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Texto do edital

A contratação de serviços de empresa (s) especializada (s) para atender às necessidades dos eventos sob organização desta SRA-SP "Prêmio de Reconhecimento Profissional do ColaboraGov 2026 - dia 29/10/2026" e “Entre Nós: Respeito – Um diálogo sobre assédio, prevenção e convivência no trabalho no dia 20/10/2026”

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 19 SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP Termo de Referência 116/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 116/2026 170131-SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP YANARA RAQUEL DUARTE DE ANDRADE 13/10/2026 13:04 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 10880.000888/2026-13 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 10880.000888/2026-13) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa (s) especializada (s) em serviços para atender às necessidades dos eventos a nos termos da tabela abaixo, conforme condições e serem realizados pela SRA-SP no mês de outubro/2026, exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de Sonorização 12556 Serviço 1 R$ 4.048,16 R$ 4.048,16 2 Coffee break - Tipo 1 12807 Pessoa 300 R$ 57,36 R$ 17.208,00 3 Coffee break - Tipo 2 12807 Pessoa 180 R$ 70,36 R$ 12.664,80 1.2. A descrição pormenorizada dos serviços encontra-se no item 3. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. UASG 170131

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 19 Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4. Os serviços se enquadram como não-continuados tendo em vista que serão utilizados de forma pontual no mês de outubro/2026. Prazo de vigência 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11, nos termo do art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. Por se tratar de serviços de pequeno valor, a presente contratação ser dará por Dispensa Eletrônica de Licitação, a fim de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos. 2.3. O Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensado em contratações diretas, conforme art. 72, inciso I, da Lei 14.133/2021 e art. 8, inciso I, da Instrução Normativa nº 40/2020. 2.4 O objeto da contratação está previsto no PCA 2026. 2.5. Justifica-se a contratação em virtude da necessidade de apoio na organização dos eventos a serem realizados no mês de outubro/2026 na cidade de São Paulo, cuja responsabilidade é da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e Inovação no Estado de São Paulo (SRA-SP). 2.6. O evento , a ser “Entre Nós: Respeito – Um diálogo sobre assédio, prevenção e convivência no trabalho” realizado no dia , é uma iniciativa da SRA-SP em parceria com a SRTB-SP com o objetivo 20 de outubro de 2026 de fornecer letramento básico a respeito do tema de assédio aos servidores e colaboradores visando a prevenção, acolhimento e o tratamento de situações de assédio moral e sexual e contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de respeito, integridade e promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e inclusivos no âmbito da Administração Pública Federal. Para este evento a expectativa é de aproximadamente 300 participantes. 2.7.O evento , a ser realizado no dia "Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026" 29 de outubro , é promovido anualmente pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação de 2026 com a finalidade de homenagear os servidores pelo desempenho no exercício de suas atividades, tempo em atividade no serviço público federal e ideias inovadoras que agregaram e trouxeram benefícios ao Órgão e à sociedade de modo geral. Para este evento a expectativa é de aproximadamente 180 participantes. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. O objeto da presente contratação são os serviços de sonorização e alimentação para os eventos “Entre Nós: Respeito – Um diálogo sobre assédio, prevenção e convivência no trabalho” e "Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026". 3.2. Todos os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Avenida Prestes Maia, 733, 22º andar, Bairro da Luz, São Paulo/SP, CEP 01031-001. 3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma abaixo: “Entre Nós: Respeito – Um diálogo sobre assédio, prevenção e convivência no trabalho” EVENTO: 20 de outubro de 2026 DATA: 14 horas, com duração estimada de 2 horas. HORÁRIO: 1 - Serviço de Sonorização e 2 - Coffee break Tipo 1 ITENS A SEREM CONTRATADOS: "Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026" EVENTO: 29 de outubro de 2026 DATA:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 19 14 horas, com duração estimada de 4 horas. HORÁRIO: 3 - Coffee break Tipo 2 ITENS A SEREM CONTRATADOS: DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 3.4. Serviço de sonorização completa, com equipamentos em quantidade e especificação SONORIZAÇÃO: suficientes para a projeção de som em ambiente fechado com capacidade pra 350 pessoas, de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência e volume adequados às necessidades do evento, contendo mesa de som, caixas acústicas, microfones, cabeamento e todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento. Inclui profissional capacitado para operar os equipamentos. Sugere-se a quantidade mínima de 3 (três) microfone para o evento. 