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Texto do edital

Alienação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal

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AVISOS E ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - A PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO POR PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS: SE DARÁ POR MEIO DO SERVIÇO “SISTEMA DE LEILÃO ELETRÔNICO", ACESSADO VIA CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (E-CAC) MEDIANTE O USO DE IDENTIDADES DIGITAIS DA CONTA GOV.BR COM NÍVEL DE CONFIABILIDADE PRATA OU OURO , NOS TERMOS DA PORTARIA SEDGGME Nº 2.154, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2020. - MANUAL DO LICITANTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao/manual- leilao/manual-do-licitante.pdf - PARA VISITAÇÃO DOS LOTES: a visitação ocorrerá mediante prévio agendamento nos canais informados no item 2 deste Edital. Os interessados deverão apresentar documento pessoal com foto. - CERTIDÃO: O participante deverá emitir a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União previamente à data de abertura da Sessão Pública para verificar a situação atual. - EMISSÃO DE CERTIDÃO de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união pessoa física: - Situação CPF igual a Regular - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Documentos Necessários: 1. Comprovante de pagamento do DARF e DARF gerado 2. Comprovante do pagamento do ICMS e DAE gerado 3. Situação CPF igual a Regular - Comprovante de Situação Cadastral no CPF 4. Documento de identidade. 5. Termo de responsabilidade (exceto lotes de veículos) Fl. 2 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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- EMISSÃO DE CERTIDÃO de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união pessoa jurídica: - Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) - Certidões - Certidão CND ou CPEND - Serviços da Receita Federal - Certidão negativa de inidoneidade e de impedimento - Emitir certidão negativa - Plataforma de Certidões - Prova de situação cadastral no CNPJ igual a "ativa" - Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Documentos Necessários: 1. Comprovante de pagamento do DARF e DARF gerado 2. Comprovante do pagamento do ICMS e DAE gerado 3. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) 4. Certidão CND ou CPEND 5. Certidão negativa de inidoneidade e de impedimento. 6. Prova de situação cadastral no CNPJ igual a "ativa" 7. Termo de responsabilidade (exceto lotes de veículos) 8. Documento de identidade. - DARF: O DAFR para pagamento só estará disponível no E-CAC após a adjudicação dos lotes. - RETIRADA DOS LOTES: Os lotes somente serão entregues mediante prévio agendamento nos canais informados no edital. O prazo máximo para retirada dos lotes é de 30 dias contados da data da adjudicação, conforme item 10.6 do Edital. - HAVERÁ INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, SENDO O CÁLCULO E RECOLHIMENTO RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ARREMATANTE. - Caso o participante arremate e não faça o pagamento ou não retire o bem no prazo previsto, estará sujeito às sanções contidas no edital (multa de 20% sobre o valor de avaliação do lote), suspensão de participar de leilão por prazo não superior a 3 (três) anos, entre outras). - A documentação para a retirada dos lotes deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Fl. 3 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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- NÃO FORAM FEITOS TESTES DE FUNCIONAMENTO NAS MERCADORIAS DESTE LEILÃO, NÃO CABENDO DELAS QUALQUER RECLAMAÇÃO POSTERIOR. CELULARES: É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DOS APARELHOS CELULARES OFERTADOS NESTE LEILÃO. Fl. 4 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N. º 0600100/000006/2026 PARA ALIENAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS MEDIANTE LEILÃO PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS O Agente de Contratação da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, designada pela Portaria SRRF 06 Nº 128, de 30 de janeiro de 2024, do Sr. Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, publicada no Boletim de Serviço (BS) Nº 23, de 1º de fevereiro de 2024, torna público que, no local, data e hora indicado no item 1, venderá, mediante LEILÃO na forma eletrônica destinado a PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, mercadorias apreendidas ou abandonadas relacionadas nos processos de destinação nº 13031.103696/2026-57, 13031.361766/2026-90, 13031.343858/2026-98, 13031.342104/2026-11, 13031.474779/2026-28, 13031.477096/2026-22 e no processo de licitação nº 13031.470801/2026-61 observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; da Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009; da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022; da legislação tributária e administrativa pertinentes; e as condições do presente EDITAL. 