5.2.3.2.7. As situações anormais deverão ser comunicadas, de imediato e por escrito, à fiscalização e ao
responsável técnico, para adoção das medidas cabíveis, conforme as obrigações das partes.
5.2.3.3. Na execução das manutenções corretivas a CONTRATADA deverá observar o
seguinte:
5.2.3.3.1. A manutenção corretiva consiste na realização das ações necessárias à recolocação de
equipamentos defeituosos em normais condições de funcionamento.
5.2.3.3.2. As manutenções corretivas devem atuar sobre as causas dos problemas, e não nos seus
sintomas.
5.2.3.3.3. Os trabalhos de manutenção corretiva poderão ser executados no horário normal de
expediente da Subseção Judiciária (dias úteis) caso não interrompa os serviços do Judiciário ou
preferencialmente aos finais de semana.
5.2.3.3.4. Cada manutenção corretiva deverá dar origem a um relatório onde constem o defeito
apresentado, as causas e as medidas saneadoras tomadas ou a executar, com a relação das peças e dos
materiais utilizados ou necessários, conforme o caso.
5.2.3.3.5. A substituição de peças, por peças genuínas e ou/ intercambiáveis, a empresa deverá observar
os tópicos : "Da reposição de peças, do remanejamento de equipamentos e dos materiais de consumo"
do item 5.2.5.
5.2.3.3.6. Os relatórios de corretiva, do qual deverão constar as medições verificadas, os itens checados
e os serviços realizados ou pendentes, além dos materiais que deverão ser adquiridos pela Subseção
Judiciária, se for o caso, serão visados pela fiscalização após as manutenções e, a seguir, enviados pela
empresa para o Responsável Técnico.
5.2.3.3.7. Após a verificação e visto do Responsável Técnico, os referidos relatórios de manutenção
corretiva deverão ser devolvidos imediatamente para a fiscalização, com observância dos prazos para
diagnóstico e para solução dos problemas, conforme o caso.
5.2.4. Prazos relativos às manutenções corretivas:
5.2.4.1 A CONTRATADA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do chamado da contratante (que,
por sua vez, poderá ser feito por telefone ou por e-mail) ou após análise da própria manutenção
preventiva, ou da Inspeção Trimestral (que partirá da iniciativa da Empresa), para iniciar a avaliação
técnica do equipamento supostamente defeituoso. A partir desse momento, a CONTRATADA terá prazo
de 48 horas para concluir o serviço.
5.2.4.2 A CONTRATADA deverá entregar relatório técnico de cada manutenção corretiva, após a
conclusão do serviço.
5.2.5. Manutenção preventiva e corretiva:
5.2.5.1 Do Gerador de Energia:
Item Rotina de manutenção / inspeção Trimestral Semestral Anual Eventual
1
Realizar inspeção visual geral do grupo motor-gerador
HIMOINSA/YANMAR, incluindo motor diesel, alternador, QTA,
controlador CEA7, bateria 12 Vcc, carregador, tanque de 100 L,
base, carenagem, escapamento e sistema de ventilação.
X
2 Verificar se o grupo gerador está em modo automático, quando
aplicável, e se não há alarmes ativos no controlador CEA7. X
3
Verificar registros de eventos, alarmes, falhas de partida, falhas
de transferência, falhas de tensão/frequência e demais
ocorrências no controlador.
X
4
Realizar inspeção térmica dos componentes elétricos acessíveis,
especialmente QTA, disjuntores, contatores, barramentos, cabos,
terminais e conexões. X
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 4
5.2.5.1 Para a execução do serviço corretivo, este poderá ser efetuado em dias úteis ou no final de
semana, considerando os itens 5.2.3.3 e 5.2.4 ;
5.2.5.1.2 Da reposição de peças, do remanejamento de equipamentos e dos materiais de consumo:
Serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, o fornecimento
das ferramentas, materiais de consumo e insumos necessários para os serviços descritos no tópico
anterior, além de pilhas/baterias para seus instrumentos.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, as peças
descritas, como: Disjuntores monofásicos, bifásicos de até 50A, Parafusos, Porcas, Terminais/olhais
isolados para o QTA.
Serão também de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, o
material de consumo e insumo descritos, como: Óleo de motor, fluido de arrefecimento do radiador,
Filtros de combustível/óleo/ar. As demais peças, materiais e equipamentos serão fornecidas
pela CONTRATADA e deverão ser solicitadas por escrito.
