Texto do edital
Credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência (Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência - PAE), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes nos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986. As Organizações Civis de Saúde (OCS) deverão apresentar equipes multiprofissionais, compostas por diversas especialidades como, por exemplo: Fisioterapia Motora e Respiratória, Fonoaudiologia, Psicologia, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Pedagogia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Arteterapia, Equoterapia, Hidroterapia, Professores, dentre outras, além de oficinas terapêuticas e pedagógicas. O público-alvo a que se destina o atendimento encontra-se pormenorizado no item 2.1.2 do Edital
MARINHA DO BRASIL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PROCESSO Nº 63421.000896/2024-71 E DITAL - PADRÃO C REDENCIAMENTO C ONVOCAÇÃO DE O RGANIZAÇÕES C IVIS DE S AÚDE (OCS), LOCALIZADAS NOS E STADOS DE M INAS G ERAIS E R IO DE J ANEIRO , INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE A TENÇÃO E SPECIALIZADA EM HABILITAÇÃO / REABILITAÇÃO F ÍSICA , I NTELECTUAL , A UDITIVA , V ISUAL , T RANSTORNO DO E SPECTRO A UTISTA (TEA) E M ÚLTIPLAS D EFICIÊNCIAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA , COM VISTAS A COMPLEMENTAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DAS O RGANIZAÇÕES M ILITARES DE S AÚDE (OMS). 1 de 48 Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
ÍNDICE. PREÂMBULO. 1 DA CONVOCAÇÃO. 2 DO OBJETO. 3 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 4 DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5 DOS RECURSOS FINANCEIROS. 6 DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES. 7 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8 DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS. 9 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE. 10 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS. 11 DAS SANÇÕES. 12 DA RESCISÃO. 13 DOS RECURSOS. 14 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES. 15 DA REVOGAÇÃO. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 17 DO FORO. 2 de 48 Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA (SASM) PROCESSO Nº 63421.000896/2024-71 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 E D I T A L CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS), LOCALIZADAS NOS ESTADOS DE MINAS GERAIS E RIO DE JANEIRO, INTERESSADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO FÍSICA, INTELECTUAL, AUDITIVA, VISUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM VISTAS A COMPLEMENTAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE SAÚDE (OMS). 1 DA CONVOCAÇÃO 1.1 A União, representada pelo Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM), da Marinha do Brasil, situado na Praça Barão de Ladário, S/N, Complexo do Comando do 1º Distrito Naval, Centro, Rio de Janeiro-RJ, mediante a Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 41, de 12 de abril de 2024, do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM), torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência - Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 1.2 O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986, Artigo 6º, inciso XLIII, Artigo 74, inciso IV e Artigo 79, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/2021: 3 d e 36 Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
1.2.1 Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 1.2.2 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 1.2.3 Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001; 1.2.4 Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; 1.2.5 Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; 1.2.6 Lei nº 9.394/1996 (Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional); 1.2.7 Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; 1.2.8 Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, e dá outras providências; 1.2.9 Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; 1.2.10 Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 1.2.11 Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiências; 1.2.12 Decreto n° 8.242/2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social; 1.2.13 Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS; 1.2.14 Resolução nº 580, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Federal de Fonoaudiologia; 1.2.15 Resolução nº 011, de 11 de maio de 2018 e nº 04, de 26 de março de 2020 do Conselho Federal de Psicologia; 1.2.16 Resolução nº 516, de 20 de março de 2020, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; 1.2.17 Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, do Ministério da Saúde; 1.2.18 Portaria nº 2.840, de 29 de dezembro de 2014, do Ministério da Saúde; 1.2.19 Portaria Interministerial nº 03/MDS/MS, de 21 de setembro de 2012; 1.2.20 Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 1.2.21 Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde; 1.2.22 Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023; 1.2.23 Portarias nº 224, 225, 236/1992; e, 303, 304, 305, 306/1992, da Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para a PPD; 1.2.24 Portaria nº 679/1999 do MEC, que dispõe sobre os requisitos de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições; 4 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
1.2.25 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações; 1.2.26 Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas alterações; 1.2.27 Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018; 1.2.28 DGPM-501 - Norma sobre a Assistência Social da Marinha do Brasil. (7a Revisão); e 1.2.29 Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024. 1.3 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: Anexo “A” Projeto Básico APÊNDICE I DO ANEXO A – Tabela de Preços por Regime de Atendimento; APÊNDICE II DO ANEXO A – Terminologias utilizadas no Projeto Básico; APÊNDICE III DO ANEXO A – Folha de Avaliação do Programa de Atendimento Especial – Pessoa com Deficiência (PAE); APÊNDICE IV DO ANEXO A – Folha de Acompanhamento do PAE; APÊNDICE V DO ANEXO A – Diretrizes para adequações em ambientes terapêuticos; APÊNDICE VI DO ANEXO A – Diretrizes para Teleatendimento e Telemonitoramento; APÊNDICE VII DO ANEXO A – Planilha de Serviços Prestados (mês/ano); APÊNDICE VIII DO ANEXO A – Folha de Apresentação do (a) Usuário (a) (F.A.U.); APÊNDICE IX DO ANEXO A – Ficha de Frequência do(a) Usuário(a) para terapias prescritas – atendimento presencial; APÊNDICE X DO ANEXO A – Ficha de Frequência do (a) usuário (a) para terapias prescritas – teleatendimento; APÊNDICE XI DO ANEXO A – Ficha de Frequência do (a) Usuário (a) para Escolaridade; APÊNDICE XII DO ANEXO A – Ficha de Frequência do (a) Usuário (a) para Oficinas; APÊNDICE XIII DO ANEXO A – Modelo de apresentação das Oficinas para credenciamento; APÊNDICE XIV DO ANEXO A – Serviço Residencial Terapêutico – Definição dos quesitos mínimos para credenciamento; APÊNDICE XV DO ANEXO A – Cartão de assinatura da família do (a) usuário (a); APÊNDICE XVI DO ANEXO A – Estudo Técnico Preliminar; APÊNDICE XVII DO ANEXO A – Projeção de Necessidades de Recursos Financeiros para 2024/2025; e APÊNDICE XVIII DO ANEXO A – Pesquisa de Preços para Formação da Tabela de Preços do Edital do PAE. 5 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Anexo "B” Modelo de Termo de Contrato de Empresas Credenciadas. Anexo "C" Modelo de Carta-Proposta para Organizações Civis de Saúde (OCS) APÊNDICE I DO ANEXO C – Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico da Instituição; APÊNDICE II DO ANEXO C – Modelo de Apresentação da Equipe Técnica da Instituição; e APÊNDICE III DO ANEXO C – Modelo de Apresentação dos Equipamentos Técnicos da Instituição. 1.4 O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt- br. 1.5 A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/sasm/editais-pae ou ser recebida por mensagem eletrônica, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato da Seção de Licitações e Contratos Administrativos do SASM pelo telefone: (21) 2104-6934 e endereço eletrônico [email protected]. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, interessadas na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência ( Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência - PAE ), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), de acordo com as condições vigentes nos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto nº 92.512/1986. 2.1.1 As Organizações Civis de Saúde (OCS) deverão apresentar equipes multiprofissionais, compostas por diversas especialidades como, por exemplo: Fisioterapia Motora e Respiratória, Fonoaudiologia, Psicologia, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Pedagogia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Arteterapia, Equoterapia, Hidroterapia, Professores, dentre outras, além de oficinas terapêuticas e pedagógicas. 2.1.2 O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL, com idade igual ou superior a 3 anos de 6 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
idade , que: (1) apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e os Transtornos do Espectro Autista; (2) 10 (dez) usuários que atendem aos requisitos citados acima e que se encontram internados, há mais de 2 anos, em instituições credenciadas durante a vigência do Edital nº 001/2018, com período de internação igual ou superior a 2 anos e que se encontram em processo de desinstitucionalização iniciado pela Comissão de Desinstitucionalização de Usuários do Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), designada pela Portaria nº 33 de 30 de junho de 2023, da Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM); e (3) usuários que utilizam a escolaridade (única e exclusivamente para os usuários que atualmente se encontram nesta condição, advindos do Edital nº 001/2018). 2.1.2 Estes beneficiários serão assistidos pelo Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM), na área de abrangência dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, conforme o preconizado e previsto na Norma sobre a Assistência Social na Marinha do Brasil, da Diretoria Geral de Pessoal da Marinha (DGPM), a DGPM-501 (7a Rev.), capítulo 08, Programa de Atendimento Especial – Pessoa com Deficiência (PAE), e de acordo com as especificações contidas no Apêndice I (Tabela de Preços por Regime de Atendimento) em regimes e/ou serviços complementares: (1) Ambulatorial; (2) Externato; (3) Integral; (4) Escolaridade (única e exclusivamente para os usuários(as) que atualmente se encontram nesta condição, advindos do Edital nº 001/2018); (5) Oficinas Terapêuticas; (6) Oficinas Pedagógicas; (7) Atendimento domiciliar; (8) Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) - única e exclusivamente para acolhimento dos usuários (as) advindos de instituições anteriormente credenciadas ao SASM, com período de internação igual ou superior a 2 anos e que se encontram em processo de desinstitucionalização iniciado pela Comissão de Desinstitucionalização de Usuários do Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), designada pela Portaria nº 33 de 30 de junho de 2023, da Diretoria de Assistência 7 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
