Texto do edital
Serviços comuns continuados de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo, desinsetização,dedetização, descupinização, desratização e demais tratamentos necessários, fornecimento de matéria-prima einsumo necessários ao tratamento quimico e mão de obra qualificada, com vistas ao controle integrado preventivo ecorretivo de roedores. Para atender a SRTA/GO/TO, e unidades usuárias do estado de Goiás, conforme as condições estabelecidas, neste instrumentoe no Termo de Referência (TR) anexo a este instrumento
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 18 SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-GO Termo de Referência 27/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 27/2026 170195-SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-GO PATRICIA SANTOS DE SOUSA SILVA 14/10/2026 16:41 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 48/2026 10180.001179/2026- 42 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 10180.001179/2026-42) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo desinsetização, dedetização, descupinização, desratização e demais tratamentos necessários, com fornecimento de matéria-prima e insumos necessários ao tratamento químico e mão de obra qualificada, com vistas ao controle integrado preventivo e corretivo de roedores, baratas, formigas, escorpiões, outros aracnídeos, caramujos, piolhos de pássaros, cupins, traças, mosquitos e outros insetos voadores (inclusive os vetores de doenças como a dengue) e outras pragas urbanas, para atendimento das unidades usuárias do estado de Goiás, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM: 1 - DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, CONTROLE E EXTERMÍNIO QUÍMICO DE PRAGAS, INSETOS, BARATAS, ESCORPIÕES E CARAMUJOS E RATOS EM TODAS AS ÁREAS DO IMÓVEL, INCLUSIVE DENTRO DA EDIFICAÇÃO E EM SEUS ARMÁRIOS E GAVETAS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES USUÁRIAS NO ESTADO DE GOIÁS CATSER: 3417 UNIDADE DE MEDIDA: METRO QUADRADO (m²) Órgão Área da Unidade (m²) Nº de Aplicações 36 meses Area Total Dedetizável (m²) 36 meses Valor por m² Valor por aplicação Valor Global 36 meses SRA-GO-TO (Sede) 567,00 6 3.402,00 R$ 0,27 R$ 153,09 R$ 918,54 SRA-GO-TO (Sen.Canedo) 555,00 6 3.330,00 R$ 149,85 R$ 899,10 CGU-GO 552,00 9 4.968,00 R$ 149,04 R$ 1.341,36 DRF-GO 1.892,88 9 17.035,92 R$ 511,08 R$ 4.599,70 PFN-GO 7.566,36 6 45.398,16 R$ 2.042,92 R$ 12.257,50 SPU-GO 1.177,47 9 10.597,23 R$ 317,92 R$ 2.861,25 UASG 170195
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 18 SRTE-GO (Sede) 2.725,40 12 32.704,80 R$ 735,86 R$ 8.830,30 SRTE-GO (Pça Cívica) 618,33 12 7.419,96 R$ 166,95 R$ 2.003,39 TOTAL 15.654,44 69 124.856,07 R$ 33.711,14 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.2.1. Os serviços apresentam padrões de execução usualmente adotados no mercado, envolvendo técnicas, métodos e produtos destinados ao controle de diferentes tipos de pragas urbanas, o que permite estabelecer, de forma objetiva, as pragas-alvo, os procedimentos de aplicação, a periodicidade dos tratamentos e os equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços. 1.2.2. Os padrões de desempenho e qualidade dos serviços podem ser objetivamente definidos, mediante especificações relativas aos procedimentos de execução, aos produtos e insumos empregados, aos equipamentos de proteção e às condições de realização dos tratamentos. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como continuadoem razão da necessidade recorrente, periódica e programada de sua execução, visando à prevenção de infestações e à preservação de condições adequadas de higiene, saúde, salubridade e segurança nos ambientes, sendo a vigência plurianual considerada mais vantajosa, conforme justificativa constante do SEI nº 46036/2026/MGI (doc. SEI nº 64711496). Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados de 10/11/2026, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados nos Documentos de Formalização da Demanda de cada unidade demandante, conforme transcrito: 2.1.1. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO (doc. SEI 62160122): ''contratação de uma empresa especializada em dedetização, desratização e desinsetização é garantir um ambiente mais seguro, saudável e livre de pragas que possam comprometer a saúde dos colaboradores e a integridade do local de trabalho. Ao contratar uma empresa especializada, você garante o uso de matéria-prima e insumos adequados e de qualidade, além de contar com mão de obra qualificada, o que aumenta a eficiência do tratamento químico. Isso é fundamental para eliminar roedores, baratas, formigas, escorpiões, aracnídeos, piolhos de pássaros, traças, mosquitos voadores (inclusive os transmissores de dengue) e outras pragas de forma segura e eficaz. Dessa forma, a contratação atende às necessidades da SRTE-GO de manter um ambiente limpo, seguro e livre de pragas, prevenindo possíveis doenças e garantindo o bem-estar de todos que frequentam o local.'' 