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Texto do edital

Formação de REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa especializada para fornecimento eventual e futuro de embalagem para desmuniciamento de armas, nas quantidades, especificações e condições constantes deste Termo de Referência

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 090038 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90038-42/2026-SJTO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO Pae-Sei nº 0001932-61.2026.4.01.8014 A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO TOCANTINS , por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria SJTO-DIREF nº 251/2026 (26007733), de 09/09/2026, torna pública a abertura de procedimento licitatório, visando à FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS , com adoção da modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA , do Tipo Menor Preço, modo de disputa ABERTO , a ser realizado por meio da tecnologia da informação, com obediência aos preceitos e disposições do Termo de Referência da Contratação (Anexo I deste edital) e das seguintes disposições normativas e suas respectivas alterações posteriores: Decretos nº 11.462/2023, nº 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas à matéria, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90038-42/2026-SJTO Data de Abertura: 03/11/2026 às 09h00m (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br / OBJETO: Formação de REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa especializada para fornecimento eventual e futuro d e embalagem para desmuniciamento de armas , nas quantidades, especificações e condições constantes deste Termo de Referência. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O ITEM 01 (ÚNICO): R$16.417,68 (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos). Registro de Preços? Licitação Exclusiva ME/EPP? Prazo de Vigência da ARP: SIM SIM 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. Prazo para registro, no Comprasnet , do valor da proposta de preços: A partir da data da liberação do Edital no Portal do Comprasnet , até a data e hora de abertura da sessão pública. O registro, no sistema Comprasnet , do valor da proposta inicial de preços deverá considerar o item único, nos seguintes termos: - embalagem para desmuniciamento de armas; Valor Unit e Valor Total; Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 1

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1. DO OBJETO 1.1 - Formação de REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa para fornecimento eventual e futuro de embalagem para desmuniciamento de armas , nas quantidades, especificações e condições constantes deste Termo de Referência. 1.2 – Valor Máximo Estimado da Contratação: Item Cod. SIASG PDM Especificação Unidade Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 471938 6501 EMBALAGEM PARA MANUSEIO DE MUNIÇÃO - TIPO: CAIXA PARA DESMUNICIAMENTO DE ARMAS DE FOGO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A CHAPA QUE SUPORTARÁ O PESO DA AREIA DEVE SER REMOVÍVEL E AJUSTADA DE TAL FORMA QUE NÃO PERMITA GRÃOS DE AREIA PASSAREM POR ENTRE AS FOLGAS. PARA ISSO, DEVEM SER SOLDADOS BATENTES NO INTERIOR DA CAIXA FORMANDO UMA ESPÉCIE DE DEGRAUS QUE SUSTENTARÃO A CHAPA CITADA, BEM COMO O PESO DA AREIA. A CAIXA DEVE SER CONSTRUÍDA COM CHAPAS METÁLICAS: - A FACE DEFLETORA COM ESPESSURA DE 5 MM; - AS DEMAIS FACES COM ESPESSURA DE 2MM O ÂNGULO DA FACE DEFLETORA É DE 45°. - A PROFUNDIDADE DO COMPARTIMENTO COM AREIA É DE 25CM. SENDO 20CM RESERVADO PARA O PREENCHIMENTO COM AREIA E 5 CM VAZIO ATÉ ABORDA. - O INTERIOR DA CAIXA DEVE CONTER UMA MARCAÇÃO COM UMA LINHA PRETA PARA AUXILIAR O USUÁRIO A VISUALIZAR O LIMITE DE AREIA. SENDO ASSIM, ESSA DEVE SER MARCADA 20 CM ACIMA DA CHAPA DE SUPORTE. EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE SER MÓVEL A CAIXA DE DESMUNICIAMENTO DEVE POSSUIR UMA MASSA TOTAL PASSÍVEL DE SER MOVIMENTADA POR 2 (DUAS) PESSOAS. PARA TANTO, É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE UM VÃO VAZIO NO INTERIOR DA CAIXA, A FIM DE EVITAR O PESO DESNECESSÁRIO ASSOCIADO AO PREENCHIMENTO TOTAL DA CAIXA COM AREIA. A CAIXA DEVE POSSUIR VARANDA PARA SERVIR DE APOIO DURANTE OS MANUSEIOS. ESSA DEVE TER COMO REFORÇO PARA SUA SUSTENTAÇÃO 2 (DUAS) MÃOS UND 03 R$ 5.472,56 R$ 16.417,68 Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 2

