Texto do edital
Empresa especializada para prestação de serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva no grupo motor gerador, da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA Subseção Judiciária de Ilhéus TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva no grupo motor gerador, da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. PAS 20260161 Obs: Serviço de Inspeção visual e térmico serão Trimestrais conforme item 5.2.5. 1.2. O serviço desta contratação é caracterizado como serviço de engenharia comum, nos termos do inciso XXI, a do art.6º da Lei n.14.133/2021 e também conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°: 14.133, de 2021. 1.4. O contrato e o presente instrumento oferecem maior detalhamento das regras aplicáveis a esta contratação. 1.5. Este instrumento foi elaborado pela Seção de Suporte Administrativo e Operacional - SESAP da Subseção Judiciária de Ilhéus. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - PAC2026, com o código SSJILH_015_2026 conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Item Especificação CATSER GRUPO Un. Medida Quant Valor trimestral com manutenção preventiva e corretiva em R$ Valor total anual com manutenção preventiva e corretiva em R$ 1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva no Gerador de Energia HIMOINSA – AS5 CM1 50-60 HZ 12VDC CEA7 – YANMAR+ - Data de Fabricação 30/08/2018 –Modelo HYW- 25 T6B SP V220/60HZ (9700615) – 1800 RPM – Potencia Nominal KVA 23,1 – tensão nominal 220V – Cap. Tanque 100L- com substituição de peças e insumos necessários. 2356 871 SERV. Trimestral R$ 1.300,00 R$ 5.200,00 TOTAL R$ R$ 5.200,00 Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 1
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade descritos abaixo e eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 4.1.1. Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. 4.1.2. Descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão. 4.1.3. A implementação de um plano robusto de manutenção preventiva e corretiva é essencial para garantir o funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos elétricos da Subseção Judiciária. Essa prática desempenha um papel vital na gestão adequada desses ativos, sendo cruciais para as operações diárias do Judiciário. A falha desses equipamentos não apenas pode causar interrupções nas operações, mas também acarretar em consequências ambientais significativas, como desperdício de recursos naturais e potencial poluição. Manutenção preventiva e corretiva protege os ativos da empresa, e contribui para a sustentabilidade ambiental, para a eficiência operacional a longo prazo. Indicação de marcas ou modelos: 4.2. Não se aplica a esta contratação Vedação a contratação de marca ou produto: 4.3. Não se aplica a esta contratação Exigência de Amostra: 4.4. Não se aplica a esta contratação Exigência de carta de solidariedade: 4.5. Não será exigida carta de solidariedade. Garantia da contratação: 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão do disposto na Portaria SJBA-DIREF 390/2023 (doc. SEI 18986569). Subcontratação 4.7. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Vistoria 4.8 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta- feira, em horário a ser acordado com o executor do contrato, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 4.9 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.10 Para a vistoria prévia, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.10.1. Ocorrendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada juntamente com a proposta, a devida Declaração de Vistoria emitida pela unidade administrativa demandante da contratação 4.11 Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.12 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 2