1. DO CRONOGRAMA DO LEILÃO 1.1 Início do período para apresentação de propostas: 16/11/2026; 08:00 h (Horário oficial de Brasília) 1.2 Fim do período para apresentação de propostas: 18/11/2026; 21:00 h (Horário oficial de Brasília) 1.3 Data e hora para abertura da sessão pública – classificação e ordenação das propostas: 19/11/2026; 09:00 h (Horário oficial de Brasília) 1.4 Data e hora da abertura da sessão para lances – apresentação de lances: 19/11/2026; 10:00 h (Horário oficial de Brasília) 1.5 Local: Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login / https://servicos.receitafederal.gov.br/ 1.6 A sessão pública e a sessão para lances poderão ser acompanhadas, em tempo real, no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao 1.7 Os laudos dos veículos e relógio Rolex estarão disponíveis no link https://drive.google.com/drive/folders/1pd3yKonX8GI5I8QbEjnw1r7cnydOwpUW?usp=sharing LAUDOS LEILAO 006-2026 - Google Drive 1.8 Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. Fl. 5 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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2. DA DATA E LOCAL DE VISITAÇÃO PÚBLICA DOS LOTES 2.1 Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação no dia 16 de novembro e dia 17 de novembro de 2026, nos seguintes locais e horários: DMA/BELO HORIZONTE - LOTES N° 01 a 26 Local: Rua Itapecerica n° 508 – Lagoinha Horários de Visitação: 9h30 as 10h30 e 14h00 as 16h00 Agendar Visitas: (31) 98822-9720 – Wanderson - 97199-3142 PÁTIO DE VEÍCULOS EM BETIM – LOTES Nº 27 a 34 Local: rua Domingos Belém nº 61, bairro Dom Bosco. Betim Horário de visita: 9h30 as 10h30 e 14h00 as 16h00. Agendar Visitas: (31) 98822-9720 – Wanderson - 97199-3142 ATENÇÃO!!!!! LAUDO DOS VEÍCULOS NO ENDEREÇO ABAIXO: https://drive.google.com/drive/folders/1pd3yKonX8GI5I8QbEjnw1r7cnydOwpUW?usp=sharing LAUDOS LEILAO 006-2026 - Google Drive TODOS OS LOTES DE CELULARES POSSUEM APENAS UMA UNIDADE POR LOTE Fl. 6 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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DMA/UBERABA – LOTES Nº 35 a 52 Local: Rua do Café, 295, Indianópolis, Uberaba/MG. Horário de Visitação: 09h às 11h30 e 13h às 16h00 Agendar visitas: Exclusivamente para este leilão, não terá dias de visitações. DMA/MONTES CLAROS – LOTES Nº 53 a 56 LOCAL: Avenida Atlântica nº 1515 – Bairro: Carmelo Horário de Visitação: 09h às 11h30 Agendamento: [email protected] CLIA POUSO ALEGRE – LOTES Nº 57 Local: Armazens Gerais Sul das Gerais Rodovia Fernão Dias BR 381 S/N km 861 sentido BH - Bairro Limeira - Pouso Alegre – MG Contato: Cleiton da Silva Zambon - 35 99836 8372 Agendar visitas: (31) 99581-9513 e (31) 9558-2560 – Alessandra - Local: (DMA - POÇOS DE CALDAS) DMA/POÇOS DE CALDAS – LOTES Nº 58 a 60 Local: Rua Nico Duarte, 799, Jd. Ginásio, Poços de Caldas/MG. Horário de Visitação: 09h às 12h15 e 14h00 às 16h30 Agendar visitas: (31) 99581-9513 e (31) 9558-2560 – Alessandra – Local: (DMA - POÇOS DE CALDAS) PORTO SECO VARGINHA – LOTES Nº 61 Local: Rua Citlog, Nº 333. Bairro Aeroporto – Varginha - MG Contato: Welison - 35 3219 1239 Agendar visitas: (31) 99581-9513 e (31) 9558-2560 – Keila – Local: (DMA - POÇOS DE Fl. 7 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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CALDAS) DMA/JUIZ DE FORA – LOTES Nº 62 a 63 Local: Av. Barão do Rio Branco, 372, Manoel Honório, Juiz de Fora/MG. Horário de Visitação: 14h às 16h30h Agendar visitas: [email protected] 3. DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente leilão a alienação das mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento relacionadas em 63 lotes, cuja descrição, valor de avaliação e preço mínimo de arrematação constam em anexo e integram o presente edital. 3.2 As unidades de medida das mercadorias relacionadas no anexo deste edital, relativas à quantidade, volume, peso, área ou outra, deverão ser entendidas como medidas aproximadas, não ensejando razão para desistência ou posterior devolução do bem, caso não corresponda efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada. 3.3 Os bens mencionados no anexo ao presente Edital serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento das mercadorias licitadas. 3.3.1 A apresentação de propostas de valor de compra e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação. 3.4 As eventuais imagens relacionadas aos lotes, visualizadas no Sistema de Leilão Eletrônico, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 2 deste Edital, e não darão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas. 3.5 A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote. 3.6 O agente de contratação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes. 3.7 Os bens arrematados por PESSOAS FÍSICAS somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação comercial; os bens arrematados por PESSOAS JURÍDICAS poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio. Fl. 8 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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3.8 Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados. 3.8.1 O arrematante é responsável pelo adequado consumo, utilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. 3.9 O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em lei ou regulamento próprio, inerente ao uso, consumo, industrialização ou à comercialização dos produtos, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como, certificados de qualidade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB. 3.9.1 Para o(s) lote(s) 01 a 26, 35 a 50, 53 a 55, 57 a 63 será exigido, no ato da liberação da Guia de Licitação, entrega de Termo de Responsabilidade firmado pelo arrematante, ou por pessoa que tenha poder específico para assinar o termo, declarando ciência do disposto no subitem 3.9, conforme modelo(s) anexo(s) a este Edital. 3.10 É de responsabilidade do licitante pessoa jurídica todos os procedimentos e encargos necessários para a fixação de selos ou outra forma de controle necessária à comercialização do produto. 3.11 É de responsabilidade do arrematante o cumprimento de eventuais exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação aos lotes com produtos para telecomunicação sujeitos à certificação compulsória cujos modelos constam como homologados, cabendo-lhe observar e atender aos requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715/2019, e às demais normas que regulam a matéria. 