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Texto do edital

Serviços técnicos de arquitetura e engenharia para elaboração de Projetos Básico, compreendendo levantamentos preliminares de campo (topografia e sondagem), projetos complementares compatibilizados (estrutural, fundações, instalações hidrossanitárias, elétricas e SPDA, cabeamento estruturado/lógica, climatização, ventilação mecânica e prevenção e combate a incêndio e pânico), especificações técnicas, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e orçamento detalhado etc

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MARINHA DO BRASIL CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO DEPARTAMENTO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DAS FRAGATAS CLASSE “TAMANDARÉ” (Processo Administrativo n° 63191.003627/2026-80 ) ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura para a elaboração do Projeto Básica e Projeto Executivo de Engenharia, incluindo levantamentos preliminares, estudos geotécnicos (sondagem), projetos complementares de instalações, cronograma e planilhas orçamentária sintética e analítica (referencial SINAPI), visando à futura construção do Alojamento de Alunos do Programa Fragatas Classe Tamandaré (FCT) nas dependências do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA). 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação direta por dispensa de licitação encontra-se juridicamente amparada no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , bem como na Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de de 2021, visto que o valor estimado do objeto enquadra-se estritamente dentro dos limites legais permitidos para a dispensa de licitação referente a serviços de engenharia no corrente exercício financeiro. 2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), na condição de principal centro de formação e aperfeiçoamento de praças da Marinha do Brasil, demanda permanente adequação e expansão de sua infraestrutura habitacional para comportar o contingente discente associado aos programas estratégicos da Força. Diante da implantação do Programa Fragatas Classe Tamandaré (FCT), faz-se indispensável prover instalações habitacionais modernas, seguras, acessíveis e adequadas às normas técnicas vigentes (normas ABNT, NBR 9050 e regramentos de segurança contra incêndio e pânico do CBMERJ) para abrigar os alunos designados para os cursos de qualificação correlatos. A elaboração prévia e completa dos Projetos Básicos e Executivo por profissional legalmente habilitado é exigência basilar e imperativa disposta no Art.18, § 1º, e Art. 46 da Lei nº 14.133/2021, sendo condição indispensável para mitigar aditivos contratuais, mitigar paralisações de obras e fundamentar a futura licitação da execução das obras civis do Alojamento FCT. Tendo em vista a inexistência de efetivo técnico especializado disponível na OM para a confecção de todas as disciplinas do projeto no prazo regulamentar exigido, justifica-se a presente contratação de serviços técnicos especializados de engenharia. 2.2. DO QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO: Os quantitativos, as disciplinas técnicas exigidas (Arquitetura, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidrossanitárias, Climatização, etc.) e os entregáveis detalhados constantes do processo licitatório foram rigorosamente especificados no Termo de Referência (TR Digital) e seus Anexos

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Técnicos. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto da presente contratação enquadra-se na classificação de Serviço Técnico Especializado de Natureza Predominantemente Intelectual / Serviço Comum de Engenharia, cujos padrões de desempenho e especificações técnicas e operacionais encontram-se objetivamente definidos no Termo de Referência, nos termos do Art. 6º, incisos XIII e XVIII, da Lei nº 14.133, de 2021. 4. VALOR Em atendimento ao Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a pesquisa de preços para a estimativa de custos do projeto foi instruída nos autos e contemplou metodologias adequadas ao mercado de engenharia. O valor total estimado da referida dispensa eletrônica de licitação é de R$ 81.093,23 (oitenta e um mil, noventa e três reais e vinte e três centavos). Rio de Janeiro, RJ, na data da assinatura. EVERTON DOS SANTOS DO NASCIMENTO Capitão - Tenente Chefe do Departamento de Apoio da SUFCT 5. AUTORIZAÇÃO & RATIFICAÇÃO No uso das minhas atribuições legais de Ordenador de Despesa, AUTORIZO a abertura de Dispensa, na forma Eletrônica, solicitado por intermédio deste TJA, tendo em vista a justificativa apresentada no item 2 e RATIFICO as necessidades apresentadas, conforme condições e exigências estabelecidas em Edital, com fulcro no art. 3°, I da Lei n° 10.520/02 e Art. 13, do Decreto 10.024/2019, arts. 8°, III, “b”, IV e 21, I, do Decreto n° 3.555/00 e art. 2° , caput , e parágrafo único, VII, da Lei n° 9.784/99. Rio de Janeiro, RJ, na data da assinatura. MATHEUS DE ATHAIDES FIRMINO Capitão de Mar e Guerra Ordenador de Despesas