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Resumo do edital: Aquisição de cadeiras presidente

Pregão - Eletrônico 44/2026/2026 · BRASILIA DE MINAS CAMARA MUNICIPAL · Brasília de Minas/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 10

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preço para eventual aquisição de cadeiras presidente.

    “REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE CADEIRAS PRESIDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar de quantos itens forem de seu interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O item 0001 é uma cadeira de escritório preta com estofado, com especificações detalhadas.

    “Cadeira De Escritório Preta Com Estofado - Material do estofamento: Couro sintético.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A entrega do objeto será parcelada, conforme empenhos emitidos pela Câmara Municipal.

    “O objeto desta licitação será realizado de forma PARCELADA, de acordo com os empenhos emitidos pela Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo de entrega é de 15 dias úteis após o recebimento dos pedidos.

    “O objeto desta licitação será entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento dos pedidos emitidos pela Contratante, através da Autorização de Compra ou Empenho.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O início do cadastramento eletrônico de propostas é em 15/10/2026 às 09h00.

    “Início do cadastramento eletrônico de propostas: 15/10/2026 às 09H00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A data de abertura da sessão é 27/10/2026 às 09h01.

    “Data de abertura: 27/10/2026 às 09h01 (Horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas terão validade de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública.

    “As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 5 dias contados da convocação.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por mais 12 meses.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A fase de lances será processada pelo modo de disputa aberto.

    “A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.

    “Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica verifica a compatibilidade entre o objeto do certame e o objeto social previsto no ato constitutivo.

    “Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O cadastro no SICAF pode substituir apenas os documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.

    “PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira e Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Federal.

    “b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.

    “d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS.

    “e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica é comprovada pela análise do contrato social e do conteúdo do Cartão do CNPJ da licitante.

    “a) Terá sua comprovação verificada pela Pregoeira na análise do objeto Contrato social e Conteúdo do Cartão do CNPJ da Licitante.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica é verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

    “a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial.

    “a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A certidão negativa de falência ou recuperação judicial deve ser emitida em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública.

    “em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital indica que não será exigida amostra ou catálogo.

    “Amostra/ Catálogo? ( ) Sim ( x) Não”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro poderá solicitar folders, prospectos e outros documentos com informações técnicas do objeto ofertado.

    “Em relação aos bens a serem fornecidos, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas do objeto ofertados.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O objeto será entregue no prazo máximo de 15 dias úteis após o recebimento dos pedidos emitidos pela Contratante.

    “O objeto desta licitação será entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento dos pedidos emitidos pela Contratante, através da Autorização de Compra ou Empenho.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Brasília de Minas, em horários definidos.

    “O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Brasília de mina, Rua Coronel Sansão, nº. 225, Centro, Brasília de Minas, CEP:39330-000. No período da manhã das 08:00 às 11:00 horas e no período da tarde das 13:30 às 16:00 horas.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente no prazo de 05 dias úteis após a entrega.

    “Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido definitivamente em até 08 dias úteis após o recebimento provisório.

    “Definitivamente, em até 08 (oito) dias úteis após o recebimento provisório.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Se achados irregulares, a Fornecedora terá o prazo de 48 horas para substituir ou complementar o objeto fornecido.

    “Se achados irregulares, a Fornecedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituir ou complementar o objeto fornecido, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O objeto desta licitação será realizado de forma parcelada, de acordo com os empenhos emitidos pela Câmara Municipal.

    “O objeto desta licitação será realizado de forma PARCELADA, de acordo com os empenhos emitidos pela Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços sujeitará à multa de 20% sobre o valor total da ata.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As licitantes subsequentes que aceitarem a convocação e depois recusarem assinar a ata ficarão sujeitas às sanções referidas no item 15.1.

    “As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação e, posteriormente, recusarem-se a assinar a ata de registro de preços, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante que praticar condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da mesma lei.

    “Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A multa por atraso no cumprimento das obrigações é de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 30%.

    “Multa no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços/fornecimentos não realizados, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30% (trinta por cento);”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa física ou jurídica pode impugnar o edital até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão.

    “Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser enviada exclusivamente para o e-mail [email protected].

    “[email protected] .”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A Administração deve responder a impugnação em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “A impugnação não enseja efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até o terceiro dia útil anterior à abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via sistema ou para o endereço eletrônico”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro prestará esclarecimentos em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “PREG_O_ELETR_NIO_013-2026_CADEIRAS.pdf” (45 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.