2.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fi xados na Ata de Registro de Preços, inclusive acréscimos de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. Os preços registrados poderão ser atualizados periodicamente, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. (Art. 201 do Decreto-
DF44.330/2023).
2.9. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Anexo V deste Edital , especialmente no que se refere às hipóteses de
cancelamento do registro e alteração dos preços registrados.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema
de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF dentro do prazo previsto no Edital para apresentação de propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
3.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certi fi cado digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO
assim, para fi ns legais, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos legais para a quali fi cação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital n.º 4.611
de 2011, e pelo Decreto Distrital n.º 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações
relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar.
3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fi scal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição:
3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para
pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006).
3.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
155 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
3.7. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classi fi cada.
3.8. Para efeito do disposto no 3.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
3.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cadas, serão convocadas as próximas colocadas que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 3.7.1, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito;
3.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 3.8.1 e
3.8.2, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos 3.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.9.1. O disposto no 3.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.9.2. No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.10. Para o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Distrital 4.611/2011, a Administração Pública:
3.10.1. Deverá designar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos casos em que o valor estimado do(s) item(ns) seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais), quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital.
3.10.2. Poderá exigir dos licitantes a subcontratação compulsória de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser
subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado, quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital.
3.10.3. Poderá estabelecer nas licitações para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinada às microempresas
e empresas de pequeno porte, no caso de item(ns) cujo o valor estimado seja superior R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica
demandante, conforme Anexo I deste Edital.
3.11. Durante a realização da sessão pública, caso a empresa classi fi cada com o melhor preço para o subitem preferencial não esteja enquadrada como ME/EPP, proceder-se-á
sua desclassi fi cação e o chamamento da ME/EPP mais bem classi fi cada e assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda integralmente as exigências editalícias.
3.11.1. Caso o item de participação preferencial de ME/EPP reste deserto ou não haja microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será facultado ao
licitante melhor colocado do item de ampla concorrência, assumir o quantitativo da cota reservada.
3.11.2. A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral, em
concordância com o §3°, do Art. 26 da Lei Distrital nº 4.611 de 2011.
3.12. Não poderão disputar esta licitação:
3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.12.2. Autor do anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele
relacionados;
3.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência, do Projeto Básico ou Executivo, ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por a fi nidade, até o terceiro grau;
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.18. A vedação de que trata o item 3.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.19. Será permitida a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial na licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade
econômica, conforme Decisão nº 10/2021 – TCDF e Acórdão nº 1201/2021 – Plenário/TCU.
3.20. DO CONSÓ R CIO
3.20.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto da contratação pode ser executado por empresas que atuam
individualmente no mercado, inexistindo complexidade técnica ou operacional que justi fi que a formação de consórcio, considerando a natureza comum e integrada dos serviços
grá fi cos, a inexistência de necessidade técnica de reunião de especialidades distintas e a possibilidade de execução do núcleo do objeto por empresa individualmente estruturada.
A pesquisa de mercado a ser concluída antes da publicação deverá con fi rmar a existência de competição su fi ciente para execução integral do lote, de modo a afastar restrição
indevida à competitividade. a entrega e todas as obrigações contratuais.
3.20.2.
3.21. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.21.1. Considerando as características do objeto pretendido, consistente na contratação de empresa especializada para prestação de serviços grá fi cos, entende-se
tecnicamente recomendável não admitir a subcontratação, total ou parcial, do objeto.
3.21.2. Nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento somente poderá ocorrer até o limite autorizado pela
Administração, sendo expressamente facultado ao edital vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. Assim, a subcontratação não constitui direito irrestrito da
futura contratada, cabendo à Administração avaliar sua conveniência à luz das características especí fi cas da contratação.
3.21.3. No presente caso, a vedação mostra-se adequada em razão da necessidade de preservar a unidade de responsabilidade pela execução do objeto, bem como
assegurar maior controle sobre os padrões de qualidade, prazos, especi fi cações técnicas, acabamento, fi delidade de impressão, materiais empregados e demais requisitos de fi nidos
no Termo de Referência.