As demais peças ou componentes de reposição não incluídos, que deverão depender de prévia
autorização da fiscalização, orçamento e procedimento adequado para aquisição serão fornecidos
34
Emitir relatório técnico anual conclusivo e respectiva ART,
quando exigida no Termo de Referência. X
35
Atender chamados de manutenção corretiva em caso de falha,
alarme, vazamento, falha de partida, falha de transferência,
instabilidade de tensão ou frequência, aquecimento anormal,
ruído excessivo ou anomalia operacional.
X
36 Realizar diagnóstico técnico da falha, identificando a causa
provável e evitando atuação apenas sobre os sintomas. X
37 Indicar solução provisória, quando tecnicamente possível e
segura, até a correção definitiva. X
38
Especificar peças, componentes ou insumos necessários à
correção, com justificativa técnica e comprovação de
compatibilidade com o grupo gerador HIMOINSA/YANMAR.
X
39 Instalar peças previamente autorizadas pela fiscalização e
realizar testes operacionais após a substituição. X
40
Corrigir anormalidades verificadas nas inspeções, testes ou
chamados, observados os limites contratuais e a autorização da
fiscalização.
X
41
Realizar teste com banco de carga externo, quando
tecnicamente necessário, quando a carga real do prédio for
insuficiente para avaliação do equipamento, ou quando solicitado
pela fiscalização.
X
42
Realizar limpeza do tanque de combustível de 100 L quando
identificada contaminação, borra, presença de água ou outra
condição técnica que justifique a intervenção.
X
43
Emitir relatório técnico de manutenção corretiva, contendo
defeito identificado, causa provável, providências executadas,
peças utilizadas, testes realizados e condição final do
equipamento. X
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 7
pela CONTRATANTE e deverão ser solicitadas por escrito conforme item 5.2.9.
5.2.6 Da abrangência da manutenção:
São serviços necessários ao bom e seguro funcionamento do equipamento e ao prolongamento da vida
útil do mesmo, destacando-se, entre outros: (a relação a seguir tem efeito exemplificativo; não esgota o
alcance da manutenção)
· utilização de equipamento e software de autodiagnostico, quando necessário, para ajustes e
identificação precisa de falhas nos componentes do sistema;
· manutenção e limpeza das bases, cubículos e suportes dos equipamentos;
5.2.7 Da responsabilidade técnica pelos serviços e da supervisão técnica especializada:
5.2.7.1 A empresa deverá designar profissional com registro no Conselho Profissional competente, que
atuará como responsável técnico junto à Justiça Federal e aos órgãos de fiscalização, e que responderá
pela elaboração e cumprimento do Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva do Grupo Motor-Gerador,
elaborado pelo responsável técnico da contratada, com base nos manuais do fabricante, na NBR ISO
8528, na NR-10 e nas boas práticas de manutenção.
5.2.7.2 O responsável técnico deverá vistoriar o equipamento, inicialmente, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do início da vigência do contrato e deverá realizar novas vistorias pelo menos anualmente. A cada
vistoria, a CONTRATADA emitirá relatório, que deverá ser entregue à fiscalização no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar da data da vistoria.
5.2.7.3 A responsabilidade técnica pelos serviços a que este Termo se refere será registrada no Conselho
Profissional competente, às expensas da CONTRATADA.
5.2.7.4 A empresa deverá contar com profissional especialista, para eventual orientação dos profissionais
em atendimento, visando solução rápida de problemas de maior complexidade, bem como para
supervisão especializada dos serviços.
5.2.7.5 A supervisão especializada deverá ser exercida espontaneamente, e também poderá ser
solicitada pela fiscalização, motivadamente.
5.2.7.6 Todas as despesas decorrentes da supervisão especializada e da responsabilidade técnica serão
por conta da empresa.
5.2.7.7 O Responsável Técnico pelos serviços poderá ser substituído, no decorrer do contrato, por
profissional de nível equivalente portador de ART referente à coordenação/fiscalização de serviços de
manutenção descritos nos tópicos anteriores.
5.2.7.8 Em caso de substituição, a qualificação técnica do profissional deverá ser previamente
apresentada à fiscalização, para verificação da sua compatibilidade às exigências.
5.2.8 Materiais e ferramentas necessárias
5.2.8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços:
5.2.8.4 Os materiais serão de primeira qualidade, as peças e materiais de consumo de reposição deverão
ser originais ou similares, desde que compatíveis tecnicamente, bem como será empregada a mais
apurada técnica na execução dos serviços. Todos os materiais, equipamentos, peças e providências que,
porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento, deverão ser providenciados pela
empresa contratada, em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade no funcionamento dos
equipamentos, prejudicando o usuário;
5.2.8.5 Deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se
fizerem necessários no decorrer das diversas etapas dos serviços, de acordo com o previsto na NR-18 da
Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e NR-10, bem como nos demais dispositivos de segurança;
5.2.8.6 A mão de obra a ser empregada deverá ter experiência em serviços similares e composta por
técnicos capazes, uniformizados, portando equipamentos de proteção individual, identificados,
conhecedores de suas funções e devidamente qualificados e habilitados para prestarem os serviços.
5.2.8.7 Utilizar na manutenção dos equipamentos peças genuínas. As peças substituídas deverão ser
devidamente descartadas pela CONTRATADA.
5.2.9 Do fornecimento eventual de componentes, peças e equipamentos.
5.2.9.1 - A Contratante arcará com o fornecimento eventual de peças necessárias à manutenção
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 8
corretiva do grupo gerador, limitado ao valor anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem obrigação de
utilização integral do referido montante. O fornecimento será efetivado mediante ressarcimento ao
Contratado, condicionado à apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos junto a empresas
do mercado, os quais deverão ser previamente submetidos à aprovação da Contratante, adotando-se,
como regra, a proposta de menor preço, desde que tecnicamente compatível com o equipamento e com
a necessidade identificada, acrescida do BDI diferenciado aplicável ao fornecimento eventual de peças,
materiais ou componentes, em observância ao Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário.
5.2.9.1.1 - Em observância ao Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, no que se refere ao fornecimento
de materiais e equipamentos, será adotada a figura do BDI diferenciado para os itens a serem fornecidos
pela contratada, uma vez que se caracterizam como mero fornecimento de materiais e equipamentos.
Adotando-se os valores médios constantes no referido Acórdão, tem-se a seguinte estimativa:
BDI = (1+ (AC+R+S+G))(1+DF)(1+L) - 1
(1 - T)
5.2.9.1.2. A contratada fornecerá os insumos com base no preço do mercado local, mediante
apresentação de 03 orçamentos, sendo considerado para pagamento aquele de menor preço. A
obrigação da contratada em apresentar orçamento não afasta a responsabilidade da Administração pela
verificação, por seus próprios meios, da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
5.2.9.1.3. Os materiais, peças, componentes e equipamentos de reposição eventuais deverão ser novos,
originais ou tecnicamente compatíveis, acompanhadas de nota fiscal, garantia mínima legal ou do
fabricante, e previamente aceitas pela fiscalização antes do ressarcimento. A contratada deverá
permanecer responsável pela correta instalação, testes operacionais e funcionamento do equipamento
após a substituição, sem que o ressarcimento das peças afaste sua responsabilidade técnica pela
execução do serviço.
5.2.9.1.4. Os materiais, peças, componentes e equipamentos de reposição adquiridos deverão ter prazo
mínimo de garantia de 90 (noventa) dias."
Local e horário da prestação dos serviços
5.2.10 O serviço será prestado no horário de 08:00h às 17:00h, no seguinte endereço: Rua Ministro José
Cândido, 80 – centro -Ilhéus/Ba. CEP 45.653-542.
5.2.10.1 Os serviços poderão prestados em horário a ser combinado com o executor do contrato,
podendo ser agendado aos finais de semana.
Materiais a serem disponibilizados:
BDI DIFERENCIADO
ITEM DESCRIÇÃO %
A CUSTOS INDIRETOS 5,63%
A.1 Administração Central (AC) 3,45%
A.2 Despesas Financeiras (DF) 0,85%
A.3 Seguros + Garantia (S + G) 0,48%
A.4 Riscos (R) 0,85%
B LUCRO (L) 5,11%
C TRIBUTOS (T) 3,65%
C.1 ISS N/A
C.2 PIS 0,65%
C.3 COFINS 3,00%
C.4 CPRB 0,00%
BDI 15,28%
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 9
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal
próprio, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
Informações relevante ao dimensionamento da proposta:
5.4. Nas propostas deverão constar:
a) Preço total da contratação, incluindo o valor unitário e total do(s) serviço(s) em moeda corrente
nacional, em algarismos e por extenso;
b) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da contratação,
tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas que, embora não constem expressamente
neste Termo de Referência, sejam de responsabilidade da empresa, por serem indispensáveis à perfeita
execução do objeto contratual.
c) Especificação clara, completa e minuciosa, com detalhes, do serviço ofertado,
observadas as especificações mínimas contidas neste Termo de Referência.
d) Havendo discordância entre os preços unitário e total da contratação, prevalecerá o
primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos,
devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. Contudo, para fins de apresentação das
propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o preço total do(s) serviço(s).
e) Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail,
se houver, banco, agência, número da contracorrente e praça de pagamento.
f) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 90 (noventa) dias. Em caso de omissão,
será considerada válida por 90 (noventa) dias.
