Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-GO
Termo de Referência 27/2026
Informações Básicas
Número do
artefato UASG Editado por Atualizado em
27/2026 170195-SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO
MGI-GO
PATRICIA SANTOS DE SOUSA
SILVA
14/10/2026 16:41 (v
0.7)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo
Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem
dedicação exclusiva de mão de obra 48/2026 10180.001179/2026-
42
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(Processo Administrativo n° 10180.001179/2026-42)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo desinsetização, dedetização,
descupinização, desratização e demais tratamentos necessários, com fornecimento de matéria-prima e insumos necessários ao
tratamento químico e mão de obra qualificada, com vistas ao controle integrado preventivo e corretivo de roedores, baratas, formigas,
escorpiões, outros aracnídeos, caramujos, piolhos de pássaros, cupins, traças, mosquitos e outros insetos voadores (inclusive os vetores
de doenças como a dengue) e outras pragas urbanas, para atendimento das unidades usuárias do estado de Goiás, nos termos da
tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM: 1 - DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, CONTROLE E EXTERMÍNIO
QUÍMICO DE PRAGAS, INSETOS, BARATAS, ESCORPIÕES E CARAMUJOS E RATOS EM TODAS AS ÁREAS DO
IMÓVEL, INCLUSIVE DENTRO DA EDIFICAÇÃO E EM SEUS ARMÁRIOS E GAVETAS PARA ATENDIMENTO DAS
UNIDADES USUÁRIAS NO ESTADO DE GOIÁS
CATSER: 3417
UNIDADE DE MEDIDA: METRO QUADRADO (m²)
Órgão
Área da Unidade
(m²)
Nº de Aplicações
36 meses
Area Total
Dedetizável (m²)
36 meses
Valor por m² Valor
por aplicação
Valor Global
36 meses
SRA-GO-TO (Sede) 567,00 6 3.402,00
R$ 0,27
R$ 153,09 R$ 918,54
SRA-GO-TO (Sen.Canedo) 555,00 6 3.330,00 R$ 149,85 R$ 899,10
CGU-GO 552,00 9 4.968,00 R$ 149,04 R$ 1.341,36
DRF-GO 1.892,88 9 17.035,92 R$ 511,08 R$ 4.599,70
PFN-GO 7.566,36 6 45.398,16 R$ 2.042,92 R$ 12.257,50
SPU-GO 1.177,47 9 10.597,23 R$ 317,92 R$ 2.861,25
UASG 170195
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SRTE-GO (Sede) 2.725,40 12 32.704,80 R$ 735,86 R$ 8.830,30
SRTE-GO (Pça Cívica) 618,33 12 7.419,96 R$ 166,95 R$ 2.003,39
TOTAL 15.654,44 69 124.856,07 R$ 33.711,14
Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021,
uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de
mercado.
1.2.1. Os serviços apresentam padrões de execução usualmente adotados no mercado, envolvendo técnicas, métodos e produtos
destinados ao controle de diferentes tipos de pragas urbanas, o que permite estabelecer, de forma objetiva, as pragas-alvo, os
procedimentos de aplicação, a periodicidade dos tratamentos e os equipamentos de proteção individual necessários à execução
dos serviços.
1.2.2. Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços podem ser objetivamente definidos, mediante especificações relativas
aos procedimentos de execução, aos produtos e insumos empregados, aos equipamentos de proteção e às condições de
realização dos tratamentos.
Classificação do objeto quanto ao modelo de execução
1.3. O serviço é enquadrado como continuadoem razão da necessidade recorrente, periódica e programada de sua execução, visando à
prevenção de infestações e à preservação de condições adequadas de higiene, saúde, salubridade e segurança nos ambientes, sendo a
vigência plurianual considerada mais vantajosa, conforme justificativa constante do SEI nº 46036/2026/MGI (doc. SEI nº 64711496).
