Texto do edital
01 (um) Conjunto Integrado de Rack Outdoor de Piso 16U x 670 mm com Sistema de Climatização Lateral, Estrutura Antivandalismo, Gabinete Banco de Baterias e Acessórios
MARINHA DO BRASIL CENTRO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO DO NORTE (Processo Administrativo n ° 63149.000459/2026-96 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição de Solução Integrada de Rack Outdoor Refrigerado com Sistema Antivandalismo e Acessórios Integrados destinados a atender às necessidades operacionais do Centro de Hidrografia e Navegação do Norte, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO SUBELEM ENTO PDM / CATMAT UF QT D VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 CONJUNTO INTEGRADO DE RACK OUTDOOR REFRIGERADO ANTIVANDALISMO Solução completa de proteção física, térmica e mecânica padrão 19", grau IP65, composta por gabinete 16U x 670 mm útil, sistema de barras de segurança antivandalismo, ar- condicionado lateral 632W, gabinete acoplável para baterias e acessórios de cabeamento. Gabinete Rack Outdoor de Piso 16U: - Capacidade útil de 16U para fixação de módulos padrão 19 polegadas (conforme IEC 297- 3, DIN 41494 e EIA-310-D); - Dimensões mínimas: 44905224 309005 un 01 R$ 19.834,96 R$ 19.834,96 P á g i n a 1 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
Profundidade interna útil de 670 mm (profundidade externa aproximada de 877 mm); largura externa da base de 550 mm (teto sobreposto de 610 mm); altura externa compatível de aproximadamente 1009 mm; - Grau de Proteção: IP65 estanque comprovado contra poeira, ventos fortes e jatos d’água; - Estrutura: Construção monobloco totalmente soldada em chapa de aço carbono com espessura mínima de 1,2 mm; - Isolamento Térmico: Forração térmica interna completa (manta térmica) em toda a carcaça interna para isolamento de radiação e carga solar; - Portas e Vedação: Porta frontal com vedação perimetral em borracha esponjosa especial para intempéries, ângulo de abertura superior a 180º, equipada com 02 (dois) fechos com chave e suporte para travamento adicional por cadeado; - Perfis Internos: 04 (quatro) perfis padrão 19 polegadas móveis e ajustáveis ao longo da profundidade; - Passagem de Cabos: Sistema de vedação na base/soleira para entrada e saída estanque de cabos e P á g i n a 2 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
eletrodutos; - Base Soleira: Estrutura reforçada de ancoragem para fixação robusta por chumbadores no piso de concreto; - Acabamento: Pré- tratamento de superfície desengraxante e fosfatizante, com pintura eletrostática a pó na cor Cinza RAL 7035 ou Bege RAL 7032 resistente a névoa salina e raios UV. Sistema Antivandalismo Integrado: - 02 (duas) barras/estruturas de segurança antivandalismo reforçadas, projetadas para montagem externa sobre o gabinete e transfixação transversal sobre a porta frontal; - Dispositivo robusto de trancamento mecânico por meio de fechos e suportes para cadeados de segurança de alta espessura; - Fabricado em aço carbono de alta resistência mecânica, com o mesmo tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática do gabinete, dificultando ataques manuais com barras de ferro, pés de cabra e alicates de corte. Sistema Ativo de Climatização Outdoor (Condicionador de Ar Lateral): P á g i n a 3 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
- Condicionador de ar industrial monobloco projetado especificamente para montagem lateral externa em gabinetes outdoor; - Capacidade de refrigeração nominal de no mínimo 632W (1Fase / 220V / 60Hz); - Circuito de ar interno estanque em circuito fechado, garantindo a troca de calor sem permitir a entrada de ar contaminado, umidade ou salinidade exterior no interior do rack; - Grau de proteção de invólucro compaginável com a classe externa do rack; - Painel de controle digital ou termostato regulável para manutenção térmica contínua de equipamentos eletrônicos sensíveis; - Gás refrigerante ecológico. Gabinete para Banco de Baterias Outdoor: - Gabinete complementar acoplável (modelo A350 P670) para isolamento estanque das baterias do sistema nobreak/telecom, impedindo que gases e substâncias químicas liberadas atinjam os circuitos de transmissão; - Dimensões e acabamento perfeitamente compatíveis com a profundidade do rack P á g i n a 4 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
de 670 mm; - Porta com borracha de vedação, fecho com chave e suporte para cadeado. Acessórios e Componentes Inclusos: - 02 (duas) bandejas fixas padrão 19" x 570 mm para fixação integral nos 4 perfis móveis; - 01 (uma) calha de tomadas padrão 19" contendo no mínimo 12 tomadas 2P+T (10A/20A) no padrão ABNT NBR 14136, com chicote de alimentação de no mínimo 2,00 metros de comprimento. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 19.834,96 1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme configurado no sistema Compras.gov.br. 1.3 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da homologação da dispensa eletrônica, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4 O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme o Decreto nº 10.818/2021. 1.5 Os bens e serviços previstos nesta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do Art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.6 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item constante do catálogo do sistema Compras.gov.br e este Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste Termo de Referência. 2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A fundamentação da contratação e do seu fracionamento em grupos/lotes por categorias pormenoriza-se no Estudo Técnico Preliminar (ETP Nº 24/2026) e no Documento de Formalização da Demanda (DFD), apêndices deste instrumento. 2.2 Com fulcro no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, incluído pelo Decreto nº 11.137, de 18 de julho de 2022 c/c subitem, da SGM-102 (NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, ACORDOS E ATOS ADMINISTRATIVOS), o objeto da contratação está previsto no Programa de Aplicação de Recursos (PAR) desta Organização Militar. P á g i n a 5 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade premente de infraestrutura física protegida e climatizada para a acomodação, integridade e pleno funcionamento dos equipamentos de telemetria, transmissão de estação costeira, sistemas de radiocomunicação e estação repetidora do CHN-4, em suporte direto às operações de sinalização náutica e ao projeto de implantação de infraestrutura de AIS AtoN nas proximidades do Canal do Curuá. 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e 4.1.2 Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água. Indicação de marcas ou modelos 4.2 Não será exigida marcas ou modelos. Subcontratação 4.3 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1 O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela Contratante, em remessa única. 5.1.2 A convocação e o envio da Nota de Empenho dar-se-ão por correio eletrônico institucional (e-mail). Local e horário para entrega do material 5.2 O material será entregue no seguinte endereço: Rodovia Arthur Bernardes, S/Nº – Val-de-Cães, Belém, PA, CEP: 66115-000. Ao lado da Escola “Almirante Renato Gillobel”. 5.3 O material será entregue no seguinte horário: em dias úteis de 08 às 16 horas. Especificação da garantia do serviço (art. 40, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4 O prazo de garantia legal e contratual dos materiais fornecidos é de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO P á g i n a 6 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou P á g i n a 7 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16 Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1 Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6 Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o Contratado que: a Der causa à inexecução parcial do contrato; b Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c Der causa à inexecução total do contrato; d Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; P á g i n a 8 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa : 7.2.4.1 Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0 ,07% (sete centésimo porcentual) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) d ias. 7.2.4.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante . 7.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa . 7.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação . 7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 3 0 (t rinta ) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9 Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 As peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 Os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. P á g i n a 9 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025
7.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conj untamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. P á g i n a 10 | 22 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025