g) A contratada fornecerá os equipamentos, mão de obra, materiais, transporte e tudo o
mais que for necessário para a execução do serviço.
h) Apresentar Declaração de Vistoria emitida pela unidade administrativa demandante,
somente exigível caso tenha realizado vistoria do local de prestação do serviço.
i) Caso a empresa interessada se enquadre em uma das situações de vedação ao Simples
Nacional, previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará obrigada a solicitar
a sua exclusão junto à Receita Federal, conforme previsto no art. 30 do citado normativo, sendo que a
não comprovação da empresa relativamente ao seu requerimento, nos termos da previsão contida no
art. 30, § 1º, inciso II, poderá ensejar a rescisão contratual, além das penalidades previstas.
Especificação da garantia do serviço:
5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização da contratação:
5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização da contratação
devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A presente contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
6.3.As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do
objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos
resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto:
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 10
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.1. A Contratada não necessitará manter seu preposto nas instalações físicas da contratante para
realização do serviço.
6.6.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização:
6.7. A execução desta contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores que atuarão
como fiscais contratuais, ou pelos respectivos substitutos.
6.8. A depender do valor da contratação e da complexidade do objeto contratual, a gestão e fiscalização
técnica e administrativa poderão ser exercidas por um único servidor, ocasião em que os relatórios
circunstanciados e instrumentos de controle, caso haja, serão por ele realizados.
Fiscalização Técnica:
6.9. O fiscal técnico acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas neste instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.10. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento desta contratação e todas as ocorrências
relacionadas à execução do objeto contratado, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº
11.246, de 2022, art. 22, II).
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a
correção da execução do objeto desta contratação, determinando prazo para a correção. (Decreto nº
11.246, de 2022, art. 22, III).
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o
fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade doContratado,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.16. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da
Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da
Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
Fiscalização Administrativa:
6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso
necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor da Contratação:
6.19. Cabe ao gestor:
6.19.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação contendo
todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem
de serviço, do registro de ocorrências, das alterações, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à
execução da contratação e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 11
àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento
da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto
nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins
de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de
2022, art. 21, X).
6.19.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado
a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da
Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.19.7.enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada
confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço.
6.19.8. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e, quando
necessário, notificar a contratada sobre o prazo limite para o exercício do direito ao
reajuste/repactuação, observada a possibilidade de negociação para reduzir os custos da contratação.
6.19.9. Receber e dar encaminhamento imediato:
a) às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme art.2º, III, do
Decreto n.12.174/2024.
b) à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas,
enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio
idôneo.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado
(IMR), conforme previsto no Anexo I-A deste Termo de Referência.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. Não produzir os resultados acordados,
7.2.2.Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los
com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará:
a) unidade de medida para faturamento e mensuração do resultado;
b) produtividade de referência ou critérios de qualidade para execução;
c) indicadores mínimos de desempenho para aceitação do serviço ou eventual glosa.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 03 (três) dias úteis pelos fiscais técnico e
administrativo, mediante termo detalhado, quando quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, VII do
Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do
contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. Atuação da fiscalização no recebimento provisório:
7.6.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.6.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.6.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 12
para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.19. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.20. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados da contrata e da contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.21.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se
o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.22. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133/2021.
7.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de
habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou
entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.23. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
contratante.
7.24. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.25. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.26. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão da contratação, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de Pagamento:
7.27. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da
liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de
2022.
7.28. No caso de atraso ao pagamento por parte da Administração, serão devidos ao contratado juros de
mora de 0,03% ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subsequente ao do vencimento do
prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior
apuração da falta.
Forma de Pagamento:
7.29. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
7.30. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
7.31. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.31.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.32. Se o contratado for optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, e desde que a atividade objeto da contratação não tenha tributação vedada pelo Simples Nacional,
ele não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 14
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso I ,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço;
Regime de execução
8.2. O regime de execução será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato ou à emissão da nota de empenho, a Administração verificará
o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de
sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis),
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) e
d) inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(CADIN)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de
contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio
do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou
encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento
dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que
serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha
validade para fins de identificação em todo o território nacional
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 15
8 . 1 8 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se
localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Consórcio de empresas : contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados,
com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15,
caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.23. Os Atos constitutivos da pessoa jurídica deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
8.23.1. Em quaisquer dos atos constitutivos, deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da contratação.
8.23.2. Caso o representante legal não esteja indicado no contato social ou estatuto da empresa, deverá
apresentar procuração.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.24. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.25. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.26. Prova regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.27. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.28. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.29. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/distrital relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.30. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor,
relativa à atividade em cujo exercício contrata.
