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Prazo de vigência
1.7 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei
nº 14.133, de 2021.
1.8 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período
firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas neste instrumento.
1.9 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à
vigência da contratação.
1.10 Na presente contratação o instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos da Orientação Normativa 84
/2024, da Advocacia Geral da União (AGU).
1.11 Os serviços a serem contratados caracterizam-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares às
competências legais do órgão, em conformidade com o disposto no Art. 48 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ademais, a
contratação atende aos pressupostos estabelecidos pelo Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se enquadrando em
nenhuma das hipóteses previstas no Art. 3º do referido decreto, cuja execução indireta é vedada à administração pública.
Dispensa da Elaboração de ETP, MGR e Análise Jurídica
1.12 Amparada no § 1º do Art. 20 da Instrução Normativa nº 5, de 2017, c/c Art. 1º da IN Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, a
Administração se utilizou de prerrogativa constante dos normativos retromencionados, dispensando a elaboração dos documentos de
planejamento, o Estudo Técnico Preliminar e o Mapa de Gerenciamento de Riscos, tendo em vista que o valor da contratação se
enquadra dentro dos limites dos incisos I e II do Art. 75 da Lei 14.133, de 2021, a saber:
IN 5/2017
"Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do
Planejamento da Contratação, no que couber.
§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam
dispensadas quando se tratar de:
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do Art. 24 da Lei nº8.666, de 1993; ou
b) contratações previstas nos incisos IV e XI do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993."
IN 98/2022
"Art. 1º. Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobreas regras e
diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de
contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021."
1.13 Convém complementar que, nos termos do §5º, do Art. 53, da Lei nº 14.133/21 e com base na Orientação Normativa AGU Nº 69, de
13 de setembro de 2021, não é obrigatória a manifestação jurídica nesta contratação conforme a seguinte redação:
"NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENOVALOR COM
FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E § 3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,SALVO SE HOUVER
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE
ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A
RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS
CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI Nº 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO
ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021".
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GPA
Magazine Luiza
Fundamentação legal
2.11 A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O objeto em
questão será contratado com fundamento no art. 74 da referida Lei:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"
2.12 Para que a licitação seja inexigível, além da impossibilidade da competição entre prestadores do serviço técnico especializado a ser
contratado, é necessário que o serviço seja prestado por profissional ou entidade de notória especialização, caracterizando-se como a
melhor opção para satisfazer às necessidades que levaram à contratação.
2.13 Nos termos da Súmula nº 39 do Tribunal de Contas da União, a realização de procedimento licitatório exige a possibilidade de
julgamento com base em critérios objetivos e equânimes, aptos a assegurar a isonomia entre os licitantes. A expressão “insuscetível de
ser medido pelos critérios objetivos inerentes ao processo de licitação” evidencia que, quando a natureza do objeto não permite a
formulação de parâmetros técnicos que possibilitem a comparação objetiva entre as propostas, resta caracterizada a inviabilidade de
competição. Nesses casos, não se revela possível a adoção do certame licitatório, legitimando-se, assim, a contratação direta por
inexigibilidade, nos termos do Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021.
2.14 Para considerar regulares as contratações diretas, sem licitação, de ações de capacitação destinadas a servidores públicos, o
Tribunal de Contas da União tem se baseado na Decisão nº 439/1998, proferida por seu Plenário. Tal entendimento fundamenta-se na
premissa de que, em determinadas situações, a natureza específica desses serviços — especialmente quando envolvem conteúdo
técnico, metodologias próprias ou notória especialização — inviabiliza a adoção de critérios objetivos de julgamento, condição essencial
para a realização de procedimento licitatório. Nessas hipóteses:
"3. É notoriamente sabido que na maioria das vezes, no caso concreto, é difícil estabelecer padrões adequados de
competição para escolher isentamente entre diferentes professores ou cursos, tornando-se complicado comparar o talento
e a capacidade didática dos diversos mestres. (...)
6. A doutrina é pacífica no sentido de que não se licitam coisas comprovadamente desiguais. Lúcia Valle Figueiredo em
seu parecer intitulado "Notória Especialização" (Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, número 44, 2º
semestre de 1978, pág. 25/32) ressalta que no momento em que se passa a confrontar coisas que não são cotejáveis, a
comparação se torna impossível, não havendo possibilidade de se falar em afronta ao princípio da isonomia nesses casos,
pois só se pode falar em isonomia na medida em que se comparam coisas cotejáveis. Outro ponto que torna a licitação
inviável diz respeito ao fato de que há que se ter critérios objetivos para realizar uma licitação, aspecto esse, como visto,
prejudicado na contratação em exame. (...)
