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Resumo do edital: Contratação do serviço de calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke) e do sensor pad

Dispensa 27/2026 · MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO · Campinas/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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17 itens

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  • Ver no edital, p. 5

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco, modelo 9103, marca Fluke.

    “Calibração RBC do Forno padrão de temperatura metrológico bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke)”

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  • O objeto inclui a calibração RBC do sensor padrão de temperatura, modelo ETS 20.

    “Calibração RBC do Sensor padrão de temperatura, modelo ETS 20”

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  • O critério de aceitação é de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0°C.

    “Com o critério de aceitação de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0°C.”

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  • Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, com retirada e devolução dos equipamentos no LFDA-SP em Campinas/SP.

    “Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, portanto os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos por ela no LFDA-SP na Base Física de Campinas”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 100 (cem) dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação os da emissão da nota de empenho, na forma do é de 100 (cem) dias contad”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.

    “O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os certificados de calibração devem ser encaminhados em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a retirada dos equipamentos.

    “em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a retirada dos equipamentos.”

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  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no esponsável da Unidade, prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) r”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa”

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Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

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  • O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.”

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Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da”

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  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja”

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  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual”

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  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • A contratada deve ser acreditada na ABNT NBR ISO/IEC 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura.

    “contratada deve ser acreditada na ABNT NBR ISO/IEC 17025 pela Cgcre/Inmetro, para a grandeza de”

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  • A contratada deve ser acreditada na ISO 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura nos ensaios de calibração.

    “A Contratada deve ser acreditada na ISO 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura nos”

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  • Serão desclassificadas as propostas de empresas que não comprovarem acreditação junto à Cgcre/Inmetro.

    “Serão desclassificadas as propostas das empresas que não comprovarem que seus serviços de calibração”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O início da execução do objeto deve ocorrer em até 30 dias após a emissão da nota de empenho.

    “O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho.”

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  • Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, com retirada e devolução dos equipamentos no LFDA-SP em Campinas.

    “Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, portanto os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos por ela no LFDA-SP na Base Física de Campinas”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A contratada deve acordar a data de agendamento da retirada em até 10 dias corridos após a solicitação do LFDA-SP.

    “a contratada deverá acordar a data do agendamento com o LFDA-SP em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação do LFDA-SP”

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  • Os certificados de calibração devem ser encaminhados por e-mail em no máximo 30 dias corridos após a retirada dos equipamentos.

    “Encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] os certificados de calibração, em formato pdf”

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  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias pelo responsável da Unidade.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no esponsável da Unidade, prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) r”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias corridos contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

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  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

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  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias.”

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  • A multa compensatória para as infrações das alíneas e a h é de 10% a 30% do valor da contratação.

    “Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

    “As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”

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Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os Anexos II e III da Nota de Empenho detalham as regras de vigência da contratação.

    “Os Anexos II e III da Nota de Empenho oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “63/2026.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.