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Texto do edital

Selos de segurança do tipo "casca de ovo", nas dimensões de 20 mm x 20 mm, para atendimento das necessidades do Setor de MOC

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TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES, EXCETO TIC LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA MARINHA DO BRASIL BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO (Processo Administrativo n.° 63105.002287/2026-00) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de selos de segurança do tipo "casca de ovo", nas dimensões de 20 mm x 20 mm, para atendimento das necessidades do Setor de MOC. O fornecimento destina-se ao suprimento planejado para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, nos termos da tabela cronológica abaixo e em estrita conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER/ CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SELO LACRE DE SEGURANÇA, 20X20MM, CASCA DE OVO, DADOS VARIÁVEIS DE 1 A 4000 DUPLICADO ANOS 2027/2028/2029 . Adesivo de Segurança Destrutível, feito de um vinil finísimo, que se fragmenta em pedacinhos minúsculos ao tentar ser removido. TOTALIZANDO 24.000 479398 UN 24.000 R$0,1350 R$3.240,00

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UNIDADES - DIVIDIDOS EM 3 LOTES 1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4 O prazo de vigência da contratação é de [90 dias] contados do(a) [recebimento da nota de empenho] , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se detalhada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência. 2.1.1 . O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme consta das informações básicas desse termo de referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os selos adesivos de segurança do tipo casca de ovo devem ser fabricados com películas, frontais e adesivos acrílicos isentos de solventes nocivos ou metais pesados restritos na legislação ambiental, garantindo que o manuseio e a fragmentação do material não gerem resíduos tóxicos ao usuário. 4.1.2. O papel de suporte ( liner de proteção do adesivo) e o esqueleto de descarte das bobinas ou cartelas devem ser compostos por materiais de base celulósica ou plástica passíveis de destinação integral para reciclagem pós-industrial ou urbana. 4.1.3. As embalagens de transporte das cartelas ou bobinas de selos devem ser confeccionadas com papelão reciclado ou reciclável, dimensionadas estritamente para o volume do lote de forma a evitar desperdício de espaço e de insumos de paletização no fluxo logístico da Organização Militar.

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Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 4.2 Da não exigência de amostras: Fica dispensada a apresentação de amostras para o objeto desta contratação, considerando que os selos adesivos lacres de segurança do tipo "casca de ovo" constituem bens comuns de prateleira, com padrões de desempenho e qualidade amplamente consolidados no mercado e cujas características técnicas mínimas encontram-se rigorosamente detalhadas neste Termo de Referência. 4.3 A conformidade do material será verificada estritamente no momento do Recebimento Provisório, mediante inspeção visual, análise da ficha técnica do fabricante e realização de testes práticos de aderência e destrutibilidade em amostragem aleatória do lote entregue, ensejando a rejeição integral do fornecimento em caso de desconformidade. Subcontratação 4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5 Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 4.6 A dispensa prevista no item anterior refere-se exclusivamente à garantia de execução contratual (caução, seguro ou fiança), permanecendo inalterada a obrigação da Contratada de fornecer a garantia comercial própria do produto contra defeitos latentes de fabricação, falhas na aderência da cola ou perda precoce da propriedade destrutível do vinil (efeito casca de ovo). 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1 O prazo para inicio da execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho assinada para a empresa, em remessa única. 5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3 Os bens deverão ser entregues e o serviço prestado no seguinte endereço Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122). 6. Condições de execução 6.1 Os bens deverão ser entregues e o serviço prestado no seguinte endereço Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122). Garantia, manutenção e assistência técnica 6.2 O prazo de garantia contratual dos bens e serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir

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do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 6.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6.4 Uma vez notificado sobre lotes com vício de qualidade (como perda de aderência, cola ressecada ou falha na fragmentação do vinil destrutível), o Contratado realizará a substituição integral das cartelas ou bobinas defeituosas no prazo de até 10 (dez) dias úteis , já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a total cargo do Contratado. 6.5 O custo referente ao transporte e frete dos materiais cobertos pela garantia (devolução e reenvio de novos lotes) será de inteira responsabilidade do Contratado. 6.6 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 7.6 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.7 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

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7.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.9 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.11 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 7.12 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.13 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.14 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: • Rotina de Inspeção Quantitativa e de Rastreabilidade: Verificar, no ato da entrega, a conformidade da quantidade física de cartelas/bobinas recebidas e a exatidão da sequência numérica ou dos códigos de barras impressos nos selos casca de ovo, rejeitando imediatamente lotes com numerações duplicadas, borradas, ausentes ou fora do intervalo solicitado pelo MOC. • Rotina de Ensaio Técnico por Amostragem: Destacar, aleatoriamente, unidades de selos do lote entregue para aplicação direta em superfícies de teste (metálicas e plásticas) utilizadas no Centro de Manutenção de Sistemas, aferindo, após o período de cura do adesivo, se ocorre a fragmentação total e autodestrutiva do lacre (efeito casca de ovo) em qualquer tentativa de remoção. • Rotina de Avaliação de Armazenamento e Acondicionamento: Inspecionar as condições das embalagens de transporte, garantindo que o material foi entregue protegido de umidade, calor excessivo ou incidência direta de luz, fatores que possam comprometer precocemente a vida útil da cola acrílica e as propriedades físico-químicas do vinil destrutível. 7.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

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Gestor do Contrato 8.1 Cabe ao gestor do contrato: • coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. • acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. • acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. • emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. • tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. • elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. • enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 1. der causa à inexecução parcial do contrato; 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. der causa à inexecução total do contrato; 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

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5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: • Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; • Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Multa 9.3 Moratória: Para atraso injustificado na entrega do lote de selos adesivos, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 30 (trinta) dias . Após esse prazo, o atraso poderá ser caracterizado como inexecução parcial ou total do contrato. 9 .3 .1 Compensatória: Para infrações que gerem descumprimento de obrigações contratuais que não o atraso (como entrega de material sem a numeração correta ou sem o efeito casca de ovo exigido), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação ou da parcela afetada. 9.3.2 Compensatória: Para a inexecução total do contrato (quando a empresa desiste do fornecimento de vez ou o MOC cancela o contrato por culpa da empresa), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado da contratação. 9.3.3 Compensatória: Para inexecução parcial do contrato (quando a empresa entrega apenas uma parte das bobinas/cartelas encomendadas e não consegue entregar o restante), multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada. 9.3.4 Compensatória: Em substituição à multa moratória, caso o atraso na entrega supere os 30 dias limites e a Marinha decida recusar o recebimento tardio, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do lote em atraso. 9 . 3. 5 Compensatória: Para outras infrações administrativas leves que não causem prejuízo financeiro direto, mas infrinjam as regras do edital, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.

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9.3.6 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 9.3.7 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 9.3.8 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.3.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.3.10 A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.3.11 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.3.12 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 9.3.13 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 9.3.14 Na aplicação das sanções serão considerados: • a natureza e a gravidade da infração cometida; • as peculiaridades do caso concreto; • as circunstâncias agravantes ou atenuantes; • os danos que dela provierem para o Contratante; e • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.3.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 9.3.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou

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controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 9.3.17 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 9.3.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 9.3.19 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.3.20 Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 10 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 10.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 10.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (Quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 10.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 25 (Vinte e cinco) dias úteis. 10.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 10.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.7 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de

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saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 10.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 10.9 As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 10.10 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 10.11 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.12 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.13 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 10.14 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.15 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: • verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; • identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.