Resumo do edital: Justifica-se a inclusão extemporânea da presente demanda no PGC devido ao surgimento de necessidade superveniente e imprevista nesta unidade
Dispensa 67/2026 · COMANDO DA MARINHA · Niterói/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da instalação de concertina na Base Naval do Rio de Janeiro.
“Serviço de instalação de concertina, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”
O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do recebimento da nota de empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de [90 dias] contados do(a) [recebimento da nota de empenho] , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
O prazo para início da execução do serviço é de 30 dias contados do envio da Nota de Empenho assinada.
“O prazo para inicio da execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho assinada para a empresa, em remessa única.”
O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico com critério de menor preço.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
O custo estimado total da contratação é de R$ 58.875,00.
“O custo estimado total da contratação é de R$58.875,00. (Cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Conforme custos unitários apostos na tabela acima.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é serviço de instalação de concertina modelo dupla clipada 45cm, com material incluído para uma área de 750m².
“Serviço de instalação de concertina modelo dupla clipada 45cm, com material incluído para uma área de 750M².”
Os bens objeto da contratação são caracterizados como comuns.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
A contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados.
“A contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados durante a instalação (como sobras de arame farpado, lascas de metal, embalagens e entulhos de furação), proibindo o descarte nas lixeiras comuns da Organização Militar;”
Serão exigidas amostras do item 01: um segmento/rolo de amostra da concertina com comprimento mínimo de 1 a 2 metros.
“Item 01 : 01 (um) segmento/rolo de amostra da concertina (com comprimento mínimo de 1 a 2 metros), contendo as lâminas e os clipes de fixação originais que serão utilizados na execução do serviço.”
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
“Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.”
Valor estimado
O custo estimado total da contratação é de R$ 58.875,00.
“O custo estimado total da contratação é de R$58.875,00. (Cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Conforme custos unitários apostos na tabela acima.”
Prazos e sessão
O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados do recebimento da nota de empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de [90 dias] contados do(a) [recebimento da nota de empenho] , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
As amostras poderão ser entregues no prazo limite de 05 dias úteis contados da convocação no sistema.
“As amostras poderão ser entregues no endereço [Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122] , no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação no sistema, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”
O prazo para início da execução do serviço é de 30 dias contados do envio da Nota de Empenho assinada.
“O prazo para inicio da execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho assinada para a empresa, em remessa única.”
O prazo de garantia contratual dos bens e serviços será de, no mínimo, 12 meses.
“O prazo de garantia contratual dos bens e serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (Quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”
Critério de julgamento
O fornecedor será selecionado por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
“O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art 75 , inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.
“pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.
“sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede.
“sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado.
“sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Qualificação técnica
Deve ser apresentado registro ou inscrição da empresa no CREA ou CRT, em plena validade.
“Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) , em plena validade;”
Deve ser comprovada aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.
“Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”
Deve ser comprovada execução de serviços de instalação de concertinas, cercamentos perimetrais de segurança, alambrados ou serviços de serralheria/estruturas metálicas assemelhados.
“Comprovação de execução de serviços de instalação de concertinas, cercamentos perimetrais de segurança, alambrados ou serviços de serralheria/estruturas metálicas assemelhados ;”
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
O fornecedor disponibilizará informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando cópia do contrato quando solicitado.
“O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.
“certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”
Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”
Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.
“Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis [do último exercício social], já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:”
Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer índice, será exigido patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
“Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [patrimônio líquido mínimo] de 10% (dez por cento) do [valor total estimado da contratação].”
Os documentos contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.
“Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;”
O atendimento dos índices econômicos deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.
“O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”
Amostras e prova de conceito
Será exigida amostra do item 01, com segmento de concertina de 1 a 2 metros.
“Item 01 : 01 (um) segmento/rolo de amostra da concertina (com comprimento mínimo de 1 a 2 metros), contendo as lâminas e os clipes de fixação originais que serão utilizados na execução do serviço.”
As amostras poderão ser entregues no endereço indicado em até 05 dias úteis da convocação no sistema.
“As amostras poderão ser entregues no endereço [Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122] , no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação no sistema”
Serão avaliados aspectos como espessura da chapa, diâmetro do rolo, distância entre espirais, tratamento anticorrosivo e resistência dos clipes.
“Concertina: Será avaliada a conformidade com as especificações do TR, incluindo: a espessura da chapa das lâminas, o diâmetro do rolo, a distância entre as espirais, a qualidade do tratamento anticorrosivo (Galvalume/Inox) e a resistência mecânica dos clipes de união das voltas.”
Entrega e execução
O prazo para início da execução do serviço é de 30 dias contados do envio da Nota de Empenho assinada.
“O prazo para inicio da execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho assinada para a empresa, em remessa única.”
A empresa deve comunicar com pelo menos 5 dias de antecedência caso não seja possível entregar na data assinalada.
“Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência”
Os bens deverão ser entregues e o serviço prestado na Base Naval do Rio de Janeiro, em Niterói - RJ.
“Os bens deverão ser entregues e o serviço prestado no seguinte endereço Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122).”
O prazo de garantia contratual dos bens e serviços será de no mínimo 12 meses.
“O prazo de garantia contratual dos bens e serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior”
O contratado realizará reparação ou substituição dos bens com vício ou defeito em até 05 dias úteis.
“Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis”
Os bens serão recebidos provisoriamente de forma sumária no ato da entrega.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Penalidades
Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.
“Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 1. der causa à inexecução parcial do contrato;”
Será aplicada multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d” (atraso na execução) , de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
Será aplicada multa compensatória de 10% a 20% do valor da contratação para as infrações das alíneas e a h.
“Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” (falhas graves de execução) de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação;”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
“As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133.
“As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Anexos
A fundamentação da contratação e seus quantitativos estão detalhados nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
“A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se detalhada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência.”
A descrição da solução como um todo está pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
“A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “09._Termo_de_Referencia_-_Concertina_assinado_assinado.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.