3.5. COFFEE BREAK - TIPO 1: O cardápio a ser oferecido pela Contratada deverá conter no mínimo os seguintes itens nas seguintes quantidades: a) Bebidas (400 ml por pessoa): Água mineral sem gás, café com e sem açúcar, chá (água quente e saquinhos de chá, mínimo 02 sabores), suco natural da fruta (mínimo 02 sabores). b) Comidas: Salgados (04 unidades por pessoa, opções a escolha da contratante) e doces (02 opções a escolha da contratante). O cardápio a ser servido deverá incluir ainda opções de alimentos para dietas com restrição de glúten e lactose. Os alimentos deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para atender a , com previsão de 300 pessoas 30 de duração. minutos A Contratada deverá fornecer ainda: - Material para o serviço: talheres, xícaras, pratos, copos, jarras de vidro ou suqueira, tolha de mesa, cobre manchas, guardanapo de papel em folha dupla, garrafa térmica, açúcar e adoçantes (saches), entre outros que se façam necessários. - Equipe de apoio para o serviço: Copeira (s) para montagem e reposição. Obs.: Será admitido o uso de material descartável. 3.6. COFFEE BREAK - TIPO 2: O cardápio a ser oferecido pela Contratada deverá conter no mínimo os seguintes itens nas seguintes quantidades: a) Bebidas (500 ml por pessoa): Água mineral sem gás, café com e sem açúcar, chá (água quente e saquinhos de chá, mínimo 02 sabores), chocolate quente/gelado, suco natural da fruta (mínimo 02 sabores) ou suco integral (marcas de referência: Aurora, Integral ou Xandô), refrigerante de primeira linha (mínimo 02 tipos, normal e diet/light). b) Comidas: Salgados (06 unidades por pessoa, opções a escolha da contratante), doces (04opções a escolha da contratante), cubos de frutas em porções individuais (150g). O cardápio a ser servido deverá incluir ainda opções de alimentos para dietas com restrição de glúten e lactose. Os alimentos deverão ser fornecidos em quantidade suficiente para atender a , com previsão de 180 pessoas 1 hora de duração. e 30 minutos A Contratada deverá fornecer ainda: - Material para o serviço: talheres, xícaras de louça, pratos de louça, copos de vidro, jarras de vidro ou suqueira, tolha de mesa, cobre-manchas, guardanapo de papel em folha dupla, garrafa térmica, açúcar e adoçantes (saches), entre outros que se façam necessários. ens. - Equipe de apoio para o serviço: em quantidade suficiente para montagem e reposição de it 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Os serviços contratados deverão aderir às normas de sustentabilidade ambiental, especialmente aquelas inerentes à racionalização dos recursos, destinação adequada de resíduos, ao Decreto 7.746 /2012, à Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 01/2010, bem como o Decreto n°10.936 /2022 (regulamenta a LEI Nº 12.305

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 19 /2010), os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta devem atender o Art. 10 do decreto: "O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda", bem como de outros critérios de Boas Práticas Ambientais entre outros critérios de Boas Práticas Ambientais; 4.2. Deverá, se possível, dar prioridade à contratação de mão de obra local; 4.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas Sobre Resíduos Sólidos; 4.4. Buscar a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, desde que preservada a boa apresentação dos materiais, necessárias para atender o objetivo deste certame. 4.5. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003. 4.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. Observar toda a legislação regulatória e licenciaria de cunho ambiental, em vigor. 4.7. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.7.1. Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar; 4.7.2. Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais; 4.7.3. Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo. 4.8. A CONTRATADA deverá ainda observar os protocolos de segurança e higiene relacionados ao transporte /manuseio/preparo dos alimentos e outros específicos da atividade. 4.9. Entregar produtos preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transportee armazenamento, conforme IN nº 01, de 19/01/2010. a) Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas. b) Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente e uso de produtos biodegradáveis; c) Otimizar a utilização dos materiais, adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos, de modo a minimizar o desperdício e a produção de lixo; d) Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição (Decreto nº 48.138, de 8/10 /2003); e) Nos serviços de alimentação evitar o uso demasiado de descartáveis, optando preferencialmente por louças. Subcontratação 4.10. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.11. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista que o serviço será acionado por empenho. Vistoria 4.12. Não há obrigatoriedade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 19 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: após a emissão da ordem de serviço acompanhada da nota de empenho. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Avenida Prestes Maia, 733, 22º andar, Bairro da Luz, São Paulo/SP, CEP: 01031-001. 5.3. EVENTO: “Entre Nós: Respeito – Um diálogo sobre assédio, prevenção e convivência no trabalho” 20 de outubro de 2026 DATA: 14 horas, com duração estimada de 4 horas. HORÁRIO: 1 - Serviço de Sonorização e 2 - Coffee break Tipo 1 ITENS A SEREM CONTRATADOS: 5.3.1. Os serviços serão prestados nos seguinte horários: 5.3.1.1. Sonorização: Os equipamentos deverão estar montados e testados com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do evento. 5.3.1.2. Serviço de alimentação - Coffee break Tipo 1: o serviço deverá ser prestado a partir das 15h, com duração de . A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos, louças e demais itens e utensílios 30 minutos até o local do evento, devendo apresentar-se no endereço constante no item 5.2. com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência ao início da prestação do serviço. 5.4. EVENTO: "Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026" 29 de outubro de 2026 DATA: 14 horas, com duração estimada de 4 horas. HORÁRIO: 3 - Coffee break Tipo 2 ITENS A SEREM CONTRATADOS: 5.4.1. Os serviços serão prestados nos seguinte horários: 5.4.1.1. Serviço de alimentação - Coffee break Tipo 2: o serviço deverá ser prestado a partir das 16h, com duração de 1 hora e 30 minutos. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos, louças e demais itens e utensílios até o local do evento, devendo apresentar-se no endereço constante no item 5.2. com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência ao início da prestação do serviço. 5.5. A Contratada deverá respeitar aos horários definidos pela Contratante para a execução dos serviços. 5.6. Fica a critério da Contratada a desmontagem e retirada dos equipamentos, estruturas e mobiliário ao término do evento ou no dia imediatamente seguinte. 5.7. Os eventos poderão ser prolongados por até 1 (uma) hora além da previsão de duração, sem qualquer ônus para a Contratante. 5.8. A Contratada deverá ainda atender às solicitações da Contratante quanto à necessidade de comunicação prévia a data do evento para fins de alinhamento das partes quanto ao evento. Materiais a serem disponibilizados 5.9. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.10. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, estruturas e mobiliários no local do evento. 5.11. A Contratada deverá ainda responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos, estruturas e mobiliários fornecidos, solucionando problemas e repondo em tempo hábil ao início do evento, qualquer item em desacordo com as especificações/qualidade contratadas. 5.12. Todas as despesas de instalação deverão estar inclusas nos valores apresentados pela Contratada. Para os serviços de alimentação: 5.13. Os alimentos e bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário da execução do serviço, sendo responsabilidade da contratada acondicioná-los corretamente para tal;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 19 5.14. A contratada deverá responsabilizar-se pela montagem, arrumação das mesas, disposição e reposição dos itens do serviço, bem como, pela desmontagem e retirada dos materiais ao término do evento. 5.15. A contratada garantirá a qualidade dos produtos, ficando sujeita à sanções/penalidades caso não forneça produtos compatíveis com aqueles constantes em sua proposta. 5.16. Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos; 5.17. Os alimentos deverão chegar prontos ou pré-prontos para consumo no local sendo total responsabilidade da contratada prover quaisquer meios para finalizar sua preparação até o consumo; 5.18. A contratada deverá ainda observar os protocolos de segurança e higiene relacionados ao transporte/manuseio /preparo dos alimentos e outros específicos da atividade. 5.19. Os alimentos e bebidas não consumidos serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo ser apresentados ao seu representante ao término do evento. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, alterada pela Resolução RDC nº 52, de 29 de setembro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, e ainda as resoluções complementares editadas pelos órgãos de vigilância sanitária do Estado e do Município. 5.20. A contratada deverá ainda atender às solicitações da contratante quanto a necessidade de comunicação prévia a data do evento para fins de alinhamento das partes quanto à cerimônia e ao cardápio e/ou dúvidas que venham a surgir por parte da contratante. Especificação da garantia do serviço 5.21. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.22. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Rotinas de Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 19 7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a execução dos serviços nas datas horários, quantidades e qualidade dispostas no presente Termo de Referência. Do recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ( ) dias, contados do recebimento 10 dez provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 19 V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.18.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.18.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.21 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária. Forma de pagamento 7.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.28. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 19 f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. 8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 8.2.4.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “ ” a “ ” de 2% e h (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e