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Texto do edital

Alienação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil ATENÇÃO! LEILÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA 0727600/003/2026 A leitura deste aviso não substitui a leitura do Edital completo. LEILÃO destinado a PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS . Pessoas físicas só poderão arrematar os lotes 01 a 07, 17 a 20, 25 e 26, conforme itens 4.2 e 6.4 do edital. Este leilão é composto de 38 LOTES constituídos de veículos, mochilas, perfumes, bolsas, robôs aspiradores, videogames, óculos 3D, capas e peças de celulares, equipamentos musicais, esteiras elétricas, patinetes, bicicletas elétricas, vinhos, milho, entre outras. VISITAÇÃO DOS LOTES ocorrerá mediante prévio agendamento conforme item 2 do Edital. As mercadorias serão vendidas e entregues no estado e condições em que se encontram, e as fotos disponibilizadas no sistema NÃO substituem a inspeção física das mercadorias, não cabendo qualquer reclamação posterior. A RFB não envia mercadoria pelos correios. A responsabilidade pela retirada da mercadoria no local onde se encontra é do arrematante. O PAGAMENTO deverá ser efetuado nas formas previstas no item 9 do Edital. Com vistas a agilizar a compensação do pagamento e, consequentemente, a liberação do lote, utilizar o DARF emitido pelo Sistema de Leilão Eletrônico e efetuar o pagamento utilizando o código de barras. Evite preencher manualmente os dados do DARF nos canais de pagamento dos bancos, pois acarretará demora na confirmação. A FALTA DE PAGAMENTO sujeita o licitante à imediata perda do direito ao lote, MULTA de 20% sobre o valor de AVALIAÇÃO do lote e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, por até 3 anos, conforme previsto no item 11 deste edital. HAVERÁ INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA TODOS OS LOTES . O recolhimento do ICMS deverá ser efetuado por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido no site da Fazenda estadual: https://s1- internet.sefaz.es.gov.br/site-internet-dua/emissao/dua/icms. Cópia do documento emitido e do comprovante de pagamento deve ser anexado no dossiê digital. O arrematante deverá recolher ainda, junto aos depositários Silotec, Regional TVV, COTIA-TERCA e VALE a tarifa de movimentação e carregamento das mercadorias. Conferir os valores nos avisos dos respectivos lotes. A entrega da documentação relativa à arrematação será realizada em dossiê digital em nome do arrematante, exclusivamente para essa finalidade. Entrar em contato através do email [email protected] para obter orientações de como proceder. Lembramos que as mercadorias não retiradas do recinto armazenador no prazo de 30 dias, contados da data de sua arrematação, serão declaradas abandonadas, conforme § 1º do art. 644 do Decreto nº 6.759/09, ficando disponíveis para nova destinação, salvo motivo de força maior, caso fortuito ou outro motivo relevante a critério da Administração. Dúvidas sobre o leilão, acesse o manual do licitante: www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais- deconteudo/publicacoes/manuais/manual-de-participacao-em-leilao-da-receita-federal/manual- sle.pdf Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil EDITAL DE LICITAÇÃO N. º 0727600/0003/2026 PARA ALIENAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS MEDIANTE LEILÃO PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS O Agente de Contratação da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, designado pela Portaria ALF/VIT Nº 27, de 10 de Fevereiro de 2026, da Delegada da referida unidade administrativa, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11/02/2026, torna público que, no local, data e hora indicado no item 1, venderá, mediante LEILÃO na forma eletrônica destinado a PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, mercadorias apreendidas ou abandonadas relacionadas no processo de destinação nº 12466.720139/2025-41 e 12466.720669/2026-71 e no processo de licitação nº 12466.722274/2026-11, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; da Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009; da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022; da legislação tributária e administrativa pertinentes; e as condições do presente EDITAL. 1. DO CRONOGRAMA DO LEILÃO 1.1 Início do período para apresentação de propostas: 28/10/2026;08:00 1.2 Fim do período para apresentação de propostas: 29/10/2026; 18:00 1.3 Data e hora para abertura da sessão pública – classificação e ordenação das propostas (dia da realização do Leilão): 30/10/2026;10:00 1.4 Data e hora da abertura da sessão para lances – apresentação de lances: 30/10/2026;15:00 1.5 Local: Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login 1.6 A sessão pública e a sessão para lances poderão ser acompanhadas, em tempo real, no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br 1.7 Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. 