Prazo de vigência
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados de 10/11/2026, prorrogável por até 10 anos, na forma dos
artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à
vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados nos Documentos de Formalização da
Demanda de cada unidade demandante, conforme transcrito:
2.1.1. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO (doc. SEI 62160122): ''contratação de uma
empresa especializada em dedetização, desratização e desinsetização é garantir um ambiente mais seguro, saudável e livre de
pragas que possam comprometer a saúde dos colaboradores e a integridade do local de trabalho. Ao contratar uma empresa
especializada, você garante o uso de matéria-prima e insumos adequados e de qualidade, além de contar com mão de obra
qualificada, o que aumenta a eficiência do tratamento químico. Isso é fundamental para eliminar roedores, baratas, formigas,
escorpiões, aracnídeos, piolhos de pássaros, traças, mosquitos voadores (inclusive os transmissores de dengue) e outras pragas
de forma segura e eficaz. Dessa forma, a contratação atende às necessidades da SRTE-GO de manter um ambiente limpo,
seguro e livre de pragas, prevenindo possíveis doenças e garantindo o bem-estar de todos que frequentam o local.''
2.1.2. Controladoria Geral da União em Goiás - CGU/GO (doc SEI nº 62195534): ''A contratação visa manter condições
adequadas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, mediante o controle e eliminação de roedores, baratas, formigas,
escorpiões, aracnídeos, piolhos de pássaros, traças, mosquitos voadores, inclusive os transmissores da dengue, e demais pragas
urbanas. A manutenção periódica desses serviços contribui para a preservação das instalações físicas, redução de riscos
sanitários e promoção de ambiente de trabalho salubre aos servidores e colaboradores da unidade, estando alinhada às ações de
gestão predial e bem-estar organizacional da Controladoria-Geral da União. Essa abordagem de gestão de pessoas está alinhada
com o Mapa Estratégico da CGU 2024/2027, especialmente nas perspectivas de COOPERAÇÃO (agir de forma integrada com as
demais áreas e setores, reconhecendo limitações) e EMPATIA (garantir tratamento justo e equitativo a todos, independentemente
de raça ou gênero). O Plano Estratégico da CGU, conforme descrito na página 28 do documento (Plano Estratégico 2024-2027),
prevê o programa "O jeito CGU de ser feliz", que visa promover o bem-estar e a felicidade dentro da organização. Dessa forma, a
proposta de contratação de serviços de desinsetização e desratização não apenas se justifica como uma necessidade prática,
mas também como uma ação estratégica que visa tornar o ambiente de trabalho na CGU mais agradável e alinhado aos princípios
de bem-estar e qualidade de vida dos seus servidores.''
2.1.3. Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO (doc. SEI nº 62309076): ''A presente contratação tem por objeto a
prestação de serviços continuados de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo as modalidades de desinsetização,
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2.5. Considerando que, à época da elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, estava prevista a prorrogação do
Contrato nº 12/2025, a manifestação de desinteresse da atual contratada em prorrogá-lo constituiu fato superveniente que tornou
necessária a realização de nova contratação. Diante dessa circunstância, por meio do processo SEI nº 10180.001870/2026-26, foi
submetida à aprovação da autoridade competente a inclusão extemporânea da contratação no PCA 2026, nos termos do art. 16 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, ficando a formalização da contratação condicionada à conclusão do procedimento de
atualização do referido Plano.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO
3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a execução de serviços de controle de vetores e pragas urbanas,
mediante aplicação de tratamentos nas áreas especificadas pelas unidades usuárias, com fornecimento dos produtos, insumos,
equipamentos e mão de obra necessários à adequada execução dos serviços.
3.1.1. Os serviços serão remunerados por metro quadrado (m²) efetivamente tratado, considerando-se, para fins de planejamento da
contratação, as áreas informadas pelas unidades usuárias e a quantidade de aplicações anuais estimada para cada local, de acordo com
as características dos ambientes e o histórico de execução dos serviços.
3.1.2. Para o dimensionamento da solução, as unidades usuárias realizaram o levantamento das áreas sujeitas aos tratamentos e
estimaram a quantidade de aplicações anuais necessárias, conforme as particularidades de cada unidade, resultando na seguinte
previsão :
Unidade Área (m²) Aplicações/ano
SRA-GO/TO – Sede 567,00 2
SRA-GO/TO – Senador Canedo 555,00 2
CGU-GO 552,00 3
DRF-GO 1.892,88 3
PFN-GO 7.566,36 2
SPU-GO 1.177,47 3
SRTE-GO – Sede 2.725,40 4
SRTE-GO – Praça Cívica 618,33 4
TOTAL 15.654,44 —
3 .1.3. A quantidade estimada de aplicações foi estabelecida a partir do histórico de execução dos serviços e das características e
necessidades identificadas pelas unidades usuárias, buscando dimensionar a contratação de forma compatível com a demanda prevista e
evitar a contratação de quantitativos superiores às necessidades da Administração.