4.13. Por conta do disposto no art. 6º do Decreto 8.538/2015. fica garantida a participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte para o item 1. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1 Início da execução do objeto: a partir da data pactuada no contrato. Rotinas a serem cumpridas 5.2 A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.2.1 Visão geral 5.2.1.1 Prestação de serviços de manutenções preventivas com visitas trimestrais e corretivas, quando necessárias; 5.2.1.2 Os serviços serão realizados trimestralmente e por preço fixo, com alto padrão de qualidade e seguindo as normas brasileiras de manutenção e de segurança no trabalho, bem como as especificações constantes deste documento. 5.2.1.3 Os serviços deverão ser efetuados por profissionais habilitados e qualificados (técnico ou mecânico de componentes elétricos com diploma/certificado expedido por instituição de ensino técnico/profissionalizante reconhecida por órgão oficial, com experiência comprovada na função, curso em comandos elétricos e treinamento em NR 10), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo as normas técnicas vigentes, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, a conservação dos equipamentos e a prevenção de riscos à saúde dos usuários. 5.2.1.4 Em caso de serviços que impliquem em paradas superiores a oito horas, salvo autorização expressa da fiscalização, as manutenções preventivas ou corretivas deverão ser agendadas para os fins de semana, preferencialmente sábados. Não caberá à Justiça Federal ônus adicional. 5.2.2. Plano de Manutenção, Operação e Controle: 5.2.2.1 Os serviços de manutenção preventiva deverão se basear fielmente em Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva do Grupo Motor-Gerador, elaborado pelo responsável técnico da contratada, com base nos manuais do fabricante, na NBR ISO 8528, na NR-10 e nas boas práticas de manutenção, deverá ser entregue à fiscalização dentro de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato. 5.2.3. Programação de serviços: 5.2.3.1 Os serviços deverão seguir cronograma anual de manutenção a ser elaborado pela CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE. O cronograma da manutenção preventiva deverá ser entregue à fiscalização dentro de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato. 5.2.3.2. Na execução das manutenções preventivas a CONTRATADA deverá observar o seguinte: 5.2.3.2.1. Antecipação a falhas, quebras, desgastes e deteriorações dos equipamentos. 5.2.3.2.2. Poderão ser realizadas no horário normal de expediente da Subseção Judiciária (dias úteis) caso não interrompa os serviços do Judiciário ou nos finais de semana e seguindo o Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva do Grupo Motor-Gerador, quando se farão os ajustes, limpezas, medições, e registros das condições de funcionamento dos equipamentos, e eventuais substituições de peças necessárias ao seu correto e seguro funcionamento. 5.2.3.2.3. Poderão em casos de grande complexidade, ou por excepcional acúmulo de serviços, a manutenção preventiva ser executada em horário extraordinário (mediante prévia autorização da contratante), sem ônus para a CONTRATANTE. 5.2.3.2.4. Cada manutenção preventiva deverá dar origem a um relatório onde constem as ações realizadas, as condições encontradas e demais informações previstas no Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva do Grupo Motor-Gerador. 5.2.3.2.5. Os relatórios de preventiva deverão ser visados pela fiscalização após as manutenções e, a seguir, enviados pela empresa para o Responsável Técnico. 5.2.3.2.6. Após a verificação e visto do Responsável Técnico, os referidos relatórios de manutenção preventiva deverão ser devolvidos para a fiscalização até o 5º dia útil do mês seguinte, juntamente com a nota fiscal relativa ao período. Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 3
5.2.3.2.7. As situações anormais deverão ser comunicadas, de imediato e por escrito, à fiscalização e ao responsável técnico, para adoção das medidas cabíveis, conforme as obrigações das partes. 5.2.3.3. Na execução das manutenções corretivas a CONTRATADA deverá observar o seguinte: 5.2.3.3.1. A manutenção corretiva consiste na realização das ações necessárias à recolocação de equipamentos defeituosos em normais condições de funcionamento. 5.2.3.3.2. As manutenções corretivas devem atuar sobre as causas dos problemas, e não nos seus sintomas. 5.2.3.3.3. Os trabalhos de manutenção corretiva poderão ser executados no horário normal de expediente da Subseção Judiciária (dias úteis) caso não interrompa os serviços do Judiciário ou preferencialmente aos finais de semana. 5.2.3.3.4. Cada manutenção corretiva deverá dar origem a um relatório onde constem o defeito apresentado, as causas e as medidas saneadoras tomadas ou a executar, com a relação das peças e dos materiais utilizados ou necessários, conforme o caso. 5.2.3.3.5. A substituição de peças, por peças genuínas e ou/ intercambiáveis, a empresa deverá observar os tópicos : "Da reposição de peças, do remanejamento de equipamentos e dos materiais de consumo" do item 5.2.5. 