Texto do edital
Convocação para credenciamento de organizações de saúde extra-marinha (ose) e de profissionais de saúde autônomos (psa) para prestação de serviços de assistência médico-hospitalares e de reabilitação nas especialidades, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
A DVOCACIA -G ERAL DA U NIÃO C ONSULTORIA -G ERAL DA U NIÃO C ONSULTORIA J URÍDICA DA U NIÃO E SPECIALIZADA V IRTUAL DE S ERVIÇOS S EM D EDICAÇÃO E XCLUSIVA DE M ÃO DE O BRA E DITAL - PADRÃO C REDENCIAMENTO CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES E DE REABILITAÇÃO _____________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
R IO DE J ANEIRO - AGOSTO 2025 Cópia para verificação de assinaturas.
ÍNDICE PREÂMBULO. 1. DA CONVOCAÇÃO. 2. DO OBJETO. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES. 7. DO REGIME DE EXECUÇÃO. 8. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9. DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13. DA RESCISÃO. 14. DOS RECURSOS. 15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 17. DO FORO . Página 3 de 29 _____________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 216-01/2025 Processo AdministraƟvo nº 63148.001204/2025-70 CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES E DE REABILITAÇÃO NAS ESPECIALIDADES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1 DA CONVOCAÇÃO A União, representada pelo Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), da Marinha do Brasil, mediante Comissão de Contratação e Agente de Contratação designados por Portaria para este fim, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data e horário indicados, realizará a abertura do Edital para o credenciamento de OSE e PSA, conforme as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus Anexos. 1.1. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconsƟtucional: 1.1.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964- Lei de Finanças Públicas; 1.1.2. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações); 1.1.3. Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 (Regulamenta o art. 79 da Lei 14.133/21); 1.1.4. Instrução NormaƟva SLTI/MPOG nº 03, de 26 de abril de 2018, e suas alterações (SICAF); 1.1.5. Instrução NormaƟva SLTI/MPOG nº 01 de 19 de janeiro de 2010 (dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental); 1.1.6. Instrução NormaƟva SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento para contratação de serviços sob o regime de execução indireta); Página 4 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. 1.1.7. Instrução NormaƟva SLTI/MPOG nº 65, de 07 de julho de 2021, e suas alterações (dispõe sobre a pesquisa de preços); 1.1.8. Instrução NormaƟva SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021 (estabelece procedimentos para a parƟcipação de pessoa İsica nas contratações públicas); 1.1.9. Normas para Assistência Médico-Hospitalar (DGPM-401, 4ª Revisão); 1.1.10. Norma para Acordos AdministraƟvos e Auditoria em Saúde de OSE (DGPM-401, 4ª Revisão); 1.1.11. Normas sobre Licitações, Acordos e Atos AdministraƟvos (SGM-102, 6ª Revisão); 1.1.12. Circular 19/2025 da Diretoria da Saúde da Marinha (DSM) - Credenciamento Análise Técnico Financeira (ATF); e 1.1.13. Parecer Parametrizado nº 0004/2024/e-CJU/SSEM/CGU/AGU – Edital de modelo para Credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos. 1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, a Tabela 01 - Relação de Anexos, abaixo: Anexo “A” Termo de Referência e Apêndices – Relação de Serviços para Credenciamento Anexo "B” Minuta de Termo de Contrato de Clínicas Médicas Especializadas Anexo "C" Carta Proposta - Declaração de aceitação do Edital e Anexos Anexo "D" Declaração relaƟva ao trabalho de Menor Anexo "E" Declaração de Inexistência de Superveniência Anexo "F" Declaração de Sustentabilidade Anexo “G" Declaração de inexistência de vínculo familiar Anexo "H" Declaração de Pessoa Física não empregador Anexo "I" Declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação de débitos trabalhistas Anexo "J" Lista de documentos para Habilitação (compilado do item 4 do Edital) Anexo "K" Modelo de Ata de Reunião – Execução Contratual Anexo "L" Modelo de Registro de “Alteração” do Edital e Anexos Tabela 01 – Relação de Anexos do Edital do HNMD. 1.3. O presente Edital e seus Anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Página 5 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. Públicas – PNCP, disponível no endereço: hƩps://www.gov.br/pncp/pt-br. 1.4. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico do HNMD, através do link:hƩps://www.marinha.mil.br/hnmd/credenciamentos, após publicação no PNCP. 1.5. Demais informações e orientações deverão ser solicitadas via e-mail ao endereço: [email protected]; e [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Edital consiste no Credenciamento DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA- MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALARES E DE REABILITAÇÃO nas especialidades, condições, quanƟdades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, a ơtulo de complementação de serviços não existentes ou insuficientes, visando o atendimento aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), conforme condições vigentes nos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e na Decisão n.° 656/1995 – Plenário TCU. 2.2. A finalidade deste Edital de Credenciamento é assegurar aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), nas condições estabelecidas neste instrumento, a prestação de assistência médico- hospitalar, ambulatorial e de atendimento de emergência/urgência, em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, por meio de Clínicas Médicas Especializadas. 2.3. As especialidades médicas serão detalhadas nos Apêndices do Termo de Referência, conforme os requisitos específicos de cada área. 2.4. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação deste Edital abarcará os Municípios do Estado do Rio de Janeiro correspondente à área de abrangência do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD). 2.5. Não será permiƟda a subcontratação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a parƟr da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.1.1. O presente Edital vigorará por prazo correspondente à sua permanência no PNCP, desde Página 6 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. sua divulgação, ou seja, enquanto se manƟverem as necessidades e jusƟficaƟvas que permeiam o credenciamento de OSE/PSA. 3.1.2. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento no PNCP, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 3.