3.21.4. Os serviços grá fi cos objeto da contratação possuem natureza integrada, de modo que sua fragmentação entre a contratada e eventuais terceiros poderá di fi cultar a
identi fi cação de responsabilidades por falhas de execução, atrasos, defeitos de impressão, divergências de especi fi cações ou inadequações dos produtos entregues, além de
ampliar os riscos relacionados à fi scalização e à gestão contratual.
3.21.5. Ademais, pretende-se selecionar empresa que demonstre possuir capacidade técnica e operacional su fi ciente para executar diretamente o objeto licitado. Permitir
que parcela relevante desses serviços seja transferida a terceiros poderia ocasionar situação em que a empresa habilitada e avaliada pela Administração atuasse, na prática,
predominantemente como intermediadora da execução, reduzindo a efetividade das exigências de quali fi cação estabelecidas no procedimento licitatório.
3.21.6. A execução direta também proporciona maior rastreabilidade e controle sobre toda a cadeia produtiva, especialmente quanto à produção, impressão, acabamento,
conferência, acondicionamento e entrega dos materiais, permitindo que eventuais inconformidades sejam imputadas diretamente à contratada, sem dispersão de
responsabilidades entre diferentes agentes econômicos.
3.21.7. Registre-se, ainda, que não foi identi fi cada, durante o planejamento da contratação, circunstância técnica ou econômica que demonstre ser indispensável a
participação de terceiros para execução do objeto, tampouco benefício concreto à Administração decorrente da subcontratação. Ao contrário, considerando que o mercado dispõe
de empresas especializadas com capacidade de executar integralmente os serviços pretendidos, entende-se que a execução direta favorece o controle de qualidade, a fi scalização, a
responsabilização contratual e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
3.21.8. A vedação não possui caráter restritivo injusti fi cado à competitividade, uma vez que está relacionada à forma de execução contratual e se fundamenta nas
características do objeto e nos riscos identi fi cados no planejamento, aplicando-se indistintamente a todos os potenciais licitantes.
3.21.9. Dessa forma, fi ca vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto da contratação, devendo a empresa contratada executá-los diretamente e permanecer
integralmente responsável pelo atendimento às especi fi cações técnicas, quantitativos, prazos e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento
5.3.1. A licitante assume integral responsabilidade acerca das alíquotas e bases de cálculos dos tributos e contribuições previdenciárias que compõe a proposta, em
especial àqueles in fl uenciados por seu regime de tributação (PIS e COFINS); por incidência de desoneração (INSS e CRPB) e/ou diferenciação de alíquotas/base de cálculo em
decorrência da atividade desempenhada (ISS).
5.3.1.1. A aceitação da proposta por parte do Órgão Licitante não gera para a futura contratada o direito ao reequilíbrio econômico- fi nanceiro quando a modi fi cação
superveniente da alíquota e/ou base de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias for decorrente de ato voluntário da empresa ou em face de erro quanto à
interpretação de seu regime de tributação.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item
5.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art.
78, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência
de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.11.1. Os procedimentos e processos relacionados à prestação de serviços grá fi cos abrangem o desenvolvimento de arte fi nal, diagramação, pré-impressão, impressão
(o ff set e digital), acabamento (dobra, alceamento, laminação, grampeamento, capeamento, corte, vinco, fechamento), manuseio, etiquetagem, separação por unidade escolar e
Coordenação Regional, bem como a entrega em todas as unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
5.11.2. Para atender a essa demanda, é requisito mão de obra especializada e quali fi cada, bem como estrutura tecnológica e logística adequada para garantir a produção, o
controle de qualidade e a entrega e fi caz dos produtos.
5.11.3. A demanda detalhada do órgão, incluindo especi fi cações técnicas e parâmetros de dimensionamento da proposta, está prevista no ANEXO 11 do Termo de
Referência. Cada Ordem de Serviço deverá identi fi car o produto grá fi co acabado, sua quantidade, formato, cores, tipo e gramatura de papel, acabamento, acondicionamento, local
de entrega e demais características necessárias à perfeita execução.
5.12. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão
pública.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços
elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. No preenchimento da planilha, considera-se erro passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,
quando não cabível esse regime.
7.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante, provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar, deverá apresentá-la, conforme disciplinado no
Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a
todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.11.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.11.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.11.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para
fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá
encaminhar o respectivo documento a fi m de comprovar a sua regularidade.
8.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida.
8.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de
Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador. (Parecer nº 087/2020
PRCON/PGDF)
8.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação:
8.2.1. Quali fi cação técnica
I - Para fi ns de Habilitação, a empresa licitante deverá comprovar a sua Quali fi cação Técnica, apresentando, no mínimo 1 atestado de Capacidade Técnica,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que forneceu ou fornece itens compatíveis em características, quantidades e prazos ao
objeto dessa licitação nos termos do artigo 67, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
II - Para comprovação dos quantitativos, será(ão) admitido(s) atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) experiência na execução de serviços grá fi cos
compatíveis em características, complexidade e escala com as parcelas de maior relevância do Lote Único, observados os quantitativos mínimos de fi nidos no Termo de
Referência e a proporcionalidade das exigências. Os compon entes da planilha não serão considerados, isoladamente, como objetos autônomos de habilitação ou
adjudicação.
8.2.1.4. Não serão aceitos atestados emitidos pela proponente, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência.
8.2.1.5. A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos .
8.2.2. Regularidade fi scal, social e trabalhista
I - Prova de inscri ção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II - Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do
Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
IV - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/ Distrital] ou [Municipal/ Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/ Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
VI - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/ Distrital] ou [Municipal/ Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
VII - O fornecedor enqua drado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira
I - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua
participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples.
II - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II .
III - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices
de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
IV - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
V - Os documentos referidos acima, conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão ser exigidos com base no limite de fi nido
pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
VI - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 da parcela pertinente em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), será exigido para fi ns de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
VII - As empresas criadas no exercício fi nanceiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos
contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
VIII - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por pro fi ssional habilitado da área contábil,
apresentada pelo fornecedor.
IX - A exigência da quali fi cação econômico- fi nanceira para a participação em licitações públicas, conforme disposto no Art. 69 da Lei nº 14.133/2021, visa
assegurar que as empresas contratadas tenham capacidade fi nanceira e estabilidade para cumprir com as obrigações contratuais assumidas. Esse requisito é
fundamental para garantir que o contratado possua solidez econômica su fi ciente para arcar com os custos da execução, evitando inadimplências, paralisações ou
interrupções no fornecimento de bens e serviços essenciais à administração pública.
X - Ao solicitar a comprovação de quali fi cação econômico- fi nanceira, a administração pública busca mitigar riscos, preservando o interesse público e garantindo a
continuidade dos serviços. Em especial, para contratos de maior complexidade, como obras de grande porte, fornecimento de materiais críticos ou serviços
especializados, a comprovação fi nanceira é um instrumento necessário para evitar problemas contratuais que possam comprometer a e fi cácia dos recursos públicos e a
execução e fi ciente das políticas públicas.
XI - Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 prevê critérios que devem ser observados para a comprovação da capacidade econômico- fi nanceira, garantindo que a
exigência seja feita de forma proporcional e adequada à complexidade e ao valor do contrato, em conformidade com os princípios de razoabilidade e e fi ciência.
XII - A exigência de quali fi cação econômico- fi nanceira, portanto, é uma medida que contribui para a segurança e e fi cácia dos contratos fi rmados com o setor
público, promovendo maior transparência e e fi ciência n as contratações e resguardando o interesse da sociedade e dos recursos públicos.
8.2.4. Habilitação jurídica:
I - Pess oa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território
nacional;
II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III - Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual-CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da
autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
IV - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
V - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da
unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º
77,de 18 de março de 2020 ;
VI - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
VII - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VIII - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,de 16 de dezembro de 1971 ;
IX - Agricultor familiar: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, válido; Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - DAP, ativa; ou outros documentos de fi nidos pelo Grupo Gestor do PAA, nos termos do art. 2 ,§3º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 ;
X - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Especí fi co do INSS – CEI, que comprove a quali fi cação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 , alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2185, de 05 de abril de 2024 .
XI - Empresas submetidas a recuperação judicial poderão participar do certame, desde que aptidão fi nanceira para a execução do objeto, mediante apresentação
da documentação de habilitação econômico- fi nanceira, podendo a administração solicitar documentos complementares relacionados ao processo de recuperação
judicial, inclusive plano de recuperação judicial, e d ecisões judiciais pertinentes, quando necessários à aferição da capacidade de execução contratual .
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3,
quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a
qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4,
10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do
órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará
o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o
qual será dirigido à autoridade que ver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.15. Os procedimentos para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da SEEDF, devem estar de acordo com a
Portaria Nº 1.068, de 26 de agosto de 2024.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis
antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à
data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica nos seguintes meios: [email protected]
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fi rmado Termo de Contrato , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação.
12.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail.
12.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta, caso
discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.2.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no presente Edital e seus anexos;
12.2.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e reconhece os direitos da Administração
previstos no artigo 104 da mesma Lei;
12.2.6. A contratada manterá, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a
habilitação na licitação;
12.2.7. O prazo inicial de vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, contado da assinatura do contrato, com fundamento nos arts. 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, considerando que o objeto se caracteriza como serviço de natureza contínua, decorrente de necessidade administrativa permanente e recorrente da Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, podendo, mediante justi fi cativa e observância dos requisitos legais, ser objeto de prorrogações sucessivas, respeitada a vigência
máxima de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da mesma Lei.
12.2.8. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento corresponderá aos índices o fi ciais vigentes e somente terá
cabimento após o regular processamento da liquidação da despesa.
DO REAJUSTE
12.3. Qs preços inicialmente contratados serão fi xos e irreajustáveis pelo prazo de 1 ano, contado da data do orçamento estimado da contratação, cuja data-base é 02/10/2026,
nos termos do art. 25, § 7 o , da Lei Federal n° 14.133, de I o de abril de 2021.
12.4. Após o período estipulado no item anterior, qualquer alteração posterior à assinatura do Contrato, no que tange a reajuste de preço, seguirá o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geogra fi a e Estatística (IBGE), conforme preconizado no art. 3º, II do Decreto Distrital nº 37.121/2016 e alterações
posteriores, bem como aos termos do art. 3º, caput e § 1º da Lei nº 10.192/2001, art. 6º, inciso LVIII e art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , mediante Termo de
Apostilamento assinado entre as Partes, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme art. 25, §7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
12.5. As demais consid erações referentes ao termo de contrato ou instrumento equivalente serão conforme as determinações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital .
13. DO PAGAMENTO
13.1. A avaliação da execução do objeto será realizada com base nas quantidades de produtos grá fi cos acabados efetivamente demandados, entregues, conferidos e aceitos em
cada Ordem de Serviço. A descrição do produto poderá combinar os componentes técnicos constantes do Anexo II do Termo de Referência, tais como pré-impressão, impressão, tipo e
gramatura de papel, dobra, alceamento, laminação, grampeamento, capeamento, corte, vinco, manuseio e demais acabamentos necessários. Os componentes intermediários e os
insumos não constituem, isoladamente, objeto de medição e pagamento, salvo quando o próprio Anexo II (Termo de Referência) admitir sua execução autônoma e a OS assim
determinar.
13.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade veri fi cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produzir os resultados acordados, ou seja, não entregar os materiais nos quantitativos, prazos, especi fi cações técnicas e padrões de qualidade de fi nidos
nos anexos e no Termo de Referência;
b) Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida, as fases e atividades contratadas, tais como pré-impressão, impressão, acabamento
(dobra, alceamento, grampeamento, laminação, capeamento, corte, vinco, fechamento), manuseio, etiquetagem, separação por escola e regional, embalagem e
entrega;
c) Deixar de utilizar materiais e insumos grá fi cos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada, conforme
especi fi cações técnicas dos anexos (papéis, tintas, chapas, fotolitos, espirais, capas plásticas, envelopes, caixas de papelão, etiquetas, entre outros);
d) Deixar de alocar recursos humanos quali fi cados e em número su fi ciente para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.3. RECEBIM ENTO
13.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10 dias úteis, pelos fi scais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando veri fi cado o
cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme especi fi cado no TR e na proposta, nos termos do art. 27 do Decreto n.º 44.330/2023 e do art. 140 da Lei
n.º 14.133/2021.
