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Texto do edital

Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para diagnóstico estrutural, levantamentos de campo (topografia, batimetria e sondagem geotécnica), estudo de alternativas, elaboração de projetos, orçamento e licenciamento, visando à recuperação e adequação da rampa de embarcações da Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC) para operação da Lancha de Busca e Salvamento (LSAR)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE S.CATARINA Termo de Referência 44/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 44/2026 785340-CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE S.CATARINA RAFAEL VERRI LUCCA 09/10/2026 13:03 (v 0.10) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 63048.002202/2026-15 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DISPENSA ELETRÔNICA (Processo Administrativo n° 63048.002202/2026-15) TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para diagnóstico estrutural, levantamentos de campo (topografia, batimetria e sondagem geotécnica), estudo de alternativas, elaboração de projetos, orçamento e licenciamento, visando à recuperação e adequação da rampa de embarcações da Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC) para o lançamento e recolhimento de embarcações de modo geral, incluindo a operação da Lancha de Busca e Salvamento (LSAR)., a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Descrição UF CATSER Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Serviços técnicos de engenharia: levantamentos de campo, laudo de diagnóstico, estudo de alternativas, projetos básico e executivo, orçamento e licenciamento da recuperação e adequação da rampa de embarcações da CPSC. Serviço 2 0 0 6 0 - Elaboração / análise de projeto de engenharia 1 R $ 43.000,00 R $ 43.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R $ 43.000,00 UASG 785340

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O objeto é serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, inciso XVIII, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021) e não se enquadra como serviço comum, porque: exige levantamentos de campo em área sujeita à maré (topografia, batimetria e sondagem geotécnica); depende de diagnóstico de estrutura de concreto armado em ambiente marinho, sem projeto nem memória de cálculo disponíveis; envolve a escolha entre alternativas de intervenção e o dimensionamento de estrutura e de sistema de movimentação a seco para uma embarcação de 22.200 kg. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de contados da assinatura do contrato ou emissão da respectiva Ordem de Serviço, na forma 12 (doze) meses do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. Por se tratar de contratação por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período fixado, na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções cabíveis se o atraso decorrer de culpa do Contratado. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto não constava da versão inicial do Plano de Contratações Anual de 2026 e foi nele incluído por meio do DFD nº 67/2026, conforme item 11 do Estudo Técnico Preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e no Estudo Técnico Preliminar: 4.1.1. Os projetos e memoriais deverão especificar concreto, proteções e soluções de alta durabilidade em ambiente marinho, de modo a ampliar a vida útil da estrutura e reduzir novas intervenções. 4.1.2. Os projetos deverão conter o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com as obrigações da futura construtora quanto à triagem e à destinação do concreto removido, das armaduras e das incrustações retiradas da estrutura. 4.1.3. O memorial descritivo deverá prever métodos construtivos e barreiras que impeçam a queda de sedimentos, argamassa e detritos na água durante a obra. 4.1.4. Os equipamentos usados na sondagem e na batimetria deverão estar em bom estado de conservação, sem vazamento de óleo ou combustível. Indicação de marcas ou modelos

