Texto do edital
Plano de Seguro - Grupo Patrimonial, Ramo Compreensivo Empresarial para resguardar os riscos relativos aos bens móveis e imóveis da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, nos termos da tabela abaixo, conforme descrições condições estabelecidas neste instrumento
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA Subseção Judiciária de Paulo Afonso TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA Processo Administrativo SEI Nº 0007816-38.2025.4.01.8004 1.1. Contratação de serviços de Plano de Seguro - Grupo Patrimonial, Ramo Compreensivo Empresarial para resguardar os riscos relativos aos bens móveis e imóveis da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, nos termos da tabela abaixo, conforme descrições condições estabelecidas neste instrumento. 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSERV GRUPO COBERTURAS EXIGIDAS E PERCENTUAL MÁXIMO DE P.O.S. (Participação Obrigatória do Segurado) MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO P/ COBERTURA LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) VALOR DA PROPOSTA ou PREÇO DA APÓLICE (PRÊMIO) 01 Seguro Compreensivo Empresarial para a SSJ de Paulo Afonso O imóvel objeto desta contratação está situado no endereço: Rua Bahia, Lote 190 - Quadra 03 - Bairro General Dutra, CEP: 30126 713 Cobertura Básica com P.O.S. de no máximo 10% dos prejuízos indenizáveis Cobertura(s) Acessória(s) por Danos Elétricos com P.O.S. de máximo 10% dos prejuízos indenizáveis Cobertura(s) Acessória(s) por Danos em equipamentos eletrônicos com P.O.S. de COBERTURA BÁSICA será contratada a Primeiro Risco Relativo e as COBERTURAS ACESSÓRIAS serão contratadas a Primeiro Absoluto LMI p/ Cobertura Básica = R$ 14.909.455,48 LMI p/ Cobertura p/ danos elétricos = R$ 375.000,00 LMI p/ Cobertura p/Danos em equipamentos eletrônicos – R$ 312.000,00 R$ 4.201,19 Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 1
ATENÇÃO: Dados e informações dos bens segurados necessários ao dimensionamento da proposta comercial, assim como as características do imóvel constam no Anexo I-A deste Termo de Referência. 48.607- 370, Paulo Afonso- BA máximo 10% dos prejuízos indenizáveis VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 4.201,19 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a partir das 24h do dia 26/10/2026, sendo possível prorrogar a contratação por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, desde que a pesquisa de mercado empreendida pela Seção de Compras desta Administração comprove que a proposta da contratada seja mais vantajosa. 1.2.1. O serviço é enquadrado como contínuo haja vista que ter assegurada a indenização/reposição de bens desta Administração por eventuais sinistros é imprescindível à manutenção do funcionamento da atividade administrativa e judiciária desenvolvida por esta instituição. 1.3. Os serviços desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art.6º, inc. XIII, da Lei 14.133/2021. 1.4. Este Termo de Referência e seus Anexos oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Este instrumento foi elaborado pela Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Subseção Judiciária de Paulo Afonso. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSDIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços se justifica pela necessidade desta Administração prevenir-se contra eventuais danos causados por sinistros, cujos prejuízos possam causar enorme dispêndio ao erário e até mesmo a paralisação da atividade institucional, sendo, para isso, necessária a renovação ou nova contratação de apólice de seguro. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, sob código SSJPAF_0001_2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudo Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Utiliza-se como parâmetros de sustentabilidade nesta Administração os Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 2
seguintes materiais: Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do CJF ou Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Câmara de Sustentabilidade (AGU). Foi verificado que para a contratação deste serviço (seguro) inexistem requisitos de sustentabilidade previstos nesses manuais e como esta contratação não oferece impactos ambientais relevantes, será exigida apenas que as apólices sejam emitidas em formato digital. Indicação de marcas ou modelos: 4.2. Não se aplica a esta contratação. Vedação a contratação de marca ou produto: 4.3. Não se aplica a esta contratação. Exigência de Amostra: 4.4. Não se aplica a esta contratação. Exigência de carta de solidariedade: 4.5. Não se aplica a esta contratação. Subcontratação: 4.6. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação: 4.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão do disposto na Portaria SJBA-DIREF 390/2023 (doc. SEI 18986569). Vistoria: 4.8. A avaliação prévia do local das instalações prediais objeto desta contratação é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h às 16h, podendo ser agendado pelo seguinte e- mail / telefones: [email protected] / (75) 3281-2387 4.9. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.10. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.11. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 3
serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução: 5.1. A execução do serviço restringe-se à emissão da apólice do seguro no tempo hábil exigido pela Administração, bem como ao pagamento da indenização quando da ocorrência de sinistros dos bens segurados. Local e horário da prestação do serviço: 5.2. Não se aplica a natureza do objeto da contratação. Materiais a serem disponibilizados: 5.3. Não se aplica a natureza do objeto da contratação. Informações relevantes ao dimensionamento da proposta: 5.4. Nas propostas deverão constar: a) Preço em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso; b) Havendo discordância entre os preços unitário e total da contratação, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Agente de Contratação proceder às correções necessárias. Contudo, para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o preço total anual dos serviços. c) Especificação clara, completa e minuciosas, com detalhes, do serviço ofertado, observadas as especificações mínimas contidas neste Termo de Referência. d) Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, banco, agência, número da contracorrente e praça de pagamento. e) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 90 (noventa) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 90 (noventa) dias. f) No preço proposto deverão estar computadas todas as despesas com mão de obra, fornecimento de serviços e materiais, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outras despesas que, embora não constem expressamente neste Termo de Referência, sejam de responsabilidade da empresa, por serem indispensáveis à perfeita execução do objeto contratual. 5.5. Imprescindível consultar os dados constantes do Anexo I-A deste Termo de Referência para conhecimento das condições e descrições do objeto segurado. Especificação da garantia do serviço: 5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização da contratação: 5.7. Inexistem procedimentos de transição e finalização da contratação, em face das Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 4
características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. A presente contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto: 6.4. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.4.1. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 6.5. A Contratada não necessitará manter seu preposto nas instalações físicas da contratante para realização do serviço. Fiscalização: 6.6. A execução desta contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores que atuarão como fiscais contratuais, ou pelos respectivos substitutos. 6.7. A depender do valor da contratação e da complexidade do objeto contratual, a gestão e fiscalização técnica e administrativa poderão ser exercidas por um único servidor, ocasião em que os relatórios circunstanciados e instrumentos de controle, caso haja, serão por ele realizados. Fiscalização Técnica: 6.8. O fiscal técnico acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 6.9. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento desta contratação e todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do objeto desta contratação, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). Fiscalização Administrativa: 6.11. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Gestor da Contratação: Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 5
6.12. Cabe ao gestor: 6.12.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.12.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.12.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.12.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.12.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.12.7. enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.12.8. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e, quando necessário, notificar a contratada sobre o prazo limite para o exercício do direito ao reajuste/repactuação, observada a possibilidade de negociação para reduzir os custos da contratação. 6.12.9. Receber e dar encaminhamento imediato: a) às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme art.2º, III, do Decreto n.12.174/2024. b) à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a emissão regular da apólice de seguro, seguindo as especificações e condições postas Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 6
neste Termo de Referência. Recebimento: 7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, VII do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.3.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços. 7.4. Para efeito de recebimento provisório, será verificado se a apólice foi emitida atendendo as coberturas exigidas neste Termo de Referência considerando as especificações/descrições dos objetos segurados que poderá resultar na emissão de apólice corretiva (endosso) ou nova apólice corrigida. 7.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado. 7.6. A Contratada fica obrigado a reparar, corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, a apólice que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar o serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.7. A fiscalização não efetuará o ateste do serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022); b) Emitir termo detalhado para recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentadas; c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização e d) Enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização. 7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá pela perfeita execução do objeto contratado. Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 7
Liquidação: 7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.13. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados da contrata e da contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de Pagamento: 7.21. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 8
termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.22. No caso de atraso ao pagamento por parte da Administração, serão devidos ao contratado juros de mora de 0,03% ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta. Forma de Pagamento: 7.23. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.25. Quando do pagamentos, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 8.1. A contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM. Regime de execução: 8.2. O regime de execução será empreitada por preço global. Exigência de habilitação: 8.3. Previamente à emissão da nota de empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) e d ) inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) 8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 9
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8 . 1 3 . Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação Jurídica: 8.14. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional 8 . 1 5 . Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8 . 1 6 . Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8 . 1 7 . Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8 . 1 8 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8 . 1 9 . Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. Termo de Referência MINUTA 26020206 SEI 0007816-38.2025.4.01.8004 / pg. 10