13.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que
se refere a parcela a ser paga. O fi scal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter técnico. (alínea a inciso I, art. 140, Lei nº 14.133/2021).
13.3.3. O fi scal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências
de caráter administrativo.
13.3.4. O fi scal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
13.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao fi nal de cada período de faturamento, o fi scal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.3.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.7. O Contratado fi ca obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se veri fi carem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fi scalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas
as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
13.3.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, além do que consta no item anterior, quando em desacordo com as especi fi cações constantes no TR e na
proposta, por meio de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto contratado, será interrompido o prazo de recebimento e suspenso o
pagamento, até que o problema seja sanado, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar da noti fi cação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
13.3.9. Quando a fi scalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do
contrato, em relação à fi scalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento de fi nitivo.
13.3.10. Os serviços serão recebidos de fi nitivamente no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, após a veri fi cação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
13.3.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fi scais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas
pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente de fi nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (§ 3º, art. 88, Lei 14.133/2021);
13.3.12. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fi scalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções:
13.3.13. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento de fi nitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
13.3.14. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura e Guia de Recolhimento da União (GRU), com o valor exato dimensionado pela fi scalização; e
13.3.15. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fi scalização
e gestão.
13.3.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 ,
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal e GRU no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.1. A contratada deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22/02/2012 , bem como no art. 2º do Decreto
nº 44.330/2023, o qual regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 , Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal.
6.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de
Contratações Sustentáveis:
I - E fi ciência Energética e Redução de Resíduos: A contratada deve demonstrar, quando aplicável, que adota medidas de e fi ciência energética e práticas para
redução de resíduos em suas operações, garantindo o descarte adequado e, preferencialmente, a reutilização ou reciclagem de materiais utilizados durante a execução
dos serviços.
II - Capacitação em Práticas Sustentáveis: A contratada deverá demonstrar que possui programas de capacitação para seus colaboradores sobre práticas
sustentáveis e de gestão ambiental, visando a constante atualização e aprimoramento das ações voltadas à sustentabilidade.
III - Uso de Materiais Sustentáveis: Sempre que possível, a contratação deve priorizar o uso de materiais, insumos e produtos que possuam menor impacto
ambiental, como materiais reciclados, biodegradáveis ou provenientes de fontes sustentáveis, alinhados às exigências do mercado.
IV - Requisitos ambientais objetivos: sempre que tecnicamente compatível com a fi nalidade do impresso, deverá ser priorizado papel reciclado, certi fi cado ou
proveniente de origem legal e sustentável; a contratada deverá adotar controle de aparas e perdas, promover reutilização/reciclagem e destinação ambientalmente
adequada dos resíduos; utilizar tintas, insumos, embalagens e processos de menor impacto ambiental quando disponíveis; reduzir embalagens desnecessárias;
observar logística reversa quando aplicável; e manter evidências documentais dessas práticas para apresentação à fi scalização quando solicitadas .
6.2. CONSÓRCIO
6.2.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto da contratação pode ser executado por empresas que atuam
individualmente no mercado, inexistindo complexidade técnica ou operacional que justi fi que a formação de consórcio, considerando a natureza comum e integrada dos serviços
grá fi cos, a inexistência de necessidade técnica de reunião de especialidades distintas e a possibilidade de execução do núcleo do objeto por empresa individualmente estruturada. A
pesquisa de mercado a ser concluída antes da publicação deverá con fi rmar a existência de competição su fi ciente para execução integral do lote, de modo a afastar restrição indevida à
competitividade. a entrega e todas as obrigações contratuais.