2. DA DATA E LOCAL DE VISITAÇÃO PÚBLICA DOS LOTES 2.1 Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação nos dias 28 e 29 de outubro de 2026 , nos horários a consultar nos depósitos abaixo. Os interessados deverão usar vestimenta adequada ao ambiente, como calças compridas e sapatos fechados . ALF/TVV – lotes 01 a 07 - Núcleo da Alfândega de Vitória - Estrada de Capuaba, Ilha das Flores, Vila Velha/ES, CEP 29115-650. Ao lado do Porto Login Logística (TVV). Contato: (27) 99248-9196. Email: [email protected] SILOTEC – lotes 08 a 12 - Rodovia Governador Mario Covas, 256, Km 280, CEP 29157- 100, Padre Mathias, Cariacica/ES. Contatos: Deivide (27)2121-2449, (27)98125- 9783, [email protected], Márcio (27)98125-9778 [email protected] Josimar (27) 99272-9833 - Email: [email protected] Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil Regional TVV – lote 13 - Av. Cavalieri, 2000, CEP 29115-650, Porto de Capuaba - Vila Velha/ES. Contato: Vitor Tristão, (27) 3182-7023 / (27) 98824-2565; 0800-7256446. Email: [email protected] ALFÂNDEGA VITÓRIA – lotes 14 a 27 - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes nº 1333, 9º andar, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015. Contato: Luiz Carlos Caou (27) 3232-3592. Email: [email protected] CORREIOS – lotes 27 a 35 – Avenida Brasil, nº 305 - São Diogo II - Serra - ES - CEP: 29163-970. Contatos: Paula Freitas Martins, (27) 3334-3248 Email: [email protected] , Calismar Moreira da Cunha, (27) 3334-3248 Email: [email protected] COTIA-TERCA – lotes 36 e 37 - Rodovia Governador Mário Covas, Km 281, CEP 29158-900, Porto Engenho, Cariacica/ES. Contatos: Delamar (27)3331-5101, Gilmar (27) 3331-5101. Email: [email protected]; [email protected]; [email protected] VALE - lote 38 – Terminal de Produtos Diversos (TPD) - Avenida Dante Michelini, nº 5.500, Parque Industrial, Vitória. Contato: Adesil Costa (27) 99274-8331, email: [email protected] 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente leilão a alienação das mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento relacionadas em 38 lotes , cuja descrição, valor de avaliação e preço mínimo de arrematação constam em anexo e integram o presente edital. 3.2. As unidades de medida das mercadorias relacionadas no anexo deste edital, relativas à quantidade, volume, peso, área ou outra, deverão ser entendidas como medidas aproximadas, não ensejando razão para desistência ou posterior devolução do bem, caso não corresponda efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada. 3.3. Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas. 3.3.1 A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. 3.4. As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 2 deste Edital, e não darão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas. 3.5. A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote. 3.6. O agente de contratação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil 3.7. Os bens arrematados por PESSOAS FÍSICAS somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação comercial; os bens arrematados por PESSOAS JURÍDICAS poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio. 3.8 Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados. 3.8.1 O arrematante é responsável pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. 3.9 O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como, certificados de qualidade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB. 3.9.1 Para o(s) lote(s) 08 a 13, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 27 a 32, 37 e 38 será exigido, no ato da liberação da Guia de Licitação, entrega de Termo de Responsabilidade firmado pelo arrematante, ou por pessoa que tenha poder específico para assinar o termo, declarando ciência do disposto no subitem 3.9, conforme modelo(s) anexo(s) a este Edital. 3.10 Para o(s) lote(s) 11 (perfumes), 27 (vinhos) e 38 (milho) será exigido, no ato de liberação da Guia de Licitação, como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação de documento de organizações oficiais ou entidades privadas, devidamente certificadas, que comprove a possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto. 3.10.1 Para o lote 27 será exigida, no ato de liberação da Guia de Licitação, como condição para autorizar a entrega das mercadorias, a apresentação da Declaração de Aptidão para Comercialização e Consumo de Bebidas, Fermentos Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho Adquiridos em Leilão da Receita Federal do Brasil, que comprove a possibilidade de uso, consumo ou comercialização do produto, conforme art. 21 da Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018 3.10.2 As providências relativas à obtenção de laudos, certificações, homologações ou outras autorizações prévias exigíveis para o uso, consumo ou comercialização do bem licitado ficarão a cargo do arrematante, sem quaisquer ônus para a RFB. 3.10.3 Mediante solicitação formal do arrematante, comprovado o efetivo pagamento integral ou do sinal do valor de arrematação, o Agente de Contratação autorizará a entrega parcial das mercadorias em quantidade suficiente para a obtenção de laudo, certificação ou outro, observado, quando admitido o sinal, que a quantidade não ultrapasse o valor proporcional já pago. 3.10.4 Apresentado documento de organizações oficiais ou privadas, devidamente certificados, que comprove a impossibilidade ou inconveniência no uso, consumo ou comercialização do produto, o restante da mercadoria não será entregue ao arrematante, cabendo-lhe solicitar administrativamente o ressarcimento do valor pago, sem prejuízo da devolução das mercadorias que não foram consumidas para a obtenção de laudo, certificação ou outro. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil 3.10.5 A não apresentação do documento de que trata o item 3.10 no prazo de até 30 (trinta) dias seguidos, contados da data da adjudicação, prorrogável mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Agente de Contratação, ensejará a perda do lote e a aplicação da sanção prevista no item 11.3, sem prejuízo do encaminhamento de relatório ao respectivo órgão de controle e fiscalização do produto, relacionando as amostras entregues e informando o nome do arrematante. 3.11 Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1.455/1976, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 3.11.1 Os eventuais débitos fiscais, encargos e multas que incidam sobre os veículos, assim como eventuais restrições administrativas e financeiras, poderão ser tratados conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76, abaixo transcritos: “§ 6º Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124, 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).” “§ 7º As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento”. 3.11.2 No ato do recebimento físico de veículo, será entregue o documento "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União", conforme modelo aprovado pela Portaria RFB nº 200/2022, para que o arrematante solicite a expedição de novo certificado de registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito competente, nos termos do § 6º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/1976. 3.11.3 A RFB não interfere e nem intercede junto aos órgãos envolvidos (Detran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos arrematados. 3.11.4 Conforme previsto no § 6º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão. 3.11.5 Conforme previsto no § 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, as multas, gravames, encargos e débitos fiscais anteriores à decisão aplicou a pena de perdimento em favor da União serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil 3.11.6 Eventuais dívidas referentes a contratos de financiamentos, arrendamentos mercantis ou quaisquer outros tipos de intermediações financeiras permanecem sob a responsabilidade do proprietário anterior, o que não impede que as instituições bancárias/financeiras interessadas, e para solucionar pendências de inadimplência desses contratos, ajuízem ações visando a resguardar seus direitos. 3.11.7 Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos, decorrente de ações judiciais ou administrativas, terão que ser solucionados pelos arrematantes, haja vista que no momento da efetiva entrega realizada pela RFB (tradição), os veículos deixam de pertencer à União e passam a integrar o patrimônio dos arrematantes. 3.11.8 Todas as providências e despesas advindas da retirada do veículo arrematado correrão por conta do arrematante, observado que não cabe à RFB a emissão de licença para o veículo circular nas vias públicas. 3.12 O lote 08 (Livros Infantis para colorir Bobbie Goods) é composto por mercadorias que devem ser destruídas/inutilizadas , de forma que a sua arrematação implica, tão somente e se cumpridas todas as exigências legais e formalidades editalícias, o direito de receber os correspondentes RESÍDUOS resultantes da destruição ou inutilização. 3.12.1 A destruição ou inutilização das mercadorias é de exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, devendo ser efetuada no estado do Espírito Santo , conforme agendamento definido pela RFB, por meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os fins a que se destinavam originalmente e com observância à legislação ambiental, sem prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB (Comissão de Destruição). 3.12.2 O arrematante será responsável pela destinação final, ambientalmente adequada, de todo o resíduo gerado no procedimento de destruição ou inutilização, inclusive daquele cuja reciclagem não seja economicamente viável. 3.12.3 O arrematante deverá cumprir todas as exigências do Agente de Contratação e da Comissão de Destruição com vistas a garantir a efetiva destruição/inutilização das mercadorias, apresentando Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela autoridade municipal competente ou licença ambiental de operação e, quando solicitado, autorizações de órgãos de controle ambiental ou outros documentos eventualmente necessários para assegurar o destino ambientalmente adequado do resíduo da destruição. 