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Resumo do edital: Convocação para credenciamento de organizações de saúde extra-marinha (ose) e de profissionais de saúde autônomos (psa) para prestação de se

Credenciamento 25/2027 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é um credenciamento para serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação.

    “CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES E DE REABILITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é realizado pelo Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).

    “A União, representada pelo Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), da Marinha do Brasil, mediante Comissão de Contratação e Agente de Contratação designados por Portaria para este fim, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data e horário indicados, realizará a abertura do Edital para o credenciamento de OSE e PSA”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

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Por seção

Objeto

  • A prestação de serviços abrange os Municípios do Estado do Rio de Janeiro na área de abrangência do HNMD.

    “A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação deste Edital abarcará os Municípios do Estado do Rio de Janeiro correspondente à área de abrangência do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • Os valores previstos serão republicados quando houver inclusão de novos serviços ou reajustamento.

    “Os valores previstos neste credenciamento, listados nos Apêndices do Termo de Referência – Relação de Serviços para Credenciamento - serão republicados sempre que houver inclusão de novos serviços e/ou reajustamento de valores em conformidade com o item 8.1.1 deste edital, até a vigência do presente edital”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Habilitação jurídica

  • O edital exige cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is) da Organização Extra-Marinha.

    “4.4.1.1. Cédula de idenƟdade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro público de empresas mercantis no caso de empresário individual.

    “4.4.1.2. Registro Público de Empresas MercanƟs, no caso de empresário individual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de administradores ou procurações.

    “4.4.1.3. Ato consƟtuƟvo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua úlƟma alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência.

    “4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas MercanƟs onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o parƟcipante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “4.4.1.5. Inscrição do ato consƟtuƟvo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    “4.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a aƟvidade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para Organização Extra-Marinha.

    “4.5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “4.5.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de cerƟdão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida AƟva da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e alteração);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

    “4.5.1.3. Prova de regularidade relaƟva ao Fundo de GaranƟa por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CerƟficado de Regularidade do FGTS – CRF, emiƟdo pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “4.5.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JusƟça do Trabalho, mediante a apresentação de cerƟdão negaƟva ou posiƟva com efeito de negaƟva, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; e”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que, quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante comprove a regularidade fiscal da matriz e da filial.

    “4.5.1.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para Profissional de Saúde Autônomo.

    “4.5.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Entrega e execução

  • O regime de execução será por tarefa, ou seja, por demanda de serviços encaminhada.

    “7.1. O regime de execução será por tarefa, ou seja, por demanda de serviços encaminhada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O credenciado deverá considerar o prazo de 30 dias para retorno de consultas ambulatoriais e reexames.

    “7.5. O CREDENCIADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais e REEXAMES, quando houver.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A execução e controle dos serviços contratados serão avaliados pela credenciante, mediante supervisão direta ou indireta.

    “7.6. A execução e controle dos serviços contratados serão avaliados pela CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • É vedado ao credenciado exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.

    “7.7. É vedado ao CREDENCIADO exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os contratos terão vigência inicial de 05 anos, limitada em até 10 anos a partir da data definida no Contrato.

    “6.3. Os contratos celebrados a parƟr do presente Edital terão sua vigência inicial de 05 (cinco) anos, limitada em até 10 anos a parƟr da data definida no Contrato , não cabendo prorrogação, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • É desejável que a contratada mantenha-se credenciada por, no mínimo, 12 meses a contar da data de início da vigência contratual.

    “6.3.1. É DESEJÁVEL que a CONTRATADA mantenha-se credenciada por, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de início da vigência contratual.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “12.1 Comete infração administraƟva, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

    “12.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jusƟficar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso injustificado, será aplicada multa moratória de 0,5% sobre o valor do serviço em mora, por dia de atraso até o limite de 30 dias.

    “12.3.1 Multa moratória, prevista no art. 162 da Lei nº 14.133/2021, será calculada no percentual de 0,5% (zero, vírgula, cinco por cento) sobre o valor do serviço em mora , por dia de atraso até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 1% com acréscimo de 0,5% ao dia, a partir do 31º dia, sobre o valor do serviço em mora, limitado em até 60 dias.

    “12.3.2 Multa de 1 % (um por cento) com acréscimo de 0,5% (zero, vírgula, cinco por cento) ao dia, incidente a parƟr do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do serviço em mora , nas hipóteses de atraso por período superior ao previsto no item acima, limitado em até 60 (sessenta) dias;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 5% sobre o valor correspondente ao(s) serviço(s), caracterizada a inexecução parcial.

    “12.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao(s) serviço(s), caracterizada a inexecução parcial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 10% sobre o valor total credenciado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

    “12.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total CREDENCIADO, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da cobrança de multa moratória nos termos previstos nos itens 12.3.1 e 12.3.2.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de impugnação ou informações devem ser formulados à Seção de Credenciamentos e encaminhados para os e-mails indicados.

    “Os pedidos de impugnação ou informações deverão ser Formulados à Seção de Credenciamentos e encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], com cópia (cc) para [email protected].”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A impugnação será julgada e respondida em até 3 dias úteis.

    “Caberá ao Gestor do Contrato, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, julgar e responder à impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Todos os pedidos e respostas serão publicados no PNCP.

    “Todos os pedidos e respostas serão publicados no Portal Nacional de Contratações - PNCP e serão parte integrante do referido Edital.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 05/10/2026 a partir de “01. Edital n 216-01-2025 - HNMD.pdf” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.