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Texto do edital

Serviço especializado de manutenção corretiva, restauração e recondicionamento de sistema de exaustão industrial equipado com lavador de gases. OBS: Conforme descrição detalhada disposta no subitem 5.7 deste Termo de Referência

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 33 BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITEROI Termo de Referência 124/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 124/2026 751212-BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITEROI CLEBER BARBOSA DA COSTA 07/10/2026 14:49 (v 0.7) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 63999.001093/2026-61 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva em sistema de exaustão mecânica de cozinha industrial, compreendendo o fornecimento integral de mão de obra, ferramentas, insumos e substituição de peças, para atender às necessidades do rancho da Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 Serviço especializado de manutenção corretiva, restauração e recondicionamento de sistema de exaustão industrial equipado com lavador de gases. OBS: Conforme descrição detalhada disposta no subitem 5.7 deste Termo de Referência. 2780 UN 01 65.450,00 65.450,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 65.450,00 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade: 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Termo de Referência. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo. UASG 751212

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 33 Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 50 (cinquenta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a plena eficiência operacional do sistema de exaustão de ar da cozinha do rancho da BHMN, assegurando a renovação térmica, a eliminação de gases, poeiras ou odores nocivos. A ausência de manutenção regular coloca em risco a saúde ocupacional dos colaboradores, aumenta o risco de incêndios por acúmulo de resíduos e compromete a vida útil dos motores e componentes. A contratação dos serviços de manutenção corretiva por empresa especializada tem como objetivo, assegurar o adequado funcionamento do sistema de exaustão, reparando os componentes avariados, logo prevenindo riscos operacionais, especialmente incêndio, além de garantir melhores condições de higiene e desempenho das coifas da cozinha desta Base. Outrossim, cabe salientar que a BHMN não possui mão de obra qualificada em seu quadro de servidores para prestação do serviço necessário, assim como, não dispõe de ferramentas adequadas para atender às necessidades operacionais do objeto desta Dispensa Eletrônica, requerendo assim a contratação de serviços especializados. 2.2. A contratação sera feita mediante dispensa eletrônica, conforme inciso II do artigo 75, da Lei 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/21, pelo menor preço estimado por item e desde que o fornecedor cumpra os requisitos de habilitação listados no Aviso de Dispensa Eletrônica, sendo este o meio mais eficaz que a Administração Pública Federal possui para cumprir com o princípio da economicidade, legalidade e interesse público, bem como para atingir a eficiência administrativa. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A presente contratação visa o serviço de manutenção corretiva do sistema de exaustão, por meio de procedimento de Dispensa de Licitação, de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 75, da Lei 14.133/2021, objetivando a continuidade do cumprimento da missão institucional desta Organização Militar, bem como o bom desempenho e efetividade na execução das atividades relacionadas a BHMN. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no Aviso de Dispensa Eletrônica como requisito previsto em lei especial; 4.1.2. Será observada as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, quando for o caso;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 33 4.1.3. A contratada deverá observar os seguintes critérios e diretrizes de Sustentabilidade Ambiental na execução do objeto, no que couber, referente ao art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010: 4.1.3.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável. 4.1.3.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 4.1.3.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 4.1.3.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDES). 4.1.3.5. A Contratada deverá adotar medidas que promovam o desenvolvimento nacional sustentável, em cumprimento ao art. 225 da Constituição Federal, ao art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 /2010, e ao art. 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Observar as diretrizes de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, referente ao art. 4º do Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017: 4.2.1. Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 4.2.2. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 4.2.3. Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e 4.2.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 4.3. A futura contratada deverá obedecer aos seguintes critérios de sustentabilidade conforme determina o Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), na Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais e no que couber durante a realização das manutenções. 4.4. As peças e itens aplicados durante todo o contrato devem ser preferencialmente acondicionados em embalagens coletivas, com o menor volume possível, utilizando materiais reciclados ou reutilizados sem perder a garantia de um correto e seguro transporte. 4.5. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. 4.6. Os óleos lubrificantes substituídos deverão ser corretamente recolhidos, coletados e ter uma destinação para evitar efeitos nocivos ao meio ambiente, obedecendo a resolução nº 362 de 23 de junho de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. 4.7. Todos os eventuais agentes para limpeza que sejam empregados deverão ser notificados ou registrados na ANVISA, conforme determina a legislação vigente. 4.8. A futura contratada deve promover, sempre que possível, curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 33 4.9. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis. 4.9.1. O fornecedor deverá declarar em sua proposta de preços que o serviço ofertado cumpre as exigências de sustentabilidade ambiental, previstos no Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1. Tendo em vista a baixa complexidade do serviço a ser contratado. Vistoria 4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 15 horas. 4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.9.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação desta Dispensa Eletrônica, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a sua abertura. 4.9.2. A realização da vistoria pode ser comprovada por declaração emitida pela BHMN atestando que a empresa interessada conhece as condições locais para a execução do objeto e que realizou vistoria no local do serviço, conforme modelo constante no anexo “A”, deste Instrumento, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este Órgão, conforme modelo constante no anexo “B”, deste Instrumento. 4.9.3. Eventuais dúvidas, omissões ou discrepâncias constadas pela proponente devem ser comunicadas por escrito de forma a serem sanadas, oportunamente, aquelas que possa trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços. 4.10. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.11. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 33 5.1.1. Início da execução do objeto: deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da nota de empenho pela contratada, combinado com a emissão formal da ordem de serviço, via e- mail ou outro meio eletrônico. 5.1.1.2. Prazo para Conclusão: A manutenção corretiva deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho pela contratada. 5.1.1.2.1. Na ocasião da impossibilidade da conclusão do referido serviço no prazo estabelecido, a contratada deverá manifestar justificativa formal por meio de e-mail, solicitando prorrogação de prazo que será analisada pela administração. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidades de execução do trabalho: 5.1.2.1. Tão logo a Nota de Empenho esteja assinada, a equipe de fiscalização da BHMN convocará o representante da empresa Contratada, caso se faça necessário, para no prazo até a data anterior a data de início da realização da manutenção, para reunião de apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.1.2.2. A reunião inicial visa também esclarecer e sanar quaisquer dúvidas que ainda possa haver referente à execução dos serviços, assim como viabilizar a apresentação formal entre a equipe de fiscalização da BHMN e o responsável/técnicos da Contratada, de forma a estabelecer os métodos de comunicação como telefones de contato e emergência, horários, agendamentos, uniforme, procedimentos para acesso ao interior da BHMN etc. O fiscal e o seu substituto, designados para compor a equipe de fiscalização da BHMN, para os serviços objeto deste Termo de Referência, são os responsáveis direto pelo o seguinte: 5.1.2.2.1. Agendamento junto a Contratada para a execução dos serviços de manutenção; 5.1.2.2.2. Realizar chamadas para atendimento de assistência técnica junto a Contratada, solicitando manutenção corretiva quando na ocasião de um ou mais equipamentos apresentarem mal funcionamento ou estarem inoperantes, dentro do período de garantia; 5.1.2.2.3. Supervisionar a execução dos serviços; 5.1.2.2.4. Comunicar a Contratada e a Administração da BHMN, possíveis falhas, pendências ou quaisquer empecilhos decorrentes da execução insatisfatória ou não realizada pela Contratada; e 5.1.2.2.5. Após a realização de cada serviço de manutenção nos equipamentos, periciar e atestar nota fiscal quando da ocasião do serviço ter sido executado satisfatoriamente ou rejeitar o recebimento dos serviços e o atesto da nota fiscal quanto da ocasião da execução dos serviços forem insatisfatória, comprometendo o bom funcionamento para o fim a que se destina, de 01 (um) ou mais equipamentos até que sanado todas as discrepâncias comunicadas, por meio de telefone ou e-mail a Contratada. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: 5.1.3.1. A convocação para a manutenção será emitida pelo fiscal do contrato e enviada para o endereço de e-mail da contratada. 5.1.3.2. A contratada deverá confirmar o recebimento do e-mail em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar do envio pelo fiscal de contrato. 5.1.3.3. O Plano de Manutenção poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Contratante que poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à Contratada por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 33 Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: 5.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI – BHMN – Rua Barão de Jaceguai, s/n, Ponta da Armação, Niterói-RJ, CEP: 24048-900. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 5.3.1. Horário de expediente normal da instituição, das 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos, feriados e licenças administrativas, mediante agendamento prévio com a fiscalização do contrato, visando neutralizar qualquer impacto nas atividades rotineiras da cozinha; e 5.3.2. Na ocasião da necessidade de execução de serviços aos sábados, domingos, feriados e licenças administrativas, os serviços poderão ser realizados somente mediante autorização prévia da Administração da BHMN, devidamente acordado com o fiscal do contrato. 5.3.2.1. Cabe ressaltar que não implicará em acréscimos ao valor pactuado. 5.4. Contato para Esclarecimentos: 5.4.1. Para esclarecimentos, alinhamentos operacionais e demais comunicações relativas à execução contratual, o contato principal na BHMN será o Primeiro-Sargento (CO) Henrique, Auxiliar do Cozinheiro-Chefe, Fiscal do Contrato por meio do e-mail: [email protected] ou telefone (21) 2189-3179 / 2189-3447/3448 / 2189-3168, tendo como contato secundário o Suboficial (AR) Cleber, Primeiro-Sargento (CN) Ricardo e o Segundo-Sargento (RM1) Tarso, Seção de Obtenção e Manutenção da Divisão de Municiamento, Telefone: (21) 2189-3711. Rotinas a serem cumpridas 5.5. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.5.1. Fica estabelecido que os serviços, objeto da presente dispensa eletrônica, não poderá sofrer intervenção de terceiros, sem prévia autorização por escrito da Contratante. 5.5.2. Os serviços deverão ser realizados somente nas datas e horários previamente programadas junto ao fiscal designado pela pela Base de Hidrografia da Marinha em Niterói. 5.5.3. Os itens que necessitam de montagem deverão ser entregues devidamente montados. 5.5.4. O serviço deverá ser realizado na BHMN, somente acompanhado de militar ou servidor civil designado, responsável pela respectiva perícia do serviço e certificação da respectiva nota fiscal. 5.5.5. Deverá constar na proposta da empresa participante o Termo de Garantia do serviço conforme art. 14 e art. 35 da lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor. 5.5.6. São de responsabilidades da empresa Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, as utilizações de insumos e produtos para a manutenção pretendida. 5.5.7. A Contratada deverá apresentar os empregados envolvidos com a execução dos serviços de manutenção, devidamente providos dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 5.5.8. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá adotar todas as medidas de segurança necessárias para evitar danos aos equipamentos, às instalações, aos usuários e ao patrimônio público. 5.5.9. Caso haja necessidade de isolamento de área, desligamento de exaustores ou interrupção temporária de atividades, tais medidas deverão ser previamente coordenadas com a fiscalização técnica do Rancho 5.5.10. Na hipótese de remoção dos equipamentos para conserto em oficina é de inteira responsabilidade da empresa Contratada o deslocamento, o transporte e o seguro dos mesmos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 33 n) à NR-23: Proteção Contra Incêndios; o) à Resolução CONFEA nº 425/98 (ART); e p) à Portaria n.º 3523/GM e 176/GM do Ministério da Saúde, bem como o preenchimento do PMOC, de acordo com as necessidades dos equipamentos. 5.5.21. Manutenção Corretiva - Aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, colocando-o em perfeita condição de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal, ajustes e reparos, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças, placas, partes, acessórios, periféricos e componentes, de acordo com o manual do fabricante e normas técnicas vigentes. 5.5.21.1. A manutenção corretiva será solicitada pelo Contratante, mediante acionamento via telefone da Contratada / Correspondências eletrônicas, sem quaisquer ônus adicionais. 5.5.21.2. O prazo para recolocação dos equipamentos em operação normal será de até 30 dias, a contar da data do chamado inicial. 5.5.21.3. A dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada. 5.5.21.4. Os chamados técnicos em virtude da necessidade de ser acionada a garantia de algum equipamento, deverão ser atendidos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação realizada pelo Contratante. 5.5.21.5. Da substituição de peças 5.5.21.5.1. Os materiais de consumo, peças de reposição e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão apresentar alto padrão de qualidade, ser originais e atender às exigências da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), inclusive na sua aplicação. 5.5.21.5.2. A Contratada deverá manter os equipamentos em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção, necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas deles, como também das instalações; 5.5.21.5.3. Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os aparelhos encontram-se instalados, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-los até a oficina da contratada, por meio da autorização de saída de equipamento, quando será necessária a autorização da BHMN, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional à Contratante; 5.5.21.5.4. Será de responsabilidade da contratada a substituição de peças, limpeza, regulagem, ajuste e lubrificação dos equipamentos e o teste do instrumental elétrico e eletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais. Todos e quaisquer componentes dos equipamentos deverão ser verificados, testados e substituídos, se necessário; 5.5.21.5.5. As manutenções corretivas só podem ser executadas após autorização prévia da Fiscalização da BHMN; 5.5.21.5.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas qualidades e quantidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.5.21.5.6.1. Todos os componentes e materiais utilizados nas manutenções deverão ser novos e de primeiro uso, salvo em casos específicos desde que autorizado pela fiscalização; 5.5.21.5.6.2. Todas as máquinas portáteis e ferramentas manuais que se fizerem necessárias à execução dos serviços deste Termo de Referência serão fornecidas e instaladas pela Contratada, sem ônus adicional para a Contratante.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 33 5.5.22. Pessoal / Equipe 5.5.22.1. A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica em quantidade suficiente para a adequada execução dos serviços contratados, composta por profissionais com qualificação compatível com o objeto. 5.5.22.2. Caberá à Contratada assegurar que seus profissionais compareçam devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá com foto, utilizando EPIs apropriados e observando as normas internas de segurança da Organização Militar. 5.5.22.3. A Contratada será integralmente responsável pela supervisão técnica, coordenação e execução dos serviços, devendo designar um profissional técnico habilitado como responsável pela condução e acompanhamento da equipe no local. 5.5.23. OBSERVAÇÃO PATRIMONIAL 5.5.23.1. Considerando que os serviços serão executados em edificação sujeita à proteção patrimonial, a contratada deverá adotar soluções técnicas que preservem as características arquitetônicas, históricas, estruturais e estéticas do imóvel, minimizando intervenções físicas na edificação. Qualquer intervenção que envolva fixação de equipamentos, passagem de dutos, abertura em paredes, lajes ou coberturas, alteração de fachada, recomposição de elementos construtivos, instalação aparente de componentes ou modificação em áreas protegidas deverá ser previamente submetida à aprovação da fiscalização da contratante e, quando necessário, ao órgão competente de tutela do patrimônio cultural. A contratada deverá compatibilizar o projeto executivo e a execução dos serviços com as restrições patrimoniais existentes, adotando soluções que reduzam impactos visuais, construtivos e estruturais, sem prejuízo ao atendimento das normas técnicas, da legislação vigente e das exigências de segurança aplicáveis ao sistema de exaustão mecânica de cozinha. Não será admitida a execução de intervenções que possam comprometer, danificar, descaracterizar ou alterar elementos protegidos da edificação sem a devida autorização formal da contratante e dos órgãos competentes, quando aplicável. Eventuais recomposições de acabamentos, revestimentos, pinturas, vedações, elementos construtivos ou áreas afetadas pela execução dos serviços deverão ser realizadas pela contratada, mantendo o padrão existente e observando as orientações da fiscalização. Materiais a serem disponibilizados 5.6. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.6.1. A Contratada deverá garantir a segurança, eficácia e qualidade em todos os materiais oferecidos; 5.6.2. A Contratada deverá utilizar, na prestação dos serviços, equipamentos e materiais de primeira qualidade e suficientes à realização dos serviços, bem como peças e componentes genuínos, por ocasião das reposições que se fizerem necessárias; e 5.6.3. Os materiais de uso comum e os demais especificados deverão ser novos e observar as especificações deste Termo de Referência e dos respectivos fabricantes, além de atender as normas, métodos e ensaios da ABNT e do INMETRO. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.7. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: O sistema é composto internamente por 05 unidades de coifas em aço 5.7.1. SISTEMA DE EXAUSTÃO: inoxidável, medindo aproximadamente as seguintes dimensão (comp. x larg.): 03 unidades de 4,0m x 1,25m, 01 unidade de 2,95m x 1,60m e 01 unidade de 4,20m x 1,45m e os seus respectivos dutos em aço galvanizado com porta de inspeção ligando as coifas aos exaustores localizados na casa de máquinas de alvenaria na parte superior do prédio de 02 andares. Na parte superior do prédio, na casa de máquinas, estão instalados as

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 33 caixas lavadoras de gases, filtros secadores, danpers corta-fogo, exaustores centrífugos, turbina centr´fuga, motores elétricos 12 cv, dutos etc. A contratação deverá compreender, no mínimo, o fornecimento 5.7.2. ESCOPO MÍNIMO DA CONTRATAÇÃO: de materiais e equipamentos, a execução dos serviços de adequação, a instalação, substituição e compatibilização dos componentes do sistema existente de exaustão mecânica da cozinha industrial da BHMN, incluindo testes, comissionamento, documentação técnica e manutenção pelo período de garantia. O escopo mínimo deverá contemplar as seguintes atividades: 5.7.2.1. Levantamento Técnico Realização de levantamento técnico complementar das condições existentes no local, 5.7.2.1.1. considerando a cozinha e os equipamentos e componentes do sistema de exaustão e demais interferências existentes; Compatibilização do disposto na descrição detalhada do objeto com as condições 5.7.2.1.2. físicas do imóvel, observando as restrições patrimoniais da edificação, a operação da cozinha, os acessos para instalação e manutenção e as exigências normativas aplicáveis; Recomenda-se a realização de inspeção visual prévia do interior dos dutos de exaustão, 5.7.2.1.3. para identificar o nível de resíduo de gordura e as condições gerais de acesso. Essa inspeção deverá ser fotografada (antes e depois); Durante os procedimentos de inspeção, deve haver a verificação funcional dos 5.7.2.1.4. equipamentos. Além disso, toda instrumentação e automação devem ter seus circuitos operacionais efetivamente simulados, inclusive com certificação das cargas dos cilindros de armazenamento do agente extintor, se houver; . Uma inspeção do sistema de exaustão e de compensação do ar exaurido deve ser 5.7.2.1.5 procedida em todos os seus componentes, sendo desenvolvida por profissional habilitado e qualificado, para constatação da plena operacionalidade de todos os elementos do sistema; 5.7.2.2. Da Descrição Detalhada da Manutenção Corretiva 5.7.2.2.1. Serviço especializado de manutenção corretiva, restauração e recondicionamento de sistema de exaustão industrial equipado com lavador de gases, contemplando os seguintes itens: visita técnica e inspeção detalhada dos conjuntos; VISITAS TÉCNICA: desmontagem técnica dos componentes necessários; DESMONTAGEM: desobstrução dos dutos de exaustão, com DESOBSTRUÇÃO DOS DUTOS (02 ramais): remoção de resíduos, particulados, gordura, incrustações e materiais acumulados; recuperação dos trechos de dutos RECUPERAÇÃO DE DUTOS (02 ramais): comprometidos por corrosão, com remoção das partes deterioradas, fabricação, montagem, soldagem, reforços e vedação; restauração RESTAURAÇÃO DAS CAIXAS LAVADORAS DE GASES (02 unidades): completa das caixas dos lavadores de gases, contemplando abertura e desmontagem parcial dos conjuntos, limpeza técnica interna e externa, remoção de resíduos e incrustações, identificação das áreas atingidas por corrosão e substituição das chapas e partes metálicas deterioradas ou sem condições de recuperação, incluindo corte e remoção das áreas comprometidas, fabricação e montagem das novas seções, serviços de caldeiraria e soldagem, execução de reforços estruturais, recuperação de emendas, juntas e pontos de vedação, de forma a restabelecer a integridade mecânica e a estanqueidade dos lavadores;