Resumo do edital: Convocação para credenciamento de organizações de saúde extra-marinha (ose) e de profissionais de saúde autônomos (psa) para prestação de se
Credenciamento 25/2027 · COMANDO DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital é um credenciamento para serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação.
“CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES E DE REABILITAÇÃO”
O credenciamento é realizado pelo Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).
“A União, representada pelo Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), da Marinha do Brasil, mediante Comissão de Contratação e Agente de Contratação designados por Portaria para este fim, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data e horário indicados, realizará a abertura do Edital para o credenciamento de OSE e PSA”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Por seção
Objeto
A prestação de serviços abrange os Municípios do Estado do Rio de Janeiro na área de abrangência do HNMD.
“A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação deste Edital abarcará os Municípios do Estado do Rio de Janeiro correspondente à área de abrangência do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD).”
Valor estimado
Os valores previstos serão republicados quando houver inclusão de novos serviços ou reajustamento.
“Os valores previstos neste credenciamento, listados nos Apêndices do Termo de Referência – Relação de Serviços para Credenciamento - serão republicados sempre que houver inclusão de novos serviços e/ou reajustamento de valores em conformidade com o item 8.1.1 deste edital, até a vigência do presente edital”
Prazos e sessão
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias , a contar da data de sua apresentação.”
Habilitação jurídica
O edital exige cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is) da Organização Extra-Marinha.
“4.4.1.1. Cédula de idenƟdade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);”
O edital exige registro público de empresas mercantis no caso de empresário individual.
“4.4.1.2. Registro Público de Empresas MercanƟs, no caso de empresário individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de administradores ou procurações.
“4.4.1.3. Ato consƟtuƟvo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua úlƟma alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;”
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência.
“4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas MercanƟs onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o parƟcipante sucursal, filial ou agência;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
“4.4.1.5. Inscrição do ato consƟtuƟvo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”
O edital exige decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
“4.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a aƟvidade assim o exigir;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para Organização Extra-Marinha.
“4.5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“4.5.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de cerƟdão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida AƟva da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e alteração);”
O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
“4.5.1.3. Prova de regularidade relaƟva ao Fundo de GaranƟa por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CerƟficado de Regularidade do FGTS – CRF, emiƟdo pela Caixa Econômica Federal;”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
“4.5.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JusƟça do Trabalho, mediante a apresentação de cerƟdão negaƟva ou posiƟva com efeito de negaƟva, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; e”
O edital exige que, quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante comprove a regularidade fiscal da matriz e da filial.
“4.5.1.5. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.”
O edital exige prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para Profissional de Saúde Autônomo.
“4.5.3.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);”
Qualificação técnica
O edital exige inscrição no CNES para empresas abrangidas pela Portaria nº 1.646 de 2OUT2015.
“4.7.1.1. INSCRIÇÃO NO CNES (Para empresas abrangidas pela Port. nº 1.646 de 2OUT2015.”
O edital exige prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo.
“4.7.1.2. Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respecƟvo;”
O edital exige documentação do responsável técnico da OSE, incluindo RG e CPF.
“4.7.1.3.1. RG e CPF;”
O edital exige certificado de especialidade do responsável técnico da OSE.
“4.7.1.3.2. CerƟficado de especialidade;”
O edital exige registro no Conselho de Classe do responsável técnico da OSE.
“4.7.1.3.3. Registro no Conselho de Classe.”
O edital exige relação de membros do corpo clínico, datada e assinada pelo responsável técnico, contendo nome completo, especialidade clínica e número no registro de classe.
“4.7.1.4. Relação de membros do corpo clínico, datada e assinada pelo responsável técnico contendo os seguintes dados:”
Entrega e execução
O regime de execução será por tarefa, ou seja, por demanda de serviços encaminhada.
“7.1. O regime de execução será por tarefa, ou seja, por demanda de serviços encaminhada.”
O credenciado deverá considerar o prazo de 30 dias para retorno de consultas ambulatoriais e reexames.
“7.5. O CREDENCIADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais e REEXAMES, quando houver.”
