Texto do edital
Alienação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2 a RF EDITAL DE LICITAÇÃO N. º 200100/0002/2026 PARA ALIENAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS MEDIANTE LEILÃO PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS O Agente de Contratação da Superintendência da Receita Federal na 2 a . Região Fiscal, designada pela Portaria Nº 1209/2025, de 18/11/2025, do Srª Altair de Fatima Capela Sampaio, publicada no Boletim de Serviço Nº 221, de 19/11/2025, torna público que, no local, data e hora indicado no item 1, venderá, mediante LEILÃO na forma eletrônica destinado a PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, mercadorias apreendidas ou abandonadas relacionadas no processo de destinação nº13042.021579/2025-66, 13042.062041/2026-92, 10245.720971/2026-06, 13042.051544/2026-32, 10246.720245/2026-75, 10245.721637/2026-61, 10241.720132/2026-10, 10240.722512/2026-07, 13042.061734/2026-68, 13042.065414/2026-87, 13042.083722/2026-11, 13042.062917/2026-09 e 12266.720118/2026-63, e no processo de licitação nº 13042.124154/2026-99, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; da Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009; da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022; da legislação tributária e administrativa pertinentes; e as condições do presente EDITAL. 1. DO CRONOGRAMA DO LEILÃO 1.1 Início do período para apresentação de propostas: 03/11/2026; 08:00 h 1.2 Fim do período para apresentação de propostas: 09/11/2026; 20:00 h 1.3 Data e hora para abertura da sessão pública – classificação e ordenação das propostas dia 10/11/2026 às 09:30 h 1.4 Data e hora da abertura da sessão para lances – apresentação de lances: 10/11/2026 às 10:00 h 1.5 Local: Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login 1.6 A sessão pública e a sessão para lances poderão ser acompanhadas, em tempo real, no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br 1.7 Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. 2. DA DATA E LOCAL DE VISITAÇÃO PÚBLICA DOS LOTES 2.1 Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação nos dias 30/10/2026 até o dia 09/11/2026, das 08:30 h 11:30 h, nos seguintes locais: (Obs. A visitação deverá ser agendada). 2.1.1 – Lotes sob responsabilidade da Alfândega do Porto de Belém / PA – Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30.
2.1.1.1 – Lotes de Mercadorias de 01 até 16– IRFB em Barcarena – PA, Porto de Vila do Conde, CONVICON, depósito de carga da Santos Brasil, Município de BARCARENA – PA. 2.1.1.2– Lotes de Mercadorias de Nr.17 até 24 – EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFO, Avenida Senador Lemos, nº 1749, bairro do Telegrafo, Belém – PA. Telefone (91) 3003-0100. 2.1.2– Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal em Macapá / AP – Horários 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 – Horário local. 2.1.2.1 – Lotes de Mercadorias de Nº 26 até 44 – DRFB em Macapá / AP , - Rua Eliezer Levy, nº 1350, Térreo, Central, Município de Macapá / AP; Telefone (96) 99127-0554. 2.1.2.2 – Lote de Mercadoria de Nº 25 – Companhia de Docas de Santana – AP, Rua Claudio Lúcio Monteiro Nº 1380, Bairro NOVO HORIZONTE, CEP: 68.925-000 Santana-AP. 2.1.3 – Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista / RR – Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30 – Horário local. 2.1.3.1 – Lotes de Mercadorias de N° 45 até 79 – IRFB em Pacaraima / RR – Avenida Panamericana, S/N, Bairro Centro, Município de Pacaraima / RR. Telefone: (95) 99120- 1050 2.1.3.2 – Lotes de Mercadorias de Nº 80 até 115 – DRFB em Boa Vista / RR – Avenida Governador José de Anchieta, Nº 618, Bairro Caçarí, Município de Boa Vista / RR – Telefone (95) 99127-0265. 2.1.4. – Lotes sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém – PA – Horário: 08h30 às 11h30 e de 14h00 às 16h30 – horário local: 2.1.4.1 – Lotes de Mercadorias de 120 até 123 - DRFB em Santarém – PA ., Avenida Tapajós Nº 277, Centro, Município de Santarém – Pará, Telefones: (93)3523-2077, (93)3512-5400 ramal 205. 2.1.4.2 – Lotes de Mercadorias de 124 até 134 – IRFB em Óbidos – PA ., Rua Siqueira Mendes Nº 196, Comercial, Óbidos – Pará. 2.1.5 - Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO – Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 – Horário local. 2.1.5.1 - Lotes de Mercadorias de Nº 135 até 141– DRFB em Porto Velho / RO - Avenida Rogério Weber, Nº 1752, Centro, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia; Email: 2.1.5.2 – Lotes de Mercadorias: N° 116 até 119 - Inspetoria da Receita Federal em Guajará Mirim – RO. Av. 15 de Novembro, N. 50, Bairro Centro, Município de Guajará Mirim-RO Telefone: (69) 99956-9250 e 999968-3590. 