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Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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6 simples e Phillips. Uso: Serviços elétricos, manutenção
predial, oficinas e serviços gerais. Características
Adicionais: Ferramentas manuais com cabo isolado, ponta
magnética e indicação para uso profissional.
601980 UN 10 R$ 154,00 R$ 1.540,00
7
Furadeira e parafusadeira de impacto, bateria 20v,
mandril ½” (13mm), 1.750rpm, 29,750IPM, motor
brushless, torque 65 Nm, com 2 baterias, carregador e
maleta inclusa.
624005 UN 4 R$ 1.005,06 R$ 4.020,24
8
Adesivo Plástico para PVC para Conexão Hidráulica.
Modelo: Adesivo plástico para PVC. Cor: Incolor, Peso:
415 G, Tipo de adesivo: Instantâneo. Superfície: PVC,
tubos e conexões. Consistência: Líquido.
268188 UN 200 R$ 38,00 R$ 7.600,00
9 Porta de alumínio, com trinco. Dimensões: 159,5 x 63 x
2,5 cm. 399214 UN 3 R$ 912,93 R$ 2.738,79
10 Porta de alumínio, com trinco. Dimensões: 159,5 x 61 x
2,5 cm. 399214 UN 2 R$ 912,93 R$ 1.825,86
11
Microfone sem fio, duplo, cardioide, com alcance de
100m, tecnologia quickscan para varredura automática,
antena interna controlada por microprocessador, com
botão on/off integrado e resposta de frequência de áudio
de 50Hz a 15kHz. Modelo de referência: SHURE BLX
288/ PG58.
604246 UN 2 R$ 3.499,00 R$ 6.998,00
TOTAL R$ 57.589,59
1.2. Do Objeto e Enquadramento (Não Enquadramento como Bem de Luxo)
O objeto da presente contratação consiste na aquisição de materiais e equipamentos diversos para atendimento às demandas operacionais e
administrativas do Departamento de Serviços Gerais do CIAGA. Em conformidade com a legislação vigente, declara-se expressamente que os itens não
se enquadram como bens de luxo, caracterizando-se como bens de consumo e permanente comuns, essenciais para a consecução das atividades
institucionais, primando pelos princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência.
1.3. Da Forma de Seleção do Fornecedor
A contratação será realizada por meio de procedimento adequado (licitação ou dispensa eletrônica), garantindo a ampla competitividade, a
economicidade e a transparência na escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da regulamentação aplicável.
1.4. Do Prazo de Vigência da Contratação
A vigência do instrumento resultante desta contratação (nota de empenho ou contrato) terá início na data de sua assinatura/emissão e estender-se-á até o
completo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas partes, observados os limites e as prorrogações previstas na legislação de regência, de
modo a assegurar a perfeita execução do objeto contratual.
1.5. Do Detalhamento das Regras
O acompanhamento, a execução e o detalhamento pormenorizado das regras, obrigações, responsabilidades e procedimentos operacionais da contratação
constarão expressamente neste Termo de Referência, no instrumento hábil substitutivo ou na nota de empenho, que oferecerão segurança jurídica e
detalhamento integral às partes envolvidas.
1.6. Especificação Técnica e Justificativa de Divergências
No que se refere à utilização de códigos de Catálogo de Materiais (CATMAT), esclarece-se que a pesquisa de preços realizada refletiu codificações
genéricas disponíveis nos sistemas de referência no momento da consulta, em virtude da ausência momentânea de especificações exatas na base de dados
padronizada. Ressalta-se que este Termo de Referência (TR), refletem fielmente as necessidades reais e as características minuciosas dos 11 itens
exigidos pelo CIAGA. Para fins de segurança jurídica, clareza e padronização documental, em caso de eventual divergência entre a descrição
genérica do código CATMAT apresentado na pesquisa de preços constante nos autos e as especificações detalhadas contidas neste Termo de
. Referência, prevalecerá integralmente o estabelecido neste TR
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da presente contratação, consubstanciada no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Documento de Formalização da Demanda
(DFD nº 454/2026), decorre da necessidade imperiosa de suprir as demandas cotidianas, preventivas e corretivas do Departamento de Serviços Gerais do
Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA).
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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima,
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado
ao Contratante.