5.2.3.3.6. Os relatórios de corretiva, do qual deverão constar as medições verificadas, os itens checados e os serviços realizados ou pendentes, além dos materiais que deverão ser adquiridos pela Subseção Judiciária, se for o caso, serão visados pela fiscalização após as manutenções e, a seguir, enviados pela empresa para o Responsável Técnico. 5.2.3.3.7. Após a verificação e visto do Responsável Técnico, os referidos relatórios de manutenção corretiva deverão ser devolvidos imediatamente para a fiscalização, com observância dos prazos para diagnóstico e para solução dos problemas, conforme o caso. 5.2.4. Prazos relativos às manutenções corretivas: 5.2.4.1 A CONTRATADA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do chamado da contratante (que, por sua vez, poderá ser feito por telefone ou por e-mail) ou após análise da própria manutenção preventiva, ou da Inspeção Trimestral (que partirá da iniciativa da Empresa), para iniciar a avaliação técnica do equipamento supostamente defeituoso. A partir desse momento, a CONTRATADA terá prazo de 48 horas para concluir o serviço. 5.2.4.2 A CONTRATADA deverá entregar relatório técnico de cada manutenção corretiva, após a conclusão do serviço. 5.2.5. Manutenção preventiva e corretiva: 5.2.5.1 Do Gerador de Energia: Item Rotina de manutenção / inspeção Trimestral Semestral Anual Eventual 1 Realizar inspeção visual geral do grupo motor-gerador HIMOINSA/YANMAR, incluindo motor diesel, alternador, QTA, controlador CEA7, bateria 12 Vcc, carregador, tanque de 100 L, base, carenagem, escapamento e sistema de ventilação. X 2 Verificar se o grupo gerador está em modo automático, quando aplicável, e se não há alarmes ativos no controlador CEA7. X 3 Verificar registros de eventos, alarmes, falhas de partida, falhas de transferência, falhas de tensão/frequência e demais ocorrências no controlador. X 4 Realizar inspeção térmica dos componentes elétricos acessíveis, especialmente QTA, disjuntores, contatores, barramentos, cabos, terminais e conexões. X Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 4
5 Verificar contatos, disjuntores, contatores, relés, bornes, fusíveis, barramentos, cabos de comando e cabos de força do QTA. X 6 Verificar tensão da bateria 12 Vcc, funcionamento do carregador, estado dos terminais, bornes, cabos, fixação, oxidação e limpeza. X 7 Verificar nível, aspecto e condições gerais do óleo lubrificante, água/fluido de arrefecimento e combustível diesel armazenado no tanque de 100 L. X 8 Verificar filtros, mangueiras, abraçadeiras, correias, conexões, respiros, drenos e pontos sujeitos a desgaste ou vazamento. X 9 Verificar vazamentos aparentes de óleo lubrificante, diesel ou água/fluido de arrefecimento. X 10 Verificar escapamento, duto de exaustão, silenciador, fixações, corrosão, obstruções e sinais de vazamento. X 11 Verificar fixação do equipamento, coxins, base, vibração, ruídos anormais e integridade da carenagem. X 12 Verificar aterramento, conexões equipotenciais acessíveis e integridade aparente dos condutores de proteção. X 13 Realizar limpeza técnica do grupo gerador, QTA, painel de comando, controlador, carenagem, entradas de ar e componentes acessíveis. X 14 Realizar teste de partida e funcionamento do grupo gerador. X 15 Realizar teste de transferência automática pelo QTA e funcionamento do grupo gerador em condição de carga real, quando previamente autorizado pela Administração. X 16 Registrar tensão de saída em 220 V, tensão fase-fase e/ou fase- neutro, quando aplicável, frequência em 60 Hz, rotação em 1.800 rpm, tempo de partida, tempo de transferência e tempo de estabilização. X 17 Registrar temperatura do motor, pressão de óleo, tensão da bateria, horímetro e demais parâmetros disponíveis no controlador. X 18 Emitir relatório técnico da visita trimestral, com medições, registros fotográficos, anomalias, recomendações, pendências e conclusão quanto à condição operacional do equipamento. X 19 Substituir óleo lubrificante do motor e filtro de óleo, observadas as especificações do fabricante, o horímetro e as condições de operação do equipamento. X Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 5
20 Substituir filtros de combustível, filtro de ar e demais elementos filtrantes aplicáveis, conforme manual do fabricante e condições de uso do equipamento. X 21 Realizar verificação ampliada do sistema de combustível, incluindo tanque de 100 L, mangueiras, conexões, bomba de combustível, respiros, drenos e indícios de contaminação. X 22 Realizar verificação ampliada do sistema de lubrificação, incluindo nível, aspecto, pressão de óleo, vazamentos e condições dos componentes associados. X 23 Realizar verificação ampliada do sistema de arrefecimento, incluindo radiador, mangueiras, abraçadeiras, nível, concentração e aspecto da água/fluido de arrefecimento. X 24 Realizar verificação ampliada do sistema de admissão e exaustão. X 25 Realizar reaperto técnico de conexões elétricas e mecânicas acessíveis, com o equipamento em condição segura, observada a NR-10. X 26 Emitir relatório técnico semestral conclusivo, contendo avaliação do estado geral do equipamento, riscos identificados, pendências e recomendações. X 27 Substituir a água/fluido de arrefecimento do radiador, observadas as especificações do fabricante, incluindo aditivo ou solução recomendada, quando aplicável. X 28 Substituir a bateria 12 Vcc do sistema de partida do grupo gerador, observadas as especificações técnicas do fabricante e a compatibilidade com o equipamento. X 29 Substituir a correia do motor, observadas as especificações do fabricante, tensão adequada e alinhamento. X 30 Realizar inspeção geral do alternador, incluindo limpeza, ventilação, conexões, fixação, isolamento aparente e sinais de aquecimento. X 31 Realizar inspeção anual detalhada do QTA, com limpeza, reaperto, verificação de contatos, contatores, disjuntores, relés, bornes, barramentos, cabos de força e comando. X 32 Verificar funcionalmente sensores, alarmes, proteções e controlador CEA7 do grupo gerador. X 33 Avaliar estado geral do grupo gerador, vida útil dos principais componentes, necessidade de substituição de peças e riscos operacionais. X Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 6
5.2.5.1 Para a execução do serviço corretivo, este poderá ser efetuado em dias úteis ou no final de semana, considerando os itens 5.2.3.3 e 5.2.4 ; 5.2.5.1.2 Da reposição de peças, do remanejamento de equipamentos e dos materiais de consumo: Serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, o fornecimento das ferramentas, materiais de consumo e insumos necessários para os serviços descritos no tópico anterior, além de pilhas/baterias para seus instrumentos. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, as peças descritas, como: Disjuntores monofásicos, bifásicos de até 50A, Parafusos, Porcas, Terminais/olhais isolados para o QTA. Serão também de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, o material de consumo e insumo descritos, como: Óleo de motor, fluido de arrefecimento do radiador, Filtros de combustível/óleo/ar. As demais peças, materiais e equipamentos serão fornecidas pela CONTRATADA e deverão ser solicitadas por escrito. As demais peças ou componentes de reposição não incluídos, que deverão depender de prévia autorização da fiscalização, orçamento e procedimento adequado para aquisição serão fornecidos 34 Emitir relatório técnico anual conclusivo e respectiva ART, quando exigida no Termo de Referência. X 35 Atender chamados de manutenção corretiva em caso de falha, alarme, vazamento, falha de partida, falha de transferência, instabilidade de tensão ou frequência, aquecimento anormal, ruído excessivo ou anomalia operacional. X 36 Realizar diagnóstico técnico da falha, identificando a causa provável e evitando atuação apenas sobre os sintomas. X 37 Indicar solução provisória, quando tecnicamente possível e segura, até a correção definitiva. X 38 Especificar peças, componentes ou insumos necessários à correção, com justificativa técnica e comprovação de compatibilidade com o grupo gerador HIMOINSA/YANMAR. X 39 Instalar peças previamente autorizadas pela fiscalização e realizar testes operacionais após a substituição. X 40 Corrigir anormalidades verificadas nas inspeções, testes ou chamados, observados os limites contratuais e a autorização da fiscalização. X 41 Realizar teste com banco de carga externo, quando tecnicamente necessário, quando a carga real do prédio for insuficiente para avaliação do equipamento, ou quando solicitado pela fiscalização. X 42 Realizar limpeza do tanque de combustível de 100 L quando identificada contaminação, borra, presença de água ou outra condição técnica que justifique a intervenção. X 43 Emitir relatório técnico de manutenção corretiva, contendo defeito identificado, causa provável, providências executadas, peças utilizadas, testes realizados e condição final do equipamento. X Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 7
