Texto do edital
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação integrada de serviços gráficos sob demanda, compreendendo arte-final, diagramação, pré-impressão, impressão digital e/ou offset, acabamento, manuseio, acondicionamento e entrega dos produtos gráficos nas Unidades Escolares, Coordenações Regionais de Ensino, Sede da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, EAPE e demais unidades indicadas pela Contratante, conforme Edital e seus anexos
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Diretoria de De fl agração das Licitações PREGÃO ELETRÔNICO UASG 450432 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- GDF PRETENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA SRP PROCESSO Nº 00080-00107882/2025-10 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. ADJUDICAÇÃO: LOTE ÚNICO. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. VALOR ESTIMADO - ANUAL: R$ 7.879.658,60 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). VALOR ESTIMADO PARA VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 5 (CINCO) ANOS - TOTAL: R$ 39.398.293,00 (TRINTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS). Torna-se público que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, sediada no Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B - Bairro Asa Norte - CEP 70.716-900 - DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O presente certame ocorrerá por meio do Pregão Eletrônico e seguirá rigorosamente o disposto no Decreto Distrital nº 44.330/2023, na Lei Federal nº 14.133/2021, assim como na Lei nº 4.611/2011, na Lei Complementar nº 123/2006, no Código de Defesa do Consumidor; e na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores. (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal), Portaria nº 1.068/2024 (regulamenta os procedimentos para a apuração de responsabilidade e a imposição de sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação integrada de serviços grá fi cos sob demanda, compreendendo arte- fi nal, diagramação, pré-impressão, impressão digital e/ou o ff set, acabamento, manuseio, acondicionamento e entrega dos produtos grá fi cos nas Unidades Escolares, Coordenações Regionais de Ensino, Sede da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, EAPE e demais unidades indicadas pela Contratante , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. As especi fi cações do objeto, incluindo as quantidades máximas e mínimas, serão conforme as disposições do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: 2.1.1.1. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; 2.1.1.2. Realizar o procedimento licitatório; 2.1.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 2.1.1.4. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 2.1.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; 2.1.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; e 2.1.1.7. Autorizar a solicitação de adesão às Atas de Registro de Preços sob sua gestão. 2.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classi fi cado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas pela Administração, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justi fi cado. (Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.2.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens/executar serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei. (§ 5º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a Ata de Registro de Preços nos termos do item anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura da Ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação. (§ 7º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.3. Será incluído, na respectiva Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com preços iguais aos do licitante vencedor, visando à formação de Cadastro Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado nas hipóteses previstas nos incisos II, IV e V do art. 205 e no art. 212 do Decreto Distrital 44.330/2023. (§4º e Inciso I, §4º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.3.1. Se houver mais de um licitante no Cadastro de Reserva, serão classi fi cados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva do certame. (Inciso II, §4º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.3.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. (Inciso III, §4º Art. 198 Decreto - DF 44.330/2023) 2.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme art. 198, § 1º, do Decreto nº 44.330/2023. 2.4.1. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. (Art. 199 Decreto-DF 44.330/2023) 2.4.2. Na hipótese de concessão de reajuste de preço, este será aplicado com data-base vinculada à data do orçamento estimado (§7º do art. 25 da Lei 14.133/21), pelo índice do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016 apurado durante o período ou aquele que vier a substituí-lo. 2.5. A assinatura da Ata se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF ou, na impossibilidade deste, por outro meio a ser de fi nido pela Administração. 2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação especí fi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao bene fi ciário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. (Art. 200 Decreto-DF 44.330/2023)
2.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fi xados na Ata de Registro de Preços, inclusive acréscimos de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. Os preços registrados poderão ser atualizados periodicamente, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. (Art. 201 do Decreto- DF44.330/2023). 2.9. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Anexo V deste Edital , especialmente no que se refere às hipóteses de cancelamento do registro e alteração dos preços registrados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF dentro do prazo previsto no Edital para apresentação de propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fi ns legais, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos legais para a quali fi cação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital n.º 4.611 de 2011, e pelo Decreto Distrital n.º 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fi scal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição: 3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006). 3.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.7. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classi fi cada. 3.8. Para efeito do disposto no 3.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 3.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cadas, serão convocadas as próximas colocadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.7.1, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 3.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 3.8.1 e 3.8.2, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos 3.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.9.1. O disposto no 3.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.9.2. No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 3.10. Para o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Distrital 4.611/2011, a Administração Pública: 3.10.1. Deverá designar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos casos em que o valor estimado do(s) item(ns) seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital. 3.10.2. Poderá exigir dos licitantes a subcontratação compulsória de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado, quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital. 3.10.3. Poderá estabelecer nas licitações para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de item(ns) cujo o valor estimado seja superior R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital. 3.11. Durante a realização da sessão pública, caso a empresa classi fi cada com o melhor preço para o subitem preferencial não esteja enquadrada como ME/EPP, proceder-se-á sua desclassi fi cação e o chamamento da ME/EPP mais bem classi fi cada e assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda integralmente as exigências editalícias. 3.11.1. Caso o item de participação preferencial de ME/EPP reste deserto ou não haja microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será facultado ao licitante melhor colocado do item de ampla concorrência, assumir o quantitativo da cota reservada. 3.11.2. A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral, em concordância com o §3°, do Art. 26 da Lei Distrital nº 4.611 de 2011. 3.12. Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.2. Autor do anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência, do Projeto Básico ou Executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau;
3.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.12.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.12.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12.11. Proprietário, controlador, administrador, gerente ou diretor de pessoa jurídica, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação do capital ou patrimônio (Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019); 3.12.12. Executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos 5 (cinco) anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas (Decreto nº 39.860/2019); 3.12.13. Agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título (Decreto nº 39.860/2019); 3.12.14. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; 3.12.15. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o segundo grau, de (alterado pelo Decreto nº 37.843/2016): 3.12.15.1. Agente público com cargo em comissão ou função de con fi ança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração Pública Distrital (Inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016); ou 3.12.15.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração Pública Distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação (Inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016); 3.12.16. A vedação de que trata o item 3.12.15. aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 3.12.17. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011). 3.12.18. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto aplica- se aos membros da comissão de licitação. (Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF). 3.13. O impedimento de que trata o item 3.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.12.2 e 3.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.16. O disposto nos itens 3.12.2 e 3.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, nas contratações integradas, e do Projeto Executivo, nos demais regimes de execução. 3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.18. A vedação de que trata o item 3.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.19. Será permitida a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial na licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, conforme Decisão nº 10/2021 – TCDF e Acórdão nº 1201/2021 – Plenário/TCU. 3.20. DO CONSÓ R CIO 3.20.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto da contratação pode ser executado por empresas que atuam individualmente no mercado, inexistindo complexidade técnica ou operacional que justi fi que a formação de consórcio, considerando a natureza comum e integrada dos serviços grá fi cos, a inexistência de necessidade técnica de reunião de especialidades distintas e a possibilidade de execução do núcleo do objeto por empresa individualmente estruturada. A pesquisa de mercado a ser concluída antes da publicação deverá con fi rmar a existência de competição su fi ciente para execução integral do lote, de modo a afastar restrição indevida à competitividade. a entrega e todas as obrigações contratuais. 3.20.2. 3.21. DA SUBCONTRATAÇÃO 3.21.1. Considerando as características do objeto pretendido, consistente na contratação de empresa especializada para prestação de serviços grá fi cos, entende-se tecnicamente recomendável não admitir a subcontratação, total ou parcial, do objeto. 3.21.2. Nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento somente poderá ocorrer até o limite autorizado pela Administração, sendo expressamente facultado ao edital vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação. Assim, a subcontratação não constitui direito irrestrito da futura contratada, cabendo à Administração avaliar sua conveniência à luz das características especí fi cas da contratação. 3.21.3. No presente caso, a vedação mostra-se adequada em razão da necessidade de preservar a unidade de responsabilidade pela execução do objeto, bem como assegurar maior controle sobre os padrões de qualidade, prazos, especi fi cações técnicas, acabamento, fi delidade de impressão, materiais empregados e demais requisitos de fi nidos no Termo de Referência. 3.21.4. Os serviços grá fi cos objeto da contratação possuem natureza integrada, de modo que sua fragmentação entre a contratada e eventuais terceiros poderá di fi cultar a identi fi cação de responsabilidades por falhas de execução, atrasos, defeitos de impressão, divergências de especi fi cações ou inadequações dos produtos entregues, além de ampliar os riscos relacionados à fi scalização e à gestão contratual. 3.21.5. Ademais, pretende-se selecionar empresa que demonstre possuir capacidade técnica e operacional su fi ciente para executar diretamente o objeto licitado. Permitir que parcela relevante desses serviços seja transferida a terceiros poderia ocasionar situação em que a empresa habilitada e avaliada pela Administração atuasse, na prática, predominantemente como intermediadora da execução, reduzindo a efetividade das exigências de quali fi cação estabelecidas no procedimento licitatório. 3.21.6. A execução direta também proporciona maior rastreabilidade e controle sobre toda a cadeia produtiva, especialmente quanto à produção, impressão, acabamento, conferência, acondicionamento e entrega dos materiais, permitindo que eventuais inconformidades sejam imputadas diretamente à contratada, sem dispersão de responsabilidades entre diferentes agentes econômicos. 3.21.7. Registre-se, ainda, que não foi identi fi cada, durante o planejamento da contratação, circunstância técnica ou econômica que demonstre ser indispensável a participação de terceiros para execução do objeto, tampouco benefício concreto à Administração decorrente da subcontratação. Ao contrário, considerando que o mercado dispõe de empresas especializadas com capacidade de executar integralmente os serviços pretendidos, entende-se que a execução direta favorece o controle de qualidade, a fi scalização, a responsabilização contratual e o cumprimento dos prazos estabelecidos. 3.21.8. A vedação não possui caráter restritivo injusti fi cado à competitividade, uma vez que está relacionada à forma de execução contratual e se fundamenta nas características do objeto e nos riscos identi fi cados no planejamento, aplicando-se indistintamente a todos os potenciais licitantes. 3.21.9. Dessa forma, fi ca vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto da contratação, devendo a empresa contratada executá-los diretamente e permanecer integralmente responsável pelo atendimento às especi fi cações técnicas, quantitativos, prazos e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento
contratual. 3.21.10. A medida encontra amparo no art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente autoriza o edital a vedar ou restringir a subcontratação, estando a presente vedação devidamente motivada pelas características e necessidades especí fi cas da contratação. 3.22. DO TRATAMENTO ÀS ENTIDADES PREFERENCIAS 3.22.1. Quanto à previsão de cota reservada, nos termos da Lei Distrital nº 4.611/2011 e da legislação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, esclarece- se que sua incidência deverá ser analisada à luz da natureza integrada do objeto e da estruturação da contratação em Lote Único. A divisão de parcela da solução entre fornecedores distintos deve ser afastada quando comprometer a padronização, a interoperabilidade das etapas produtivas, a logística, a fi scalização ou a obtenção do resultado fi nal pretendido. 3.22.2. No presente caso, a reserva de cota sobre componentes especí fi cos da planilha implicaria fracionamento da cadeia integrada de produção grá fi ca, com atribuição de parcelas do mesmo fl uxo operacional a contratados distintos. Essa solução ampliaria os pontos de interface entre fornecedores e aumentaria o risco de divergências de padrão visual, acabamento, prazo, acondicionamento, separação e distribuição, além de di fi cultar a de fi nição de responsabilidade por eventuais falhas no produto fi nal. 3.22.3. Também se considera o elevado número de unidades destinatárias, a necessidade de atendimento simultâneo e sob demanda e a multiplicidade de Ordens de Serviço. A segregação de cota exigiria controles paralelos de saldos, produção, entrega, medição e faturamento, com potencial perda de economia de escala e aumento dos custos administrativos e logísticos. A eventual não aplicação da cota reservada deverá permanecer acompanhada, nos autos, da demonstração de que a medida é necessária à preservação da solução integrada e não decorre de mera conveniência administrativa. 3.22.4. D essa forma, justi fi ca-se a não subdivisão do Lote Único para fi ns de cota reservada, desde que con fi rmada pela unidade competente a compatibilidade dessa opção com a legislação especí fi ca aplicável e demonstrada, na pesquisa de mercado, a existência de competição su fi ciente para a solução integral, preservando-se a ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte que possuam capacidade para executar o objeto completo. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas especí fi cas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021:
4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor ou desconto; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3.1. A licitante assume integral responsabilidade acerca das alíquotas e bases de cálculos dos tributos e contribuições previdenciárias que compõe a proposta, em especial àqueles in fl uenciados por seu regime de tributação (PIS e COFINS); por incidência de desoneração (INSS e CRPB) e/ou diferenciação de alíquotas/base de cálculo em decorrência da atividade desempenhada (ISS). 5.3.1.1. A aceitação da proposta por parte do Órgão Licitante não gera para a futura contratada o direito ao reequilíbrio econômico- fi nanceiro quando a modi fi cação superveniente da alíquota e/ou base de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias for decorrente de ato voluntário da empresa ou em face de erro quanto à interpretação de seu regime de tributação. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 78, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 5.11.1. Os procedimentos e processos relacionados à prestação de serviços grá fi cos abrangem o desenvolvimento de arte fi nal, diagramação, pré-impressão, impressão (o ff set e digital), acabamento (dobra, alceamento, laminação, grampeamento, capeamento, corte, vinco, fechamento), manuseio, etiquetagem, separação por unidade escolar e Coordenação Regional, bem como a entrega em todas as unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF. 5.11.2. Para atender a essa demanda, é requisito mão de obra especializada e quali fi cada, bem como estrutura tecnológica e logística adequada para garantir a produção, o controle de qualidade e a entrega e fi caz dos produtos. 5.11.3. A demanda detalhada do órgão, incluindo especi fi cações técnicas e parâmetros de dimensionamento da proposta, está prevista no ANEXO 11 do Termo de Referência. Cada Ordem de Serviço deverá identi fi car o produto grá fi co acabado, sua quantidade, formato, cores, tipo e gramatura de papel, acabamento, acondicionamento, local de entrega e demais características necessárias à perfeita execução. 5.12. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 6.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou total do item. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento). 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá o modo de disputa "aberto e fechado". 6.12. Para o envio de lances no Pregão Eletrônico de modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,