INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército
EDITAL Nº 90066/2026
Processo nº 65508.005164/2026-13
PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 65508.005164/2026-13
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE90066/2026
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL , Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por
intermédio do Comando do Exército, constituída pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária nº 01/2026, realizada em 28/01/2026, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
– JUCISDF, em 19/02/2026, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 2968375, publicado no Diário Oficial União de 24/02/2026, Seção
1, páginas 15 a 21, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 2978251, em 27/02/2026, regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº
6.404, de 15/12/1976, Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente,
nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco
“H”, 3° Pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília – Distrito Federal, CEP: 70630-901, e com FILIAL denominada, FÁBRICA
PRESIDENTE VARGAS – FPV, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0003-09, localizada na Av. 15 de Março, s/nº, Vila Limeira,
Piquete – SP, CEP 12620-171, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa Aberto e Fechado , processando-se essa licitação nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos da IMBEL, aprovado mediante Resolução do Conselho Administração da IMBEL de nº 19/2023, de 18 de
setembro de 2023, Portaria nº 07, de 13 de abril de 2015, Instrução Normativa nº 03, de 24 de Junho de 2014, Lei n.º 13.303, de 30 de
Junho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública destinada ao recebimento de propostas relativas ao objeto deste Edital e seus Anexos ocorrerá no sítio do
COMPRASGOVERNAMENTAIS, no endereço eletrônico, data e horário seguinte:
DATA: 30/10 /2026
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras
Integrará o presente Registro de Preços a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL , como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar, como órgãos participantes, outras Unidades Gestoras (UGs), na condição de órgãos
participantes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto Aquisição de Epi’s e Calçados de Segurança conforme especificações e quantitativos
constantes do Anexo II deste Edital.
1.1.1. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1. O Pregão Eletrônico é um procedimento licitatório, regulamentado pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, onde o
fornecedor faz o cadastro prévio de identificação e o encaminhamento de sua proposta de preços por intermédio da internet e, no
horário previsto em edital para a abertura da sessão, toma conhecimento das demais propostas de preço e tem oportunidade de
participar da etapa competitiva oferecendo sucessivos lances de menor valor por meio do sistema Pregão Eletrônico disponível no
sítio COMPRASGOVERNAMENTAIS (www.gov.br/compras). Para uso desse sistema, o fornecedor deve possuir uma senha de
acesso que poderá ser obtida cadastrando-se em área especialmente destinada a fornecedores existente naquele endereço eletrônico.
2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição
futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico
denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a
Ata sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.3. Nesta licitação será firmada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com compromisso para futura
contratação, na qual serão registrados os preços e durante o período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas
necessárias e aos mesmos preços registrados no certame desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que
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3.4.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
3.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e
45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.;
3.6. Para os itens cujo valor total seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto nos casos justificáveis.
3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4 . 1 . Este Edital observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as
recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material.
4.2. Os produtos especificados no ANEXO I e II deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de
2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, prevendo, no que se aplicar:
4.2.1. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos
seus similares.
4.2.2. Que sejam utilizados produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
4.2.3. Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8
de outubro de 2003.
4.2.4. Que seja observada a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que
gerem ruído no seu funcionamento.
4.2.5. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos
sólidos.
4.2.6. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução
CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
4.2.7. Conforme prevê o art. 33 da lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), ficam
obrigados os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de Logística
Reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, de Produtos Perigosos.
4.2.8. Observar o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, o qual prevê que os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
4.2.9. A empresa deverá apresentar declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para a IMBEL e órgãos
participantes e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos acima, conforme a
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, nos moldes do ANEXO V .
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema
eletrônico no sítio www.gov.br/compras.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de
realização deste Pregão.
5 . 4 . O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ARQUIVOS ANEXOS
6.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
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leis trabalhistas, nas normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes
na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
6.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.1.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.
1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2.1. Valor Unitário do item;
6.2.2. Marca;
6.2.3. Fabricante;
6.2.4. Quantidade cotada, devendo respeitar as quantidades registradas pela IMBEL;
6.2.5. Não serão aceitos expressões do tipo: “conforme edital”, “de acordo com edital”.
6.2.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação. Havendo necessidade de
reapresentação da proposta após os lances, conforme hipótese prevista no item 8.18 do edital, o prazo iniciará da data da
última proposta de adequação dos preços.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.3.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.4. O envio da proposta pelo licitante pressupõe o pleno conhecimento e concordância com todo este Edital, em especial com as
especificações contidas no Anexo II do mesmo.
6.5. O preço ofertado deverá ser expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
6.6. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o (a) pregoeiro (a) dar-
se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.8, cujos arredondamentos dar-se-ão para
menos.
6.7. Não serão aceitos preços irrisórios ou simbólicos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sansões previstas
neste Edital.
6.9. Obrigatoriamente, o licitante vencedor deverá encaminhar via sistema comprasnet, uma planilha detalhada de custos, junto com
documentação complementar caso solicitada, para o caso de solicitação de serviços e futura de revisão de preços.
6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. Caso o fornecedor seja de fora do estado de São Paulo, deverá considerar na composição do preço para elaboração da
proposta todos os custos, inclusive o valor da Diferença de Alíquota Interestadual (DIFAL).
7. DA ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Em conformidade com o preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com o início da etapa de
lances, às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 30 de Outubro de 2026.
7.2. O Pregoeiro verificará a documentação solicitada, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
7.2.2 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.2.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
7.2.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos.
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8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que
tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual
será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de
classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de
valores.
8.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada,
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até
cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum
licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente
ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, se bem assim decidir sobre sua
aceitação.
8.18. O pregoeiro convocará ao licitante melhor classificado, que encaminhe no formato digital no prazo de 2 (duas) horas, a
proposta adequada conforme constante do ANEXO III com os valores atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados ou negociados , acompanhada se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados .
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço e como critério de valor “valor máximo aceitável”.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. Não sendo aceitável a proposta ou o lance de menor preço, ou caso o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
9.5. Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios referenciados no Título 10 deste Edital, o Pregoeiro
poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL, para orientar a sua
decisão.
9.6. O Pregoeiro a qualquer tempo da licitação, poderá solicitar AMOSTRA e CATÁLOGOS quaisquer materiais (de acordo com
os subitens abaixo), para dirimir dúvidas a respeito de análise do material solicitado.
9.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.2. As amostras deverão ser enviadas, após a fase de lances, em embalagem personalizada, em dias úteis, a critério do
pregoeiro, sob pena de recusa da proposta.
9.6.3. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Fábrica Presidente Vargas para confrontação dos materiais
ofertados. As reprovadas deverão ser retiradas em 08 (oito) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação.
9.6.4. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
9.6.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,
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assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.7.2. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
9.7.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento
estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
9.7.2.2. valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
9.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a habilitação do licitante vencedor será comprovada por intermédio de consulta
on-line ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 107, de 28 de Outubro de
2020.
10.2. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2, quando os registros
no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
10.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos nos itens abaixo, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido pelo pregoeiro após a fase
de lances:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de:
a.1) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
a.2) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
a.3) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo
determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
a.6) cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.7) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
a.8) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz;
b) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 6
Decreto-Lei no 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
10.3.2.1. Regularidade Fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.3.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
10.3.2.1.2. De acordo com a Lei complementar 123 de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
10.3.2.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem supracitado, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei 13.303/16,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, pelo distribuidor da
sede da licitante:
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente
será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b ) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) devem
estar devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas
folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado, exceto se a empresa apresentar as Demonstrações
Contábeis conforme parágrafo abaixo;
b.3.1) as empresas que publicam suas Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, poderão apresentar cópia
autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em
que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação, a não ser que a cópia simples seja apresentada
junto com o documento original, possibilitando aos integrantes de comissão ou equipe de apoio atestar sua
autenticidade.
c) será considerada boa a situação financeira da licitante, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = AC + RLP SG = AT LC = AC .
PC + ELP PC + ELP PC
AC = ATIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido de no
mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a ) Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis
com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o disposto no Termo
de Referência.
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a.1) Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior de no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade ou valor estabelecido do objeto no Termo de Referência.
a.2) A IMBEL se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo,
requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10.3.5. Declarações a serem envidas via sistema “Compras Governamentais”:
a ) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
b) Declaração sobre não existir em seu quadro de empregados servidores/empregados públicos da contratante, nos termos do
modelo constante do Anexo V deste Edital.
c ) Declaração sobre relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
d) Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
e) Declaração de sustentabilidade ambiental, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
10.4. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o Pregoeiro, como
condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante , verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante
a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF , verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há
empregados da IMBEL;
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que engloba o CEIS, CNJ e CNEP. ( https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br).
10.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação .
10.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada em cartório competente, ou por empregado da IMBEL mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação
em órgão da imprensa oficial.
10.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do
sistema, em formato digital, no prazo de 2 (DUAS) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do
pregoeiro.
10.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da seção pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.1.1. Os pedidos deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected] .
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet,
endereço [email protected].
11.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
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11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo (30) trinta minutos , para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros (5) cinco dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Compras da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL,
situada na Av. 15 de março, s/n – Vila Limeira – Piquete/SP.
12.6. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, caso não haja
interposição de recurso, ou, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
13. DO REGISTRO DOS PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e,
se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o
quantitativo total estimado no Edital, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a IMBEL para a assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do
instrumento equivalente, a IMBEL poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco)
dias úteis , a contar da data de seu recebimento. Nessa hipótese, a via do instrumento contratual pertencente a IMBEL deverá ser
restituída, mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da correspondência.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor
registrado e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF.
13.5. A Administração também deverá nesse momento verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br)
e por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível
no Portal do CNJ. (Acórdão nº 1793/2011 do Plenário TCU)
13.6. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a
possibilidade de formalização do compromisso.
13.7. Incumbirá ao Órgão gerenciador providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até o quinto dia
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis daquela data.
13.8. O prazo previsto no subitem supracitado, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso,
for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gestor.
13.9. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro
de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a FPV/IMBEL registrará os demais licitantes, na ordem de
classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.9.1. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FPV/IMBEL fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES
14.1. A FPV/IMBEL registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal.
14.2. O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços,
providenciando o encaminhamento à FPV/IMBEL de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e
respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 13.303/16 e subsidiariamente a Lei 14.133/21.
14.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados
pela autoridade competente.
14.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à FPV/IMBEL, mediante a
utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado.
14.5. A FPV/IMBEL deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação
dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
14.6. A FPV/IMBEL poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução
processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços.
14.7. Poderá aderir ao sistema de registro de preços órgão ou entidade contemplada no art.1° da Lei 13.303/16.
14.8. Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades conforme a Lei nº 13.303/16 e subsidiariamente a Lei 14.133/21,
garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas
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III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII , quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º, Lei 14.133/21)
20.3. Infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII , bem como pelas infrações administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
referida no item anterior, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º, Lei 14.133/21).
20.4. Pela infração dos termos deste Edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes
penalidades:
20.4.1. Será aplicada no SICAF a penalidade “Impedido de Licitar e Contrato” num período de 30 (trinta) dias corridos,
quando:
20.4.1.1. O Licitante não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de
preços dentro do prazo estabelecido por esta administração;
20.4.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame no prazo estabelecido pelo Pregoeiro Oficial,
conforme itens 13.2. e 13.3 do Edital;
20.4.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.4.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contidas neste edital, consideradas
faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;
20.4.3. Multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.3.1. Atraso injustificado de 01 a 05 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.3.2. Apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados/contratados em desconformidade com a legislação
vigente;
20.4.3.3. Irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.3.4. Desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto;
20.4.3.5. Demais infrações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos ao objeto da licitação;
20.4.4. Multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.4.1. atraso injustificado de 06 a 10 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.4.2. apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados em desconformidade com legislação vigente, em
caso de reincidência;
20.4.4.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.4.4. desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento dos materiais, em
caso de reincidência;
20.4.5. Multa de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.5.1. atraso injustificado de 11 a 30 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.5.2. inexecução parcial do contrato, quando até 10% (dez por cento) do quantitativo total contratado permanecer
em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à adjudicatária a oportunidade de substituição
do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.5.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela
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Contratante;
20.4.6. Multa de 7,00% (sete por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.6.1. atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a
multa será acrescida de 0,1% por dia de atraso e será limitada a 20% do valor total do contrato;
20.4.6.2. inexecução parcial do contrato, quando de 10 a 20% (dez a vinte por cento) do quantitativo total contratado
permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a oportunidade de
substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.7. Multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.7.1. inexecução parcial do contrato, quando de 20 a 50% (vinte a cinquenta por cento) do quantitativo total
contratado permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a
oportunidade de substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.7.2. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.8. Multa de 15,00% (quinze por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.8.1. inexecução parcial do contrato, quando de 50 a 90% (cinquenta a noventa por cento) do quantitativo total
contratado permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a
oportunidade de substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/executado;
20.4.8.2. demais infrações contratuais consideradas faltas graves, assim entendidas aquelas que reduzam, dificultem ou
impeçam a produtividade de pelo menos, um(a) divisão/serviço/equipe da IMBEL/FPV;
20.4.9. Multa de 20,00% (vinte por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.9.1. inexecução parcial/total do contrato, quando de 90 a 100% (noventa a cem por cento) do quantitativo total
contratado permanecer em desconformidade com o termo de referência;
20.4.9.2. demais infrações contratuais consideradas faltas gravíssimas, assim entendidas aquelas que impeçam a
produtividade de mais de um(a) divisão/serviço/equipe da IMBEL/FPV e/ou atrapalhem o bom andamento das
atividades institucionais da IMBEL/FPV;
20.4.10. Ressaltando que os atrasos ultrapassando 60 (sessenta) dias, ensejarão a rescisão do Contrato.
20.4.11. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a IMBEL, por prazo de
até 02 (dois) anos, pela inexecução parcial ou total do Contrato, quando essa falta acarretar significativo prejuízo à realização
das atividades institucionais da IMBEL/FPV;
20.4.12. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública brasileira, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/16, por inexecução
total do Contrato que acarrete grava prejuízo ao objeto contratado ou por apresentação de informação e/ou documentos
falsos.
20.4.13. As penalidades mencionadas no subitem anterior poderão ser cumuladas na forma do disposto nos artigos 82, 83 e
84 da Lei 13.303/16.
20.4.14. O valor das multas aplicadas ou de eventual indenização deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, sendo que a aplicação de multa não impede e nem prejudica a aplicação das demais
sanções.
20.4.15. Se o valor da multa ou eventual indenização não for pago, será descontado do pagamento a que a empresa fizer jus,
ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.4.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá
ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
20.4.17. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando
esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva intimação.
20.4.18. A Administração poderá, ainda, aplicar à licitante vencedora quaisquer outras penalidades previstas em lei ou neste
Edital e em seus Anexos.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais
bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor
classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão
classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o
melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto
n° 11.462/23.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL, em decorrência de fato superveniente
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devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Artigo 18, do
Decreto nº 3.555/2000.
22.2. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o
prazo, inicialmente, estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
22.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação.
22.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.
22.5. A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e
critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o art.
27 da Lei nª 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do art. 6º e do prelecionado no art. 26 do Regulamento de
Licitações e Contratos da IMBEL® de 2023.
22.6. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Estudo Técnico Preliminar;
Anexo II - Termo de Referência e adendos;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV - Modelo da Ata de Registro de Preços;
Anexo V - Modelo de Declarações obrigatórias do item 10.3.5 deste edital;
Anexo VI - Minuta de contrato.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
22.8. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
22.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10. Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e seus anexos poderão ser obtidas na Fábrica Presidente
Vargas – IMBEL, situado à Av. 15 de março, s/n – Vila Limeira – Piquete/SP, no horário das 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às
15:30 horas, ou pelo telefone (12) 3156-9035.
Anderson Oliveira de Sousa
Elaborador e Pregoeiro
ESTER DE JESUS MARIANO FELIX
Ordenador de Despesas Substituta
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação,
com fulcro no Regimento Interno da IMBEL, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Anderson Oliveira de Sousa , Técnico Administrativo Especializado , em 16/10/2026, às
09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Angelo Brait Júnior , Ordenador de Despesas , em 16/10/2026, às 11:46, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://imbel.sei.gov.br//sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0295269 e o código CRC D8F1667D .
ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 14
1
Botina de segurança para Eletricista.
Botina de segurança para uso de eletricista, com
elástico lateral recoberto, dorso acolchoado,
confeccionada em microfibra hidrofugada, com
forração interna na gáspea em não-tecido, com
biqueira composite , palmilha de montagem em
não-tecido, sobrepalmilha de eva e solado de
poliuretano injeção direta bidensidade.
Numeração nº34, n°35, nº36, nº 37, nº 38, nº 39, nº
40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº45, nº 46 e nº47,
Numeração será solicitada conforme necessidade
da FPV.
Com aprovação para: Proteção dos pés do
usuário contra impactos de quedas de objetos
sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e
escoriantes e contra choques elétricos .
Atender a norma NBR 16603:2017
Estar com CA aprovado junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego.
Obs. Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v)
em ambiente seco;
i) aprovado para proteção contra impacto no nível
de energia de no mínimo 200 j e contra a carga de
compressão de no mínimo 15 kn.
II) Calçado isolante elétrico (SI), com absorção de
energia na área do salto (calcanhar) (E) e com
resistência ao escorregamento em piso de
cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio
(detergente) e piso de aço contaminado com
glicerol (SRC).
370209 par 60 105,04 6.302,40
2
Calçado masculino tipo botina de segurança,
com biqueira composite, resistente a impacto
de 200 J e compressão de 1.500 kg , fechamento
lateral com elástico recoberto, confeccionado em
vaqueta hidrofugada curtida ao cromo ou
microfibra, forro da gáspea em sintético não tecido
agulhado. Solado bidensidade, com a parte de
contato com o solo em borracha nitrílica ou
composto nitrílico que suporte exposição a
temperaturas de até 300°C por contato de 1
minuto, com camada antiderrapante constituído de
ranhuras especiais. A palmilha deve ser de
poliuretano revestida com tecido tratado com
bactericida e espessura entre 03 mm e 05 mm.
Estar com CA aprovado junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego.
Cor preta.
Numeração nº34, n°35, nº36, nº 37, nº 38, nº 39, nº
40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº45, nº 46 e nº47,
Numeração será solicitada conforme necessidade
da FPV.
Marca de referência: BRACOL ou de qualidade
similar ou superior.
459720 par 400 190,28 76.112,00
Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 17
Forração: têxtil, poliéster – poliamida , macio,
confortável e altamente respirável.
Zíper Lateral: zíper nas laterais internas
confeccionados em nylon e cursor com trava.
Porta Objetos(porta faca) Bombeiro Civil em
borracha, fixados nos dois pés-lado externo.
Refletivos de Segurança: Fixado na parte trazeira
e nas laterais superiores externados pés.
Palmilha de Conforto: em PU de alta resiliência e
performance, forrada com tecido atoalhado com
alto poder de Absorção e Dessorção do suor.
Solado de Borracha Multifuncional: Composto por
Borracha com polímeros especiais, com alto grip
(antiescorregamento), resistente a óleo
combustível, resistente ao calor de contato por até
1 minuto a 300º C.
Menor índice de desgaste da borracha.
Lugs projetados para evitar aquaplanagem, zona
de flexões, travas centrais projetadas para quando
o usuário, em uma eventual escalada de muro,
possa ter estabilidade e diminuição da
possibilidade de escorregar.
Numeração nº34, n°35, nº36, nº 37, nº 38, nº 39, nº
40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº45, nº 46 e nº47,
Numeração será solicitada conforme necessidade
da FPV.
8
Luva para procedimento não cirúrgico.
Fabricada em látex nitrílico, sem pó, cor azul, superfície
lisa, ambidestra, tamanhos P, M e G, conforme
necessidade da FPV. Caixa com 100 unidades. Material
descartável.
619825 unidade 300 29,53 8.859,00
Valor total estimado R$188.390,00
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Os materiais objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações
técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais – CATMAT do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais – SIASG.
1.4. Os materiais com prazo de validade, na data da entrega não poderá exceder a 60 dias da data de fabricação.
1.5. Os pedidos poderão ser fracionados em lotes com no mínimo 05% da quantidade total de cada item.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação acima elencada tem como objetivo suprir as necessidades da FPV em repor o estoque de
Equipamento de Proteção Individual – EPI e calçados de segurança, para posterior distribuição de acordo com a
necessidade dos empregados, em atendimento as NRs.
2.2. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPOS
2.2.1. Não se aplica.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do Art.
6º, Inciso XIII, da Lei n° 14.133, de 2021.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 60 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única, no
seguinte endereço Avenida 15 de março, s/nº, Bairro da Limeira, Piquete-SP, CEP 12.620-000 no horário das 07:30
horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 15:00 horas .
4.2 Os materiais serão recebidos:
Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 20
4.2.1 Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e
sua consequente aceitação.
4.2.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos materiais em desacordo com as especificações técnicas
exigidas.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado será apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo. De acordo
com a IN 5/2014, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I. Painel de Preços
disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; II. contratações similares de outros entes
públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; III. pesquisa
publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e
hora de acesso; ou IV. pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de
180 (cento e oitenta) dias.
5.2. As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados no
orçamento da IMBEL para 2026 / 2027.
5.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da apresentação da proposta.
5.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão
sofrer reajuste após o interregno de um ano, a contar da apresentação da proposta, aplicando-se o índice Nacional de
Preço ao Consumidor – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
6.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos
no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 o dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir,
remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou
defeitos;
7.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 21
Item Descrição/Especificação Quantidade Unidade Valor Ref. Total
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, seguros, montagem e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta Licitação.
c) O prazo de entrega é de (acordo com Termo de referência).
d) Prazo de validade da proposta: (deverá ser no mínimo de 60 dias).
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no
Edital, indicado para esse fim o Sr. ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________,
(função na empresa), como responsável legal desta empresa.
f) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente)
g) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE90066/2026
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL/FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS, filial nº 1, empresa
Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, criada e constituída nos termos da Lei Nº 6.227, de 14/07/75, com seu Estatuto
Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 01/2026 de 28/01/2026, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.444.232/0003-09,
localizada à Avenida 15 de Março, s/nº, em Piquete/SP, CEP 12.620-171 , neste ato representada por seu OD Angelo Brait Júnior ,
portadora do RG nº 28.815.623-5 e CPF nº 002.753.207-07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa:
..... , inscrita no CNPJ .... e Inscrição Estadual nº ....., sediada à ... CEP....., neste ato representado por seu representante legal Sr(a). ....
inscrito no CPF.... e RG... com o telefone () XXX e email XXXX, que no final assina doravante denominada CONTRATADA.
De acordo com Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, Portaria nº 07,
de 13 de abril de 2015, Instrução Normativa nº 03, de 24 de Junho de 2014, e demais legislação aplicável e em conformidade com as
condições do Edital, têm entre si justo e contratado o que se segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, Aquisição de Epi’s e Calçados de
Segurança destinado a Fábrica Presidente Vargas, conforme especificações contidas no Anexo I, do Edital, na proposta comercial
de preços apresentada no Pregão nº PE90066/2026 , a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para
fins de cumprimento deste instrumento.
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.462, de 2023.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 26