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento Organização Extra-Marinha (OSE) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentem os documentos previstos como exigência para credenciamento; que manifestem concordância com os valores especificados no instrumento convocatório; e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução NormaƟva SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3. Não poderão parƟcipar deste credenciamento, Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja perƟnente e compaơvel com o objeto deste credenciamento. E ainda: 3.3.1. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.2. Pessoas jurídicas ou İsicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os moƟvos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.3.3. Pessoas jurídicas ou İsicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.4. Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.5. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.6. Pessoa İsica sem processo de insolvência civil; 3.3.7. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da ConsƟtuição Federal); 3.3.8. Pessoas jurídicas ou İsicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade AdministraƟva); 3.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º e no arƟgo 14º da Lei nº 14.133/2021; 3.3.10. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da enƟdade credenciante; ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesa, Gestor do Contrato, bem como do Comandante deste Nosocômio ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, Página 7 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.11. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 3.3.11.1. No caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada se comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.4. A documentação deverá ser ENTREGUE no HNMD, na Gerência de Contratos, e ocorrerá nos dias de expediente do Órgão, de 2ª a 5ª de 08:00h a 15:00h, de forma permanente, exceto quando esses dias forem feriados. 3.4.1. Endereço para entrega de documentos: Hospital Naval Marcílio Dias, Rua Cezar Zama, 185, RJ/RJ; Gerência de Contratos; 4º andar. 3.4.1.1 Na parte externa do envelope deverá conter: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 216-01/2025 – Convocação de OSE/PSA para Serviços médico-hospitalares – Apêndice “ ____ “ - Relação de Serviços para Credenciamento. NOME DA RAZÃO SOCIAL/FANTASIA (OSE/PSA). 3.4.2. A documentação poderá ser entregue, também, por meio eletrônico, caso todos os documentos possuam assinatura digital válida. O endereço eletrônico para entrega da documentação é o seguinte: [email protected], com cópia para [email protected]. 3.5. Para se habilitar à contratação, a OSE ou PSA interessada, deverá apresentar as declarações e documentos, conforme modelos listados na Tabela 01 – Relação de Anexos, conforme o caso, acompanhados dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.5.1. Serem impressas em papel Ɵmbrado da pessoa jurídica ou que a idenƟfiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas no Edital, Anexo e nos seus Apêndices; 3.5.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.5.4. Conter a relação de serviços - impressa e em meio eletrônico; 3.5.5. Conter a relação de equipamentos técnicos - impressa e em meio eletrônico; 3.5.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência no Brasil (país) e da Conta-Corrente para Página 8 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. creditar os pagamentos; e 3.5.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo ser por meio eletrônico; 3.6. A “ Declaração de aceitação do Edital e Anexos ”, terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, o qual admiƟrá prorrogação; 3.7. Cada OSE/PSA apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admiƟdo a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, idenƟficarem-se exibindo a carteira de idenƟdade ou outro documento equivalente. 3.7.1. Por credenciais entendem-se: 3.7.1.1. Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a práƟca do ato, acompanhada de cópia atualizada do ato de invesƟdura do outorgante, do qual constem poderes para a outorga respecƟva; 3.7.1.2. Caso seja administrador de pessoa jurídica, este deverá apresentar o estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social; 3.7.2. A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela interessada; 3.7.3. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência que lhe deu causa. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias , a contar da data de sua apresentação. 3.8.1. Decorrido o prazo de validade da “Carta Proposta e Declaração de Aceitação”, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos . 3.9. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OSE, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. O Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica (quando houver), conforme disposto nos art. 6º e 10 a 16 da Instrução NormaƟva SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a Página 9 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.
ConƟnuação – Edital de Credenciamento nº 216-01/2025, HNMD. documentação complementar prevista neste Edital. 4.1.1. Também poderão ser consultados os síƟos oficiais emissores de cerƟdões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2. Caso não logre êxito em obter a cerƟdão correspondente através do síƟo oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3. Os interessados que não esƟverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: 4.4. Habilitação jurídica , comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 4.4.1. Organização Extra-Marinha (OSE): 4.4.1.1. Cédula de idenƟdade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 4.4.1.2. Registro Público de Empresas MercanƟs, no caso de empresário individual; 4.4.1.3. Ato consƟtuƟvo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua úlƟma alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 4.4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas MercanƟs onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o parƟcipante sucursal, filial ou agência; 4.4.1.5. Inscrição do ato consƟtuƟvo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.4.1.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a aƟvidade assim o exigir; 4.4.2. Em caso de cooperaƟvas, conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.4.2.1. Ata de fundação; 4.4.2.2. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; Página 10 de 29 _______________________________________________________________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas İsicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Cópia para verificação de assinaturas.