Pular para o conteúdo

Texto do edital

Justifica-se a inclusão extemporânea da presente demanda no PGC devido ao surgimento de necessidade superveniente e imprevista nesta unidade, a qual não era passível de planejamento no período regular de cadastramento. A contratação tornou-se indispensável para atender a novas diretrizes operacionais do órgão, garantindo o pleno cumprimento das nossas atribuições institucionais

Página 1 de 18ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES, EXCETO TIC LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA MARINHA DO BRASIL BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO (Processo Administrativo n.° 63105.002234/2026-81) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Serviço de instalação de concertina, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER/ CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de instalação de concertina modelo dupla clipada 45cm, com material incluído para uma área de 750M². 16675 M² 750 R$78,50 R$58.875,00 1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4 O prazo de vigência da contratação é de [90 dias] contados do(a) [recebimento da nota de empenho] , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se detalhada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), apêndice deste Termo de Referência.

Página 2 de 18ver no PDF ↗

2.1.1 . O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme consta das informações básicas desse termo de referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.2. A contratada deverá realizar a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados durante a instalação (como sobras de arame farpado, lascas de metal, embalagens e entulhos de furação), proibindo o descarte nas lixeiras comuns da Organização Militar; 4.1.3. Os materiais utilizados (hastes, suportes, parafusos e a própria concertina) devem possuir tratamento anticorrosivo de alta durabilidade (como galvanização a fogo), minimizando a necessidade de substituições precoces e reduzindo a geração futura de resíduos metálicos; e 4.1.4. A execução dos serviços deverá ser realizada com otimização do uso de recursos , adotando medidas para mitigar a poluição sonora e atmosférica decorrente do uso de ferramentas elétricas (como furadeiras e lixadeiras) nas dependências do quartel. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 4.1.5. Item 01 : 01 (um) segmento/rolo de amostra da concertina (com comprimento mínimo de 1 a 2 metros), contendo as lâminas e os clipes de fixação originais que serão utilizados na execução do serviço. 4.1.6 As amostras poderão ser entregues no endereço [Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122] , no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação no sistema, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.1.7. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.1.8. Concertina: Será avaliada a conformidade com as especificações do TR, incluindo: a espessura da chapa das lâminas, o diâmetro do rolo, a distância entre as espirais, a qualidade do tratamento anticorrosivo (Galvalume/Inox) e a resistência mecânica dos clipes de união das voltas. 4.1.9. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas

Página 3 de 18ver no PDF ↗

pelos fornecedores no prazo de 15 (quinze) dias , após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. Subcontratação 4.1.10. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.1.11. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1 O prazo para inicio da execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do envio da Nota de Empenho assinada para a empresa, em remessa única. 5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3 Os bens deverão ser entregues e o serviço prestado no seguinte endereço Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122). 6. Condições de execução 6.1 Os bens deverão ser entregues e o serviço prestado no seguinte endereço Base Naval do Rio de Janeiro, Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Ponta D'Areia, Niterói - RJ, Divisão de Segurança – 42, ramal 1122). Garantia, manutenção e assistência técnica 6.2 O prazo de garantia contratual dos bens e serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 6.3 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6.4 A garantia será prestada com vistas a manter os materiais e a instalação fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 6.5 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, de acordo com as normas técnicas específicas. 6.6 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados (como oxidação precoce, afrouxamento de arames ou quebra de clipes), compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 6.7 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser

Página 4 de 18ver no PDF ↗

substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores às utilizadas originalmente. 6.8 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. 6.9 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 6.10 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 6.11 O custo referente ao transporte e deslocamento de pessoal/materiais cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 6.12 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Página 5 de 18ver no PDF ↗

Fiscalização 7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 7.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 7.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.15 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 7.16 Fiscalização Diária da Segurança e Acesso: Verificar diariamente o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o manuseio de material cortante e trabalho em altura (luvas de raspa de couro/aço, óculos de proteção e cinto de segurança), além de controlar o credenciamento prévio dos operários junto à Guarda da Organização Militar; 7.17 Inspeção Técnica dos Materiais e Fixação: Inspecionar visualmente e por amostragem as características dos materiais antes e durante a instalação (verificando o diâmetro dos rolos, o

Página 6 de 18ver no PDF ↗

espaçamento entre as espirais e se as hastes de suporte foram fixadas com chumbamento firme e tratamento anticorrosivo contra maresia); e 7.18 Aferição Quantitativa e Limpeza: Realizar a medição conjunta (fiscal e preposto da empresa) da metragem linear efetivamente instalada e conferir se a contratada realizou o recolhimento total das rebarbas, sobras de arame cortante e entulhos, deixando o perímetro da Organização Militar limpo e seguro antes de liberar a medição para pagamento. 7.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 7.20 Cabe ao gestor do contrato: • coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. • acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. • acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. • emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. • tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. • elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. • enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos

Página 7 de 18ver no PDF ↗

procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 1. der causa à inexecução parcial do contrato; 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. der causa à inexecução total do contrato; 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: • Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; • Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. Multa 8.3. Moratória, para as infrações descritas no item “d” (atraso na execução) , de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 8.3.1. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” (falhas graves de execução) de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação; 8.3.2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) do valor da contratação; 8.3.3. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) do valor da contratação; 8.3.4. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d” (quando o atraso passa a configurar inexecução) , de 20% (vinte por cento) do valor da

Página 8 de 18ver no PDF ↗

contratação; 8.3.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação; 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.5.Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.8. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.10. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.11. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.12. Na aplicação das sanções serão considerados: • a natureza e a gravidade da infração cometida; • as peculiaridades do caso concreto; • as circunstâncias agravantes ou atenuantes; • os danos que dela provierem para o Contratante; e • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo

Página 9 de 18ver no PDF ↗

de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.15. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.18. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 9.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (Quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 9.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 25 (Vinte e cinco) dias úteis. 9.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e

Página 10 de 18ver no PDF ↗

quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.7 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 9.9 As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 9.10 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 9.11 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 9.13 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 9.14 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.15 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: