Resumo do edital: Contratação do serviço de calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke) e do sensor pad
Dispensa 27/2026 · MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO · Campinas/SP · página da licitação
Resumo geral
O Termo de Referência 63/2026 do LFDA-SP trata da calibração RBC de forno padrão e sensor padrão de temperatura.
“Contratação do serviço de calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco”
O processo administrativo é o 21053.000355/2026-09.
“Processo Administrativo n° 21053.000355/2026-09”
O serviço é classificado como comum e não contínuo.
“Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns”
A contratação será por dispensa com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
“O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O regime de execução será de empreitada por preço unitário.
“O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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17 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco, modelo 9103, marca Fluke.
“Calibração RBC do Forno padrão de temperatura metrológico bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke)”
O objeto inclui a calibração RBC do sensor padrão de temperatura, modelo ETS 20.
“Calibração RBC do Sensor padrão de temperatura, modelo ETS 20”
O critério de aceitação é de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0°C.
“Com o critério de aceitação de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0°C.”
Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, com retirada e devolução dos equipamentos no LFDA-SP em Campinas/SP.
“Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, portanto os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos por ela no LFDA-SP na Base Física de Campinas”
Valor estimado
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 2.336,04.
“O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 2.336,04”
Prazos e sessão
O prazo de vigência da contratação é de 100 (cem) dias contados da emissão da nota de empenho.
“O prazo de vigência da contratação os da emissão da nota de empenho, na forma do é de 100 (cem) dias contad”
O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.
“O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.”
Os certificados de calibração devem ser encaminhados em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a retirada dos equipamentos.
“em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a retirada dos equipamentos.”
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias.
“Os serviços serão recebidos provisoriamente, no esponsável da Unidade, prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) r”
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório.
“Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório”
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa”
Critério de julgamento
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
“O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.
“O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da”
MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja”
Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,”
Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera.
“Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou CPF.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital ou municipal.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda distrital ou municipal.
“Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à”
Qualificação técnica
A contratada deve ser acreditada na ABNT NBR ISO/IEC 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura.
“contratada deve ser acreditada na ABNT NBR ISO/IEC 17025 pela Cgcre/Inmetro, para a grandeza de”
A contratada deve ser acreditada na ISO 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura nos ensaios de calibração.
“A Contratada deve ser acreditada na ISO 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura nos”
Serão desclassificadas as propostas de empresas que não comprovarem acreditação junto à Cgcre/Inmetro.
“Serão desclassificadas as propostas das empresas que não comprovarem que seus serviços de calibração”
Entrega e execução
O início da execução do objeto deve ocorrer em até 30 dias após a emissão da nota de empenho.
“O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.”
Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, com retirada e devolução dos equipamentos no LFDA-SP em Campinas.
“Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, portanto os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos por ela no LFDA-SP na Base Física de Campinas”
A contratada deve acordar a data de agendamento da retirada em até 10 dias corridos após a solicitação do LFDA-SP.
“a contratada deverá acordar a data do agendamento com o LFDA-SP em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação do LFDA-SP”
Os certificados de calibração devem ser encaminhados por e-mail em no máximo 30 dias corridos após a retirada dos equipamentos.
“Encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] os certificados de calibração, em formato pdf”
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias pelo responsável da Unidade.
“Os serviços serão recebidos provisoriamente, no esponsável da Unidade, prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) r”
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias corridos contados do recebimento provisório.
“Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório”
Penalidades
Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.
“Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.
“Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias.”
A multa compensatória para as infrações das alíneas e a h é de 10% a 30% do valor da contratação.
“Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
“As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”
Anexos
O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.
“13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021”
O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.
“14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”
Os Anexos II e III da Nota de Empenho detalham as regras de vigência da contratação.
“Os Anexos II e III da Nota de Empenho oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “63/2026.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.