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Texto do edital

Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte da infraestrutura do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 13 INST.DE ESTUDOS NO MAR ALTE.PAULO MOREIRA Termo de Referência 156/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 156/2026 753000-INST.DE ESTUDOS NO MAR ALTE.PAULO MOREIRA MARCOS VINICIUS RODRIGUES 28/09/2026 16:07 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 118/2026 63432.001794/2026-14 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63432.001794/2026-14) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte da infraestrutura do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do IEAPM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Multímetro - Tensão: Ac/Cd 1000 V; Tensão Ac: 750 V; Corrente Dc: 10 A e Corrente Ac: 10 A; Resistência: 2 MOHM; Frequência: 2 HZ; Características Adicionais: Data Hold, Beep De Continuidade, Teste Diodo, Tran , Tensão Dc: 1000 V, Tipo: Digital, Sensibilidade: 20 Mohms, Ac/Dc , Capacidade: 1000 V e Precisão: 0,5%. 285852 UN 1 R$ 86,9950 R$ 86,9950 2 Limpador Contato Elétrico /Eletrônico - Aplicação: Limpeza Componentes, Apresentação: Spray , Características Adicionais: 404467 UN 15 R$ 18,0550 R$ 270,8250 UASG 753000

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 13 Com Canudo Prolongador, Não Inflamável; e Frasco 300 Mililitro . 3 Fita Isolante Elétrica - Material Básico: Filme De Pvc Antichama , Cor: Preta , Comprimento: 20 M, Largura: 19 MM, Aplicação: Instalações Elétricas; e Rolo 20 Metro. 604732 RO 15 R$ 9,70 R$ 145,50 4 Caneta Indicador - Material: Alumínio Anodizado, Tipo Indicador: Laser Visível De Estado Sólido (Diodo Laser), Características Adicionais: Referência: Exfo Fls-241 637237 UN 02 R$ 57,0667 R$ 114,13 5 Alicate Para Climpar - Material: Aço Cromo Vanádio , Tipo Cabo: Isolado , Aplicação: Conectores Rj09 / Rj11 / Rj45 Categoria 5e , Características Adicionais: Função Corte Decape/Sistema De Catraca , Tipo Corte: Triplo. 331040 UN 02 R$ 49,50 R$ 99,00 6 Alicate Descascar Fio Material: Aço , Comprimento: 125 MM, Aplicação: Descascador De Fibra Óptica, Características Adicionais: Com 3 Furos. 624205 UN 02 R$ 39,7650 R$ 79,53 7 Conector Material: Fibra Ótica , Tipo: Multimodo SC/APC (Fast Connector) Conectorização de cabos de fibra óptica tipo Drop ou; Epoxi , Aplicação: extensões. 320859 UN 20 R$ 16,00 R$ 320,00 VALOR TOTAL R$ 1.115,98 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias corridos do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 13 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A presente contratação refere-se à aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte da infraestrutura do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) do IEAPM, destinados ao atendimento das necessidades da Gerência de Segurança Orgânica. Os requisitos a seguir estabelecem as condições mínimas a serem atendidas pelo fornecedor, visando assegurar a qualidade, a conformidade técnica e legal, a segurança, a durabilidade e a sustentabilidade dos materiais fornecidos. 4.1 Sustentabilidade 4.1.1 A contratação deverá observar, quando aplicáveis, os critérios e diretrizes estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, buscando promover o uso racional dos recursos naturais, a redução da geração de resíduos e a minimização dos impactos ambientais associados ao fornecimento e à utilização dos materiais destinados ao sistema de CFTV. 4.1.2 Os materiais fornecidos deverão, sempre que tecnicamente aplicável, apresentar características que favoreçam a durabilidade, a resistência e a vida útil adequada dos componentes, de modo a reduzir a necessidade de substituições frequentes e, consequentemente, a geração de resíduos. 4.1.3 As embalagens utilizadas no fornecimento deverão, sempre que possível, ser constituídas de materiais recicláveis ou reutilizáveis, evitando-se o emprego de embalagens excessivas ou desnecessárias, sem prejuízo da proteção e integridade dos materiais durante o transporte e armazenamento. 4.1.4 A contratada deverá observar as normas aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, especialmente quanto à segregação, acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de embalagens, cabos, conectores, componentes eletrônicos e demais resíduos eventualmente decorrentes do fornecimento ou da substituição dos materiais, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010, as normas e resoluções aplicáveis do CONAMA e demais legislações pertinentes. 4.1.5 Quando aplicável, os resíduos de equipamentos e componentes eletroeletrônicos deverão ser encaminhados para sistemas de coleta, reutilização, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, observadas as disposições legais relativas à logística reversa e à responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos. 4.2 Parcelamento 4.2.1 Não haverá parcelamento da contratação, sendo o fornecimento realizado de forma integral, de modo a garantir a padronização dos itens, a otimização dos recursos administrativos e a maior eficiência na execução das atividades do setor demandante. 4.3 Subcontratação 4.3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto, total ou parcialmente, considerando que se trata de fornecimento de materiais de consumo com especificações previamente definidas pela Administração, não havendo necessidade de execução de serviços especializados por terceiros para o cumprimento do objeto. 4.4 Garantia da Contratação 4.4.1 Não será exigida garantia de execução contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o fornecimento de materiais de consumo, o valor estimado da contratação e os riscos envolvidos, que não justificam a adoção dessa exigência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota de empenho, em remessa única. 5.1.1 O prazo para substituição ou refazimento é de 15 (quinze) dias apos a notificação formal. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (dias) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 13 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Kioto, nº 253 - Praia do Anjos, Arraial do Cabo-RJ; CEP: 28.930-700; Setor: Gerencia de Segurança Orgânica. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas no instrumento contratual ou equivalente, nas condições previstas neste Termo de Referência e nas disposições da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, especialmente quando identificadas irregularidades ou desconformidades no fornecimento dos materiais. 6.4. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado(s), ou pelos respectivos substitutos, nos termos da legislação aplicável. Fiscalização Técnica 6.5. O fiscal técnico acompanhará o fornecimento dos materiais, verificando o cumprimento das condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento de contratação, de modo a assegurar o adequado atendimento das necessidades da Administração. 6.6. O fiscal técnico registrará as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos materiais, incluindo eventuais divergências quanto às especificações, quantidades, qualidade, integridade, compatibilidade ou demais condições estabelecidas, indicando as providências necessárias para a regularização. 6.7. Identificada qualquer inexatidão, irregularidade ou desconformidade nos materiais fornecidos, o fiscal técnico notificará a contratada para que proceda à correção ou substituição, conforme o caso, estabelecendo prazo compatível com a natureza da ocorrência. 6.8. O fiscal técnico informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência. 6.9. O recebimento dos materiais ficará condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento de contratação, observados os procedimentos de recebimento provisório e definitivo, quando aplicáveis. Fiscalização Administrativa 6.10. O fiscal administrativo, quando designado, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará os procedimentos relacionados ao empenho e ao pagamento, bem como a regularidade da documentação necessária à execução da contratação. 6.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais ou irregularidade de natureza administrativa, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando a situação ao gestor da contratação quando a providência ultrapassar sua competência. 6.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, vício ou defeito dos materiais fornecidos, ou pelo emprego de material inadequado, incompatível ou de qualidade inferior à especificada, não implicando, em nenhuma hipótese, corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, gestores e fiscais. Gestor da Contratação 6.13. Cabe ao gestor da contratação: 6.13.1. Coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da contratação, mantendo os registros formais relacionados ao fornecimento dos materiais e às ocorrências verificadas durante sua execução. 6.13.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, relativos às ocorrências relacionadas ao fornecimento e às medidas adotadas para sua regularização, informando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem sua competência. 6.13.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, quando aplicável, para fins de empenho da despesa e pagamento, registrando eventuais ocorrências que possam impedir o regular processamento da liquidação e do pagamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 13 6.13.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, considerando a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações e condições estabelecidas no instrumento de contratação. 6.13.5. Adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, para fins de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, observada a competência da autoridade responsável. 6.13.6. Elaborar, quando aplicável, relatório final contendo informações sobre o cumprimento dos objetivos que fundamentaram a contratação, bem como eventuais ocorrências e recomendações para o aprimoramento das futuras aquisições da Administração. 6.13.7. Encaminhar a documentação pertinente ao setor responsável pelos procedimentos de liquidação e pagamento, após o cumprimento das etapas de recebimento, conferência e atesto dos materiais fornecidos, observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a prática, pelo contratado, das seguintes condutas: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial da contratação; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total da contratação; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, quando cabível; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução da contratação; 7.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: 7.2.1. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da contratação, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. multa, na forma estabelecida neste Termo de Referência, observados os limites e critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.3. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.3. A multa será aplicada nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, observados os limites previstos no § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível. 7.6. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 13 7.6.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.6.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 7.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.7. A aplicação da multa observará o disposto no art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.9. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será realizada mediante processo administrativo de responsabilização, observado o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.9.1. As notificações e comunicações relativas ao processo administrativo poderão ser encaminhadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados pela empresa em sua proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF, observadas as regras aplicáveis à comunicação processual. 7.9.2. Caberá ao contratado manter atualizados seus dados cadastrais e os meios de contato informados à Administração, não sendo admitida alegação de desconhecimento de comunicação regularmente encaminhada aos endereços informados. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 da referida Lei. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.1. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, quando cabível. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará o contratado à multa de mora, na forma estabelecida no instrumento de contratação, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis, observado o disposto no art. 162 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.15. Os débitos do contratado para com a Administração, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos pelo referido órgão ao contratado, observadas as normas aplicáveis à compensação de créditos e débitos decorrentes de contratos administrativos. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada. 8.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, contado da respectiva notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, quantidade, especificações e demais condições dos materiais fornecidos, mediante termo detalhado ou outro documento formal de atesto, observado o prazo estabelecido pela Administração. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o recebimento definitivo observará o prazo máximo previsto na regulamentação aplicável.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 13 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa, quando houver necessidade de diligências adicionais para verificar o atendimento das especificações e demais exigências da contratação. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente referente à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências no fornecimento dos materiais ou de saneamento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, adequação, segurança, funcionamento e conformidade dos materiais fornecidos, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 8.9. Quando houver necessidade de substituição de materiais rejeitados ou considerados em desconformidade, a contratada deverá providenciar a substituição, sem ônus para a Administração, no prazo estabelecido pela fiscalização, observadas as especificações e condições previstas neste Termo de Referência. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, na forma da regulamentação aplicável. 8.11. O prazo previsto no item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, observada a legislação aplicável. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. a data de emissão; 8.12.2. os dados da contratação e do órgão contratante; 8.12.3. a descrição dos materiais fornecidos; 8.12.4. as quantidades fornecidas; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque dos valores relativos às retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o contratante. 8.14. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da documentação necessária à comprovação da regularidade da contratada, quando exigível, mediante consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, por meio dos sítios eletrônicos oficiais ou da documentação prevista no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar eventual situação que impeça a contratação ou o pagamento, nos termos da legislação aplicável. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, situação de irregularidade da contratada, serão adotadas as providências previstas na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 8.17. A existência de irregularidade fiscal ou trabalhista não autoriza, por si só, a retenção de pagamento por fornecimento regularmente realizado e devidamente atestado, devendo a Administração observar os procedimentos e medidas previstos na legislação vigente. 8.18. Persistindo eventual irregularidade, a Administração adotará as medidas administrativas cabíveis, observando as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis. 8.19. Havendo efetiva entrega e aceitação dos materiais, os pagamentos serão realizados normalmente, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 13 Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da finalização da liquidação da despesa, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, e demais normas aplicáveis. 8.21. No caso de atraso de pagamento pela Administração, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA, observada a legislação aplicável. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 8.23. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 13 9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira] 9.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 9.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 9.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 13 Passivo Circulante Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 9.24. Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 9.25. Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação; 9.26. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 9.27. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 9.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 9.30. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 9.31. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante. 9.32. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9.33. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Disposições gerais sobre habilitação 9.34. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.35. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.36. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.37. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.38. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 1.115,98 (mil cento e quinze reais e noventa e oito centavos), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 deste Termo de Referência. 10.2. O valor estimado da contratação foi obtido mediante pesquisa de preços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, considerando-se os preços praticados no mercado para os materiais especificados neste Termo de Referência. 10.3. Os preços considerados para a contratação deverão contemplar todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, incluindo tributos, encargos, fretes, transporte, embalagem e demais despesas incidentes, quando aplicáveis.

Texto do edital: Aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção, reposição e suporte d — Dispensa 118/2026 | Editais do Brasil