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1.3 - Os serviços objeto deste Pregão deverão ser prestados na seguinte localidade: 1.4 - As especificações contidas no Edital e seus anexos SEMPRE prevalecerão em relação àquelas contidas no Portal de Compras Governamentais ( Comprasnet ). 1.5 – No tocante aos documentos de proposta de preços e habilitação, além de outros assuntos atinentes à contratação, havendo divergências entre as informações constantes no Termo de Referência com as deste Edital, prevalecerão as do Edital. 2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90038-42/2026-SJTO Data: 03/11/2026 Horário: 09 h 00 m (horário de Brasília) Local : https://www.gov.br/compras/pt-br/ 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 3.2 – Para este Pregão, poderão participar microempresas e empresas de pequeno FRANCESAS. A VARANDA DEVE SER DOTADA DE ABAS LATERAIS COM 2 CM DE ALTURA PARA EVITAR A QUEDA DE OBJETOS APOIADOS SOBRE ELA. DEVE SER DOTADA DE RODÍZIO COM 3 (TRÊS POLEGADAS), GIRATÓRIO, CAPAZ DE SUPORTAR UMA CARGA MÍNIMA DE 50 KG POR RODA, REVESTIDO EM POLIURETANO COM TRAVAMENTO QUE PERMITA A IMOBILIZAÇÃO DO CONJUNTO. DEVEM SER AFIXADOS POR PARAFUSOS EM CADA UMA DAS 4 EXTREMIDADES, RESSALTA-SE QUE O LOCAL DE ACOPLAMENTO NECESSITA SER REFORÇADO. ALÇAS LATERAIS QUE POSSAM PROMOVER A SUSPENSÃO E MOVIMENTAÇÃO DA CAIXA. A PINTURA EXTERNA, NA COR VERMELHA, TEM DE ATENDER AOS PADRÕES DE QUALIDADE ANTIFERRUGEM, DEVENDO SER PLOTADO BRASÃO DA POLÍCIA JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO EM AMBOS OS LADOS. DEVE ACOMPANHAR UM TAPETE EMBORRACHADO (EVA) NA COR PRETA COM DIMENSÕES DE 50CM X 50 CM E 2 MM DE ESPESSURA PARA SER COLOCADO NO INTERIOR DA CAIXA Local Endereço Telefone Seção Judiciária do Tocantins AV. TEOTONIO SEGURADO, QD 201 NORTE, CONJ. 01, ITEMS 02-A, PALMAS-TO, CEP: 77001-128 e-mail: [email protected] (63)3328- 356 99254- 0021 Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 3

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porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015, especialmente o seu artigo 6º, atentando para o disposto na alínea “j” do subitem 4.1 deste Edital; 3.3. Reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.4 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.5 - O credenciamento junto ao Comprasnet implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal do Tocantins responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - Não será permitida a participação de empresas: a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais); b) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; b.1) Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos em questão deverão ser anexadas junto às documentações de habilitação ou anexadas ao sistema SICAF; c ) cooperativas, haja vista que, pela natureza do objeto, é usual e necessária a subordinação entre o trabalhador e a futura CONTRATADA, sendo inviável para o bom andamento da obra/serviço e a gama de serviços nele incluídos a autonomia que caracteriza o exercício de atividade laborativa por intermédio de cooperativa de trabalho. d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau do Tocantins, nos termos do artigo 156, III, da Lei nº 14.133/2021; e) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 156, IV, da lei nº 14.133/2021; g) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento na Lei 8.429/1992 (consulta ao banco de dados do CNJ: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI); h) Possuam no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados, ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em atendimento ao artigo 2º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005; 4 – DAS DECLARAÇÕES NO COMPRASNET 4.1 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ( Comprasnet ): a) Ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) A proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; c) Atendimento aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 4

