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Texto do edital

A presente contratação refere-se à prestação de serviço especializado de esgotamento e limpeza interna de 02 (dois) tanques sépticos, com capacidade aproximada de 1.000 litros cada, integrantes do sistema de esgoto sanitário do Navio-Patrulha Guaíba (P-41)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 24 NAVIO PATRULHA ´GUAIBA´ Termo de Referência 45/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 45/2026 783141-NAVIO PATRULHA ´GUAIBA´ LUIZ ANTONIO DANTAS COUTO 19/10/2026 20:38 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 80/2026 63379.000228/2026- 79 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 63379.000227/2026-24) TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 A presente contratação refere-se à prestação de serviço especializado de esgotamento e limpeza interna de 02 (dois) tanques sépticos, com capacidade aproximada de 1.000 litros cada, integrantes do sistema de esgoto sanitário do Navio-Patrulha Guaíba (P-41). O serviço visa assegurar condições adequadas de funcionamento do sistema, contribuindo para a higiene, salubridade e habitabilidade dos compartimentos de bordo, incluindo as instalações de rancho e demais áreas atendidas pela rede sanitária.. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UF QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE ESGOTAMENTO E LIMPEZA INTERNA DE TANQUES SÉPTICOS DO NAVIO-PATRULHA GUAÍBA (P-41) Contratação de empresa especializada para execução de serviço de esgotamento, limpeza interna e remoção de resíduos de 02 (dois) tanques sépticos integrantes do sistema de esgoto sanitário do Navio-Patrulha Guaíba (P-41), com capacidade aproximada de 1.000 litros cada, totalizando 2.000 litros de capacidade nominal. O serviço deverá compreender a abertura dos acessos de visita, sucção mecanizada dos efluentes, remoção de lodos, sedimentos e demais resíduos acumulados, lavagem das paredes, fundo e demais superfícies internas acessíveis, utilizando equipamentos e métodos compatíveis com as características 16527 SV 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000 ,00 UASG 783141

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 24 construtivas dos tanques, seguida da retirada dos resíduos gerados e inspeção visual das condições internas. Deverão ser preservadas a integridade estrutural dos tanques e as condições operacionais das tubulações, válvulas e conexões associadas. Inclui fechamento adequado dos acessos, verificação de eventuais vazamentos decorrentes da intervenção, fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra especializada, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados, com apresentação dos comprovantes pertinentes e observância das normas técnicas, ambientais e de segurança aplicáveis, especialmente da NR-33, quando caracterizada atividade em espaço confinado. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 24 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para realizar o esgotamento e a limpeza interna dos 02 (dois) tanques sépticos do Navio-Patrulha Guaíba (P-41), com capacidade aproximada de 1.000 litros cada, utilizando equipamentos de sucção mecanizada e métodos adequados às instalações de bordo. 4.2. Os serviços deverão compreender a remoção de efluentes, lodos e sedimentos, lavagem das paredes e do fundo dos tanques, recolhimento integral dos resíduos gerados e inspeção visual das superfícies acessíveis, preservando a integridade das estruturas, tubulações, válvulas e conexões. 4.3. A execução deverá ocorrer preferencialmente sem ingresso de trabalhadores nos tanques. Caso seja indispensável, deverão ser observadas as exigências da NR-33, incluindo avaliação de riscos, monitoramento atmosférico, Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e medidas de emergência e resgate. 4.4. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, EPIs e mão de obra necessários, adotando medidas de prevenção de acidentes, vazamentos e contaminação dos compartimentos do Navio e do meio ambiente. 4.5. A contratada será responsável pela coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, incluindo a água utilizada na lavagem, mediante empresas e instalações devidamente habilitadas, com apresentação dos comprovantes ambientais exigíveis. 4.6. Após a execução, os tanques deverão permanecer devidamente limpos, com seus acessos fechados, sem vazamentos decorrentes da intervenção e com as áreas de trabalho limpas e desimpedidas. Sustentabilidade 4.7. Tomando por base a Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, verificou-se que não há critérios de sustentabilidade aplicáveis ao serviço a ser realizado. Subcontratação 4.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.10. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas. 4.11. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria 4.13. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 24 4.14. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Instalação de escritório 4.15. Considera-se imprescindível para a adequada execução dos serviços contratados que o fornecedor possua ou venha a instalar escritório contendo estrutura administrativa mínima, na região metropolitana de Natal-RN ou regiões próximas, durante toda a vigência do Contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, devendo fornecer e manter atualizado o respectivo endereço, bem como os números de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e- mail). 4.16. Tal sugestão se justifica pela necessidade de operacionalização do objeto, proporcionando agilidade nos contatos providenciais referentes ao serviço, considerando que podem ocorrer situações que exigem a solução em tempo hábil no decorrer do evento. 4.17. A inexistência desse ponto de apoio local provavelmente dificultará ou até inviabilizará a execução do contratual, tendo em vista a impossibilidade de que as possíveis falhas sejam sanadas de modo a não comprometer o andamento da conclusão do objeto. 4.18. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prestação de serviço especializado de esgotamento, limpeza interna e remoção de resíduos de 02 (dois) tanques sépticos do sistema de esgoto sanitário do Navio-Patrulha Guaíba (P-41), com capacidade aproximada de 1.000 litros cada, incluindo abertura e fechamento dos acessos de visita, sucção mecanizada dos efluentes, remoção de lodos e sedimentos, lavagem das superfícies internas acessíveis, inspeção visual, verificação de vazamentos decorrentes da intervenção, fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra especializada, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, com apresentação dos comprovantes pertinentes. 5.1.2. A não inclusão de alguma atividade explicitada neste TR, que seja a completa e correta realização do serviço a ser prestado, desde que pertinente e/ou inerente a ele, não exime a CONTRATADA de executá-lo sob nenhum pretexto; 5.1.3. O Fiscal do Contrato enviará um e-mail autorizando o início da execução dos serviços, juntamente com a Nota de Empenho/minuta de contrato ou instrumento equivalente; 5.1.4. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do e-mail, comunicando-o ao Fiscal do Contrato. Nesse caso, o recebimento do e-mail pela CONTRATADA marca o início do prazo para a realização do serviço; 5.1.5. O prazo de garantia dos serviços é de 12 meses; 5.1.6. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: R.Silvio Pélico, S/N – Alecrim, Natal –

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 24 RN, 59040-150 – Navio-Patrulha “Guaíba”. 5.1.7. A CONTRATADA fornecerá mão de obra especializada, material, equipamentos e supervisão técnica necessária à execução dos serviços para conforme a descrição/especificação contida na Tabela 1.1, deste Termo de Referência. 5.1.8. O pessoal necessário para a avaliação e preparação do local, e execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.9. O transporte dos funcionários, equipamentos e material deverá ser realizado em veículo apropriado e será de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.10. Os funcionários da CONTRATADA deverão portar Equipamento de Proteção Individual (EPI) condizente com o nível do serviço a todo momento, exceto nos intervalos. 5.1.11. Término da execução do objeto: até 30 dias da notificação da Nota de Empenho. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Termo de Contrato será vinculado através de Nota de Empenho conforme Aviso de Contratação Direta deste processo. 6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.5. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.7. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 24 Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 24 menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.17.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.17.8.1 às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.17.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1 não produziu os resultados acordados, 7.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto de caráter técnico e administrativo. nº 11.246, de 2022). 7.5 O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 24 7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante (Art. 22, X, Decreto nº termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico 11.246, de 2022). 7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato (Art. mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.16.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

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