3.12.4 O Agente de Contratação somente autorizará a entrega do lote depois de atestada a destruição ou inutilização das mercadorias e cumpridas eventuais exigências de que trata o item 3.12.3, não cabendo à RFB quaisquer ônus/responsabilidade pelos procedimentos relativos à destruição ou inutilização. 3.12.5 A não destruição ou inutilização de todas as mercadorias ou o não cumprimento de eventuais exigências de que trata o item 3.12.3 em até 30 dias corridos, contados da data da adjudicação, prorrogável a critério da administração ou mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Agente de Contratação ensejará a perda do lote e a aplicação da sanção prevista no item 11.3. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Somente poderão participar da licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devidamente habilitadas para participação, conforme os itens subsequentes. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil 4.1.1 Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e do Decreto nº 9.580/2018, inscritas no CNPJ. 4.2 Pessoas físicas somente poderão oferecer propostas de valor de compra para os lotes de números 01 a 07, 17 a 20, 25 e 26, sem prejuízo da possibilidade de participação de pessoas jurídicas, para os mesmos lotes. 4.3 A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dará por meio da opção “Participar de leilão eletrônico da Receita Federal”, acessada via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021, considerando-se as informações relativas à respectiva identidade digital vinculadas às transações inerentes e eventualmente realizadas no sistema. 4.3.1 No caso de pessoa jurídica, será facultado o acesso ao serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro do responsável da empresa registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que será representada no leilão. 4.3.2 No caso de pessoa física, será facultado o acesso ao Serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição do CPF da pessoa Física que será representada no leilão. 4.4 A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão Eletrônico, ainda que representado por intermédio de procurador. 4.5 O uso da Identidade Digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo à RFB responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros, e também pelo uso inadequado de senha. 4.6 Não poderão participar do leilão, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que: 4.6.1 estejam cumprindo qualquer penalidade que as impeçam de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, nos termos da legislação; 4.6.2 empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 4.6.3 mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão promotor da presente licitação, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.4 sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 4.6.5 nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.6.6 exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na RFB, ou que possuam qualquer outro vínculo com a RFB, inclusive através de pessoa jurídica. 4.7 Para fins de participação no leilão, considera-se a matriz e as filiais de uma pessoa jurídica como um mesmo proponente. 5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria RFB nº 200/2022, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo fazê-lo em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da fase de sessão pública. 5.1.1 A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser manifestado por escrito, dirigido ao agente de contratação, e encaminhado por meio do e-mail [email protected] 5.1.2 Recebida a impugnação ou o pedido de esclarecimento, o agente de contratação divulgará a resposta no Sistema de Leilão Eletrônico, no prazo de até 3(três) dias úteis, limitado ao último dia anterior data de abertura da fase de sessão pública. 6 DA FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS OU MODO DE DISPUTA FECHADO 6.1 Para apresentar a proposta de valor de compra, o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos, vedada a utilização de qualquer outro meio para apresentação de propostas: I. acessar o Sistema de Leilão Eletrônico, por meio de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). II. selecionar o Edital de Leilão nº 0727600/0003/2026, durante o período determinado nos itens 1.1 e 1.2 deste edital, e acionar a opção “Incluir Proposta”. 6.2 Como requisito para a apresentação da proposta, o licitante deverá declarar, por meio eletrônico: I - que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos; II - que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame; III - que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório, nos termos do item deste Edital; IV - que tem ciência de que as condições exigidas para participação no certame aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega das mercadorias; e V - a sua maioridade e a inexistência de vínculo com a RFB, no caso de licitante pessoa física. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil 6.3 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, podendo alterá- la ou excluí-la até o final do período previsto para a apresentação de propostas (item 1.2 deste edital). 6.3.1 A RFB não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3.2 Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito, findo o período da etapa de apresentação de propostas, de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3.3 O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo de arrematação estabelecido para o lote, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao constante na relação anexa a este edital. 6.3.4 Os valores das propostas serão divulgados somente após a abertura da sessão para lances, sendo que será divulgada apenas o valor da maior proposta para cada lote, mantendo-se o sigilo dos seus proponentes até a adjudicação dos lotes aos licitantes vencedores. 6.3.5 A proposta cujo valor supere em mais de 10 (dez) vezes o valor de avaliação do lote deverá ser confirmada pelo proponente, em funcionalidade específica do Sistema de Leilão Eletrônico, na data para abertura da sessão pública, antes do horário previsto no item 1.3. 6.3.5.1 Caso a proposta não seja confirmada, ela será automaticamente desclassificada e não seguirá para a sessão para lances. 6.4 O proponente pessoa física poderá apresentar propostas: 6.4.1 para até “2” lotes do total de lotes do tipo “bicicleta/acessório”; 6.4.2 para até “2” lotes do total de lotes do tipo “eletrônico/áudio/vídeo”; 6.4.3 para até “1” lote do total de lotes do tipo “instrumento musical”; 6.4.4 para até “2” lotes do total de lotes do tipo “veículo” 7 DA FASE DE SESSÃO PÚBLICA E DA SESSÃO PARA LANCES OU MODO DE DISPUTA ABERTO – DIA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 7.1 A abertura da sessão pública se dará com a verificação da situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física, além da verificação de eventuais impossibilidades de- correntes de restrição ao direito de participação em licitações na data e hora previstas no item 1.3 deste Edital. 7.1.1 As verificações se processarão mediante consulta a sistemas informatizados específicos, sem prejuízo de posterior conferência e exigência de documentação dos arrematantes, antes da entrega das mercadorias, conforme estabelecido no item 10 deste Edital. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização

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Informação Interna da Receita Federal do Brasil Informação Interna da Receita Federal do Brasil 7.2 Será desclassificada a proposta: 7.2.1 de pessoa jurídica que, no dia de abertura da sessão pública: I - esteja com situação cadastral no CNPJ enquadrada como inapta, suspensa, nula ou baixada; ou II- possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU) que a impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 4.6.1. 7.2.2 de pessoa física que, no dia de abertura da sessão pública: I - esteja com situação cadastral no CPF diferente de “regular”; ou II - possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU) que a impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 4.6.1; ou III - exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na RFB, ou que possua qualquer outro vínculo com o referido órgão . 7.3 No dia de abertura da sessão pública serão verificadas, por meio eletrônico, as situações tratadas no item 7.2. 7.4 É de exclusiva responsabilidade do licitante: 7.4.1 verificar, confirmar e acompanhar junto ao órgão sancionador e à CGU, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, o efetivo cancelamento ou alteração de registro de sanção no Ceis, em virtude de eventual decisão administrativa ou judicial, sob pena de ter suas propostas desclassificadas, nos termos do item 7.2, incumbindo-lhe requerer e solicitar junto ao órgão sancionador ou à CGU a atualização dos registros, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida da sanção nos cadastros mencionados mesmo que realizado o requerimento ou a solicitação; 7.4.2 verificar, providenciar e confirmar junto ao setor competente, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, a efetiva atualização cadastral, quando for o caso, de eventual vínculo de natureza trabalhista com a RFB, sob pena de suas propostas serem desclassificadas, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida de seu vínculo trabalhista nos cadastros do Ministério da Fazenda. 7.5 A participação na sessão pública e eventual arrematação do lote não vedam, em ou- tras fases do leilão, a verificação de quaisquer impedimentos do licitante, nos termos deste edital. 7.6 Após as verificações referidas no item 7.1, o sistema ordenará as propostas classifi- cadas em ordem decrescente de valor, para cada lote. 7.7 Não havendo proposta classificada para determinado lote, este será considerado como lote não arrematado. 7.8 Será declarado vencedor do lote o proponente que tiver apresentado a única proposta classificada para o lote. Consulte a página de autenticação no final deste documento. APMF.8M65.PQ3ZB.NCFE no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Documento de 23 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização