Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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14 horas, com duração estimada de 4 horas. HORÁRIO:
3 - Coffee break Tipo 2 ITENS A SEREM CONTRATADOS:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
3.4. Serviço de sonorização completa, com equipamentos em quantidade e especificação SONORIZAÇÃO:
suficientes para a projeção de som em ambiente fechado com capacidade pra 350 pessoas, de forma cristalina,
ininterrupta e sem microfonia e com potência e volume adequados às necessidades do evento, contendo mesa de
som, caixas acústicas, microfones, cabeamento e todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento.
Inclui profissional capacitado para operar os equipamentos. Sugere-se a quantidade mínima de 3 (três) microfone
para o evento.
3.5. COFFEE BREAK - TIPO 1:
O cardápio a ser oferecido pela Contratada deverá conter no mínimo os seguintes itens nas seguintes quantidades:
a) Bebidas (400 ml por pessoa): Água mineral sem gás, café com e sem açúcar, chá (água quente e saquinhos de
chá, mínimo 02 sabores), suco natural da fruta (mínimo 02 sabores).
b) Comidas: Salgados (04 unidades por pessoa, opções a escolha da contratante) e doces (02 opções a escolha da
contratante). O cardápio a ser servido deverá incluir ainda opções de alimentos para dietas com restrição de glúten e
lactose.
Os alimentos deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para atender a , com previsão de 300 pessoas 30
de duração. minutos
A Contratada deverá fornecer ainda:
- Material para o serviço: talheres, xícaras, pratos, copos, jarras de vidro ou suqueira, tolha de mesa, cobre manchas,
guardanapo de papel em folha dupla, garrafa térmica, açúcar e adoçantes (saches), entre outros que se façam
necessários.
- Equipe de apoio para o serviço: Copeira (s) para montagem e reposição.
Obs.: Será admitido o uso de material descartável.
3.6. COFFEE BREAK - TIPO 2:
O cardápio a ser oferecido pela Contratada deverá conter no mínimo os seguintes itens nas seguintes quantidades:
a) Bebidas (500 ml por pessoa): Água mineral sem gás, café com e sem açúcar, chá (água quente e saquinhos de
chá, mínimo 02 sabores), chocolate quente/gelado, suco natural da fruta (mínimo 02 sabores) ou suco integral
(marcas de referência: Aurora, Integral ou Xandô), refrigerante de primeira linha (mínimo 02 tipos, normal e diet/light).
b) Comidas: Salgados (06 unidades por pessoa, opções a escolha da contratante), doces (04opções a escolha da
contratante), cubos de frutas em porções individuais (150g). O cardápio a ser servido deverá incluir ainda opções de
alimentos para dietas com restrição de glúten e lactose.
Os alimentos deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para atender a , com previsão de 180 pessoas 1 hora
de duração. e 30 minutos
A Contratada deverá fornecer ainda:
- Material para o serviço: talheres, xícaras de louça, pratos de louça, copos de vidro, jarras de vidro ou suqueira, tolha
de mesa, cobre-manchas, guardanapo de papel em folha dupla, garrafa térmica, açúcar e adoçantes (saches), entre
outros que se façam necessários.
ens. - Equipe de apoio para o serviço: em quantidade suficiente para montagem e reposição de it
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Os serviços contratados deverão aderir às normas de sustentabilidade ambiental, especialmente
aquelas inerentes à racionalização dos recursos, destinação adequada de resíduos, ao Decreto 7.746 /2012,
à Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 01/2010, bem como o Decreto n°10.936 /2022 (regulamenta a LEI Nº 12.305
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7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a execução dos serviços nas
datas horários, quantidades e qualidade dispostas no presente Termo de Referência.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e
administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico
e administrativo.
7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do
Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à
entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ( ) dias, contados do recebimento 10 dez provisório, por
servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço
e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso
haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas
contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização.
7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do
serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 77/2022.
7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos
casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) o período respectivo de execução do contrato;
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V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o
prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.18.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
7.18.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade,
tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
7.21 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre
o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE
de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo Contratado.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.28. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”,
“f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave.
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia;
8.2.4.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de 2% e h (dois por cento) a 10% (dez
por cento) do valor da contratação.
8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 2% (dois por
cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento)
do valor da contratação.
8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 2%
(dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento)
do valor da contratação.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante.
8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente.
8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os
endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão
considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a
eles comprovadamente enviadas.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
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contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei.
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e /ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado
possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de
2022.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: é dispensável a realização de licitação
para contratações cujo valor seja inferior a R$ 65.492,11 para compras e serviços.
Regime de Execução
9.2. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins
de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr
/empreendedor;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual
de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial
da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de
março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
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4.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal contratual ou autoridade superior e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das disposições do Termo de Referência e deste
Anexo, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
4.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
4.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos;
4.1.5. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do
serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
4.1.6. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor contratuais, nos termos do artigo
48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos:
4.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3.certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do
Contratado;
4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela contratação, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
4.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes
o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
4.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à
execução do objeto, durante a vigência contratual.
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4.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
4.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.1.15. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
4.1.16. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida
ou trabalhos forçados;
4.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação;
4.1.18. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e
insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo
Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
4.1.19. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de
trabalho;
4.1.20. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
4.1.21. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação;
4.1.22. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
4.1.26. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
4.1.27. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
4.1.28. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão
para a execução do serviço.
4.1.29. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
4.1.30. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela
fiscalização contratual, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do
serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
4.1.31. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
4.1.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem
atividades não abrangidas na contratação, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência
neste sentido, a fim de evitar desvio de função.