3.1.4. A execução dos serviços compreenderá as etapas necessárias ao adequado controle das pragas urbanas, incluindo, conforme a
necessidade identificada em cada unidade, o planejamento das aplicações, a preparação dos ambientes, a aplicação dos produtos e
insumos apropriados, a adoção das medidas de segurança necessárias, a orientação quanto às providências a serem observadas pelos
usuários e o registro da execução dos serviços.
3.1.5. Ao longo da vigência contratual, a solução deverá contemplar as aplicações programadas para cada unidade, observadas as
condições estabelecidas neste Termo de Referência e a necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e
segurança dos ambientes. Eventuais ajustes na programação das aplicações deverão observar as condições e os limites estabelecidos
no instrumento contratual.
3.1.6. O dimensionamento considera a área de cada unidade e a quantidade estimada de aplicações, de modo que o quantitativo total
corresponde à soma das áreas a serem tratadas em cada aplicação ao longo do período considerado.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Na execução dos serviços, a Contratada deverá observar os critérios de sustentabilidade aplicáveis ao objeto, especialmente aqueles
relacionados à utilização, ao manuseio e à destinação dos produtos e respectivas embalagens, em conformidade com a legislação
sanitária e ambiental vigente e com as orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 10/11/2026.
5.1.1.1. Os serviços serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço.
5.2. As aplicações serão executadas conforme cronograma previamente estabelecido para cada unidade, podendo o cronograma ser
ajustado pela fiscalização, conforme a necessidade do órgão, mediante comunicação à Contratada.
Local e horário da prestação dos serviços
5.3. Os serviços serão prestados no seguintes endereços:
5.3.1. Superintendência Regional de Administração do MGI em Goiás e Tocantins - SRA-GO-TO (Sede): Nona Avenida - Quadra
A-34 - n° 178 - Setor Leste Universitário - Goiânia-GO;
5.3.2. SRA-GO-TO (Arquivo - Depósito de Senador Canedo): Avenida Minas Gerais com Avenida São Paulo - Vila Galvão -
Senador Canedo-GO;
5.3.3. Controladoria Regional da União no Estado de Goiás - CGU/GO, Nona Avenida, Qd. A34, Lt 01/11, sala 216, Setor Leste
Universitário (mesmo prédio da Receita Federal), Goiânia-GO, CEP 74603-010;
5.3.4. Delegacia da Receita Federal em Goiás - DRF GO - Avenida NONA AVENIDA, QD. A 34, LT 01/11, Setor Leste
Universitário, Goiânia, Goiás, CEP: 74.603-010;
5.3.5. Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO - Av. B (Alfredo de Castro), esquina com a Rua 05, Qd. B-O, Lote
07, s/n - St. Oeste, Goiânia - GO, 74110-030;
5.3.6 Sede da Superintendência do Patrimônio da União - SPU/GO: Rua 6, qd. F-04, lote 38/40, nº 483, Setor Oeste, Goiânia/GO;
5.3.7. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO - Edifício SEDE - Rua 85, nº 887, Setor Sul,
Goiânia/GO;
5.3.8. SRTE-GO - Edifício ANEXO - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira nº 228, Qd. 28, Setor Central, Goiânia-GO.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda das unidades usuárias foi dimensionada com base nas áreas físicas a serem submetidas aos serviços, conforme
levantamento realizado pelas respectivas unidades, considerando as características dos ambientes e o histórico de execução dos
serviços:
Unidade Área por aplicação
(m²)
Aplicações
/ano
Área tratada/ano
(m²)
Área tratada em 36 meses
(m²)
SRA-GO/TO – Sede 567,00 2 1.134,00 3.402,00
SRA-GO/TO – Depósito de Senador
Canedo 555,00 2 1.110,00 3.330,00
CGU/GO 552,00 3 1.656,00 4.968,00
DRF/GO 1.892,88 3 5.678,64 17.035,92
PFN/GO 7.566,36 2 15.132,72 45.398,16
SPU/GO 1.177,47 3 3.532,41 10.597,23
SRTB/GO – Sede 2.725,40 4 10.901,60 32.704,80
SRTB/GO – Praça Cívica 618,33 4 2.473,32 7.419,96
TOTAL 15.654,44 — 41.618,69 124.856,07
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Especificação da garantia do serviço
5.6. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
5.7. Concluída a execução, os serviços serão submetidos ao recebimento provisório e, após verificada sua conformidade com as
especificações deste Termo, ao recebimento definitivo.
5.8. A contratada deverá sanar, sem ônus para a Administração, quaisquer vícios ou irregularidades identificados durante o recebimento
ou dentro do prazo de garantia, quando aplicável.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de
2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os
poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6. A Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto. não necessitará
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que
a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do
contrato, determinando prazo para a correção.
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do e Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de
conformidade.
6.14. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº
05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato
comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com
vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa.
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Fiscalização Administrativa
6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o
pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos
comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do
problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.19. Cabe ao gestor do contrato:
6.19.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais
da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da
finalidade da administração.
6.19.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato
e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.19.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações.
6.19.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de
sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com
competência para tal, conforme o caso.
6.19.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.19.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado
pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço.
6.19.8. receber e dar encaminhamento imediato:
6.19.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do
Decreto n.º 12.174/2024;
6.19.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo
trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará termo detalhado, elaborado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso
se constate que a Contratada:
7.2.1. não produziu os resultados acordados,
7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou
quantidade inferior à demandada
Recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos 10 (dez)
detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a
comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalha do que comprove o
cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o
cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento a conclusão da execução do serviço para aplicação.
7.9. Ao final de cada período/evento de faturamento:
7.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do
desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório,
que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao
gestor do contrato.
7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser
feito, com a entrega do último.
7.11. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a
última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
recebimento provisório.
7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais
e Instruções exigíveis.
7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação
mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,quando houver, no
cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por
escrito, as respectivas correções;
7.16.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas;
7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
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7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução
do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança.do serviço nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma
desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução NormativaSEGES/ME nº 77/2022.
7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.22.1. o prazo de validade;
7.22.2. a data da emissão;
7.22.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.22.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.22.5. o valor a pagar; e
7.22.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus ao Contratante.
7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.25.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
7.25.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a
proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.28. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato,
caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
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7.30. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção
anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.31. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos á Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo
de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela
Contratada.
7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.34.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.35. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
Cessão de Crédito
7.36. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
7.36.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato
administrativo.
7.36.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por
parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos
também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se
encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01,
de 18 de maio de 2020.
7.36.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada)pela execução do
objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas
exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos,
incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando
for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.36.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da
Contratada.
7.37. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº82, de 21 de
fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.
Reajuste
7.38. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/07
/2026.
7.39. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a
aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade.
7.40. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
7.41. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela
última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.42. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.43. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado , será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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eventualmente 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante à
Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
administrativamente ( ) 8.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento observando-se o procedimento previsto no caput e
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-
mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo
da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
das 8.9. Na aplicação sanções serão considerados:
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da 8.10. Os atos previstos como infrações
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conj
referida Lei. untamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
8.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
neste Termo de Referência ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos
os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à
pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
de informar 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não
inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste
da mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma
Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão do valor da contratação, observado o limite legal vigente e as demais condições
estabelecidas na legislação aplicável.
9.1.1. Após o levantamento das despesas de mesma natureza e a consideração do valor da presente contratação, o somatório
apurado totaliza R$ 41.075,39, permanecendo inferior ao limite de R$ 65.492,11, estabelecido para a hipótese de dispensa
prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025.
Regime de Execução
9.2. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.
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Exigências de habilitação
Habilitação jurídica
9.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em
todo o território nacional;
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,
de 16 de dezembro 1971.
9.11. Ato de autorização para o exercício de atividade de controle de vetores e pragas urbanas: ato de registro, autorização ou licença
para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, do Distrito Federal e/ou do Município, nos termos da Lei n° 6.360, de
1976, do Decreto n° 8.077, de 2013, artigos 5º e 9º da Instrução Normativa Ibama nº 141, de 19 de dezembro de 2006, da RDC Anvisa nº
622, de 2022 e legislação e normatização correlata.
9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação. respectiva Habilitação
fiscal, social e trabalhista.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014,do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional;
9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado
previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.