7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada
pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na
proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não
cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os
dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta
ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus ao Contratante;
8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de
contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério do Contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o
Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do
Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade
fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público,
conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429,
de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual,
restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no
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regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de
pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as
quais ficam por esta regidas.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
9.1. Da Forma de Seleção e Fundamento Legal
A seleção do fornecedor dar-se-á por meio de procedimento de dispensa eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo , menor preço por item
em estrita conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas regulamentares que disciplinam o sistema
de dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública Federal. O procedimento visa assegurar a ampla competitividade, a economicidade, a
isonomia e a transparência na escolha da proposta mais vantajosa para o erário e para a Administração Naval.
9.2. Dos Critérios de Habilitação e Qualificação Exigidos
Para fins de seleção e contratação, os interessados deverão atender plenamente aos requisitos de habilitação previstos na Lei nº 14.133/2021, a serem
comprovados por meio de cadastramento prévio e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou mediante a apresentação
da documentação exigida no aviso de contratação direta, englobando:
Habilitação Jurídica: Comprovação da existência jurídica da empresa e regularidade de representação de seus dirigentes.
Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, seguridade social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça Trabalhista (CNDT).
Qualificação Econômico-Financeira: Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, assegurando a
solidez financeira necessária ao cumprimento das obrigações contratuais.
Qualificação Técnica: Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens com características semelhantes aos exigidos para o Departamento
de Serviços Gerais, mediante apresentação de atestados ou declarações pertinentes, quando aplicável.
9.3. Da Forma e do Regime de Fornecimento
Regime de Execução: O fornecimento dos 11 itens (insumos de construção civil, elétrica, hidráulica, ferramentas e sistema de áudio) será
realizado sob a modalidade de entrega única ou parcelada, conforme o cronograma e a conveniência operacional do CIAGA, de acordo com as
especificações técnicas detalhadas neste Termo de Referência e na proposta vencedora.
Condições de Entrega: Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), situado
à Avenida Brasil, nº 9020, Olaria, Rio de Janeiro - RJ, em estrita observância aos prazos fixados, devendo os produtos estar rigorosamente
acondicionados em embalagens adequadas que garantam a sua integridade contra avarias, umidade e intempéries durante o transporte.
Garantia de Conformidade e Prevalência Técnica: A aceitação definitiva do objeto estará condicionada à verificação minuciosa da
conformidade qualitativa e quantitativa por parte da fiscalização, restando vedada a aceitação de itens que apresentem divergências com o
exigido. Ressalta-se que, para fins de segurança jurídica, clareza e padronização documental, em caso de eventual divergência entre as
descrições genéricas de códigos CATMAT apresentadas nas pesquisas de preços e as especificações técnicas detalhadas contidas neste
. Termo de Referência, prevalecerá integralmente o estabelecido neste TR
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. Do Valor Global Estimado
O valor global estimado para a presente aquisição de materiais e equipamentos diversos (abrangendo insumos de construção civil, elétrica, hidráulica,
ferramentas especializadas e sistemas de áudio/comunicação) destinados ao Departamento de Serviços Gerais deste Centro de Instrução é de R$
. 57.589,59 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
10.2. Da Metodologia e Conformidade da Pesquisa de Preços
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1. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O adjudicatário terá o prazo de 10(dez) dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente a Nota de
Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.3. O aceite do instrumento equivalente pelo adjudicatário implica no reconhecimento de que:
1.3.1 referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;
1.3.2. o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de
Ciência e Concordância (Anexo II).
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período
firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas neste instrumento.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do
objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as
soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no
Termo de Referência e neste Anexo;
3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de
obrigações pelo Contratado;
3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.8.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação
motivada, por igual período.
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
3.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do
objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos
e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou
informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal contratual, os bens nos
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;[A10]
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao
setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
4.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do
objeto contratual.
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em
risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação
na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação dos empregados
que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a
Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução
contratual.
5.4. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes[A16] contraentes.
5.5. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por algum dos motivos previstos no
artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de
concluir o objeto.
5.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
5.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.6.3. Indenizações e multas.
5.7. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida
indenização por meio de termo indenizatório.
5.8. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação
direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios
gerais dos contratos.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.3. s supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
7.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do
Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo
máximo de 1 (um) mês.
7.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na
forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.