2.1.2. Controladoria Geral da União em Goiás - CGU/GO (doc SEI nº 62195534): ''A contratação visa manter condições adequadas de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, mediante o controle e eliminação de roedores, baratas, formigas, escorpiões, aracnídeos, piolhos de pássaros, traças, mosquitos voadores, inclusive os transmissores da dengue, e demais pragas urbanas. A manutenção periódica desses serviços contribui para a preservação das instalações físicas, redução de riscos sanitários e promoção de ambiente de trabalho salubre aos servidores e colaboradores da unidade, estando alinhada às ações de gestão predial e bem-estar organizacional da Controladoria-Geral da União. Essa abordagem de gestão de pessoas está alinhada com o Mapa Estratégico da CGU 2024/2027, especialmente nas perspectivas de COOPERAÇÃO (agir de forma integrada com as demais áreas e setores, reconhecendo limitações) e EMPATIA (garantir tratamento justo e equitativo a todos, independentemente de raça ou gênero). O Plano Estratégico da CGU, conforme descrito na página 28 do documento (Plano Estratégico 2024-2027), prevê o programa "O jeito CGU de ser feliz", que visa promover o bem-estar e a felicidade dentro da organização. Dessa forma, a proposta de contratação de serviços de desinsetização e desratização não apenas se justifica como uma necessidade prática, mas também como uma ação estratégica que visa tornar o ambiente de trabalho na CGU mais agradável e alinhado aos princípios de bem-estar e qualidade de vida dos seus servidores.'' 2.1.3. Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO (doc. SEI nº 62309076): ''A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços continuados de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo as modalidades de desinsetização,
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A presença de vetores — tais como roedores, baratas, formigas, escorpiões, aracnídeos, piolhos de pássaros, traças e mosquitos voadores (inclusive vetores de doenças como a dengue) — representa um risco direto à saúde e ao bem-estar de todo o corpo de colaboradores desta unidade, compreendendo procuradores, servidores, terceirizados e estagiários que nela desempenham suas atividades cotidianas. Ademais, a adoção de medidas preventivas e corretivas no controle de pragas é fundamental para a preservação do patrimônio público, mitigando danos estruturais aos imóveis e prejuízos aos mobiliários e equipamentos. A iniciativa visa, portanto, assegurar um ambiente laboral adequado e salubre, em estrita observância às normas de higiene e segurança ocupacional vigentes, prevenindo a proliferação de doenças e garantindo a continuidade e a qualidade das atividades institucionais.'' 2.1.4. Secretaria do Patrimônio da União em Goiás - SPU/GO (doc. SEI nº 62424235): ''A contratação deste serviço justifica-se em função da necessidade de controle de pragas, bem como combater vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde e de manter a sede da SPU/GO livre de infestação de animais peçonhentos, nas áreas internas e externas, nos telhados, nas divisórias, nas caixas de passagens diversas, em guaritas, forros, caixas de inspeção, caixas de gordura, ralos, grelhas e dutos de esgotos, elétricos, telefônicos e de refrigeração. O referido serviço também se justifica pela saúde pública, pois a proliferação de vetores e pragas urbanas gera problemas sanitários com risco a saúde coletiva. Sendo assim, tem como resultado a preservação e integridade da saúde dos servidores, prestadores de serviço e visitantes deste órgão público, bem como cuidar do patrimônio da Superintendência.'' 2.1.5. Delegacia da Receita Federal em Goiás - DRF/GO (doc. SEI nº 62456399): ''A contratação deste serviço justifica-se em função da necessidade de controle de pragas, bem como combater vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde e de manter os prédios das unidades livres de infestação de animais peçonhentos, evitando infestações nas áreas internas e externas das referidas instalações, nas salas de arquivos e depósitos, nos telhados, nas divisórias, em galerias, nas caixas de passagens diversas, em guaritas, forros, caixas de inspeção, caixas de gordura, ralos, grelhas e dutos de esgotos, elétricos, telefônicos e de refrigeração. A terceirização deste serviço torna-se necessária devido ao grande fluxo de pessoas, a necessidade de dar condições plenas de segurança, salubridade e habitabilidade do Órgão, possibilitando sua ocupação e sua utilização, bem como, o controle e monitoramento de pragas urbanas, quais sejam, baratas, formigas, e roedores nas instalações, protegendo a área patrimonial, bem como as pessoas que frequentam o local. O referido serviço também se justifica pela saúde pública, pois a proliferação de vetores e pragas urbanas gera problemas sanitários com risco a saúde coletiva. Sendo assim, tem com resultado a preservação e integridade da saúde dos servidores, prestadores de serviço e visitantes deste órgão público, bem como cuidar do patrimônio das unidade s .'' 2.1.6. Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e Inovação nos Estados de Goiás e Tocantins - SRA- GO TO (doc. SEI nº 62152133): ''A contratação do serviço justifica-se pela necessidade de controle de pragas e combate a insetos e animais nocivos à saúde, visando manter as dependências internas e externas da sede da SRA-GO-TO e Arquivo - Depósito de Senador Canedo — incluindo telhados, divisórias, caixas de passagem, guaritas, forros, ralos, dutos e instalações diversas — livres de infestações, especialmente de animais peçonhentos. Além da preservação do patrimônio público, o serviço é essencial para garantir a saúde e segurança de servidores, prestadores de serviço e visitantes, prevenindo riscos sanitários decorrentes da proliferação de vetores e pragas urbanas." 