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 4.2. Não há indicação de marcas ou modelos para a prestação dos serviços. 4.2.1. Nos projetos e nas planilhas orçamentárias, a indicação de marca será admitida apenas como referência de qualidade, nos termos do art. 41, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, e sempre acompanhada das expressões "ou equivalente", "ou similar" ou "ou de melhor qualidade". Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3. Não se aplica a vedação de marcas ou produtos específicos, pois não foram identificadas soluções que devam ser afastadas por razões técnicas ou de desempenho. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Não será exigida carta de solidariedade, pois o objeto é serviço de natureza intelectual, sem fornecimento de bens. Subcontratação 4.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto, restrita ao levantamento topográfico, à batimetria, à sondagem geotécnica e aos ensaios de laboratório. 4.5.1. É vedada a subcontratação do laudo de diagnóstico, do estudo de alternativas, dos projetos de estrutura e de fundações, do orçamento e da condução do licenciamento. 4.5.2. O subcontratado deverá ser legalmente habilitado para o serviço que executar e emitir a respectiva ART ou RRT. 4.5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe supervisionar e coordenar as atividades do subcontratado e responder perante o Contratante pelas obrigações correspondentes. 4.5.4. Não haverá vínculo jurídico, financeiro, civil ou trabalhista entre a Administração e o subcontratado. Todo pagamento será efetuado exclusivamente ao Contratado. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor da contratação e de o pagamento de cada etapa depender da aprovação dos produtos entregues. Vistoria 4.7. A avaliação prévia do local de execução é recomendável para o conhecimento do estado da estrutura, das condições de acesso e da influência da maré. Fica assegurado ao interessado o direito de realizar vistoria prévia na rampa de embarcações da CPSC. 4.8. A vistoria ocorrerá de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, mediante agendamento com antecedência mínima de 24 horas junto ao setor de segurança da CPSC. 4.9. O representante legal da empresa ou o responsável técnico deverá estar identificado, com documento de identidade e credencial expedida pela empresa. 4.9.1. Por se tratar de Organização Militar, os visitantes deverão observar as normas de acesso, segurança e conduta da Marinha do Brasil, sendo vedado o ingresso em trajes incompatíveis com o ambiente militar. 4.9.2. Durante a vistoria serão permitidos registros fotográficos e medições preliminares, unicamente para subsidiar a proposta. 4.10. O interessado que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que conhece as condições e peculiaridades da contratação, com base nos documentos anexos a este Termo de Referência. 4.11. A não realização da vistoria não poderá embasar alegações posteriores de desconhecimento das instalações, de dificuldade de acesso ou de subdimensionamento dos custos de levantamento e sondagem. Margem de preferência 4.12. Não se aplica margem de preferência à presente contratação, por não haver resolução da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável que a estabeleça para este serviço, nos termos do Decreto nº 11.890/2024.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início. A reunião inicial ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Serviço (OS). Os prazos das etapas contam da emissão da OS. 5.1.2. Etapa 1, diagnóstico e estudo de alternativas: até 30 (trinta) dias corridos. Produtos: Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral da rampa e do entorno imediato, conforme a ABNT NBR 13133, com ART. Batimetria da área da rampa e de seu prolongamento, até a profundidade necessária à operação da LSAR na baixa-mar, referida ao mesmo da topografia. datum Sondagem geotécnica a percussão, conforme a ABNT NBR 6484, com número de furos não inferior ao mínimo da ABNT NBR 8036. Inspeção da estrutura, com mapeamento das anomalias e ensaios para avaliar a resistência do concreto, a profundidade de carbonatação, o teor de cloretos e a corrosão das armaduras, em quantidade justificada no laudo. Laudo de diagnóstico, com conclusão sobre a capacidade resistente da estrutura e a viabilidade de sua recuperação. Estudo de alternativas, com no mínimo duas soluções de intervenção na estrutura (entre recuperação com alargamento, reforço e reconstrução) e duas soluções de movimentação a seco da embarcação. Para cada uma: croqui, vantagens e limitações, estimativa de custo e de prazo da obra e estimativa de custo de manutenção. O estudo indicará a solução de menor custo global que atenda aos requisitos da LSAR. 5.1.3. Escolha da solução. A CPSC comunicará a solução escolhida em até 10 (dez) dias úteis do recebimento dos produtos da Etapa 1. O prazo da Etapa 2 fica suspenso entre a entrega dos produtos e essa comunicação. 