Social da Marinha (DASM); (9) Serviço adicional à Residência Terapêutica – Cuidador de Pessoa com Deficiência – Assistência Individual - única e exclusivamente para acolhimento dos usuários (as) advindos de instituições anteriormente credenciadas ao SASM, com período de internação igual ou superior a 2 anos e que se encontram em processo de desinstitucionalização iniciado pela Comissão de Desinstitucionalização de Usuários do Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), designada pela Portaria nº 33 de 30 de junho de 2023, da Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM); e (10) Serviço realizado por Teleatendimento/Telemonitoramento - as clínicas poderão prestar seus serviços de forma remota, por meio do teleatendimento/telemonitoramento, conforme definido no Apêndice VI – Diretrizes para Teleatendimento e Telemonitoramento, à exceção dos regimes de atendimento domiciliar, de Serviços Residenciais Terapêuticos; dos serviços complementares de oficinas, escolaridade e serviço de residência terapêutica com cuidador de pessoa com deficiência – assistência individual. 2.1.3 As especificações acima descritas não se constituem em um mínimo necessário, logo, o contrato decorrente deste Edital poderá deixar de cobrir parte das mesmas. 2.2 A prestação de serviços abarcará os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. 2.3 É vedado ao CREDENCIADO delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Edital. 3 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.1 O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 3.1.1 O presente Edital vigorará por prazo indeterminado , a partir da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 3.1.2 Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 3.1.3 Serão credenciadas, dentre aquelas que preencherem os requisitos dispostos no Edital, tantas pessoas jurídicas quantas forem necessárias ao atendimento da demanda apresentada pelo PAE. 3.1.4 A simples apresentação da documentação submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 3.1.5 Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 3.2 Poderão habilitar-se, para credenciamento, Organizações Civis de Saúde (OCS) 8 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem “Carta Proposta” (anexo C, do Edital) , e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores , previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3 Não poderão participar deste credenciamento: 3.3.1 Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. 3.3.1.1 Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 3.3.1.2 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; e 3.3.1.3 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 3.3.2 Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.3 Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 cumulado com o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e art. 156, III da Lei nº 14.133, de 2021), suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM) (art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993) ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal (art. 156, III e §4º da Lei nº 14.133, de 2021); 3.3.4 Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5 Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.6 Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.7 Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.8 Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 3.3.9 Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.10 Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.11 Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos 9 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021
§§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.12 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do Programa de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência, bem como do(a) Diretor(a) da Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM) ou do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM) ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.13 Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 3.3.13.1 Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.4 A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores , previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.4.1 Em havendo a impossibilidade de envio pelo sistema próprio do Compras.gov.br a documentação poderá ser, excepcionalmente, enviada para o e- mail: [email protected] 3.5 Para se habilitar à contratação, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar “Carta Proposta”, assinada pelo (a) preposto da instituição e conforme modelo do anexo C, do Edital e seus apêndices referentes à: 3.6 Declaração de Concordância com os Termos do Edital, seus anexos e apêndices; 3.7 Apresentação da Equipe Técnica; 3.8 Apresentação dos Equipamentos Técnicos; 3.9 Declaração de não possuir profissionais menores de 18 anos; 3.10 Declaração de que inexistem fatos impeditivos para o credenciamento; 3.11 Apresentação dos dados bancários para crédito de pagamentos. 3.12 Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo o ser por meio eletrônico. 3.12.1 A CREDENCIADA dentro de suas especificidades deverá apresentar ao SASM sua proposta de trabalho, que deverá conter: 3.12.2 Oferta de serviços tão diversos quão variados sejam as necessidades específicas dos transtornos motores, deficiências sensoriais, distúrbios comportamentais, deficiências mentais, atrasos globais ou múltiplas deficiências assistidas pela instituição, juntamente com a oferta dos serviços específicos de cada 10 d e 48 __________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021