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convocatório; d) Inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação em caso de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; f) Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; h) Observância aos incisos III e IV do art. 1º e de que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis j) O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar tal condição em campo próprio do Sistema (Comprasnet), tendo em vista que este Pregão é destinado à participação exclusiva de ME/EPP. 5 – DAS DOCUMENTAÇÕES DE PROPOSTA 5.1 – Documentações de Proposta de Preços a serem anexadas: 5.1.1 – PROPOSTA DE PREÇOS contendo a descrição do serviço ofertado, conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital, e atendendo aos seguintes dispositivos: a) deverá ser redigida em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar da mesma o seu nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além de indicar o endereço, e-mail e seu telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão; b) deverá informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital; c) deverá informar o prazo de vigência da ARP, qual seja, 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; d) deverá conter os valores unitário e total do item único, em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste edital . e) deverá indicar o nome e os números dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa, que assinou a proposta de preços apresentada. Caso o Representante Legal da empresa não esteja contemplado para tal no Ata de Registro de Preços Social ou Estatuto da empresa, deverá apresentar procuração dando-lhe poderes para assinatura da proposta de preços; f) deverão constar da proposta as especificações completas do ITEM, conforme descritas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), devendo a mesma se fazer acompanhar de folders do fabricante. 5.2 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em qualidade e quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.3 - Para formular e encaminhar a proposta de preços, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I) e no anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 5.4 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 5.5 - A participação no certame, com a apresentação das documentações de Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 5

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proposta, implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores que encerrem a pretensão de alterar o valor ofertado. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 – Documentos de habilitação a serem anexados: 6.1.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.1.1.1 - Serão verificadas as validades dos documentos abaixo, exceto nos casos de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos comprobatórios da situação de recuperação judicial ou extrajudicial da licitante deverão ser anexadas no sistema Comprasnet ou anexadas ao sistema SICAF: a) Prova de Regularidade para com Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal; b) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS junto à Caixa Econômica Federal; c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal; d) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas. 6.1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.2.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. 6.1.2.2. Certidão negativa de Insolvência Civil. 6.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com a última alteração, Registro Empresarial, no caso de empresário individual ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), devidamente registrado no órgão competente. 6.1.3.1.1. Em quaisquer dos atos constitutivos, deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da contratação; 6.1.3.1.2. Caso o Representante Legal não esteja indicado no contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar procuração. 6.1.3.1.3. São aplicáveis as regras do art. 3º da Lei 13.726/2018 relativamente à autenticação de documentos. 6.1.3.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 – Cabe ao licitante se responsabilizar formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.4 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 6

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inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e 7.5 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 – O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.2 - Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.3 – O registro, no sistema Comprasnet, do valor da proposta de preços deverá considerar o somatório dos valor total do ITEM único. 9 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO) 9.1 - Na etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. Na fase de lances, a disputa será por item, muito embora a classificação final seja pelo valor total do ITEM. 9.2 – O (s) lance (s) deverão ser formulados: pelo valor TOTAL. A cada lance ofertado para o item, o sistema atualizará automaticamente o valor total do mesmo, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor total do ITEM, desde que atenda aos requisitos de proposta e habilitação. 9.3 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5 - Observado o subitem 9.3, supracitado, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.6 - O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8 - Será adotado o modo de disputa aberto. 9.9 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 9.10 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$50,00 (cinquenta reais). Lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado no Pregão. 9.11 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados na ordem crescente. 9.12 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.12, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12 e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 7

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lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.15 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 9.16 - Após o reinício previsto no subitem 9.15, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.17 - Encerrada a etapa de que trata o subitem 9.16, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.18 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20 - Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput do artigo 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30/09/2022 ou por sorteio promovido automaticamente pelo sistema eletrônico - Comprasnet. 10 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Este Pregão Eletrônico será realizado com participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), consoante dispõe o artigo 8º, decreto 8.538/2015. 11 – DA NEGOCIAÇÃO 11.1 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, poderá negociar condições mais vantajosas. 11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3 - Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema Comprasnet , respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do artigo 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30/09/2022, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no subitem 9.20 deste edital. 11.4 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 11.5 – As regras de negociação serão adotadas em relação aos preços de cada item integrante do ITEM, assim como em relação ao valor total do ITEM, considerando os valores máximos dispostos no subitem 1.2 deste Edital. 12 – DO JULGAMENTO 12.1 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 12.2 – A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo” , as documentações de proposta de preços , exigidas no item 05 (cinco) deste Edital, ajustadas ao valor do lance ou da negociação. 12.3 - A convocação mencionada no subitem 12.2 será feita pelo chat no Comprasnet . Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 8

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12.4 - O prazo indicado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 12.4.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 12.4.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital. 12.5 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet . 12.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de proposta no prazo estipulado no subitem 12.2 terá sua proposta desclassificada. 12.7 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.2, com sua eventual prorrogação, ao ser verificada, durante a análise das documentações anexadas, a necessidade da apresentação de documentação retificada, ajustada e/ou complementar de proposta de preços, o licitante será convocado para anexá-la no prazo de 2 (duas) horas no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”. 12.8 - A convocação mencionada no subitem 12.7 será feita pelo chat no Comprasnet . 12.9 - O prazo indicado no subitem 12.7 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 12.9.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 12.9.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos retificados, complementares e/ou ajustados. 12.10 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta retificadas, ajustadas e/ou complementares anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet . 12.11 – Solicitar-se-á, nos termos do subitem 12.7, retificações, ajustes e/ou complementações das documentações de proposta, quando: a) for necessária a indicação de informações exigidas no subitem 5.1.1 do Edital, que, porventura, não tenham sido prestadas ou que foram apresentadas de forma errônea; b) nos termos do Acórdão 1211/2021 – TCU Plenário, quando necessária a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. 12.12 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.7 do Edital e não havendo a anexação da documentação ajustada e/ou complementar requerida, a proposta de preços da licitante será desclassificada. 12.13 – Em sendo apresentadas as documentações nos termos do subitem 12.7, após decorrido o prazo de convocação e sua eventual prorrogação, estas serão devidamente analisadas decidindo-se, ao final da análise, pela aceitação ou desclassificação da proposta de acordo com os ajustes, retificações, complementações realizados. 12.14 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 12.15 – A proposta de preços será encaminhada para análise da unidade técnica demandante (Seção de Informática – SEINF), que se manifestará quanto ao atendimento ou não em relação ao objeto licitado. 12.16 - É indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (informado no subitem 1.2 deste Edital). 12.16.1 – Em ocorrendo a situação prevista no subitem 12.16 do Edital, o licitante, para fins de comprovação da exequibilidade do seu preço, deverá anexar, durante o período de Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 9

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convocação previsto nos subitens 12.2, 12.3 e 12.4, os seguintes documentos: 12.16.1.1 - Notas de empenho, notas fiscais, Ata de Registro de Preçoss ou outros documentos que possam comprovar: a) que o valor da proposta apresentado no Pregão encontra-se condizente com os valores de mercado ou com serviços e contratações firmados pela licitante com a Administração Pública ou iniciativa privada; b) que o preço é comprovadamente suficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 12.17 - Será desclassificada a Proposta de Preços da licitante que prestar a Declaração de ME-EPP no sistema Comprasnet, prevista no subitem 4.1, "j", porém cujo Demonstrativo de Resultado TOTAL, parte integrante do Balanço Patrimonial da empresa, apontar valor de Receita Bruta superior aos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo para apurar a eventual conduta do licitante. 12.18 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que: a) apresentar preços finais superiores aos valores máximos estabelecidos no subitem 1.2 deste Edital, para cada item e para o ITEM, quando, convocado para negociar o valor, nos termos do item 11 deste Edital, o licitante se negar a baixar o seu preço, pelo menos, para o valor estimado da licitação; 12.19 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no §1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 12.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 12.19, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.21 - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital. 12.22 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante terá a sua proposta de preços declarada aceita. 12.23 - O critério julgamento adotado é o menor preço total para o ITEM. 12.24 – O critério de valor adotado é o de valor total máximo aceitável para o ITEM. 13 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante que teve sua proposta aceita, conforme disposições deste Edital. 13.2 - O licitante que teve sua proposta de preços declarada aceita será convocado e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo” , os documentos de habilitação exigidos no item 06 (seis) deste Edital. 13.3 - Em consonância com o disposto no subitem 13.2, somente serão recebidas e analisadas as documentações de habilitação anexadas no Sistema Comprasnet. Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet . 13.4 - A convocação mencionada no subitem 13.2 será feita pelo chat no Comprasnet . 13.5 - O prazo indicado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 13.5.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema Comprasnet , dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou Edital de Licitação P E Nº 90038-42/2026 (26110603) SEI 0001932-61.2026.4.01.8014 / pg. 10