Texto do edital
Aquisição de EPI´s e calçados de segurança
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército EDITAL Nº 90066/2026 Processo nº 65508.005164/2026-13 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 65508.005164/2026-13 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE90066/2026 A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL , Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, constituída pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 01/2026, realizada em 28/01/2026, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCISDF, em 19/02/2026, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 2968375, publicado no Diário Oficial União de 24/02/2026, Seção 1, páginas 15 a 21, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 2978251, em 27/02/2026, regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente, nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3° Pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília – Distrito Federal, CEP: 70630-901, e com FILIAL denominada, FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS – FPV, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0003-09, localizada na Av. 15 de Março, s/nº, Vila Limeira, Piquete – SP, CEP 12620-171, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa Aberto e Fechado , processando-se essa licitação nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, aprovado mediante Resolução do Conselho Administração da IMBEL de nº 19/2023, de 18 de setembro de 2023, Portaria nº 07, de 13 de abril de 2015, Instrução Normativa nº 03, de 24 de Junho de 2014, Lei n.º 13.303, de 30 de Junho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública destinada ao recebimento de propostas relativas ao objeto deste Edital e seus Anexos ocorrerá no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS, no endereço eletrônico, data e horário seguinte: DATA: 30/10 /2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 HORAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras Integrará o presente Registro de Preços a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL , como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar, como órgãos participantes, outras Unidades Gestoras (UGs), na condição de órgãos participantes. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem como objeto Aquisição de Epi’s e Calçados de Segurança conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo II deste Edital. 1.1.1. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 2.1. O Pregão Eletrônico é um procedimento licitatório, regulamentado pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, onde o fornecedor faz o cadastro prévio de identificação e o encaminhamento de sua proposta de preços por intermédio da internet e, no horário previsto em edital para a abertura da sessão, toma conhecimento das demais propostas de preço e tem oportunidade de participar da etapa competitiva oferecendo sucessivos lances de menor valor por meio do sistema Pregão Eletrônico disponível no sítio COMPRASGOVERNAMENTAIS (www.gov.br/compras). Para uso desse sistema, o fornecedor deve possuir uma senha de acesso que poderá ser obtida cadastrando-se em área especialmente destinada a fornecedores existente naquele endereço eletrônico. 2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame. 2.3. Nesta licitação será firmada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional, com compromisso para futura contratação, na qual serão registrados os preços e durante o período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 1
couber, as condições e as regras estabelecidas observados na Lei nº 13.303/2016, o Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL e, no que couber, o Decreto nº 11.462/2023, conforme previsto no referido Regulamento. 2.4. O licitante não poderá cotar preços para quantidades inferiores àquelas solicitadas no Anexo II, deste Edital. 2.5. Os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas e federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas: 2.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário caso verificada a ocorrência do superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que: 3.1.1. Atendam às condições deste edital e estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, o que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico no sítio Comprasnet SIASG. 3.1.2. Que estão cientes e concordam com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.1.3. Que cumprem os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que as propostas apresentadas estejam em conformidade com as exigências editalícias; 3.1.4. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002 e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018; 3.1.4.1. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao site https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf, ou pelo telefone 0800 978 9001, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas; 3.1.5. Não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e 3.1.6. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3.2. Conforme Art. 38, da Lei 13.303/16, estará impedida diretamente de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 3.2.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; 3.2.2. suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; 3.2.3. declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.2.4. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.2.5. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 3.2.6. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.2.7. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 3.2.8. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 3.3. De acordo com o Parágrafo único do Art. 38, da Lei 13.303/16, aplica-se a vedação prevista no caput: 3.3.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; 3.3.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. 3.3.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 3.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, endereços dentre outros. 3.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 2
3.4.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 3.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.; 3.6. Para os itens cujo valor total seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto nos casos justificáveis. 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 4 . 1 . Este Edital observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material. 4.2. Os produtos especificados no ANEXO I e II deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, prevendo, no que se aplicar: 4.2.1. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 4.2.2. Que sejam utilizados produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. 4.2.3. Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003. 4.2.4. Que seja observada a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento. 4.2.5. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 4.2.6. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 4.2.7. Conforme prevê o art. 33 da lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), ficam obrigados os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de Logística Reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, de Produtos Perigosos. 4.2.8. Observar o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, o qual prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. 4.2.9. A empresa deverá apresentar declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para a IMBEL e órgãos participantes e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos acima, conforme a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, nos moldes do ANEXO V . 5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.gov.br/compras. 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização deste Pregão. 5 . 4 . O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6. DO ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ARQUIVOS ANEXOS 6.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 3
leis trabalhistas, nas normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.1.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.2.1. Valor Unitário do item; 6.2.2. Marca; 6.2.3. Fabricante; 6.2.4. Quantidade cotada, devendo respeitar as quantidades registradas pela IMBEL; 6.2.5. Não serão aceitos expressões do tipo: “conforme edital”, “de acordo com edital”. 6.2.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação. Havendo necessidade de reapresentação da proposta após os lances, conforme hipótese prevista no item 8.18 do edital, o prazo iniciará da data da última proposta de adequação dos preços. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.4. O envio da proposta pelo licitante pressupõe o pleno conhecimento e concordância com todo este Edital, em especial com as especificações contidas no Anexo II do mesmo. 6.5. O preço ofertado deverá ser expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais. 6.6. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o (a) pregoeiro (a) dar- se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.8, cujos arredondamentos dar-se-ão para menos. 6.7. Não serão aceitos preços irrisórios ou simbólicos. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sansões previstas neste Edital. 6.9. Obrigatoriamente, o licitante vencedor deverá encaminhar via sistema comprasnet, uma planilha detalhada de custos, junto com documentação complementar caso solicitada, para o caso de solicitação de serviços e futura de revisão de preços. 6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12. Caso o fornecedor seja de fora do estado de São Paulo, deverá considerar na composição do preço para elaboração da proposta todos os custos, inclusive o valor da Diferença de Alíquota Interestadual (DIFAL). 7. DA ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Em conformidade com o preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com o início da etapa de lances, às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 30 de Outubro de 2026. 7.2. O Pregoeiro verificará a documentação solicitada, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.2.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 4
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.17. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, se bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.18. O pregoeiro convocará ao licitante melhor classificado, que encaminhe no formato digital no prazo de 2 (duas) horas, a proposta adequada conforme constante do ANEXO III com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou negociados , acompanhada se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados . 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço e como critério de valor “valor máximo aceitável”. 9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.3. Não sendo aceitável a proposta ou o lance de menor preço, ou caso o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.4. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.5. Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios referenciados no Título 10 deste Edital, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.5.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL, para orientar a sua decisão. 9.6. O Pregoeiro a qualquer tempo da licitação, poderá solicitar AMOSTRA e CATÁLOGOS quaisquer materiais (de acordo com os subitens abaixo), para dirimir dúvidas a respeito de análise do material solicitado. 9.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.2. As amostras deverão ser enviadas, após a fase de lances, em embalagem personalizada, em dias úteis, a critério do pregoeiro, sob pena de recusa da proposta. 9.6.3. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Fábrica Presidente Vargas para confrontação dos materiais ofertados. As reprovadas deverão ser retiradas em 08 (oito) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação. 9.6.4. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. 9.6.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 5
assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.7.2. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 9.7.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou 9.7.2.2. valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. 9.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a habilitação do licitante vencedor será comprovada por intermédio de consulta on-line ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 107, de 28 de Outubro de 2020. 10.2. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares. 10.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos nos itens abaixo, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido pelo pregoeiro após a fase de lances: 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) no caso de: a.1) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; a.2) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; a.3) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; a.4) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; a.5) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; a.6) cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; a.7) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; a.8) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; b) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 6
Decreto-Lei no 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011). 10.3.2.1. Regularidade Fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 10.3.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.3.2.1.2. De acordo com a Lei complementar 123 de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 10.3.2.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem supracitado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei 13.303/16, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira: a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, pelo distribuidor da sede da licitante: a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. b ) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b.1) no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; b.3) as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) devem estar devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado, exceto se a empresa apresentar as Demonstrações Contábeis conforme parágrafo abaixo; b.3.1) as empresas que publicam suas Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação, a não ser que a cópia simples seja apresentada junto com o documento original, possibilitando aos integrantes de comissão ou equipe de apoio atestar sua autenticidade. c) será considerada boa a situação financeira da licitante, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = AC + RLP SG = AT LC = AC . PC + ELP PC + ELP PC AC = ATIVO CIRCULANTE AT = ATIVO TOTAL RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.3.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar: a ) Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o disposto no Termo de Referência. Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 7
a.1) Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade ou valor estabelecido do objeto no Termo de Referência. a.2) A IMBEL se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 10.3.5. Declarações a serem envidas via sistema “Compras Governamentais”: a ) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital. b) Declaração sobre não existir em seu quadro de empregados servidores/empregados públicos da contratante, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital. c ) Declaração sobre relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital. d) Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; e) Declaração de sustentabilidade ambiental, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital. 10.4. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante , verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: a) SICAF , verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da IMBEL; b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que engloba o CEIS, CNJ e CNEP. ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br). 10.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação . 10.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por empregado da IMBEL mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial. 10.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (DUAS) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 10.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da seção pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 11.1.1. Os pedidos deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] . 11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereço [email protected]. 11.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 8
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo (30) trinta minutos , para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 12.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (5) cinco dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Compras da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL, situada na Av. 15 de março, s/n – Vila Limeira – Piquete/SP. 12.6. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, caso não haja interposição de recurso, ou, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DO REGISTRO DOS PREÇOS 13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a IMBEL para a assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a IMBEL poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da data de seu recebimento. Nessa hipótese, a via do instrumento contratual pertencente a IMBEL deverá ser restituída, mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da correspondência. 13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 13.4. Antes da assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF. 13.5. A Administração também deverá nesse momento verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br) e por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ. (Acórdão nº 1793/2011 do Plenário TCU) 13.6. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 13.7. Incumbirá ao Órgão gerenciador providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis daquela data. 13.8. O prazo previsto no subitem supracitado, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gestor. 13.9. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a FPV/IMBEL registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 13.9.1. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FPV/IMBEL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro. 14. DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES 14.1. A FPV/IMBEL registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal. 14.2. O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento à FPV/IMBEL de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 13.303/16 e subsidiariamente a Lei 14.133/21. 14.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente. 14.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à FPV/IMBEL, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado. 14.5. A FPV/IMBEL deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização. 14.6. A FPV/IMBEL poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços. 14.7. Poderá aderir ao sistema de registro de preços órgão ou entidade contemplada no art.1° da Lei 13.303/16. 14.8. Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades conforme a Lei nº 13.303/16 e subsidiariamente a Lei 14.133/21, garantida a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 9
próprias contratações, informando as ocorrências à FPV/IMBEL. 15. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE 15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços da FPV/IMBEL, Empresa Estatal Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Empresa e anuência da empresa fornecedora beneficiária da ARP, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 13.303/16, Lei 14.133/21, e no Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços. 15.2. As empresas estatais que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar FPV/IMBEL para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 15.3. A FPV/IMBEL somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por Estatal integrante da ata. 15.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.462 de 2023. 15.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. O fornecimento dos materiais objeto da presente licitação será executado pelo preço ofertado pela licitante em sua proposta vencedora, aceita pelo Pregoeiro, fixo e irreajustável, entretanto, poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 16.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 16.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 16.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 16.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 16.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 16.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 16.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 16.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 16.7.4. sofrer sanção prevista nos artigos 82, 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 14.133, de 2021. 16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados. 16.9.1. por razão de interesse público ou; 16.9.2. a pedido do fornecedor. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 17.1. A Adjudicatária obrigar-se-á a: 17.1.1. Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se com as despesas de carga e descarga e de frete, referentes às entregas dos produtos, inclusive os oriundos das devoluções e reposições das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital. Edital 90066 (0295269) SEI 65508.005164/2026-13 / pg. 10