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Resumo do edital: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação integrada de serviços gráficos sob demanda, compreenden

Pregão - Eletrônico 11/2026 · SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DF · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (90 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “I - Para fi ns de Habilitação, a empresa licitante deverá comprovar a sua Quali fi cação Técnica, apresentando, no mínimo 1 atestado de Cap…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços gráficos sob demanda.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação integrada de serviços grá fi cos sob demanda”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As especificações do objeto estão no Termo de Referência, Anexo I.

    “As especi fi cações do objeto, incluindo as quantidades máximas e mínimas, serão conforme as disposições do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços gráficos abrangem arte final, diagramação, pré-impressão, impressão, acabamento, manuseio, acondicionamento e entrega.

    “compreendendo arte- fi nal, diagramação, pré-impressão, impressão digital e/ou o ff set, acabamento, manuseio, acondicionamento e entrega dos produtos grá fi cos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A entrega dos produtos gráficos ocorrerá nas Unidades Escolares, Coordenações Regionais de Ensino, Sede da SEEDF, EAPE e demais unidades indicadas.

    “nas Unidades Escolares, Coordenações Regionais de Ensino, Sede da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, EAPE e demais unidades indicadas pela Contratante”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 meses, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo inicial de vigência da contratação será de 5 anos.

    “O prazo inicial de vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, contado da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 8 dias úteis para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da Ata.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo de pagamento é de até 30 dias contados da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da fi nalização da liquidação da despesa.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica de pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “I - Pess oa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de MEI exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “III - Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual-CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “IV - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade simples exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “VI - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade cooperativa exige ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil.

    “VIII - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “I - Prova de inscri ção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “II - Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A regularidade trabalhista exige certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da Justiça do Trabalho.

    “III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital ou municipal/distrital.

    “IV - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/ Distrital] ou [Municipal/ Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/ Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige no mínimo 1 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “I - Para fi ns de Habilitação, a empresa licitante deverá comprovar a sua Quali fi cação Técnica, apresentando, no mínimo 1 atestado de Capacidade Técnica,”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A comprovação de quantitativos admite atestados de capacidade técnica que demonstrem experiência em serviços gráficos compatíveis.

    “II - Para comprovação dos quantitativos, será(ão) admitido(s) atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) experiência na execução de serviços grá fi cos”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnico-operacional será exigida em percentual mínimo de 30% dos quantitativos estimados.

    “III - Em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021, a comprovação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Serão considerados serviços similares aqueles que envolvam atividades gráficas como revistas periódicas, jornais informativos e cadernos periódicos.

    “IV - P ara fi ns de comprovação da quali fi cação técnica, serão considerados como serviços similares aqueles que envolvam a execução de atividades grá fi cas tais”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica devem conter nome, endereço e telefone do contato do atestador.

    “8.2.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter nome, endereço e telefone do contato do atestador.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “8.2.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da fi lial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “I - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “II - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II .”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais com índices superiores a 1.

    “III - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos contábeis limitam-se ao último exercício no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos.

    “IV - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa apresente índice inferior ou igual a 1, será exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado.

    “VI - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 da parcela pertinente em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “VIII - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por pro fi ssional habilitado da área contábil,”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente amostra quando exigida no Termo de Referência.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante, provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar, deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a não entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações acarreta recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital define que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a apresentação de amostra em desacordo com as especificações do Edital é infração administrativa.

    “Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especi fi cações do Edital;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital considera infração apresentar amostra falsificada ou deteriorada.

    “Apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital estabelece que os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 dias úteis pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10 dias úteis, pelos fi scais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando veri fi cado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital define que os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos de fi nitivamente no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os produtos destinados a diferentes unidades deverão ser separados, identificados e acondicionados para permitir conferência e distribuição.

    “Os produtos destinados a diferentes unidades deverão ser separados, identi fi cados e acondicionados de forma a permitir a conferência e a distribuição, contendo, no mínimo, a identi fi cação do destinatário, quantidade e identi fi cação do produto.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a entrega deverá ser acompanhada de documento que permita sua rastreabilidade.

    “A entrega deverá ser acompanhada de documento que permita sua rastreabilidade, contendo, no mínimo, a identi fi cação da Ordem de Serviço, do produto, da quantidade entregue, do local de destino e da data de entrega.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital define que a entrega parcial somente será admitida quando expressamente autorizada pela SEEDF ou prevista na Ordem de Serviço.

    “A entrega parcial somente será admitida quando expressamente autorizada pela SEEDF ou quando prevista na respectiva Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a responsabilidade pela integridade dos produtos permanece com a Contratada até a efetiva entrega e recebimento pela SEEDF.

    “A responsabilidade pela integridade dos produtos permanecerá com a Contratada até sua efetiva entrega e recebimento pela SEEDF.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que ver proferido a decisão recorrida”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital define que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a apuração de responsabilidade para sanções de impedimento e declaração de inidoneidade demandará instauração de processo conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis.

    “A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por meio eletrônico no endereço [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica nos seguintes meios: [email protected]”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Termo de Referência e a Minuta de Termo de Contrato.

    “Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência (id. 216828403 ); (Apêndice do Anexo I – Estudo T écnico Preliminar id. 213689967 ); ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital relaciona os anexos III a VII, incluindo declarações, minuta de ata de registro de preços e penalidades.

    “ANEXO III - Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade; ANEXO IV - Declaração para os fi ns do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019; ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO VI - Penalidades (Lei n°14.133/2021, Decreto Distrital n°44.330/2023 e Portaria nº 1.068, de 26 de agosto de 2024); e ANEXO VII - M odelo de Declaração de Compromisso;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência define que integram o TR os anexos de locais de entrega, matriz técnica, carta de preposto e informações para a ata.

    “Integram o presente Termo Referência, como partes indissolúveis: I - ANEXO I - LOCAIS E ENDEREÇOS DE ENTREGAS; II - ANEXO II - MATRIZ TÉCNICA DE COMPOSIÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO DO LOTE ÚNICO III - ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DO PREPOSTO; IV - ANEXO IV - INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital 11-2026 + ETP Digital.pdf” (110 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa… — Secretaria de Estado de Educacao do Distrito Federal | Editais do Brasil