2.1.5 – Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Alfândega do Porto de Manaus / AM – Horários: 08h30 às 11h30 e de 13h00 às 15h00 – Horário local. 2.1.5.1 – Lotes de Mercadorias de Nº 142 e 143 – Alfândega do Porto de Manaus – Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA), Rua Coronel Ferreira de Araújo, S/N – Ao lado do 3 DIP, Bairro Petrópolis, Município de Manaus – AM. Telefone: (92) 3663-1480. 2.1.5.2 – Lote de Mercadorias: N° 144 – AURORA AMAZÔNIA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. Avenida João Ministro Gonçalves de Araujo, 472, Parte R. Itaúba-
Distrito Industrial de Manaus – AM, CEP 69.075-840, Telefone: (92) 3614-8800. 2.1.5.3 – Lotes de Mercadorias: N° 145 até 153 - CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COM. LTDA . Rua Zebu, nº 201, Bairro Colônia Oliveira Machado, CEP: 69074-190, Manaus- Am. Telefone (92) 2129-1900 2.1.5.4 – Lote de Mercadoria: N° 154 - SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado, Manaus, Estado do Amazonas, Telefone: (92) 3624-1274 2.1.6 – Lotes de Mercadorias sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco / AC – Horários: 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30 – Horário local. 2.1.6.1 – Lotes de Mercadorias N° 155 até 161– Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia / AC – Avenida Intercontinental, Nº 595, Bairro Satel, Município de Epitaciolândia / AC. 2.1.6.2 – Lote de Mercadoria Nº 162 – IRFB em Assis Brasil – AC. BR 317, KM 2, Bairro Centro, Município de ASSIS BRASIL – AC., Telefone (68)99921-1864. 2.1.6.3 – Lotes de Mercadorias de N° 163 até 179, – DRFB em Rio Branco / AC – Rua Marechal Deodoro, Nº 340, Bairro Centro. Telefones: (68) 999664747. E-mail: [email protected] . 3. DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente leilão a alienação das mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, relacionadas em 179 lotes , cuja descrição, valor de avaliação e preço mínimo de arrematação constam em anexo e integram o presente edital. 3.2 As unidades de medida das mercadorias relacionadas no anexo deste edital, relativas à quantidade, volume, peso, área ou outra, deverão ser entendidas como medidas aproximadas, não ensejando razão para desistência ou posterior devolução do bem, caso não corresponda efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada. 3.3 Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas. 3.3.1 A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. 3.4 As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 2 deste Edital, e não darão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas. 3.5 A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote.
3.6 O agente de contratação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. 3.7 Os bens arrematados por PESSOAS FÍSICAS devem ser destinados exclusivamente para uso e consumo, sendo proibida sua comercialização. Já os bens arrematados por PESSOAS JURÍDICAS podem ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio, com exceção dos lotes que contêm celulares, os quais não podem ser destinados a comercialização. 3.8 Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados. 3.8.1 O arrematante é responsável pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. 3.9 É de responsabilidade do arrematante o cumprimento de eventuais exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação aos lotes com produtos para telecomunicação sujeitos à certificação compulsória cujos modelos constam como homologados, cabendo-lhe observar e atender aos requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715/2019, e às demais normas que regulam a matéria. 3.9.1 No caso de produtos de telecomunicações sujeitos à certificação compulsória e cujos modelos, em consulta ao site da Anatel, não forem identificados como homologados e/ou certificados serão aplicadas as disposições do item 3.12 (e subitens) deste edital, cabendo ao arrematante a observância à Resolução Anatel nº 715/2019. 3.10 Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1.455/1976, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 3.10.1 Os eventuais débitos fiscais, encargos e multas que incidam sobre os veículos, assim como eventuais restrições administrativas e financeiras, poderão ser tratados conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76, abaixo transcritos: “§ 6º Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 124, 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).”