5.1.4. Etapa 2, projetos e orçamento: até 90 (noventa) dias corridos. Produtos, para a solução escolhida: Projetos básico e executivo de estrutura e de fundações, conforme as normas da ABNT aplicáveis, em especial a NBR 6118, a NBR 6122 e a NBR 9782. Projeto do sistema de movimentação a seco, com dimensionamento e especificação dos equipamentos para uma embarcação de 22.200 kg, preservando casco, hélices e lemes. Projetos complementares indispensáveis à execução e ao licenciamento da obra projetada, tais como a alimentação elétrica dos equipamentos e a drenagem. Memorial descritivo, especificações técnicas e memórias de cálculo. Planilha orçamentária elaborada conforme o Decreto nº 7.983/2013, com composições de custos unitários, BDI e cronograma físico- financeiro. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e diretrizes ambientais para a obra. ART ou RRT de todos os produtos, com as taxas recolhidas. 5.1.5. Etapa 3, licenciamento. Em até 10 (dez) dias úteis da aprovação da Etapa 2 pela CPSC, o Contratado entregará relatório com as aprovações exigíveis para a obra e os comprovantes de protocolo dos respectivos processos. Daí em diante acompanhará a tramitação até a aprovação e atenderá às diligências dos órgãos em até 10 (dez) dias úteis da notificação. 5.1.5.1. Estão incluídos, sem prejuízo de outros que o Contratado identificar, a Prefeitura Municipal, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o órgão ambiental competente, a Autoridade Marítima e os órgãos técnicos da Marinha, quando exigível. 5.1.5.2. Quando um órgão declarar que a obra não depende de sua aprovação, a declaração ou a fundamentação normativa correspondente substitui a aprovação para fins de conclusão da etapa. 5.1.5.3. O prazo de conclusão da Etapa 3 depende da tramitação nos órgãos. O atraso não imputável ao Contratado não enseja sanção. 5.1.6. Taxas. As despesas com ART ou RRT e as taxas de protocolo e de análise correm por conta do Contratado e integram o preço. Valores que não possam ser determinados na data da proposta, como os de licenciamento ambiental ou de uso de área da União, quando devidos, serão recolhidos pela CPSC mediante guia apresentada pelo Contratado. 5.1.7. Formato das entregas. Os produtos serão entregues em arquivos editáveis (DWG ou BIM e XLSX) e em PDF com assinatura eletrônica dos responsáveis técnicos. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. O trabalho de escritório será executado nas dependências do Contratado. Os levantamentos, a sondagem, a inspeção e os ensaios de campo serão realizados na rampa de embarcações da CPSC, na Rua 14 de Julho, nº 440, Estreito, Florianópolis/SC. 5.3. As atividades na CPSC serão agendadas previamente e ocorrerão em dias úteis, em horário de expediente, respeitadas as normas de segurança da Organização Militar. A janela de maré necessária aos levantamentos será combinada com a fiscalização.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 Materiais a serem disponibilizados 5.4. O Contratado disponibilizará, às suas expensas, os softwares, os equipamentos de topografia, batimetria, sondagem e ensaio e, se necessário, a embarcação de apoio. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.5. A demanda tem as seguintes características: 5.5.1. Rampa de concreto armado sobre pilares, com 21,4 m de comprimento, 3,81 m de largura (81,84 m²) e sete linhas de apoio, fora de operação, sem projeto nem memória de cálculo. As dimensões são de levantamento topográfico preliminar, sem ART, anexo a este Termo apenas como referência. 5.5.2. Parte da estrutura fica em seco na baixa-mar, conforme o registro fotográfico anexo. 5.5.3. Embarcação de projeto: LSAR com 15,10 m de comprimento, 4,40 m de boca, 1,32 m de calado, 22.200 kg de deslocamento carregado e linha de eixo com hélices e lemes. A ficha técnica segue anexa. 5.5.4. O píer de concreto adjacente à rampa não integra o escopo. Especificação da garantia do serviço 5.6. O Contratado responde pela qualidade técnica dos produtos nos termos da legislação aplicável. Em observância ao art. 119 da Lei nº 14.133/2021, obriga-se a corrigir ou refazer, às suas expensas, os projetos e as planilhas em que se verificarem erros, omissões ou imprecisões, inclusive os apontados pelos órgãos de aprovação e os detectados durante a licitação ou a execução da obra. Identificação e equipamentos de proteção individual 5.7. Não se exige uniforme. Nos trabalhos de campo, a equipe deverá portar identificação e usar os equipamentos de proteção individual adequados, incluindo colete salva-vidas nos trabalhos sobre a água. Procedimentos de finalização do contrato 5.8. O contrato encerra-se com a entrega do acervo técnico completo, das aprovações obtidas na Etapa 3 e com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Não há obrigação de assessoria durante a licitação da obra. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa de forma permanente no local da execução do objeto. Contudo, o preposto deverá estar prontamente disponível (por telefone, e-mail ou sistema) durante todo o período de vigência contratual e deverá comparecer presencialmente às dependências da sempre que agendado ou convocado para a realização de levantamentos métricos, sondagens geotécnicas, vistorias patológicas CPSC ou reuniões de alinhamento técnico. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas específicas: 6.16.1. Verificação da completude e da conformidade dos produtos de cada etapa com este Termo de Referência. 6.16.2. Análise do laudo de diagnóstico e do estudo de alternativas, para subsidiar a escolha da solução pela CPSC ao fim da Etapa 1. 6.16.3. Acompanhamento do licenciamento, com exigência dos comprovantes de protocolo e do atendimento das diligências dos órgãos indicados no item 5.1.5.1. 6.16.4. O fiscal técnico contará com apoio técnico de engenharia, prestado no âmbito da Marinha ou por terceiro contratado na forma do art. 117, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, para a análise dos laudos, projetos, memórias de cálculo e orçamentos. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorr ência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.21. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.21.1. Exigir, como condição para a medição das Etapas 1 e 2, as ART ou RRT dos produtos entregues, com as respectivas taxas recolhidas. 6.21.2. Consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) previamente a cada liberação de pagamento, atestando a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada (CND Federal, CRF/FGTS e CNDT); 6.21.3. Abster-se de exigir comprovantes individuais de recolhimento de impostos, folhas de ponto ou contracheques dos engenheiros e arquitetos projetistas, uma vez que o objeto não configura prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; 6.21.4. Conferir se a Nota Fiscal descreve corretamente os serviços e se o valor cobrado corresponde à etapa efetivamente entregue e atestada pelo fiscal técnico. Gestor do Contrato 6.22. Cabe ao gestor do contrato:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 6.22.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.22.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.22.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.22.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.22.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.22.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.22.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no viço. recebimento definitivo do ser 6.22.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.22.8.1 às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174 /2024; 6.22.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, por qualquer outro meio idôneo. sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará os critérios de conformidade e recebimento desta seção. Não se aplica Instrumento de Medição de Resultado (IMR), por se tratar de contratação por escopo, com entrega de produtos de engenharia. 7.2. O regime de execução é o de empreitada por preço global. O pagamento está vinculado à conclusão das etapas, vedada a remuneração por horas trabalhadas. 7.2.1. O valor contratado será pago após a entrega e a aprovação formal de cada etapa, da seguinte forma: Etapa Condição de pagamento Percentual do valor global 1. Diagnóstico e estudo de alternativas Aprovação dos produtos do item 5.1.2 20% 2. Projetos e orçamento Aprovação dos produtos do item 5.1.4, com ART ou RRT 50% 3. Licenciamento, protocolo Entrega do relatório de aprovações exigíveis e dos comprovantes de protocolo 10% 3. Licenciamento, conclusão Apresentação das aprovações ou das declarações do item 5.1.5.2 20%

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.3.1. não produziu os resultados acordados; 7.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou 7.3.3. deixou de atender, no prazo, às diligências dos órgãos de aprovação. 7.4. A ausência de IMR não impede a Administração de avaliar a qualidade dos produtos, inclusive por revisão técnica dos projetos e validação dos quantitativos. 7.5. A aceitação de cada etapa observará os seguintes critérios: 7.5.1. Completude e formato. Entrega de todos os produtos da etapa, nos formatos do item 5.1.7. 7.5.2. Consistência técnica. Ausência de erros de cálculo, de omissões de quantitativos e de incompatibilidades entre os levantamentos, os projetos e o orçamento. A medição fica condicionada à correção das inconformidades apontadas pela fiscalização. 7.5.3. Aprovação externa. Na Etapa 3, apresentação dos comprovantes de protocolo e, ao final, das aprovações ou declarações dos órgãos. Recebimento 7.6. Os produtos de cada etapa serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termo detalhado, e definitivamente em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada. 7.7. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com este Termo de Referência, com as normas técnicas aplicáveis ou com as exigências legais. 7.8. Em caso de rejeição, o Contratado será notificado para corrigir ou complementar as entregas no prazo fixado pela fiscalização, sem ônus para a Administração. Nesse período ficam suspensos os prazos de recebimento definitivo e de pagamento. 7.9. O recebimento definitivo de uma etapa não isenta o Contratado da responsabilidade por vícios detectados posteriormente, inclusive durante a licitação ou a execução da obra. 7.10. Após o recebimento definitivo de cada etapa, o gestor do contrato comunicará a aprovação ao Contratado, autorizando a emissão da Nota Fiscal no valor correspondente, e encaminhará a documentação ao setor financeiro. 7.11. O fiscal administrativo atestará as exigências de caráter administrativo, entre elas a manutenção das condições de habilitação. 7.12. É vedado o faturamento de etapa incompleta. Liquidação e Prazo de Pagamento 7.13. Recebida a Nota Fiscal, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.14. Para fins de liquidação, o setor competente verificará a validade da Nota Fiscal (dados do contrato, período respectivo, e valor correto) e eventual necessidade de retenções tributárias. 7.15. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação, o processo ficará sobrestado até que a Contratada providencie as correções, reiniciando-se o prazo sem ônus ao Contratante. 7.16. A Nota Fiscal deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (SICAF ativo, CND Federal, CRF /FGTS, CNDT). 7.17. Constatada irregularidade no SICAF, a empresa será notificada para regularização em até 5 (cinco) dias úteis. 7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária. 7.19. Quando cabível, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação, ressalvadas as empresas optantes pelo Simples Nacional mediante comprovação oficial. Reajuste e Cessão de Crédito 7.20. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado. Após esse período, havendo saldo contratual, será admitido reajuste pelo IPCA/IBGE mediante apostilamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 17 a. b. c. d. e. f. g. h. 7.21. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação da Administração e de termo aditivo contratual específico. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória: Para a infração descrita no item “d” (atraso injustificado na entrega das etapas de projeto), multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida (Fase correspondente), até o limite de 30 (trinta) dias. 8.2.4.2. Moratória: Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória: Para as infrações descritas acima nas alíneas “e” a “h”, multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação, a depender da gravidade da infração. 8.2.4.4. Compensatória: Para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, multa de 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória: Para a infração descrita acima na alínea “b” (ex: fornecimento de projetos com erro técnico grosseiro ou inadequado), multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória: Em substituição à multa moratória, caso o atraso na entrega (item “d”) ultrapasse o limite de 30 dias ou cause prejuízo irreversível ao cronograma, multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.7. Compensatória: Para a infração descrita acima na alínea “a” (ex: descumprimento de cláusulas contratuais gerais não especificadas nas outras alíneas), multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 17 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, por Dispensa Eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com julgamento pelo menor preço global, em lote único. 9.1.1. O valor estimado é inferior ao limite de R$ 130.984,20 (Decreto nº 12.807/2025), observado o somatório do exercício de que trata o art. 75, § 1º, demonstrado no item 5.4 do Estudo Técnico Preliminar. 9.1.2. O procedimento será realizado no Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br, na forma da IN SEGES/ME nº 67/2021. 9.1.3. O objeto não é parcelado, pelas razões do item 9 do Estudo Técnico Preliminar. O vencedor executará as três etapas pelo valor ofertado. Regime de Execução 9.2. O regime de execução do objeto será o de . empreitada por preço global