9. A aplicação da lei deve ser compatível com a realidade em que está inserida, só assim o direito atinge seus fins de
assegurar a justiça e a equidade social. Nesse sentido, defendo o posicionamento de que a inexigibilidade de licitação, na
atual realidade brasileira, estende-se a todos os cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, fato que pode e
deve evoluir no ritmo das mudanças que certamente ocorrerão no mercado, com o aperfeiçoamento das técnicas de
elaboração de manuais padronizados de ensino. Essa evolução deve ser acompanhada tanto pelos gestores como pelos
órgãos de controle, no âmbito de suas atuações. Assim, desponta, a meu ver, com clareza que a inexigibilidade de
licitação para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na atualidade, é regra geral, sendo a
licitação exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador.
10. Destarte, partilho do entendimento esboçado pelo Ministro Carlos Átila no sentido do reconhecimento de que há
necessidade de assegurar ao Administrador ampla margem de discricionariedade para escolher e contratar professores ou
instrutores. Discricionariedade essa que deve aliar a necessidade administrativa à qualidade perseguida, nunca a simples
vontade do administrador. Pois, as contratações devem ser, mais do que nunca, bem lastreadas, pois não haverá como
imputar à legislação, a culpa pelo insucesso das ações de treinamento do órgão sob sua responsabilidade. (grifo nosso)"
2.15 Constatando-se assim, a inviabilidade de competição na contratação de serviços voltados à capacitação e ao aperfeiçoamento, a
contratação por inexigibilidade de licitação fundamenta-se, principalmente, na ausência de critérios objetivos que permitam aferir, de
forma isonômica, a qualidade pedagógica das propostas, o que compromete a impossibilidade de julgamento equânime e inviabiliza a
realização de procedimento licitatório.
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6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de
2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais,
dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6 O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os
poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.
6.7 O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o
Contratado designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivossubstitutos.
Fiscalização Técnica
6.9 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiçõesestabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.10 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas àexecução do
contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.11 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correçãoda execução do
contrato, determinando prazo para a correção.
6.12 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ouadoção de medidas
que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for ocaso.
6.13 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico docontrato comunicará
o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.14 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob suaresponsabilidade, com
vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive peranteterceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego dematerial inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante oude seus agentes, gestores e fiscais, de
conformidade.
6.16 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução NormativaSEGES/MP nº 05,
de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº98, de 26 de dezembro de 2022.
Gestor do Contrato
6.17 Cabe ao gestor do contrato:
6.17.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais
da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
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que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao
gestor do contrato.
7.8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito,
com a entrega do último.
7.9 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a
última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
recebimento provisório.
7.10 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências
que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.12 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.13 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação
mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.13.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no
cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
7.13.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por
escrito, as respectivas correções;
7.13.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatório se
documentações apresentadas; e
7.13.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.13.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.14 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
Art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.15 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução
do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.16 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.17 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma
desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.18 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de
contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
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IV) o período respectivo de execução do contrato;
V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.20 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada
até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus ao Contratante.
7.21 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.22 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.22.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; e
7.22.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a
proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.23 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.24 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.25 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.26 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato,
caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.27 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme
seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.28 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do
prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
Forma de pagamento
7.29 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
Contratado.
7.30 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.31 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.31.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.32 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
Reajuste
7.33 Não se aplica reajuste de preços à presente contratação, tendo em vista que a execução do objeto ocorrerá integralmente em
período inferior a 12 (doze) meses, inexistindo possibilidade de implementação da anualidade prevista nos arts. 25, § 7º, e 92, § 3º, da Lei
nº 14.133/2021.
Cessão de Crédito
7.41 As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
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8.5 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em
todo o território nacional.
8.6 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.7 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
8.8 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.9 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.10 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores.
8.11 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.12 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro deque trata o Art. 107 da Lei nº 5.764,
de 16 de dezembro 1971.
8.13 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso.
8.15 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
8.16 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.17 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943.
8.18 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.19 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre.
8.20 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado
previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
Disposições gerais sobre habilitação
8.22 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.23 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.24 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao
CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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11.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa
execução do ajuste;
11.1.9.1 A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis;
11.1.11 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº
14.133, de 2021;
11.1.12 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.1.13 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.14 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado; e
11.1.15 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para
a regularidade do início da sua execução.
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. Obrigações da Contratada
12.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a
seguir dispostas:
12.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
12.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal contratual ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou
informação por eles solicitados;
12.1.3 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das disposições do Termo de Referência e deste Anexo, com
habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os
serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.6 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no
prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
12.1.7 Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor contratuais, nos termos do Artigo 48, parágrafo
único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado
deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços,
os seguintes documentos:
12.1.8.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
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12.1.8.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.1.8.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do
Contratado;
12.1.8.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.1.8.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pela contratação, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.1.10 Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local dos serviços;
12.1.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.1.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.1.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto,
durante a vigência contratual;
12.1.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.1.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
12.1.16 Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
12.1.17 Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou
trabalhos forçados;
12.1.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação;
12.1.19 Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres
e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de
junho de 2008;
12.1.20 Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
12.1.21 Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
12.1.22 Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
12.1.23 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
12.1.24 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
12.1.25 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.26 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
12.1.27 Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante;
12.1.28 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
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12.1.29 Presentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a
execução do serviço;
12.1.30 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
12.1.31 Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização
contratual, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito
nas especificações do objeto;
12.1.32 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante;
12.1.33 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades
não abrangidas na contratação, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função;
12.1.34 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante;
12.1.35 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de
que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
12.1.36 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações
exigíveis, na forma da legislação aplicável; e
12.1.37 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como
substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05(cinco) anos, contado da
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13. Obrigações Pertinentes à LGPD
13.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta
no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com
os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que
venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses
do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo
integralmente responsável por garantir sua observância.
13.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente
eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos
dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados
pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art.
37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios
ou abusos.
13.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses
dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
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18. ANEXO II
18. ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024.
Considerando a possibilidade ou necessidade de acesso a dados e informações de acesso restrito, sob guarda da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB, em decorrência da efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive o desenvolvimento, execução e
entrega de ações, projetos, programas e produtos, ou, ainda, em decorrência de eventos acidentais, o representante legal da empresa
BLACKID COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 10.439.978/0001-08, com sede
na Rua Francisco Hurtado, nº 55, Apto. 151, Bloco C, CEP 04156-040 – Água Funda, São Paulo – SP, doravante denominado
PRESTADOR, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante denominado TERMO, que
regulamenta suas RESPONSABILIDADES e o COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E
INFORMAÇÕES AOS QUAIS TENHA ACESSO, firmado perante a União, por meio da RFB, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Para fins do disposto neste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao
sistema, ao órgão ou à entidade não autorizados nem credenciados.
Dados: valores que transmitem informações, descrevendo quantidades, qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas
de significado, ou simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato.
Informação de acesso restrito, as informações:
I - classificadas como ultrassecretas, secreta ou reservadas, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 (Lei de Acesso à Informação);
II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD) e controladas pela RFB;
III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional - CTN);
IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses de segredo industrial
decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha
qualquer vínculo com o poder público; e
V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do serviço, das quais o sujeito venha a ter
conhecimento, diretamente ou por terceiros, em razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação
de serviços, compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-fonte, os relatórios,
as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.
DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO:
I - o compromisso do PRESTADOR com o tratamento aplicável aos dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas
no exercício das atribuições previstas no contrato de prestação de serviços ou, ainda, de forma acidental, bem como com a
observância das normas de segurança da informação e privacidade; e
II - a declaração expressa de que o PRESTADOR conhece as regras relativas ao sigilo dos dados e informações soba guarda da
RFB e das respectivas penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância.
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Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos
quais, diretamente ou por terceiros, o PRESTADOR venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser
confiados.
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que, comprovadamente:
I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e
II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou serviço, e que não sejam consideradas de acesso
restrito.
Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados, considerando a necessidade eventual de
acesso, processamento e tratamento de dados pessoais em nome da RFB.
DA NATUREZA
Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a
suas cláusulas.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
O PRESTADOR compromete-se a:
I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a terceiros, exceto: (i) por determinação judicial; (ii) a
pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo de confidencialidade; ou (iii) se expressamente autorizados por
autoridade competente da RFB.
II - utilizar dados e informações de acesso restrito a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação
de serviços à RFB.
III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a disponibilização ou revelação de dados e informações de
acesso restrito a pessoas não autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham, devendo
comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de
sua responsabilidade.
IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e imediata, o recebimento de ordem judicial ou administrativa
que determine o fornecimento de dados ou informações de acesso restrito, antes de seu atendimento.
V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso restrito objeto do presente TERMO.
VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e informações em sua posse, bem como as cópias
eventualmente existentes, quando requeridos.
VII - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, estabelecida pela Portaria SRF nº 450, de28 de abril de
2004, e demais normas relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de dados.
VIII - não revelar ações, projetos, programas, produtos e soluções da RFB, nem falar em nome dela, em qualquer meio de
comunicação, sem prévia autorização legal ou expressa da RFB.
IX - não ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais referentes aos artefatos e produtos decorrentes da
prestação de serviço, incluindo códigos, documentação, modelos de dados e bases de dados.
DAS PENALIDADES
O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados e informações protegidos por sigilo sujeitam o PRESTADOR
à responsabilização pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal.
DA VIGÊNCIA
Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado após o encerramento da prestação de serviços à RFB,
resguardando-se, por prazo indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de acesso restrito a que o
PRESTADOR teve acesso.
DO FORO
Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO,
com renúncia expressa a qualquer outro.