8.31. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao
objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.32. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova
de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.33. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede
do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II,
alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.34. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 16
nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.35. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente
(LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um).
8.35.1. Caso um dos indicadores fixados acima seja inferior a 1, deverá a licitante comprovar que dispõe
de Patrimônio Líquido Mínimo de 10% do valor total estimado da contratação (correspondente ao prazo
de vigência do contrato; mas caso o contrato tenha vigência igual ou superior a 12 meses, considerar o
período de 12 meses como valor estimado da contratação - Acórdão 1087/2025 - Plenário TCU)
8.36. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter
sido constituída há menos de 2 (dois) anos e serão exigidos com base no limite definido pela Receita
Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.37. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item serão aferidos pela Seção de
Contabilidade desta Administração Pública.
8.38. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências
da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133,
de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.39. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação;
8.40. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico
do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.41. Registro ou inscrição da empresa, em plena vigência, na entidade profissional Conselho
profissional competente (CREA), da jurisdição da Sede da interessada, que deverá estar visado pelo CREA
BA no momento da assinatura do contrato;
8.41.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no
momento da assinatura do contrato ou do aceite de instrumento equivalente, da solicitação de registro
perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.42. Comprovação de aptidão para execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou
regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.42.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a
contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Contratos que comprovem a experiência mínima de 02 (dois) anos do fornecedor na execução de
objeto semelhante ao da contratação. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos
sucessivos, ou não, desde que o somatório perfaça o prazo de experiência exigido neste item (IN SEGES
05/2017, Anexo VII-A, tópicos 10.6. b c/c o 10.6.1). Também, será admitida, para fins de comprovação de
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma
concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional,
a uma única contratação (IN SEGES 05/2017, Anexo VII-A, tópico 10.9).
8.43. Serão admitidas, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o
somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação
equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.44. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
8.45. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
Qualificação Técnica-Profissional:
8.46. Comprovação de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega da proposta,
profissionais detentores de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e das correspondentes Anotações
de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhados dos respectivos Atestados de Capacidade
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 17
Técnica (profissionais), fornecidos por Órgão de Administração Pública ou entidade privada, que
comprove a execução de serviços de características semelhantes, aos especificados nos tópicos 5.2.5
constante neste Termo de Referência, quais sejam:
8.46.1 - Engenheiro Eletricista, com atestado de execução ou manutenção de:
a) Geradores de energia;
8.46.1.1 .Os profissionais indicados pela interessada, detentores de atestados de responsabilidade
técnica exigidos no subitem anterior, serão obrigatoriamente os responsáveis técnicos pela
execução do serviço , respondendo perante a Seção Judiciária da Bahia, por todos os atos da empresa,
só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovado pela CONTRATANTE e apresente novas CATs, com respectivos Atestados e ART.
8.46.2. O vínculo dos profissionais, acima especificados, com a empresa interessada, deverá ser
comprovado de modo inequívoco, mediante um dos documentos:
- Sócio: contrato social devidamente registrado no órgão competente.
- Diretor: contrato social, no caso de firma individual ou limitada, ou cópia de ata de eleição publicada na
imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
- Empregado: cópia da carteira do trabalho e previdência social ou contrato de trabalho em vigor.
- Profissional contratado: contrato de prestação de serviços regidos pela legislação civil comum, com
prazo de vigência que abranja todo o período de duração da contratação.
8.46.3. Apresentar Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhados dos
respectivos Atestados de Capacidade Técnica (operacional), fornecidos por Órgão de
Administração Pública ou entidade privada, que comprovem a capacidade para a execução de serviços
de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, quais:
a) Instalação ou Manutenção de geradores de energia, com motor diesel acoplado, com
potência maior ou igual a 23,1 kVA;
8.47. Poderá haver a somatória de atestados para cumprimento das exigências de capacidade
técnica operacional e profissional , contudo pelo menos um dos atestados deve conter pelo menos 50
% das quantidades exigidas.
8.48. Caso a Administração entenda necessário, a empresa deverá disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à respectiva contratação, bem como o endereço atual da
CONTRATANTE.
Disposições Gerais sobre Habilitação:
8.49. Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não
funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
inicialmente apresentados em tradução livre.
8.50. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos
para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto
no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados
pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.51. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.52. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
capacidade técnica , e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
8.53. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento
dessas contribuições.
Documentação Complementar para Cooperativas:
8.54. Será exigida a seguinte documentação complementar para cooperativas:
8.54.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a
contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que
estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21,
Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 18