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Texto do edital

Contratação de Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, laboratorial, odontológica, terapias especializadas em habilitação e reabilitação de saúde física e mental e assistência domiciliar aos beneficiários do Sistema de Saúde da Marinha contribuintes do Fundo de Saúde da Marinha, por Inexigibilidade de Licitação, através do Procedimento Auxiliar de Contratação Credenciamento, conforme disposto fundamentação legal disposta no artigo 74, inciso IV e 79, inciso II , todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 11.787, de 9 de janeiro de 2024. O Credenciamento será realizado para o atendimento de todos os usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), localizados nos municípios que compõem a área de abrangência sob a responsabilidade da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA

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Credenciamento 03/2024 CONTRATANTE (UASG) CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM SÃO PEDRO DA ALDEIA 91181 OBJETO CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 46.000.000,00 (Quarenta e seis milhões de reais) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL Indeterminado Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. SUMÁRIO 1. DA CONVOCAÇÃO ..................................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 6 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ........................................................................................... 6 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. .................................................................... 8 5. DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................... 10 6. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 11 7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 12 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................ 14 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ................................................................................. 15 10. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................... 15 11. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. ............... 16 12. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO .................................................... 17 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .................................................................................................. 18 16. ANEXOS .................................................................................................................................................. 18 P á g i n a 2 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM SÃO PEDRO DA ALDEIA CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 (Processo Administrativo n ° 63398.000423/2024-17) CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA MARINHA (OSE) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO, SERVIÇOS DE COMPLEMENTARES DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS EM HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Torna-se público que, a UNIÃO, por intermédio do CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM SÃO PEDRO DA ALDEIA (CeIMSPA), situada na rua Comandante Ituriel s/nº, Bairro Base Aero Naval, Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.502/0398-65, por meio do seu Diretor, que realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, prestação de serviços c o m p l e m e ntares de assistê n cia Médico-Hospita l ares, a mb u lato r ial, atend i mento de E mer g ênci a /Urgência em reg i me de 24 (vinte e quatro) horas diárias, laboratorial , odontoló g ica , rea b il i tação e assistência domiciliar aos benefi c iários do Sistema de Saúde da Marinha contribuintes do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), por Inexigibilidade de Licitação, através do Procedimento Auxiliar de Contratação Credenciamento, conforme disposto fundamentação legal disposta nos artigos nº 74, inciso IV e 79, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 11.787, de 9 de janeiro de 2024. O Credenciamento será realizado para o atendimento de todos os usuários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM), localizados nos m u ni c ípios que compõem a área de abrangência sob a responsabilidade da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia (PNSPA) , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . 1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 1.2.1. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações P á g i n a 3 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dá outras providências; 1.2.2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; 1.2.3. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; 1.2.4. Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 - Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.5. O Decreto nº 11.137, de 18 de julho de 20222 - Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 1.2.6. Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.7. Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 - Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.8. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, do MPOG - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.9. Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020, da SEGES/ME - Alterou a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; P á g i n a 4 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. 1.2.10. Instrução Normativa Nº 65, de 7 de julho de 2021, da SEGES/ME - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.11. Instrução Normativa nº 116, de 21 de dezembro de 2021, da SEGES/ME - Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.12. Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022, da SEGES - Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital; 1.2.13. Instrução Normativa nº 77, de 04 de novembro de 2022, da SEGES/ME - Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; 1.2.14. Instrução Normativa nº 81, de 25 de novembro de 2022, da SEGES/ME - Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital; 1.2.15. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis – 6ª Edição, de 15 de setembro de 2023, da Consultoria-Geral da União; 1.2.16. DGPM-401 DSM - Normas para Assistência Médico-Hospitalar (4ªRev - Edição 2024 MOD1); 1.2.17. DGPM-404 DSM - Normas para Acordos Administrativos e Auditoria em Saúde de Organizações de Saúde ExtraMarinha (4ªRev - Edição 2023); 1.2.18. DGPM-406 DSM - Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha (9ªRev - Edição 2023 - MOD1 – 2024); 1.2.19. DSM-6011 – Manual de Auditoria em Saúde ( 1ª Edição 2024); e 1.2.20. Circular nº 19/2025 - Orientações Gerais acerca da Rotina de Processos Administrativos Referentes à Análise Técnico Financeira (ATF) de Novos Editais de Credenciamento. P á g i n a 5 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de Organizações de Saúde Extra- Marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, laboratorial, odontológica, reabilitação e assistência domiciliar aos beneficiários do Sistema de Saúde da Marinha contribuintes do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), por Inexigibilidade de Licitação, através do Procedimento Auxiliar de Contratação Credenciamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.878, de 2024: 2.2.1. Com seleção a critério dos usuários do Sistema de Saúde da Marinha. 2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 3.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão participar do credenciamento: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.5.2. pessoa física ou jurídica que , esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; P á g i n a 6 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. 3.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.9. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.10. A vedação de que trata o item 3.7, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 3.12. Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização de Saúde Extra-Marinha (OSE) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem o Requerimento de Credenciamento (Anexos L e K), que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.13. A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. P á g i n a 7 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico para: [email protected] , o Requerimento de Credenciamento com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações : 4.1. Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) - Para se habilitar à contratação a interessada deverá apresentar “Requerimento de Credenciamento”, conforme modelo do Anexo L , acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 4.1.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 4.1.2. Declarar concordância com os valores e tabelas a serem praticados na contratação, conforme estabelecido na TABELA DE ÍNDICES E VALORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) (Apêndice I do Termo de Referência anexo B do Edital) e as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 4.1.3. Constar dias e horários de atendimento; 4.1.4. Conter a relação de serviços; 4.1.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 4.1.6. N o caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos credenciados. 4.1.7. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 4.1.8. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo o ser por meio eletrônico. 4.2. Profissionais de Saúde Autônomos - Para habilitar-se ao credenciamento deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento”, conforme modelo do Anexo M, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 4.2.1. Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 4.2.2. Declarar concordância com os valores e tabelas a serem praticados na contratação, conforme estabelecido na TABELA DE ÍNDICES E VALORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE EXTRA-MARINHA (OSE) E PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) (Apêndice I do Termo de Referência, anexo B do Edital) e as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 4.2.3. Constar dias e horários de atendimento; 4.2.4. Conter a relação de serviços; 4.2.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 4.2.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta-Corrente para creditar os pagamentos; e 4.2.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; P á g i n a 8 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. 4.3. O Requerimento para Credenciamento terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação. 4.4. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4.5. Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre marca, fabricante etc. Atestando o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços, sua apresentando descrição detalhada e, quando o objeto for composto por mais de um item, o interessado deve preencher no Requerimento de Credenciamento, informando os itens que tem a intenção de se credenciar e declarar que cumpre, respectivamente, os requisitos de habilitação exigidos no edital (quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas). 4.6. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.7. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.8. A apresentação do Requerimento de Credenciamento com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. No Requerimento de Credenciamento com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também a Declaração Unificada (Anexo N) contendo: 4.9.1. estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.9.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.9.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. P á g i n a 9 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.

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Continuação da Minuta do Edital de Credenciamento nº 03/2024. 4.11. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.12. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste E dital. 4.13. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos nos itens 9 e 10 do Termo de Referência (Anexo B, do Edital), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhis ta e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 5.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados preferencialmente por meio eletrônico , em original ou por cópia autenticada. 5.2. O órgão credenciante terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 5.3. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 5.4. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data da apresentação do Requerimento de Credenciamento. 5.5. A habilitação será verificada por meio do SICAF , em relação aos documentos por ele abrangidos. 5.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.6. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. P á g i n a 10 | 19 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: JUN/2024 Cópia para verificação de assinaturas.