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Resumo do edital: Aquisição de materiais para manutenção e adequação do parque aquático do Complexo Naval da Ilha das Flores, nos termos da tabela abaixo, con

Dispensa 122/2026 · COMANDO DA MARINHA · São Gonçalo/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência é o 105/2026 da Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores.

    “BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES Termo de Referência 105/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação é para aquisição de materiais de manutenção e adequação do parque aquático.

    “nos termos da Aquisição de materiais para manutenção e adequação do parque aquático do Complexo Naval da Ilha das Flores,”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota de emprenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do envio do Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da data de envio do Empenho, em remessa única.”

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  • O valor total estimado do certame é de R$ 30.713,46.

    “VALOR TOTAL DO CERTAME R$ 30.713,46”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratação será por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: a fundamentação encontra-se pormenorizada no ETP.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 16

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais para manutenção e adequação do parque aquático do Complexo Naval da Ilha das Flores.

    “nos termos da Aquisição de materiais para manutenção e adequação do parque aquático do Complexo Naval da Ilha das Flores,”

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  • Os bens são caracterizados como comuns.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

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  • O objeto está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026.

    “O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2026], conforme detalhamento a seguir:”

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  • O objeto será fornecido de forma integral.

    “O bjeto será fornecimento do o .”

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  • A descrição da solução como um todo está pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares.

    “A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”

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Valor estimado

  • O valor total do certame é de R$ 30.713,46.

    “VALOR TOTAL DO CERTAME R$ 30.713,46”

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  • O custo estimado total da contratação é de R$ 30.713,46.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 30.713,46 (Trinta mil, setecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

    “Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/09/2026.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Após um ano, os preços serão reajustados pelo índice IPCA.

    “Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a , ocorrência da anualidade.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota de emprenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias contados do envio do Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da data de envio do Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 2 dias para aceitar a Nota de Empenho.

    “O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar , prazo de 2 (dois), Nota de Empenho sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: a fundamentação encontra-se pormenorizada no ETP.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária estrangeira, exige-se portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no DOU e arquivada na Junta Comercial.

    “sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

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  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

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Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do envio do Empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da data de envio do Empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser entregue na Avenida Paiva, s/n, Ilha das Flores, Neves, São Gonçalo, RJ.

    “O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na Avenida Paiva, s/n, Ilha das Flores, Neves, São Gonçalo, RJ, CEP n° 24.426-148”

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  • A entrega deve ocorrer no horário das 09:00 às 11:30 e de 13:30 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

    “no horário das 09:00 às 11:30hs e de 13:30 às 15:00hs, de segunda a sexta-feira – Complexo Naval da Ilha das Flores.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 2 dias, às custas da contratada.

    “devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

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Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis antes da aplicação da multa.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

    “As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”

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Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica que o contratado se vincula à proposta e às previsões do Termo de Referência e seus anexos.

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Termo de Aviso de Dispensa Eletrônica, Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Termo de Ciência e Concordância declara ciência e concordância com as disposições do Aviso de Contratação Direta, do Termo de Referência e demais anexos.

    “declara que está ciente e concorda com as (identificar o Contratado) disposições e obrigações previstas no , no Termo de Referência e nos demais anexos a que se Aviso de Contratação Direta refere o nº.........../20.......”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “TR_795380-000105-2026_assinado_assinado_assinado.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.