3.12 Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1.455/1976, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 3.12.1 Os eventuais débitos fiscais, encargos e multas que incidam sobre os veículos, assim como eventuais restrições administrativas e financeiras, poderão ser tratados conforme os parágrafos 6º e 7º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/76, abaixo transcritos: “§ 6º Serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação ou beneficiário da destinação de que trata este artigo, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão, não se aplicando ao caso o disposto Fl. 9 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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nos arts. 124, 128 e 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).” “§ 7º As multas, gravames, encargos e débitos fiscais a que se refere o § 6º serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento”. 3.12.2 No ato do recebimento físico de veículo, será entregue o documento "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da União", conforme modelo aprovado pela Portaria RFB nº 200/2022, para que o arrematante solicite a expedição de novo certificado de registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito competente, nos termos do § 6º do art. 29 do Decreto Lei nº 1.455/1976. 3.12.3 A RFB não interfere e nem intercede junto aos órgãos envolvidos (Detran/Ciretran, Secretarias de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.) no processo de emissão dos novos certificados de registro e licenciamento dos veículos leiloados, cabendo exclusivamente ao arrematante o encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos certificados de registro e licenciamento dos veículos arrematados. 3.12.4 Conforme previsto no § 6º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, serão expedidos novos certificados de registro e licenciamento de veículos em favor de adquirente em licitação, mediante a apresentação de comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento em favor da União, ficando os veículos livres de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores a tal decisão. 3.12.5 Conforme previsto no § 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, as multas, gravames, encargos e débitos fiscais anteriores à decisão aplicou a pena de perdimento em favor da União serão de responsabilidade do proprietário do veículo à época da prática da infração punida com o perdimento. 3.12.6 Eventuais dívidas referentes a contratos de financiamentos, arrendamentos mercantis ou quaisquer outros tipos de intermediações financeiras permanecem sob a responsabilidade do proprietário anterior, o que não impede que as instituições bancárias/financeiras interessadas, e para solucionar pendências de inadimplência desses contratos, ajuízem ações visando a resguardar seus direitos. 3.12.7 Eventuais bloqueios de emissão de documentos ou de circulação de veículos, decorrente de ações judiciais ou administrativas, terão que ser solucionados pelos arrematantes, haja vista que no momento da efetiva entrega realizada pela RFB (tradição), os veículos deixam de pertencer à União e passam a integrar o patrimônio dos arrematantes. 3.12.8 Todas as providências e despesas advindas da retirada do veículo arrematado correrão por conta do arrematante, observado que não cabe à RFB a emissão de licença para o veículo circular nas vias públicas. 3.13 A regularização dos veículos arrematados sem cadastro no Registro Nacional de Veiculos Automotores (RENAVAM) deverá ser realizada por meio do Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT) da Secretaria Nacional de Fl. 10 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.

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Trânsito (Senatran), seguindo os procedimentos do sistema para obtenção do Certificado de Adequação Veicular à Legislação de Trânsito (CAT). 3.13.1 O acesso ao sistema SISCAT será realizado por meio do link: https://siscat.denatran.serpro.gov.br/ , após login no portal do Governo Federal (GOV.BR) para autenticar os usuários. 3.13.2 Após a obtenção do CAT, este deverá ser apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o devido registro e emplacamento do veículo. 3.13.3 Quando necessário, a RFB efetuará o pré-cadastro de veículos na BIN (Base de Índice Nacional), conforme arts. 120 a 129 da Lei nº 9.503/1997, cabendo ao arrematante providenciar a complementação de dados do veículo no RENAVAM. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Somente poderão participar da licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devidamente habilitadas para participação, conforme os itens subsequentes. 4.1.1 Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e do Decreto nº 9.580/2018, inscritas no CNPJ. 4.2 Pessoas físicas somente poderão oferecer propostas de valor de compra para os lotes de números 02 a 15, 17 a 23, 26 a 36, 38 a 52 e 56 sem prejuízo da possibilidade de participação de pessoas jurídicas, para os mesmos lotes. 4.3 A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dará por meio da opção “Participar de leilão eletrônico da Receita Federal”, acessada via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021, considerando-se as informações relativas à respectiva identidade digital vinculadas às transações inerentes e eventualmente realizadas no sistema. 4.3.1 No caso de pessoa jurídica, será facultado o acesso ao serviço do Sistema de Leilão Eletrônico por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro do responsável da empresa registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou por meio de Identidade Digital com nível de confiabilidade Prata ou Ouro de procurador, mediante alteração do perfil de acesso no e-CAC e informação do número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que será representada no leilão. Fl. 11 VR 06RF DELOG Original Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento. Documento de 28 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP20.1026.14289.ORIX. Consulte a página de autenticação no final deste documento.