“§ 7º As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento”. 3.10.2 No ato do recebimento físico de veículo, será entregue o documento "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União", conforme modelo aprovado pela Portaria RFB nº 200/2022, para que o arrematante solicite a expedição de novo certificado de registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito competente, nos termos do § 6º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/1976. 3.10.3 A RFB não interfere e nem intercede junto aos órgãos envolvidos (Detran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos arrematados. 3.10.4 Conforme previsto no § 6º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão. 3.10.5 Conforme previsto no § 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, as multas, gravames, encargos e débitos fiscais anteriores à decisão aplicou a pena de perdimento em favor da União serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento. 3.10.6 Eventuais dívidas referentes a contratos de financiamentos, arrendamentos mercantis ou quaisquer outros tipos de intermediações financeiras permanecem sob a responsabilidade do proprietário anterior, o que não impede que as instituições bancárias/financeiras interessadas, e para solucionar pendências de inadimplência desses contratos, ajuízem ações visando a resguardar seus direitos. 3.10.7 Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos, decorrente de ações judiciais ou administrativas, terão que ser solucionados pelos arrematantes, haja vista que no momento da efetiva entrega realizada pela RFB (tradição), os veículos deixam de pertencer à União e passam a integrar o patrimônio dos arrematantes. 3.10.8 Todas as providências e despesas advindas da retirada do veículo arrematado correrão por conta do arrematante, observado que não cabe à RFB a emissão de licença para o veículo circular nas vias públicas. 3.11 A regularização dos veículos arrematados sem cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) deverá ser realizada por meio do Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT) da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), seguindo os procedimentos do sistema para obtenção do Certificado de Adequação Veicular à Legislação de Trânsito (CAT). 3.11.1 O acesso ao sistema SISCAT será realizado por meio do link: https://siscat.denatran.serpro.gov.br/ , após login no portal do Governo Federal (GOV.BR) para autenticar os usuários. 3.11.2 Após a obtenção do CAT, este deverá ser apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o devido registro e emplacamento do veículo.
3.11.3 Quando necessário, a RFB efetuará o pré-cadastro de veículos na BIN (Base de Índice Nacional), conforme arts. 120 a 129 da Lei nº 9.503/1997, cabendo ao arrematante providenciar a complementação de dados do veículo no RENAVAM. 3.12 Os lotes .........., são compostos por veículos automotores que se destinam exclusivamente à desmontagem, assim compreendida a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, nos termos da Lei nº 12.977/2014 e da regulamentação vigente, especialmente a Resolução Contran nº 611/2016. 3.12.1 A participação na disputa por esses lotes pressupõe o conhecimento e a observância das normas que regulam e disciplinam a desmontagem de veículos automotores terrestres e da legislação ambiental pertinente, cabendo ao licitante fazer uso do bem e/ou destiná-lo em consonância com normas vigentes, especialmente no que se refere à vedação de reutilizar partes e peças de veículos incendiados, totalmente enferrujados, repartidos e dos demais em péssimas condições, ou daqueles cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada. 3.12.2 O arrematante é o adquirente do veículo destinado à desmontagem e, nos termos do art. 126 da Lei nº 9.503/1997, deverá requerer a baixa do seu registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as providências, solicitação de serviços e encargos visando à baixa do registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. 3.12.3 O veículo destinado à desmontagem não poderá obter novo certificado de registro ou licenciamento e não poderá circular em vias públicas, sendo vedada a sua remontagem sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. 3.12.4 A ausência de registro do arrematante ou a apresentação de registro em situação irregular, perante o órgão executivo de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, ensejará a perda do lote e a aplicação da sanção prevista no item 11.3. 3.13 O(s) lote(s) 12, 13 e 14 é (são) composto(s) por mercadorias que devem ser destruídas/inutilizadas, de forma que a sua arrematação implica, tão somente e se cumpridas todas as exigências legais e formalidades editalícias, o direito de receber os correspondentes RESÍDUOS resultantes da destruição ou inutilização. 3.13.1 A destruição ou inutilização das mercadorias é de exclusiva responsabilidade e encargo do arrematante, devendo ser efetuada em local à ser definido pela comissão/arrematante, conforme agendamento definido pela RFB, por meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os fins a que se destinavam originalmente e com observância à legislação ambiental, sem prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB (Comissão de Destruição). 3.13.2 O arrematante será responsável pela destinação final, ambientalmente adequada, de todo o resíduo gerado no procedimento de destruição ou inutilização, inclusive daquela cuja reciclagem não seja economicamente viável. 3.13.3 O arrematante deverá cumprir todas as exigências do Agente de Contratação e da Comissão de Destruição com vistas a garantir a efetiva destruição/inutilização das mercadorias, apresentando Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela autoridade municipal competente ou licença ambiental de operação e, quando solicitado, autorizações de órgãos de controle ambiental ou outros documentos eventualmente necessários para assegurar o destino ambientalmente adequado do resíduo da destruição.