2.2. A contratação visa à realização de ações preventivas e corretivas de controle de vetores e pragas urbanas, mediante monitoramento e aplicação de tratamentos, com o objetivo de impedir a instalação e a reprodução de pragas nos ambientes institucionais, contribuindo para a preservação das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança, bem como para a conservação das instalações e do patrimônio público. 2.3. A necessidade da contratação decorre: 2.3.1. da necessidade de adoção de medidas preventivas e corretivas para o controle de pragas urbanas nas áreas internas e externas das unidades, abrangendo, conforme as características de cada imóvel, salas administrativas, arquivos, depósitos, telhados, divisórias, guaritas, forros, caixas de passagem, caixas de gordura, ralos, galerias e dutos elétricos, hidráulicos, de telefonia e de climatização; 2.3.2. da necessidade de realização periódica e programada de ações de monitoramento e controle, de modo a prevenir a instalação e a reprodução de vetores e pragas urbanas nos ambientes institucionais; 2.3.3. da necessidade de preservar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nos ambientes utilizados por servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos, considerando que a presença e a proliferação de determinadas pragas urbanas podem ocasionar agravos à saúde e prejuízos às instalações e ao patrimônio público. 2.4. A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão das exigências técnicas e sanitárias aplicáveis à prestação dos serviços, inclusive quanto ao licenciamento perante as autoridades competentes, à responsabilidade técnica e à utilização de produtos saneantes desinfestantes devidamente registrados na Anvisa. A contratação tem por finalidade assegurar a execução regular e tecnicamente adequada das ações de controle de vetores e pragas urbanas, contribuindo para a preservação da saúde dos usuários e trabalhadores, das condições de salubridade dos ambientes e da conservação do patrimônio público.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 18 4.1.1. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e ser utilizados em conformidade com as condições estabelecidas em seus rótulos, registros e orientações do fabricante. 4.1.2. A Contratada deverá utilizar os produtos na quantidade e concentração necessárias à adequada execução dos serviços, observando as instruções de uso e adotando medidas destinadas a evitar aplicações excessivas ou desnecessárias e a minimizar os impactos sobre o meio ambiente, os trabalhadores e os usuários dos imóveis. 4.1.3. A Contratada deverá adotar medidas para prevenir a contaminação do solo, da água, dos sistemas de drenagem, de alimentos, de superfícies e de outros elementos que possam ser afetados durante a aplicação dos produtos. 4.1.4. As embalagens vazias dos produtos utilizados deverão ser recolhidas pela Contratada e encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, observadas as regras de logística reversa, as orientações do fabricante e a legislação aplicável. 4.1.5. A Contratada deverá retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após a utilização dos produtos, para os procedimentos de inutilização, armazenamento e posterior devolução ou destinação, conforme a legislação aplicável e as orientações do fabricante. 4.1.6. Quando aplicável, as embalagens deverão ser devolvidas aos estabelecimentos onde os produtos foram adquiridos ou aos postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e devidamente licenciados, devendo a Contratada manter os respectivos comprovantes de recebimento ou de destinação. 4.1.7. As embalagens laváveis deverão observar o procedimento de lavagem previsto na regulamentação aplicável e nas orientações do fabricante. 4.1.8. A Contratada deverá fornecer aos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados, bem como observar as medidas de segurança necessárias à manipulação, ao transporte e à aplicação dos produtos. 4.1.9. A Contratada deverá manter a documentação necessária à comprovação da regularidade dos produtos utilizados e, quando aplicável, do fabricante perante o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, incluindo o respectivo Certificado de Regularidade. 4.1.10. A Contratada deverá fornecer, após cada aplicação, o comprovante de execução do serviço, contendo as informações exigidas pela regulamentação sanitária vigente, de modo a permitir a rastreabilidade dos produtos e procedimentos empregados. Subcontratação 4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando que os serviços serão executados mediante solicitação da Administração, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, e que o pagamento será efetuado somente após a efetiva execução, mediante verificação e ateste dos serviços prestados pela fiscalização contratual. Essa sistemática, sem antecipação de pagamento, reduz a exposição da Administração a riscos financeiros decorrentes de eventual inexecução. Além disso, a ausência de dedicação exclusiva de mão de obra reduz os riscos associados à manutenção de trabalhadores alocados exclusivamente ao contrato. Assim, consideradas as características da execução e do pagamento, entende-se que a exigência de garantia não se mostra essencial para esta contratação . Vistoria 4.18. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das horas às horas. 09 16 4.19. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.20. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.21. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a Contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 18 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 10/11/2026. 5.1.1.1. Os serviços serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço. 5.2. As aplicações serão executadas conforme cronograma previamente estabelecido para cada unidade, podendo o cronograma ser ajustado pela fiscalização, conforme a necessidade do órgão, mediante comunicação à Contratada. Local e horário da prestação dos serviços 5.3. Os serviços serão prestados no seguintes endereços: 5.3.1. Superintendência Regional de Administração do MGI em Goiás e Tocantins - SRA-GO-TO (Sede): Nona Avenida - Quadra A-34 - n° 178 - Setor Leste Universitário - Goiânia-GO; 5.3.2. SRA-GO-TO (Arquivo - Depósito de Senador Canedo): Avenida Minas Gerais com Avenida São Paulo - Vila Galvão - Senador Canedo-GO; 5.3.3. Controladoria Regional da União no Estado de Goiás - CGU/GO, Nona Avenida, Qd. A34, Lt 01/11, sala 216, Setor Leste Universitário (mesmo prédio da Receita Federal), Goiânia-GO, CEP 74603-010; 5.3.4. Delegacia da Receita Federal em Goiás - DRF GO - Avenida NONA AVENIDA, QD. A 34, LT 01/11, Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, CEP: 74.603-010; 5.3.5. Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO - Av. B (Alfredo de Castro), esquina com a Rua 05, Qd. B-O, Lote 07, s/n - St. Oeste, Goiânia - GO, 74110-030; 5.3.6 Sede da Superintendência do Patrimônio da União - SPU/GO: Rua 6, qd. F-04, lote 38/40, nº 483, Setor Oeste, Goiânia/GO; 5.3.7. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás - SRTE/GO - Edifício SEDE - Rua 85, nº 887, Setor Sul, Goiânia/GO; 5.3.8. SRTE-GO - Edifício ANEXO - Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira nº 228, Qd. 28, Setor Central, Goiânia-GO. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.5. A demanda das unidades usuárias foi dimensionada com base nas áreas físicas a serem submetidas aos serviços, conforme levantamento realizado pelas respectivas unidades, considerando as características dos ambientes e o histórico de execução dos serviços: Unidade Área por aplicação (m²) Aplicações /ano Área tratada/ano (m²) Área tratada em 36 meses (m²) SRA-GO/TO – Sede 567,00 2 1.134,00 3.402,00 SRA-GO/TO – Depósito de Senador Canedo 555,00 2 1.110,00 3.330,00 CGU/GO 552,00 3 1.656,00 4.968,00 DRF/GO 1.892,88 3 5.678,64 17.035,92 PFN/GO 7.566,36 2 15.132,72 45.398,16 SPU/GO 1.177,47 3 3.532,41 10.597,23 SRTB/GO – Sede 2.725,40 4 10.901,60 32.704,80 SRTB/GO – Praça Cívica 618,33 4 2.473,32 7.419,96 TOTAL 15.654,44 — 41.618,69 124.856,07
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 18 Especificação da garantia do serviço 5.6. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.7. Concluída a execução, os serviços serão submetidos ao recebimento provisório e, após verificada sua conformidade com as especificações deste Termo, ao recebimento definitivo. 5.8. A contratada deverá sanar, sem ônus para a Administração, quaisquer vícios ou irregularidades identificados durante o recebimento ou dentro do prazo de garantia, quando aplicável. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto 6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.6. A Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto. não necessitará 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do e Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.14. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 18 Fiscalização Administrativa 6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.19. Cabe ao gestor do contrato: 6.19.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.19.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.19.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.19.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.19.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.19.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.19.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.19.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.19.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará termo detalhado, elaborado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 18 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada Recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos 10 (dez) detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalha do que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento a conclusão da execução do serviço para aplicação. 7.9. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.11. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; 7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; 7.16.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 18 7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança.do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução NormativaSEGES/ME nº 77/2022. 7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.22.1. o prazo de validade; 7.22.2. a data da emissão; 7.22.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.22.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.22.5. o valor a pagar; e 7.22.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.25.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.25.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.28. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento