratante; 8.10.3. a descrição dos materiais fornecidos; 8.10.4. o valor a pagar; e 8.10.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para a Administração. 8.12. A Administração poderá realizar consulta ao SICAF ou aos sistemas oficiais disponíveis, para verificar a manutenção das condições de habilitação e a existência de eventual impedimento de contratar com a Administração Pública. 8.13. Constatada eventual irregularidade na situação do fornecedor, serão adotadas as providências previstas na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. Prazo de pagamento 8.14. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme a legislação aplicável. Forma de pagamento 8.15. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor. 8.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.19. O fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 14 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação; 9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto da contratação, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na contratação, ou de sociedade simples; 9.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.23. Considerando a natureza comum, padronizada e de baixa complexidade do objeto, bem como o reduzido risco financeiro da contratação, não serão exigidos índices contábeis, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, em observância aos princípios da proporcionalidade e da competitividade. Disposições gerais sobre habilitação 9.24. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.25. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para o aceite do instrumento equivalente ao contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados ou consularizados, conforme a legislação aplicável. 9.26. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.27. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica e nos casos em que, pela própria natureza, os documentos sejam emitidos somente em nome da matriz. 9.28. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 14 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 26.814,32 (vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos no item 3.1 deste Termo de Referência. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 160504; II) Fonte de recursos: 1000000000; III) Programa de Trabalho: 171397; IV) Elemento de despesa: 449052; e V) Plano Interno: E6SUPLJA5PA. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas no presente Termo não são classificadas como sigilosas . 13. ANEXO I REGRAS APLICÁVEIS AO INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO AO CONTRATO 1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato, Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 1.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica o reconhecimento de que: 1.3.1. o referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 1.3.2. o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II). 2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será aquele estabelecido no Termo de Referência, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.