Texto do edital
Contratação do serviço de calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke) e do sensor padrão de temperatura (Modelo ETS 20)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 15 LABORATÓRIO FED. DE DEFESA AGROPECUÁRIA/SP Termo de Referência 63/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 63/2026 130102-LABORATÓRIO FED. DE DEFESA AGROPECUÁRIA /SP FERNANDA NOGUEIRA LEITE 15/10/2026 15:04 (v 0.11) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 27/2026 21053.000355/2026-09 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 21053.000355/2026-09) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação do serviço de calibração RBC do forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco nos termos da tabela abaixo, (Modelo 9103, marca Fluke) e do sensor padrão de temperatura (Modelo ETS 20), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Calibração RBC do Forno padrão de temperatura metrológico bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke) Pontos de calibração de - temperatura: 100°C, 121°C e 134°C. Com o critério de aceitação de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0°C. Utilizando padrões rastreáveis e internacionalmente reconhecidos, atendendo à Capacidade de Medição e Calibração (CMC) exigida 14460 Serviço 1 R$1.860,00 R$ 1.860,00 UASG 130102
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 15 1 de 0,3°C, indicando individualmente no certificado de calibração o valor e a incerteza de cada leitura realizada, atendendo aos requisitos de acordo com os documentos orientativos /normativos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 2 Calibração RBC do Sensor padrão de temperatura, modelo ETS 20 - Pontos de calibração de temperatura: 100°C, 121°C e 134°C. Com o critério de aceitação de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0° C. Utilizando padrões rastreáveis e internacionalmente reconhecidos, atendendo à Capacidade de Medição e Calibração (CMC) exigida de 0,3°C, indicando individualmente no certificado de calibração o valor e a incerteza de cada leitura realizada, atendendo aos requisitos de acordo com os documentos orientativos /normativos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 14460 Serviço 1 R$476,04 R$476,04 TOTAL R$2.336,04 1.1.1. Havendo divergência entre o descritivo constante do CATSER para o item e a especificação acima, prevalecerá a especificação deste Termo de Referência. 1.1.2. Na proposta comercial tanto no valor unitário quanto no valor total só serão aceitos 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação os da emissão da nota de empenho, na forma do é de 100 (cem) dias contad artigo 105 da Lei n ° 14.133, de 2021. 1.5. Os Anexos II e III da Nota de Empenho oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 15 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00396895000125-0-000011/2026; II) Data de publicação no PNCP: 07/05/2025; III) Id do item no PCA: 115; IV) Classe/Grupo: 872 - SERVIÇOS DE REPARO DE OUTROS BENS; V) Identificador da Futura Contratação: 130102-27/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis foi consultado e não foram identificados critérios de sustentabilidade adicionais aplicáveis ao objeto da contratação, as atividades contempladas neste tipo de serviço são executadas com equipamentos específicos e não geram resíduos. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes abaixo: 4.3.1. A exigência de garantia contratual poderia gerar custos adicionais aos licitantes, com impacto na competitividade, sem benefício proporcional para a Administração, sendo os riscos mitigados pelas exigências de habilitação, obrigações contratuais e fiscalização da execução. Vistoria 4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 15 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho. 5.1.2. Eventual necessidade de prorrogação do prazo de execução do serviço deverá ser comunicada, devidamente justificada, dentro de 72 (setenta e duas) horas antes de esgotar o prazo, para estudo de novo período de conclusão do serviço; 5.1.3. Descrição detalhada das etapas e procedimentos para a execução do trabalho: a) Realizar 1 (uma) calibração no Forno padrão de temperatura metrológico de bloco seco (Modelo 9103, marca Fluke). E 1 (uma) calibração no Sensor padrão de temperatura (Modelo ETS 20); b) As calibrações deverão ocorrer nos pontos de 100 °C, 121 °C e 134 °C, com o critério de aceitação de erro mais incerteza de medição de no máximo 1,0 °C, utilizando padrões rastreáveis e internacionalmente reconhecidos, atendendo à Capacidade de Medição e Calibração (CMC) exigida de 0,3 °C, indicando individualmente no certificado de calibração o valor e a incerteza de cada leitura realizada, atendendo aos requisitos dos documentos orientativos /normativos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017. Dessa forma, a contratada deve ser acreditada na ABNT NBR ISO/IEC 17025 pela Cgcre/Inmetro, para a grandeza de temperatura, nos ensaios de calibração, de acordo com os requisitos do LFDA-SP. c) Emitir o certificado com selo RBC/Inmetro do serviço de calibração realizado e fornecer etiquetas autoadesivas da empresa contendo o selo RBC ou RBLE/Inmetro para afixação nos equipamentos calibrados; d) Encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] os certificados de calibração, em formato pdf (ou disponibilizá-los de outra forma, desde que seja simples e rápido para o LFDA-SP obter os arquivos em pdf), em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a retirada dos equipamentos. e) Declarar no certificado de calibração RBC ou RBLE/Inmetro os padrões utilizados, juntamente com suas datas de validade, o método empregado para a realização do ensaio e todas as demais informações, conforme preconiza a ABNT NBR ISO/IEC 17025; f) Utilizar os acessórios indispensáveis à calibração do equipamento fornecidos pelo laboratório solicitante; g) Se o erro obtido for maior que o critério de aceitação, sempre que possível, realizar ajuste para redução do erro e repetir o ensaio de calibração; h) Comunicar ao LFDA-SP quando forem detectadas dificuldades do equipamento em atender aos critérios de aceite estipulados, assim como a necessidade de ajustes durante o serviço, além de fornecer laudo técnico justificando quando não for possível a realização do serviço em qualquer equipamento; i) Declarar no certificado emitido a realização ou não do ajuste e os valores encontrados antes e após o ajuste, para cada ponto de calibração; j) Sempre que solicitado, encaminhar informações adicionais sobre o serviço de calibração, tais como dados brutos, dados utilizados para os cálculos de incerteza e alterações em componentes da incerteza, entre outros. A contratada deverá responder aos questionamentos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, portanto os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos por ela no LFDA-SP na Base Física de Campinas situada à Rua Raul Ferrari s/nº, no Jardim Santa Marcelina – Campinas – SP. A retirada deverá ser previamente agendada com a equipe da SeBIO pelo e-mail sgbio. [email protected], observando o de funcionamento (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00); 5.3. Quando solicitada a retirada dos equipamentos no LFDA-SP, a contratada deverá acordar a data do agendamento com o LFDA-SP em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação do LFDA-SP, sendo que a data agendada não poderá exceder o tempo de 30 (trinta) dias corridos após essa solicitação. Materiais a serem disponibilizados
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 15 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: a) A Contratada deve ser acreditada na ISO 17025 pela Cgcre/Inmetro para a grandeza de temperatura nos ensaios de calibração de acordo com os requisitos do LFDA-SP; b) O serviço deve ser prestado em local condizente com as especificações do equipamento, no laboratório de calibração da Contratada, no tempo, lugar e na forma estabelecidos no Termo de Referência; c) Cabe à Contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério do LFDA-SP; d) A Contratada deve incluir na cotação todos os custos, atentando-se que, além das despesas com a mão de obra, há que se prever o transporte de ida e volta dos equipamentos para Campinas/SP. e) Serão desclassificadas as propostas das empresas que não comprovarem que seus serviços de calibração são acreditados junto à Cgcre/Inmetro para a grandeza, incluindo o tipo de equipamento e a capacidade de medição solicitadas; f) Não será aceito pelo LFDA-SP, como justificativa da proponente vencedora para o não cumprimento dos prazos, a falta de produtos e componentes, de empregados, de instrumentos, ferramentas e equipamentos e o acúmulo de serviços; 5.6. A contratada deverá garantir a integridade dos equipamentos e seus acessórios durante o manuseio e transporte, acondicionando-os devidamente, utilizando plástico bolha e caixas rígidas; 5.6.1. Na retirada dos equipamentos pela Contratada, os equipamentos serão acondicionados e identificados pelo LFDASP, acompanhados de documento relacionando todos os itens enviados. A embalagem de retorno deverá apresentar-se da mesma forma, com equipamentos e acessórios embalados e identificados; 5.6.2. A contratada deverá devolver, no mesmo estado em que foram enviados, todos os acessórios que acompanham o equipamento (identificados no documento que acompanhará os equipamentos enviados) e que não foram utilizados na calibração, ou seja, que não sejam descartados; 5.6.3. A contratada deverá substituir qualquer equipamento (ou acessório) por um igual ou de modelo superior (desde que autorizado pelo LFDA-SP) que for quebrado, danificado ou extraviado durante o seu transporte /manuseio, responsabilizando-se pela sua calibração e despesas de transporte após a substituição. O prazo para a entrega do equipamento substituído e calibrado é de 60 (sessenta) dias corridos; 5.7. Os serviços somente serão considerados recebidos e a Nota Fiscal liberada para pagamento após o recebimento do certificado de calibração e aprovação pelo LFDA-SP, se satisfeitas as especificações do serviço solicitado; 5.7.1. A avaliação técnica dos serviços executados será realizada por meio da análise crítica dos certificados de calibração e da verificação do equipamento anterior ao uso, pelas unidades do LFDA-SP, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do certificado de calibração. Não o fazendo, os serviços serão considerados aceitos; Especificação da garantia do serviço 5.8 O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 15 7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.11.1. Caso os serviços sejam rejeitados, a contratada deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação expedida pelo LFDA-SP, refazer os serviços, livrando-os das causas de rejeição, tudo às suas expensas; 7.11.2. Caso os serviços refeitos em substituição a outros rejeitados sejam também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da contratada de entregar os serviços nas condições e especificações pactuadas, sujeitando-a às penalidades, bem como à isenção do pagamento do serviço que for reprovado pelo LFDA-SP, além de outras sanções previstas na legislação. Liquidação 7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.13. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.14. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.16. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.17. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.17.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.17.2. dentificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 15 7.18. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.20. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.22. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.23. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - IBGE de correção monetária. Forma de pagamento 7.24. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.25. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.26. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.26.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.27. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.28. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21 de setembro de 2026. 7.29. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.30. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.31. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.32. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 15 7.33.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.34. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.35. O reajuste será realizado por apostilamento. Cessão de Crédito 7.36. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.36.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.36.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.36.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.36.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.37. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 15 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias. 8.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 8.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do objeto contratado prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 8.2.4.4.Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;