3.13.4 Havendo a impossibilidade de destruição ou inutilização das mercadorias no local indicado no item 3.13.1, em razão da natureza das mercadorias e do resíduo ou em casos devidamente justificados pela Comissão de Destruição, o Agente de Contratação poderá autorizar a sua realização em local distinto, sem prejuízo do acompanhamento dos procedimentos por servidores da RFB. 3.13.5 O Agente de Contratação somente autorizará a entrega do lote depois de atestada a destruição ou inutilização das mercadorias e cumpridas eventuais exigências de que trata o item 3.13.3, não cabendo à RFB quaisquer ônus/responsabilidade pelos procedimentos relativos à destruição ou inutilização. 3.13.6 A não destruição ou inutilização de todas as mercadorias ou o não cumprimento de eventuais exigências de que trata o item 3.13.3 em até 40 dias corridos, contados da data da adjudicação, prorrogável a critério da administração ou mediante solicitação justificada por parte do arrematante e autorização do Agente de Contratação ensejará a perda do lote e a aplicação da sanção prevista no item 11.3. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Somente poderão participar da licitação, pessoas jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devidamente habilitadas para participação, conforme os itens subsequentes. 4.1.1 Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e do Decreto nº 9.580/2018, inscritas no CNPJ. 4.1.2 Somente poderão adquirir os Lotes, compostos de veículos para desmontagem, empresas devidamente registradas em situação regular perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para efetivamente praticar as atividades de desmontagem de veículos, nos termos da Lei nº 12.977/2014 e da Resolução Contran nº 611/2016, sob pena das sanções de que trata o item 11.3 deste Edital. 4.2 Pessoas físicas somente poderão oferecer propostas de valor de compra para os lotes de números, 18, 34, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 94, 95, 96, 97, 102, 105, 106, 107, 135, 146, 156, 157, 158, 159, 163, 164, 165, 166, 167, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178 e 179, sem prejuízo da possibilidade de participação de pessoas jurídicas, para os mesmos lotes. 4.3 A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dará por meio da opção “Participar de leilão eletrônico da Receita Federal”, acessada via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021, considerando-se as informações relativas à respectiva identidade digital, vinculadas às transações inerentes e eventualmente realizadas no sistema. 4.3.1 No caso de pessoa jurídica, será facultado o acesso ao serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro do responsável da empresa registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que será representada no leilão.
4.3.2 No caso de pessoa física, será facultado o acesso ao Serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição do CPF da pessoa Física que será representada no leilão. 4.4 A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão Eletrônico, ainda que representado por intermédio de procurador. 4.5 O uso da Identidade Digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo à RFB responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros, e também pelo uso inadequado de senha. 4.6 Não poderão participar do leilão, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que: 4.6.1 estejam cumprindo qualquer penalidade que as impeçam de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, nos termos da legislação; 4.6.2 empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 4.6.3 mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão promotor da presente licitação, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.4 sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; e 4.6.5 nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.6.6 exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na RFB, ou que possuam qualquer outro vínculo com a RFB, inclusive através de pessoa jurídica. 4.7 Para fins de participação no leilão, considera-se a matriz e as filiais de uma pessoa jurídica como um mesmo proponente. 5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria RFB nº 200/2022, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo fazê-lo em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da fase de sessão pública. 5.1.1 A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser manifestado por escrito, dirigido ao agente de contratação, e encaminhado por meio de e-mail [email protected] , [email protected] , [email protected] e ou [email protected], ou ainda entregue no endereço, Avenida Marechal Hermes, Nº 901, Altos, Armazém 09 da CDP, Bairro do Reduto , Belém – PA., no horário de expediente normal da repartição 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.
5.1.2 Recebida a impugnação ou o pedido de esclarecimento, o agente de contratação divulgará a resposta no Sistema de Leilão Eletrônico, no prazo de até 3(três) dias úteis, limitado ao último dia anterior data de abertura da fase de sessão pública. 6 DA FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS OU MODO DE DISPUTA FECHADO 6.1 Para apresentar a proposta de valor de compra, o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos, vedada a utilização de qualquer outro meio para apresentação de propostas: I. acessar o Sistema de Leilão Eletrônico, por meio de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). II. selecionar o Edital de Leilão nº 200100/0002/2026, durante o período determinado nos itens 1.1 e 1.2 deste edital, e acionar a opção “Incluir Proposta”. 6.2 Como requisito para a apresentação da proposta, o licitante deverá declarar, por meio eletrônico: I - Que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos; II - Que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame; III - que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório, nos termos do item deste Edital; IV - Que tem ciência de que as condições exigidas para participação no certame aplicam-se a todas as suas etapas, até a entrega das mercadorias; e V - A sua maioridade e a inexistência de vínculo com a RFB, no caso de licitante pessoa física. 6.3 Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, podendo alterá- la ou excluí-la até o final do período previsto para a apresentação de propostas (item 1.2 deste edital). 6.3.1 A RFB não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3.2 Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito, findo o período da etapa de apresentação de propostas, de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3.3 O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo de arrematação estabelecido para o lote, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao constante na relação anexa a este edital. 6.3.4 Os valores das propostas serão divulgados somente após a abertura da sessão para lances, sendo que será divulgada apenas o valor da maior proposta para
cada lote, mantendo-se o sigilo dos seus proponentes até a adjudicação dos lotes aos licitantes vencedores. 6.4 O proponente pessoa física poderá apresentar propostas para até “03” lotes do total a ele ofertado. 7 DA FASE DE SESSÃO PÚBLICA E DA SESSÃO PARA LANCES OU MODO DE DISPUTA ABERTO – DIA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 7.1 A abertura da sessão pública se dará com a verificação da situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física, além da verificação de eventuais impossibilidades de- correntes de restrição ao direito de participação em licitações na data e hora previstas no item 1.3 deste Edital. 7.1.1 As verificações se processarão mediante consulta a sistemas informatizados específicos, sem prejuízo de posterior conferência e exigência de documentação dos arrematantes, antes da entrega das mercadorias, conforme estabelecido no item 10 deste Edital. 7.2 Será desclassificada a proposta: 7.2.1 de pessoa jurídica que, no dia de abertura da sessão pública: I - Esteja com situação cadastral no CNPJ enquadrada como inapta, suspensa, nula ou baixada; ou II- Possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU) que a impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 4.6.1. 7.2.2 de pessoa física que, no dia de abertura da sessão pública: I - Esteja com situação cadastral no CPF diferente de “regular”; ou II - Possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU) que a impeça de licitar ou contratar com o órgão promotor da presente licitação, conforme dispõe o item 4.6.1; ou III - exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na RFB, ou que possua qualquer outro vínculo com o referido órgão . 7.3 No dia de abertura da sessão pública serão verificadas, por meio eletrônico, as situações tratadas no item 7.2. 7.4 É de exclusiva responsabilidade do licitante: 7.4.1 verificar, confirmar e acompanhar junto ao órgão sancionador e à CGU, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, o efetivo cancelamento ou alteração de registro de sanção no Ceis, em virtude de eventual decisão administrativa ou judicial, sob pena de ter suas propostas desclassificadas, nos termos do item 7.2, incumbindo-lhe requerer e solicitar junto ao órgão sancionador ou à CGU a atualização dos registros, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida da sanção nos cadastros mencionados mesmo que realizado o requerimento ou a solicitação; 7.4.2 verificar, providenciar e confirmar junto ao setor competente, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, a efetiva