Texto do edital
Aquisição de eletroportáteis e móveis para a cozinha e refeitórios do Navio Caça-Minas “Amorim do Valle” como: Item 1: Cortador e fatiador de Frios elétrico; Item 2: Cafeteira elétrica Automática 2 litros; Item 3: Batedeira planetária, 4 a 6,5L, acima de 500W, bivolt; Item 4: Sanduicheira Grill Inox; Item 5: Cafeteira Elétrica Inox, acima de 15 xícaras; Item 6: Processador de Mão (tipo Mixer); Item 7: Fritadeira Elétrica (Airfryer); Item 8: Cadeira Fixa; e Item 9: Mesa Dobrável retangular
TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES, EXCETO TIC LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA NAVIO CAÇA- MINAS “AMORIM DO VALLE” (Processo Administrativo n° 63390.000259/2026-71 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de eletroportáteis e móveis para a cozinha e refeitórios do Navio Caça-Minas “Amorim do Valle” , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GRUPO 1 1 Cortador e fatiador de Frios elétrico, 170 a 220mm, bivolt 445226 UN 1 R$ 1.940,78 R$ 1.940,78 2 Cafeteira elétrica Automática 2 litros, inox, 220V 486194 UN 2 R$ 849,83 R$ 1.699,67 3 Batedeira planetária, 4 a 6,5L, acima de 500W, bivolt 431345 UN 1 R$ 469,47 R$ 469,47 4 Sanduicheira Grill Inox, 220V, 25 a 32cm de largura 601739 UN 2 R$ 325,31 R$ 650,61
5 Cafeteira Elétrica Inox, filtro removível, acima de 15 xícaras, 220V 613634 UN 1 R$ 223,07 R$ 223,07 6 Processador de Mão (tipo Mixer), com 5 funcionalidades,220V, acima de 1000W 640404 UN 1 R$ 404,35 R$ 404,35 7 Fritadeira Elétrica (Airfryer), 220V acima de 6L e 1500W 629862 UN 1 R$ 493,17 R$ 493,17 GRUPO 2 8 Cadeira Fixa, com base de metal, estofado e empilhável (tipo de auditório) 629862 UN 5 R$ 407,83 R$ 2.039,13 9 Mesa Dobrável retangular, branca, de 1,80 metros 471756 UN 3 R$ 356,81 R$ 1.070,44 TOTAL R$ 8.990,69 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 . 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, ou até o recebimento definitivo do objeto e exaurimento das obrigações de garantia, o que ocorrer por último, sem prejuízo da garantia legal. na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. Havendo divergências entre o CATMAT e as especificações deste Termo de Referência, prevalecerá as informações deste Termo. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Navio Caça-Minas “Amorim do Valle” tem a missão de Buscar, identificar, classificar e, eventualmente, neutralizar minas submarinas, a fim de contribuir para a execução das operações navais de Contramedida de Minagem, além de ter como missões assumidas a patrulha, inspeção, abordagem e socorro, prover apoio logístico móvel; e, ainda, executar atividades de vigilância e reconhecimento, no mote da Inteligência Operacional, a fim de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, na área de jurisdição do Com2ºDN. 2.2. A presente contratação visa tem por finalidade suprir a cozinha do Navio Caça-Minas “Amorim do Valle” com equipamentos eletroportáteis e móveis básicos e essenciais, visando modernizar cozinha e refeitórios do Navio, para a confecção de alimentos durante as comissões operativas do Navio. 2.3. A contratação busca manter a capacidade operativa do Navio Caça-Minas “Amorim do Valle”, contribuindo para a prontidão operativa dos meios subordinados e para a segurança das atividades navais, em alinhamento ao interesse público e à missão institucional da Marinha do Brasil.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução pretendida consiste na aquisição eletroportáteis e móveis para os refeitórios e cozinhas do Navio Caça-Minas “Amorim do Valle” 3.1.1 Os materiais a serem adquiridos no subitem 1.1, deverão ser novos, de primeiro uso, e atender integralmente às seguintes especificações mínimas:: 3.1.2 Item 1: Cortador e fatiador de frios elétrico, de uso comercial/semi-industrial. Lâmina de corte fabricada em aço inoxidável com diâmetro útil entre 170 mm e 220 mm. Estrutura/corpo resistente em alumínio anodizado ou aço inoxidável, com regulador micrométrico de espessura de corte. Sistema de afiação de lâmina integrado (afiador acoplado) e dispositivos de segurança (protetor de mãos e chapa de proteção do disco). Pés antiderrapantes, motor monofásico de alta durabilidade e alimentação elétrica bivolt. 3.1.3 Item 2: Cafeteira elétrica automática para preparo contínuo de café, com capacidade útil para no mínimo 2 litros. Reservatório e corpo confeccionados em aço inoxidável ou polímero de alta resistência térmica. Sistema de aquecimento rápido e manutenção de temperatura através de resistência cermet/inox ou placa aquecedora termostática. Indicador de nível de água/café, torneira ou dosador com travamento antigota e luzes indicadoras de funcionamento e aquecimento. Tensão de alimentação de 220V. 3.1.4 Item 3: Batedeira planetária de uso gastronômico/comercial leve, com capacidade útil da tigela entre 4 e 6,5 litros. Motor potente com potência superior a 500W e seletor de múltiplas velocidades com sistema de início suave. Acompanha conjunto completo de batedores/batedores em aço inox ou alumínio fundido. Alimentação elétrica bivolt. 3.1.5 Item 4: Sanduicheira e grill elétrico duplo com acabamento externo em aço inoxidável escovado ou polido. Chapas de cozimento antiaderentes de alta durabilidade, onduladas ou mistas, com largura de superfície entre 25 cm e 32 cm. Sistema de articulação da chapa superior adaptável à espessura dos alimentos. Luzes piloto indicadoras de ligado e aquecimento pronto, bandeja coleitora de gordura removível e pés antiderrapantes. Tensão de alimentação 220V ou 110V. 3.1.6 Item 5: Cafeteira elétrica de filtro doméstica, com corpo e acabamento em aço inoxidável. Capacidade para preparo igual ou superior a 15 xícaras de café. Porta-filtro removível e lavável (compatível com filtro permanente ou descartável de papel) com sistema corta-pingos. Jarra de vidro refratário ou inox termorresistente com indicador de graduação. Placa aquecedora antiaderente mantenedora de temperatura com desligamento automático de segurança. Tensão de alimentação de 220V ou 110V. 3.1.7 Item 6: Processador portátil de mão (tipo mixer) multifuncional com no mínimo 5 funcionalidades (mixer, mini processador/picador, batedor de claras/emulsione, copo medidor e acessório misturador/espremedor ou similar). Haste destacável em aço inoxidável de fácil higienização, lâminas Quad Blade ou equivalente em aço inox de alta performance. Motor potente com potência igual ou superior a 1000W, com controle seletor de velocidades e função Turbo. Tensão de alimentação de 220V. 3.1.8 Item 7: Fritadeira elétrica por circulação de ar quente (Airfryer) de grande capacidade, com volume útil interno do cesto igual ou superior a 6 litros. Cesto interno removível revestido com camada antiaderente de alta durabilidade e fácil limpeza. Controle digital ou analógico de temperatura ajustável (de 80°C a 200°C) e timer integrado com desligamento automático e alarme sonoro. Alça com toque frio e trava de segurança para liberação do cesto. Tensão de alimentação 220V ou 110V. 3.1.9 Item 8: Cadeira fixa coletiva (tipo auditório/reunião) com estrutura tubular metálica em aço carbono, com tratamento anticorrosivo/antiferrugem (desengraxe e fosfatização) e acabamento
em pintura eletrostática a pó epóxi. Assento e encosto anatômicos estofados com espuma injetada de alta densidade (mínimo de 40 kg/m³), revestidos em tecido sintético lavável/impermeável ou vinil de alta resistência na cor preta/cinza. Estrutura própria para empilhamento vertical com sapatas plásticas protetoras nos pés para evitar riscos no piso. 3.1.10 Item 9: Mesa dobrável portátil tipo mala para multiuso, formato retangular, com comprimento aproximado de 1,80 metros. Tampo confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD) injetado ou soprado, na cor branca, resistente a impactos, umidade e raios UV. Estrutura e pernas dobráveis fabricadas em tubo de aço carbono reforçado, com pintura eletrostática anticorrosiva. Trava de segurança nas articulações das pernas e no tampo, e alça para transporte quando fechada. Sapatas antiderrapantes nos pés. 3.2. O material deverá ser entregue no endereço do Navio. Os custos de entrega material é de responsabilidade da prestadora, não sendo portanto pago separadamente. 3.3. Garantia mínima de 12 meses, com suporte técnico do fabricante incluso. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Os equipamentos deverão observar, no que couber, critérios de eficiência energética, racionalização do consumo, segurança do usuário e redução de impactos ambientais. 4.1.2 A contratada deverá priorizar embalagens recicláveis ou reutilizáveis e cumprir a legislação aplicável à logística reversa e ao descarte ambientalmente adequado de equipamentos eletroeletrônicos e seus componentes. 4.1.3 Os produtos deverão atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, inclusive certificações compulsórias quando exigidas por órgão competente. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.5. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.5.1 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.5.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.5.3 Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do
pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 40 dias , contados após o recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: No Prédio do Comando de Força de Minagem e Varredura, sediado na Base Naval de Aratu, Estrada da Base Naval de Aratu, s/n, São Tomé de Paripe, CEP 40.800-990, Salvador, BA. 5.3.1 A entrega dos materiais deverá ocorrer dentro do horário de expediente, de segunda a sexta- feira das 8:00h as 16:30h. A entrega de material deverá obedecer às restrições de trânsito da Base Naval do Aratu bem como planejamento prévio de entrega entre a empresa Contratada e o fiscal do contrato no endereço relacionado no edital deste processo Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 dias, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.6. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.7. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.8. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.9. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento . 5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. 5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.12. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem
como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.14. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.15. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.5.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.5.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.6. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.6.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.6.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.6.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.6.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.6.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.9.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, acompanhado de nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1 o prazo de validade; 8.12.2 a data da emissão; 8.12.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4 o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5 o valor a pagar; e 8.12.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Forma de pagamento 8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.