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Texto do edital

Aquisição de cadeiras presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 013/2026 PROCESSO: 043/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Valor Total Estimado: R$ 25.672,00 Data de divulgação do Edital: __ de 14/10/2026 de 2026 Início do cadastramento eletrônico de propostas: 15/10/2026 às 09H00 Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Jornal Estado de Minas S.A e nos sítios eletrônicos: www.brasiliademinas.mg.leg.br , Portal de Compras Públicas e Portal Nacional de Compras Públicas. Data de abertura: 27/10/2026 às 09h01 (Horário de Brasília) No sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Licitação Exclusiva ME/EPP? ( ) Sim (x ) Não Há Itens Exclusivos ME/EPP e/ou Reserva de cota ME/EPP? ( ) Sim (x ) Não Margem de preferência? (x ) Sim ( ) Não Vistoria? ( ) Obrigatória ( ) Facultativa ( x) Não se aplica. Telefone para contato: (38) 3231.1088; e- mail:[email protected] Amostra/ Catálogo? ( ) Sim ( x) Não Pedidos de esclarecimentos Até 27/07/2026 às 23h59min (Horário de Brasília) exclusivamente pelo e- mail: [email protected] Informações Adicionais:

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Exlusivamentte pelo e-mail: [email protected] Endereço de entrega do objeto e de correspondências: Rua Coronel Sansão, nº. 225, centro, CEP: 39330-000/Brasília de Minas - MG Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras Públicas: (38) 3231.1088 R: 22 Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara Municipal de Brasília de Minas pelo endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. O Edital está disponível para download nos endereços: www.brasiliademinas.mg.leg.br>licitações 2026>pregões eletrônico.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS e esta Pregoeira, designada, na qualidade de Agente de Contratação, pelo Portaria nº 10/2026, de 02/01/2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE CADEIRAS PRESIDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial www.portaldecompraspublicas.com.br . 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para a REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇAO DE CADEIRAS PRESIDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, durante 12 (doze) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos. ITEM UNID QTD. DESCRIÇÃO UNIT. TOTAL 0001 unidade 1,00 Cadeira De Escritório Preta Com Estofado - Material do estofamento: Couro sintético. Apoios de braços confortáveis em aluminium revestido em couro sintetico. Suporte lombar fixo. Tem um apoio para cabeça. Com rodas. Giratória tipo estrela em aço inoxidavel. Material do enchimento: espuma, prolipropileno. Peso máximo suportado: 150kg. Medidas do assento: 52 cm de largura, 43 cm de altura mínima desde o chão, 53 cm de altura máxima desde o chão e 52 cm de profundidade. Medidas do encosto: 47 cm de largura e 68 cm de altura. A cadeira atinge uma altura mínima de 110 cm e máxima de 120 cm 1.711,47 25.672,00 Valor total previsto 25.672,00 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Portal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações constantes deste Edital. 1.4. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Câmara, e através da Internet pelos endereços eletrônicos: a) Site da Câmara Municipal de Brasília de Minas: www.brasíliademinas.mg.leg.br , b) Site do Portal, local de recebimento de propostas: www.portaldecompraspublicas.com.br c) Portal Nacional de Compras Públicas: pncp.gov.br 1.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ● E-mail: [email protected] ● Telefone: (38) 3231.1088: 1.6. Do registro de preços: 1.6.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal de Compra Públicas, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Brasília de Minas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3 Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.2 estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Brasília de Minas, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 2.3.3 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Brasília de Minas, nos termos; 2.3.4 estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.3.5 encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação. 2.3.6 constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3.7 em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 2.4 A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.4.1 SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.4.2 Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br . 2.5 Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. 2.6 As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.7 É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário do item, observados o quantitativo e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo 1). 3.2.1 Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4 O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será́ destinado às informações complementares da proposta, observando-se os seguintes prazos e condições: 3.5 A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 3.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 3.7 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Condições de participação. a.1) Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; a.2) Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo b) Declarações para fins de habilitação b.1) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; b.2) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; b.3) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas ; b.4) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. b.5) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos c) Declarações de cumprimento à legislação trabalhista c.1) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante c.2) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis d) Profissionais organizados sob a forma de cooperativa d.1) Participo da licitação sob a forma de cooperativa, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.9 Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 3.10 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 3.11 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.11.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3.12 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 4. DA SESSÃO PÚBLICA 4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 4.3 Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected] sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 4.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.5 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.6 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 4.7 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 5. DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 5.1 A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 5.2 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3. 5.3 Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 5.3.1 proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 5.3.2 proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade; 5.4 Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 5.5 Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3. 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.5.1 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.5.2 Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior. 6.5.3 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 6.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear à Administração qualquer alteração. 6.6.1 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.7 Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.7.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 8. DA NEGOCIAÇÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 8.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.1.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1 O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo II do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 9.1.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilize o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected] , devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 9.1.2 O prazo para envio da proposta é de, no máximo (02) duas horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 9.1.3 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 9.1.4 Em relação aos bens a serem fornecidos, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas do objeto ofertados. 9.1.5 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 9.1.6 A proposta será desclassificada quando: a) as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; b) contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração.