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Texto do edital

Calibração de equipamentos da fonoaudiologia

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 1 de 21 HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/MEX - CE Termo de Referência 122/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 122/2026 160050-HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/MEX - CE ANDRE LUIZ MEDEIROS DO NASCIMENTO 04/09/2026 10:34 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 64579.009302/2026-29 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva (reparo) e calibração (ensaio) de equipamentos médico-hospitalares da área de fonoaudiologia/audiologia — compreendendo cabine audiométrica, audiômetro e equipamento de otoemissões acústicas (Madsen mod. Accuscreen) —com padrões rastreáveis à RBC/INMETRO e execução no município de Fortaleza/CE, com o objetivo de garantir a precisão dos diagnósticos, asegurança dos pacientes assistidos e a continuidade dos atendimentos no Hospital Geral de Fortaleza., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências neste instrumento. Item Especificação CATSER Unid. Medida Qtde. Valor unit (R$) Valor total (R$) 1 Calibração de audiômetro com padrões rastreáveis a RBC /INMETRO Descrição dos serviços a serem realizados: Medição das frequências de 125 Hz a 8.000 Hz e comparação com os valores estabelecidos pela norma; Medição dos níveis de intensidade para tons puros, nas mesmas frequências, para as duas orelhas, com comparação com a norma; Medição dos níveis de intensidade para ruído, nas mesmas frequências, para as duas orelhas, com comparação com a norma; Ajuste dos níveis de saída, quando necessário; Medição dos níveis de intensidade por via óssea, nas frequências de 250 Hz a 8.000 Hz, com comparação com a norma. Condições: A calibração/ensaio segue as normas ISO 389-1; ISO 389-3; ISO 389-4; ISO 389-5; IEC60645;ISO 8253-1 E CFFa 554 14427 Und 1 R$ 1.600,00 1.600,00 R$ 2 Calibração de otoemissões Madsen mod. Accuscreen com padrões rastreáveis a RBC /INMETRO Descrição dos serviços a serem realizados: Calibração de sonda para equipamento de emissões otoacústicas MADSEN AccuScreen, modelo EP-DP, incluindo verificação dos níveis de saída acústica dos dois transdutores da sonda nas frequências de 1, 2, 4 e 6 kHz, determinação dos respectivos valores de desvio (offset), verificação do microfone da sonda em 1 kHz, utilizando instrumentação 14427 Und 1 R$ 1.491,60 R$ 1.491,60 UASG 160050

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2 de 21 acústica de referência e acoplador apropriado, com registro dos resultados e emissão de certificado de calibração. Condições: A calibração/ensaio segue as normas ISO 389-1; ISO 389-3; ISO 389-4; ISO 389-5; IEC60645; ISO 8253-1 E CFFa 554. 3 Calibração(Ensaio) de cabine audiométrica com padrões rastreáveis a RBC/INMETRO. Descrição dos serviços a serem realizados: Medição dos níveis de ruído no interior da cabine; Avaliação nas frequências por bandas de 1/3 de oitava; Comparação dos resultados com os limites estabelecidos pela norma aplicável; Registro dos resultados do ensaio. Condições: A calibração /ensaio segue as normas ISO 389-1; ISO 389-3; ISO 389-4; ISO 389-5; IEC60645; ISO 8253-1 E CFFa 554. 14427 Und 1 1.230,00 R$ 1.230,00 R$ TOTAL 4.321,60 R$ 1.2 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2.1 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3 Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3.1 O serviço é enquadrado como não contínuo. 1.4 Prazo de vigência 1.4.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4.2 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos 2.1 Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. 2.2 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Sustentabilidade

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 3 de 21 4.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1.1 Uso de materiais menos tóxicos; 4.1.1.2 Consideração de impactos ambientais e sociais na cadeia de fornecimento; e 4.1.1.3 Implementação de práticas de compras sustentáveis. 4.2 Indicação de Marcas ou Modelos 4.2.1 Na presente contratação serão admitidas quaisquer marcas e modelos desde que atendam às especificações técnicas exigidas pelo fabricante, bem como tenham perfeita compatibilidade com os equipamentos e softwares, que concorram para o perfeito funcionamento dos itens descritos no objeto. 4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3.1 Na presente contratação não será apresentada vedação de marcas ou modelos. 4.4 Da exigência de carta de solidariedade 4.4.1 Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida do licitante/interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. 4.5 Subcontratação 4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6 Garantia da contratação 4.6.1 Não haverá exigência de garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 4.7 Vistoria 4.7.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Condições de execução 5.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.2 Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias da assinatura do contrato. 5.1.3 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: será realizado pela Contratada serviço continuado de manutenção preventiva, corretiva por livre demanda e calibração, com substituição de peças e atualização de software, conforme orientação do fabricante, além de treinamento de aplicações, a cada atualização, a fim de familiarizar operadores com as funcionalidades dos equipamentos. 5.1.4 Cronograma de realização dos serviços: os serviços de manutenção preventiva serão prestados, conforme estabelecido neste TR. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados, conforme necessidade da Contratante, sem periodicidade fixa estabelecida.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6 de 21 6.7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.8 Fiscalização Técnica 6.8.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. 6.8.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.8.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.8.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8.6 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.8.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.8.8 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.9 Fiscalização Administrativa 6.9.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.9.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10 Gestor do Contrato 6.11 Cabe ao Gestor do Contrato: 6.11.1 Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 7 de 21 6.11.2 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11.3 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.11.4 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.11.5 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.11.6 Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.11.7 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.11.8 Receber e dar encaminhamento imediato: 6.11.8.1 Às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.11.8.2 À notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o IMR, conforme previsto no Anexo A, além do relatório emitido pela contratada e acompanhamento das ordens de serviço. 7.1.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, casose constate que a Contratada: a. Não produziu os resultados acordados; b. Deixou de executar, ou não executou com a qualidade miníma exigida as atividades contratadas; ou c. Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: a. Qualidade dos serviços prestados; b. Cumprimento dos prazos e horários estabelecidos; e

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 9 de 21 7.4.15 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.4.16 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.4.17 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.4.18 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.4.19 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.4.20 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.4.21 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.4.22 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.4.23 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.5 Liquidação 7.5.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.5.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I. o prazo de validade; II. a data da emissão; III. os dados do contrato e do órgão contratante; IV. o período respectivo de execução do contrato; V. o valor a pagar; e

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 10 de 21 VI. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.5.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.5.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.5.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.5.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.5.9 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.5.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 7.6 Prazo de pagamento 7.6.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.6.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para fins de correção monetária. 7.7 Forma de pagamento 7.7.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.7.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.7.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.7.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7.5 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No