A execução e controle dos serviços contratados serão avaliados pela credenciante, mediante supervisão direta ou indireta.
“7.6. A execução e controle dos serviços contratados serão avaliados pela CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados.”
É vedado ao credenciado exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.
“7.7. É vedado ao CREDENCIADO exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento ou quaisquer papéis em branco.”
Os contratos terão vigência inicial de 05 anos, limitada em até 10 anos a partir da data definida no Contrato.
“6.3. Os contratos celebrados a parƟr do presente Edital terão sua vigência inicial de 05 (cinco) anos, limitada em até 10 anos a parƟr da data definida no Contrato , não cabendo prorrogação, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021.”
É desejável que a contratada mantenha-se credenciada por, no mínimo, 12 meses a contar da data de início da vigência contratual.
“6.3.1. É DESEJÁVEL que a CONTRATADA mantenha-se credenciada por, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de início da vigência contratual.”
Penalidades
Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.
“12.1 Comete infração administraƟva, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”
Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
“12.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jusƟficar a imposição de penalidade mais grave;”
Pelo atraso injustificado, será aplicada multa moratória de 0,5% sobre o valor do serviço em mora, por dia de atraso até o limite de 30 dias.
“12.3.1 Multa moratória, prevista no art. 162 da Lei nº 14.133/2021, será calculada no percentual de 0,5% (zero, vírgula, cinco por cento) sobre o valor do serviço em mora , por dia de atraso até o limite de 30 (trinta) dias;”
Será aplicada multa de 1% com acréscimo de 0,5% ao dia, a partir do 31º dia, sobre o valor do serviço em mora, limitado em até 60 dias.
“12.3.2 Multa de 1 % (um por cento) com acréscimo de 0,5% (zero, vírgula, cinco por cento) ao dia, incidente a parƟr do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do serviço em mora , nas hipóteses de atraso por período superior ao previsto no item acima, limitado em até 60 (sessenta) dias;”
Será aplicada multa de 5% sobre o valor correspondente ao(s) serviço(s), caracterizada a inexecução parcial.
“12.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao(s) serviço(s), caracterizada a inexecução parcial.”
Será aplicada multa de 10% sobre o valor total credenciado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
“12.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total CREDENCIADO, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da cobrança de multa moratória nos termos previstos nos itens 12.3.1 e 12.3.2.”
Impugnação e esclarecimentos
Os pedidos de impugnação ou informações devem ser formulados à Seção de Credenciamentos e encaminhados para os e-mails indicados.
“Os pedidos de impugnação ou informações deverão ser Formulados à Seção de Credenciamentos e encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], com cópia (cc) para [email protected].”
A impugnação será julgada e respondida em até 3 dias úteis.
“Caberá ao Gestor do Contrato, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, julgar e responder à impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.”
Todos os pedidos e respostas serão publicados no PNCP.
“Todos os pedidos e respostas serão publicados no Portal Nacional de Contratações - PNCP e serão parte integrante do referido Edital.”
Anexos
Integram o edital, independentemente de transcrição, a Tabela 01 - Relação de Anexos.
“1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, a Tabela 01 - Relação de Anexos, abaixo:”
O Anexo A é o Termo de Referência e Apêndices – Relação de Serviços para Credenciamento.
“Anexo “A” Termo de Referência e Apêndices – Relação de Serviços para Credenciamento”
O Anexo B é a Minuta de Termo de Contrato de Clínicas Médicas Especializadas.
“Anexo "B” Minuta de Termo de Contrato de Clínicas Médicas Especializadas”
O Anexo C é a Carta Proposta - Declaração de aceitação do Edital e Anexos.
“Anexo "C" Carta Proposta - Declaração de aceitação do Edital e Anexos”
O Anexo D é a Declaração relativa ao trabalho de Menor.
“Anexo "D" Declaração relaƟva ao trabalho de Menor”
O Anexo E é a Declaração de Inexistência de Superveniência.
“Anexo "E" Declaração de Inexistência de Superveniência”
Gerado em 05/10/2026 a partir de “01. Edital n 216-01-2025 - HNMD.pdf” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.