6.3. SUBCONTRATAÇÃO
6.3.1. Considerando as características do objeto pretendido, consistente na contratação de empresa especializada para prestação de serviços grá fi cos, entende-se tecnicamente
recomendável não admitir a subcontratação, total ou parcial, do objeto.
6.3.2. Nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento somente poderá ocorrer até o limite autorizado pela
Administração, sendo expressamente facultado ao edital vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. Assim, a subcontratação não constitui direito irrestrito da
futura contratada, cabendo à Administração avaliar sua conveniência à luz das características especí fi cas da contratação.
6.3.3. No presente caso, a vedação mostra-se adequada em razão da necessidade de preservar a unidade de responsabilidade pela execução do objeto, bem como assegurar
maior controle sobre os padrões de qualidade, prazos, especi fi cações técnicas, acabamento, fi delidade de impressão, materiais empregados e demais requisitos de fi nidos no Termo de
Referência.
6.3.4. Os serviços grá fi cos objeto da contratação possuem natureza integrada, de modo que sua fragmentação entre a contratada e eventuais terceiros poderá di fi cultar a
identi fi cação de responsabilidades por falhas de execução, atrasos, defeitos de impressão, divergências de especi fi cações ou inadequações dos produtos entregues, além de ampliar os
riscos relacionados à fi scalização e à gestão contratual.
6.3.5. Ademais, pretende-se selecionar empresa que demonstre possuir capacidade técnica e operacional su fi ciente para executar diretamente o objeto licitado. Permitir que
parcela relevante desses serviços seja transferida a terceiros poderia ocasionar situação em que a empresa habilitada e avaliada pela Administração atuasse, na prática,
predominantemente como intermediadora da execução, reduzindo a efetividade das exigências de quali fi cação estabelecidas no procedimento licitatório.
9.4.4. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumen to de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará sobrestada até
que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.4.5. A nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente deverá s er obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fi scal, constatada por meio de consulta
on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de
2021.
9.4.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
I - veri fi car a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
II - identi fi car possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).
9.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua noti fi cação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis , regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fi scalização da regularidade fi scal
quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
9.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada
ao contratado a ampla defesa.
9.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua
situação junto ao SICAF.
9.4.11. Nos termos do art. 61 do Decreto nº 32.598/2010 alterado pelos Decretos 37.815/2016 e 44.330/2023, para liquidação da despesa, é indispensável constar do processo:
I - Contrato e/ou Nota de Empenho;
II - Atestado de recebimento do material, de prestação do serviço ou de execução da obra, emitido por agente credenciado, na primeira via do documento fi scal,
salvo nos casos previstos no § 1º do artigo 64 e no caso de o processo ter sido iniciado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
III - Termo circunstanciado que comprove o recebimento do serviço ou a execução da obra, nos termos da alínea "b" do inciso I do artigo 140 da Lei nº 14.133, de
2021, emitido por agente ou comissão designada pela autoridade competente;
IV - Data, nome por extenso, em carimbo ou letra de forma, número de matrícula e cargo ou função, sob as assinaturas dos servidores que os instruírem o
processo; e
V - Documento eletrônico atestando a prestação do serviço relativo a um ou mais documentos fi scais, assinado por servidor ou comissão designado para tal ato,
nos casos de os processos terem sido iniciados por meio do SEI.
9.5. PRAZO DE PAGAMENTO
9.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da fi nalização da liquidação da despesa.
9.5.2. Após o prazo estipulado no item anterior, veri fi cada ausência de pagamento por parte da Contratante, a parcela devida será reajustada com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geogra fi a e Estatística - IBGE pro rata tempore die, de acordo com o art. 3º, II do Decreto Distrital nº
37.121/2016 e alterações posteriores.
9.5.3. O pagamento será realizado, conforme Cronograma de Execução Físico e Financeiro, descritos no Estudo Técnico Preliminar, mediante apresentação/atesto nos relatórios
de atividades executadas.
9.5.4. Nenhum pagamento será efetuado à instituição Contratada enquanto houver pendências de liquidação da obrigação.