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Resumo do edital: Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte da infraestrutura do sistema de Circuito Fechado de Televisão

Dispensa 118/2026 · COMANDO DA MARINHA · Arraial do Cabo/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência trata da aquisição de materiais de consumo para o sistema de CFTV do IEAPM.

    “Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte da infraestrutura do sistema de Circuito Fechado de Televisão”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo administrativo é o de número 63432.001794/2026-14.

    “(Processo Administrativo n° 63432.001794/2026-14)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 120 dias corridos do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias corridos do recebimento da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da entrega da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por dispensa eletrônica com critério de menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.115,98.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 1.115,98”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 1.115,98.

    “VALOR TOTAL R$ 1.115,98”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 1.115,98.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 1.115,98”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O valor estimado foi obtido mediante pesquisa de preços.

    “O valor estimado da contratação foi obtido mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os preços devem contemplar todos os custos necessários ao fornecimento.

    “Os preços considerados para a contratação deverão contemplar todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, incluindo tributos, encargos, fretes, transporte, embalagem e demais despesas incidentes”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 120 dias corridos do recebimento da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias corridos do recebimento da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da entrega da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para substituição ou refazimento é de 15 dias após a notificação formal.

    “O prazo para substituição ou refazimento é de 15 (quinze) dias apos a notificação formal.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 15 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis da finalização da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para liquidação da despesa é de 10 dias úteis.

    “Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por dispensa eletrônica com critério de menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovada aptidão para o fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Serão admitidos o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O fornecedor disponibilizará informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral devem ser superiores a 1.

    “e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um),”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Caso o resultado seja inferior ou igual a 1 em qualquer índice, será exigido capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 9.24.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 30 dias contados da entrega da nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo para substituição ou refazimento é de 15 dias após a notificação formal.

    “O prazo para substituição ou refazimento é de 15 (quinze) dias apos a notificação formal.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 5 dias de antecedência caso não seja possível entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (dias) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues na Rua Kioto, nº 253, Praia do Anjos, Arraial do Cabo-RJ.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Kioto, nº 253 - Praia do Anjos, Arraial do Cabo-RJ; CEP: 28.930-700; Setor: Gerencia de Segurança Orgânica.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal.

    “Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Constitui infração administrativa dar causa à inexecução parcial da contratação.

    “dar causa à inexecução parcial da contratação;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial da contratação, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da contratação, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da contratação.

    “não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A aplicação da multa faculta a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeita o contratado à multa de mora.

    “O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o contratado à multa de mora”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá prazo de 15 dias, contado da convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica reconhecimento de que ele substitui o termo de contrato.

    “referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133.

    “O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado da contratação.

    “até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR_156-2026_-_MATERIAL_COMUM_CFTV_assinado.pdf” (13 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.