Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação refere-se à aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte da infraestrutura do sistema de
Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do IEAPM, destinados ao atendimento das necessidades da Gerência de Segurança Orgânica. Os requisitos a
seguir estabelecem as condições mínimas a serem atendidas pelo fornecedor, visando assegurar a qualidade, a conformidade técnica e legal, a segurança,
a durabilidade e a sustentabilidade dos materiais fornecidos.
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 A contratação deverá observar, quando aplicáveis, os critérios e diretrizes estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, buscando
promover o uso racional dos recursos naturais, a redução da geração de resíduos e a minimização dos impactos ambientais associados ao fornecimento e
à utilização dos materiais destinados ao sistema de CFTV.
4.1.2 Os materiais fornecidos deverão, sempre que tecnicamente aplicável, apresentar características que favoreçam a durabilidade, a resistência e a vida
útil adequada dos componentes, de modo a reduzir a necessidade de substituições frequentes e, consequentemente, a geração de resíduos.
4.1.3 As embalagens utilizadas no fornecimento deverão, sempre que possível, ser constituídas de materiais recicláveis ou reutilizáveis, evitando-se o
emprego de embalagens excessivas ou desnecessárias, sem prejuízo da proteção e integridade dos materiais durante o transporte e armazenamento.
4.1.4 A contratada deverá observar as normas aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, especialmente quanto à segregação, acondicionamento,
reaproveitamento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de embalagens, cabos, conectores, componentes eletrônicos e demais resíduos
eventualmente decorrentes do fornecimento ou da substituição dos materiais, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010, as normas e resoluções
aplicáveis do CONAMA e demais legislações pertinentes.
4.1.5 Quando aplicável, os resíduos de equipamentos e componentes eletroeletrônicos deverão ser encaminhados para sistemas de coleta, reutilização,
reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, observadas as disposições legais relativas à logística reversa e à responsabilidade pelo
gerenciamento dos resíduos.
4.2 Parcelamento
4.2.1 Não haverá parcelamento da contratação, sendo o fornecimento realizado de forma integral, de modo a garantir a padronização dos itens, a
otimização dos recursos administrativos e a maior eficiência na execução das atividades do setor demandante.
4.3 Subcontratação
4.3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto, total ou parcialmente, considerando que se trata de fornecimento de materiais de consumo com
especificações previamente definidas pela Administração, não havendo necessidade de execução de serviços especializados por terceiros para o
cumprimento do objeto.
4.4 Garantia da Contratação
4.4.1 Não será exigida garantia de execução contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o
fornecimento de materiais de consumo, o valor estimado da contratação e os riscos envolvidos, que não justificam a adoção dessa exigência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota de empenho, em remessa única.
5.1.1 O prazo para substituição ou refazimento é de 15 (quinze) dias apos a notificação formal.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (dias) dias de
antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
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5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Kioto, nº 253 - Praia do Anjos, Arraial do Cabo-RJ; CEP: 28.930-700; Setor: Gerencia de
Segurança Orgânica.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas no instrumento contratual ou equivalente, nas
condições previstas neste Termo de Referência e nas disposições da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato,
especialmente quando identificadas irregularidades ou desconformidades no fornecimento dos materiais.
6.4. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado(s), ou pelos respectivos substitutos, nos termos da
legislação aplicável.
Fiscalização Técnica
6.5. O fiscal técnico acompanhará o fornecimento dos materiais, verificando o cumprimento das condições e especificações estabelecidas neste Termo de
Referência e no instrumento de contratação, de modo a assegurar o adequado atendimento das necessidades da Administração.
6.6. O fiscal técnico registrará as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos materiais, incluindo eventuais divergências quanto às especificações,
quantidades, qualidade, integridade, compatibilidade ou demais condições estabelecidas, indicando as providências necessárias para a regularização.
6.7. Identificada qualquer inexatidão, irregularidade ou desconformidade nos materiais fornecidos, o fiscal técnico notificará a contratada para que
proceda à correção ou substituição, conforme o caso, estabelecendo prazo compatível com a natureza da ocorrência.
6.8. O fiscal técnico informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência.
6.9. O recebimento dos materiais ficará condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições
estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento de contratação, observados os procedimentos de recebimento provisório e definitivo, quando
aplicáveis.
Fiscalização Administrativa
6.10. O fiscal administrativo, quando designado, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará os procedimentos
relacionados ao empenho e ao pagamento, bem como a regularidade da documentação necessária à execução da contratação.
6.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais ou irregularidade de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando a situação ao gestor da contratação quando a providência ultrapassar sua competência.
6.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, vício ou defeito dos materiais fornecidos, ou pelo emprego de material inadequado, incompatível ou de qualidade inferior à especificada,
não implicando, em nenhuma hipótese, corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, gestores e fiscais.
Gestor da Contratação
6.13. Cabe ao gestor da contratação:
6.13.1. Coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da contratação, mantendo os registros formais relacionados ao fornecimento dos
materiais e às ocorrências verificadas durante sua execução.
6.13.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, relativos às ocorrências relacionadas ao fornecimento e às medidas adotadas para sua
regularização, informando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem sua competência.
6.13.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, quando aplicável, para fins de empenho da despesa e pagamento,
registrando eventuais ocorrências que possam impedir o regular processamento da liquidação e do pagamento.
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6.13.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada,
considerando a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações e condições estabelecidas no instrumento de contratação.
6.13.5. Adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, para fins de aplicação
das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, observada a competência da autoridade responsável.
6.13.6. Elaborar, quando aplicável, relatório final contendo informações sobre o cumprimento dos objetivos que fundamentaram a contratação, bem
como eventuais ocorrências e recomendações para o aprimoramento das futuras aquisições da Administração.
6.13.7. Encaminhar a documentação pertinente ao setor responsável pelos procedimentos de liquidação e pagamento, após o cumprimento das etapas de
recebimento, conferência e atesto dos materiais fornecidos, observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a prática, pelo contratado, das seguintes condutas:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial da contratação;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total da contratação;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, quando cabível;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução da contratação;
7.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
7.2.1. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da contratação, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.2. multa, na forma estabelecida neste Termo de Referência, observados os limites e critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.3. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133, de
2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº
14.133, de 2021, bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
7.3. A multa será aplicada nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, observados os limites previstos no § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
7.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Administração Pública.
7.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando
cabível.
7.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
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7.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
7.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.7. A aplicação da multa observará o disposto no art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 8º do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será realizada mediante
processo administrativo de responsabilização, observado o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
7.9.1. As notificações e comunicações relativas ao processo administrativo poderão ser encaminhadas eletronicamente para os endereços de e-mail
informados pela empresa em sua proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF, observadas as regras aplicáveis à comunicação processual.
7.9.2. Caberá ao contratado manter atualizados seus dados cadastrais e os meios de contato informados à Administração, não sendo admitida alegação de
desconhecimento de comunicação regularmente encaminhada aos endereços informados.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
7.11. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 da referida Lei.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (CNEP), nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12.1. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, quando cabível.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do
art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o contratado à multa de mora, na forma estabelecida no instrumento de contratação, sem
prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis, observado o disposto no art. 162 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.15. Os débitos do contratado para com a Administração, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão
ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos pelo referido órgão ao contratado, observadas as normas aplicáveis à compensação de
créditos e débitos decorrentes de contratos administrativos.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada.
8.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as
especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo estabelecido
pela Administração, contado da respectiva notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, quantidade, especificações e demais condições dos materiais fornecidos,
mediante termo detalhado ou outro documento formal de atesto, observado o prazo estabelecido pela Administração.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o
recebimento definitivo observará o prazo máximo previsto na regulamentação aplicável.
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8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa, quando houver necessidade de diligências
adicionais para verificar o atendimento das especificações e demais exigências da contratação.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei
nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente referente à parcela incontroversa,
para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências no fornecimento dos materiais ou de saneamento da Nota Fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento
definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, adequação, segurança, funcionamento e
conformidade dos materiais fornecidos, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.9. Quando houver necessidade de substituição de materiais rejeitados ou considerados em desconformidade, a contratada deverá providenciar a
substituição, sem ônus para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização, observadas as especificações e condições previstas neste Termo de
Referência.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, na forma
da regulamentação aplicável.
8.11. O prazo previsto no item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de
despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, observada a legislação aplicável.
8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12.1. a data de emissão;
8.12.2. os dados da contratação e do órgão contratante;
8.12.3. a descrição dos materiais fornecidos;
8.12.4. as quantidades fornecidas;
8.12.5. o valor a pagar; e
8.12.6. eventual destaque dos valores relativos às retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta
ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus para o contratante.
8.14. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da documentação necessária à comprovação da regularidade da
contratada, quando exigível, mediante consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, por meio dos sítios eletrônicos oficiais
ou da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.15.2. identificar eventual situação que impeça a contratação ou o pagamento, nos termos da legislação aplicável.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, situação de irregularidade da contratada, serão adotadas as providências previstas na legislação aplicável,
assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
8.17. A existência de irregularidade fiscal ou trabalhista não autoriza, por si só, a retenção de pagamento por fornecimento regularmente realizado e
devidamente atestado, devendo a Administração observar os procedimentos e medidas previstos na legislação vigente.
8.18. Persistindo eventual irregularidade, a Administração adotará as medidas administrativas cabíveis, observando as disposições da Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas aplicáveis.
8.19. Havendo efetiva entrega e aceitação dos materiais, os pagamentos serão realizados normalmente, observadas as condições estabelecidas neste
Termo de Referência e na legislação aplicável.
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3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo
máximo de 30(trinta) dias.
3.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de
cláusulas contratuais.
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à
execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente 4.1.
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência
técnica autorizada;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal
contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá
entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
4.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da
contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da
execução do objeto contratual.
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou
que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas
para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação
dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos 4.1.15.
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei
nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado
para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que 5.2.
deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a
continuidade da execução contratual.
6. DOS CASOS OMISSOS