inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e
7.5 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
acesso.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a
proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.2 - Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do
certame, sem prejuízo do direito de defesa.
8.3 – O registro, no sistema Comprasnet, do valor da proposta de preços deverá
considerar o somatório dos valor total do ITEM único.
9 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO)
9.1 - Na etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. Na fase de lances, a disputa
será por item, muito embora a classificação final seja pelo valor total do ITEM.
9.2 – O (s) lance (s) deverão ser formulados: pelo valor TOTAL. A cada lance
ofertado para o item, o sistema atualizará automaticamente o valor total do mesmo, sagrando-se
vencedora a empresa que ofertar o menor valor total do ITEM, desde que atenda aos requisitos
de proposta e habilitação.
9.3 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor
consignado no registro.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta.
9.5 - Observado o subitem 9.3, supracitado, o licitante poderá, uma única vez,
excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no
sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.6 - O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o
lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório,
mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.8 - Será adotado o modo de disputa aberto.
9.9 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações,
conforme o critério de julgamento adotado neste Edital.
9.10 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
oferta será de R$50,00 (cinquenta reais). Lances intermediários são lances iguais ou superiores
ao menor já ofertado no Pregão.
9.11 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados na ordem crescente.
9.12 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e,
após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos
últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o
subitem 9.12, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.14 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12
e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os
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12.4 - O prazo indicado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado, por igual período,
nas seguintes situações:
12.4.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema
comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa
aceita pelo Pregoeiro; ou
12.4.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital.
12.5 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta
anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma,
documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet .
12.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de proposta no prazo
estipulado no subitem 12.2 terá sua proposta desclassificada.
12.7 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.2, com sua eventual
prorrogação, ao ser verificada, durante a análise das documentações anexadas, a necessidade da
apresentação de documentação retificada, ajustada e/ou complementar de proposta de preços, o
licitante será convocado para anexá-la no prazo de 2 (duas) horas no Portal de Compras
Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”.
12.8 - A convocação mencionada no subitem 12.7 será feita pelo chat no
Comprasnet .
12.9 - O prazo indicado no subitem 12.7 poderá ser prorrogado, por igual período,
nas seguintes situações:
12.9.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema
comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa
aceita pelo Pregoeiro; ou
12.9.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos retificados, complementares e/ou
ajustados.
12.10 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta
retificadas, ajustadas e/ou complementares anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas
e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro
meio que não for o Sistema Comprasnet .
12.11 – Solicitar-se-á, nos termos do subitem 12.7, retificações, ajustes e/ou
complementações das documentações de proposta, quando:
a) for necessária a indicação de informações exigidas no subitem 5.1.1 do Edital,
que, porventura, não tenham sido prestadas ou que foram apresentadas de forma errônea;
b) nos termos do Acórdão 1211/2021 – TCU Plenário, quando necessária a juntada
de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão
pública do certame.
12.12 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.7 do Edital e não havendo a
anexação da documentação ajustada e/ou complementar requerida, a proposta de preços da
licitante será desclassificada.
12.13 – Em sendo apresentadas as documentações nos termos do subitem 12.7,
após decorrido o prazo de convocação e sua eventual prorrogação, estas serão devidamente
analisadas decidindo-se, ao final da análise, pela aceitação ou desclassificação da proposta de
acordo com os ajustes, retificações, complementações realizados.
12.14 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
12.15 – A proposta de preços será encaminhada para análise da unidade técnica
demandante (Seção de Informática – SEINF), que se manifestará quanto ao atendimento ou não
em relação ao objeto licitado.
12.16 - É indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (informado no subitem 1.2 deste
Edital).
12.16.1 – Em ocorrendo a situação prevista no subitem 12.16 do Edital, o licitante,
para fins de comprovação da exequibilidade do seu preço, deverá anexar, durante o período de
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convocação previsto nos subitens 12.2, 12.3 e 12.4, os seguintes documentos:
12.16.1.1 - Notas de empenho, notas fiscais, Ata de Registro de Preçoss ou
outros documentos que possam comprovar:
a) que o valor da proposta apresentado no Pregão encontra-se condizente com
os valores de mercado ou com serviços e contratações firmados pela licitante
com a Administração Pública ou iniciativa privada;
b) que o preço é comprovadamente suficiente para a cobertura dos custos
decorrentes da contratação pretendida.
12.17 - Será desclassificada a Proposta de Preços da licitante que prestar a
Declaração de ME-EPP no sistema Comprasnet, prevista no subitem 4.1, "j", porém cujo
Demonstrativo de Resultado TOTAL, parte integrante do Balanço Patrimonial da empresa, apontar
valor de Receita Bruta superior aos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo para apurar a
eventual conduta do licitante.
12.18 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que:
a) apresentar preços finais superiores aos valores máximos estabelecidos no
subitem 1.2 deste Edital, para cada item e para o ITEM, quando, convocado para negociar o
valor, nos termos do item 11 deste Edital, o licitante se negar a baixar o seu preço, pelo menos,
para o valor estimado da licitação;
12.19 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que
não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de
classificação, observado o disposto no §1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
12.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 12.19, o seu reinício
somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.21 - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que
atenda a este Edital.
12.22 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante
terá a sua proposta de preços declarada aceita.
12.23 - O critério julgamento adotado é o menor preço total para o ITEM.
12.24 – O critério de valor adotado é o de valor total máximo aceitável para o ITEM.
13 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da
proposta, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante que teve sua
proposta aceita, conforme disposições deste Edital.
13.2 - O licitante que teve sua proposta de preços declarada aceita será convocado
e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em
formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo” , os
documentos de habilitação exigidos no item 06 (seis) deste Edital.
13.3 - Em consonância com o disposto no subitem 13.2, somente serão recebidas e
analisadas as documentações de habilitação anexadas no Sistema Comprasnet. Não serão
aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer
outro meio que não for o Sistema Comprasnet .
13.4 - A convocação mencionada no subitem 13.2 será feita pelo chat no
Comprasnet .
13.5 - O prazo indicado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período,
nas seguintes situações:
13.5.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema
Comprasnet , dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa
aceita pelo Pregoeiro; ou
Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 10
13.5.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital
para a verificação de habilitação da licitante.
13.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de habilitação indicadas
no item 06 (seis) deste Edital, no prazo estipulado no subitem 13.2, será declarada inabilitada.
13.7 - Decorrido o prazo estabelecido no subitem 13.2, com sua eventual
prorrogação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede
de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados
pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época
da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas;
c) nos termos do Acórdão 1211/2021 – TCU Plenário, quando necessária a
juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente
à abertura da sessão pública do certame;
d) nos termos do Acórdão 988/2022 – TCU Plenário, nos casos em que os
documentos faltantes relativos à habilitação em pregões forem de fácil
elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou
em compromissos pelo licitante.
13.8 – A apresentação das documentações mencionadas no subitem 13.7, será
realizada mediante convocação realizada pelo Pregoeiro, no chat do Comprasnet , devendo a
licitante anexá-la, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em
formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”.
13.9 - O prazo indicado no subitem 13.8 poderá ser prorrogado, por igual período,
nas seguintes situações:
13.9.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema
comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa
aceita pelo Pregoeiro; ou
13.9.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos retificados, complementares e/ou
ajustados.
13.10 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações mencionadas no
subitem 13.7 anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob
hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o
Sistema Comprasnet.
13.11 - O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros
ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins
de habilitação.
13.12 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 13.11, o seu reinício
somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.13 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação,
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital de licitação.
13.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação
dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem 13.11.
13.15 – A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos
documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e
trabalhista e à qualificação econômico financeira.
13.16 - É dever do licitante encaminhar, em conjunto com a apresentação dos
documentos de habilitação, no prazo estabelecido no subitem 13.2, as comprovações constantes
Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 11
do SICAF ou mantê-las devidamente atualizadas para que estejam vigentes, no respectivo
sistema, no momento da análise dos seus documentos de habilitação.
13.16.1 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,
exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
13.17 - As Certidões mencionadas nas alíneas do subitem 6.1.1.1 deverão estar
devidamente válidas/regulares no momento da análise das documentações de habilitação da
licitante, sob pena de inabilitação desta, salvo no caso disposto no subitem 13.18.
13.18 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, devendo atentar para o
disposto no subitem 4.1, “j”, deste edital.
13.19 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista indicado no subitem 13.18
será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, que ocorrerá no chat do
Comprasnet.
13.20 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.18,
ensejará a inabilitação da licitante.
13.21 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá
após os prazos de regularização fiscal e trabalhista tratados no subitem 13.18.
13.22 - Caso, mediante consulta ao SICAF da licitante, for detectado o registro de
ocorrência impeditiva indireta, o Pregoeiro suspenderá a sessão e realizará diligência para apurar
o respectivo registro. Tal medida busca evitar fraudes por parte de empresas que, estando
impedidas de participar de licitações, utiliza-se de outras empresas com o fim de burlar a
penalização. Caso, na referida diligência, seja configurada tal conduta, a licitante será declarada
inabilitada.
13.23 - O Pregoeiro irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação
(Acórdão 1.793/2011 - Plenário - TCU), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência, no Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ.
14 – DO RECURSO
14.1 - Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 20 (vinte) minutos, de forma
imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a
autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em
campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou
de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação
da interposição do recurso.
14.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não
possam ser aproveitados.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela Autoridade
competente, nos termos do artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/2021.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a
Ata de Registro de Preços (modelo - Anexo III deste Edital), cujo prazo de validade
Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 12
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 – A Justiça Federal do Tocantins poderá rescindir a Ata de Registro de Preços,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e
assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, nos motivos abaixo
elencados, sem, contudo, neles se resumirem:
a) Vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvido em escândalo público e notório;
c) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo
legal que a autorize.
19.9 - A Justiça Federal do Tocantins poderá excluir qualquer licitante, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou
ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou
circunstância que desabone a idoneidade do licitante.
19.10 - Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais,
serão divulgadas na “home page” do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
(https://sistemas.trf1.jus.br/licitacoes/) e no portal Comprasnet (https://www.gov.br/compras/pt-
br/ ), ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência.
19.10.1 - Ao acessar o link (https://sistemas.trf1.jus.br/licitacoes/), o usuário
deverá:
1. No campo “Órgão”, selecionar a opção “Seção Judiciária do Tocantins”;
2. Em seguida, no campo “Número", deverá colocar o número do pregão "42" e, ao
lado, no campo "ano”, preencher o ano da licitação "2026", e no campo “Situação”, selecionar a
expressão “Em andamento”;
3. Preenchidos os dados anteriormente informados, o usuário deverá clicar no
campo “Pesquisar”;
4. Por fim, para ter acesso ao edital e os seus correspondentes anexos e demais
informações relativas ao pregão eletrônico, o usuário deverá, na próxima tela, clicar em
“42/2026”.
19.11 – O representante da empresa vencedora, após a homologação do Certame,
deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), para fins de acesso externo ao referido Sistema. O acesso externo torna-se
necessário para a realização de assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços e demais
documentações dele decorrentes, sendo feitos através do link
“https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0”, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no item 17 deste edital.
19.12 – Caso o representante da empresa já tenha cadastro no Sistema SEI, será
dispensado dos procedimentos estabelecidos no subitem 19.11, devendo, neste caso, efetuar a
assinatura, por meio do acesso ao link supracitado, quando o documento for devidamente
disponibilizado.
19.13 - Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o
acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados pela Administração.
19.14 - Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o
seguinte anexo:
Palmas - TO, .... de outubro de 2026.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 16
12.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais
sejam entregues nas dependências da SJTO , tais como impostos, tarifas, taxas, salários,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de
entrega, entre outros.
12.2. Entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços
apresentada, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
12.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações dos objetos, cuja
entrega foi embargada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis , contados da data do recebimento da
notificação pela contratante.
12.4. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à SJTO e/ou
terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de
segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega.
12.5. Responder, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica
pertinentes à Ata de Registro de Preços, que eventualmente venham a ser solicitados pela
Administração.
12.6. Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para a qualificação.
12.7. A contratada é responsável por conhecer todas as condições necessárias para a execução
do objeto.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
entrega dos bens, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a entrega dos equipamentos, no prazo máximo de 1
(um) mês, contado do recebimento pelo Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente,
por igual período.
13.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto
desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos
problemas;
13.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade
responsável pelo recebimento;
13.4. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações
constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;
13.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do produto em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.6. O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil
e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos
constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções
cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
13.7. Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências da SJTO para a entrega
e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do
patrimônio e das pessoas.
13.8. Designar servidoras e servidores de seu quadro de pessoal para receber o objeto e conferir
as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento
convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as
características pretendidas.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da
administração deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção
das medidas cabíveis.
14. MODELO DE GESTÃO DA COMPRA
14.1. O instrumento equivalente ao contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as condições avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 22
20.4.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando:
20.4.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
20.4.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.4.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
20.4.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
20.5. A licitante que incorrer nas infrações previstas nos subitens 20.4.1, 20.4.2 e 20.4.3,
ensejará na sanção prevista no subitem 20.1, alínea “c”, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 20.1, alínea “b”.
20.6. À licitante que cometer as infrações previstas nos subitens 20.4.4, 20.4.5, 20.4.6,
20.4.7 e 20.4.8, será aplicada a pena prevista na alínea “d” do subitem 20.1.
20.7. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado ou qualquer
outra infração, sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento)
por dia de atraso, calculado sobre o valor total do empenho ou sobre a parte não
entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos.
20.7.1. A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8%
(oito por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada
com a penalidade do subitem 20.7.
20.8. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento
de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem
cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a
Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 20.7.
20.9. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar
a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação de multa no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor
total contratado, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 20.1, alínea “c”.
20.10. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento
das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito,
devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência
de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições deste Edital ou que impeça a sua execução, por fato ou ato
de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
20.10.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser
encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando
exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
20.10.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta
neste subitem será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções
previstas neste instrumento.
20.11. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva
vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa
moratória prevista no subitem 20.7.
20.12. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da
contratada ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (§8º,art.
156 da Lei 14.133/2021).
20.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida
de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à
Contratada.
21. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
21.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 16.417,68 (dezesseis mil quatrocentos e
dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme análise crítica e justificativas apresentadas
no ETP e Termo de Referência.
Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 26