pela CONTRATANTE e deverão ser solicitadas por escrito conforme item 5.2.9. 5.2.6 Da abrangência da manutenção: São serviços necessários ao bom e seguro funcionamento do equipamento e ao prolongamento da vida útil do mesmo, destacando-se, entre outros: (a relação a seguir tem efeito exemplificativo; não esgota o alcance da manutenção) · utilização de equipamento e software de autodiagnostico, quando necessário, para ajustes e identificação precisa de falhas nos componentes do sistema; · manutenção e limpeza das bases, cubículos e suportes dos equipamentos; 5.2.7 Da responsabilidade técnica pelos serviços e da supervisão técnica especializada: 5.2.7.1 A empresa deverá designar profissional com registro no Conselho Profissional competente, que atuará como responsável técnico junto à Justiça Federal e aos órgãos de fiscalização, e que responderá pela elaboração e cumprimento do Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva do Grupo Motor-Gerador, elaborado pelo responsável técnico da contratada, com base nos manuais do fabricante, na NBR ISO 8528, na NR-10 e nas boas práticas de manutenção. 5.2.7.2 O responsável técnico deverá vistoriar o equipamento, inicialmente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da vigência do contrato e deverá realizar novas vistorias pelo menos anualmente. A cada vistoria, a CONTRATADA emitirá relatório, que deverá ser entregue à fiscalização no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da data da vistoria. 5.2.7.3 A responsabilidade técnica pelos serviços a que este Termo se refere será registrada no Conselho Profissional competente, às expensas da CONTRATADA. 5.2.7.4 A empresa deverá contar com profissional especialista, para eventual orientação dos profissionais em atendimento, visando solução rápida de problemas de maior complexidade, bem como para supervisão especializada dos serviços. 5.2.7.5 A supervisão especializada deverá ser exercida espontaneamente, e também poderá ser solicitada pela fiscalização, motivadamente. 5.2.7.6 Todas as despesas decorrentes da supervisão especializada e da responsabilidade técnica serão por conta da empresa. 5.2.7.7 O Responsável Técnico pelos serviços poderá ser substituído, no decorrer do contrato, por profissional de nível equivalente portador de ART referente à coordenação/fiscalização de serviços de manutenção descritos nos tópicos anteriores. 5.2.7.8 Em caso de substituição, a qualificação técnica do profissional deverá ser previamente apresentada à fiscalização, para verificação da sua compatibilidade às exigências. 5.2.8 Materiais e ferramentas necessárias 5.2.8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços: 5.2.8.4 Os materiais serão de primeira qualidade, as peças e materiais de consumo de reposição deverão ser originais ou similares, desde que compatíveis tecnicamente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços. Todos os materiais, equipamentos, peças e providências que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento, deverão ser providenciados pela empresa contratada, em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade no funcionamento dos equipamentos, prejudicando o usuário; 5.2.8.5 Deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas dos serviços, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e NR-10, bem como nos demais dispositivos de segurança; 5.2.8.6 A mão de obra a ser empregada deverá ter experiência em serviços similares e composta por técnicos capazes, uniformizados, portando equipamentos de proteção individual, identificados, conhecedores de suas funções e devidamente qualificados e habilitados para prestarem os serviços. 5.2.8.7 Utilizar na manutenção dos equipamentos peças genuínas. As peças substituídas deverão ser devidamente descartadas pela CONTRATADA. 5.2.9 Do fornecimento eventual de componentes, peças e equipamentos. 5.2.9.1 - A Contratante arcará com o fornecimento eventual de peças necessárias à manutenção Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 8
corretiva do grupo gerador, limitado ao valor anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem obrigação de utilização integral do referido montante. O fornecimento será efetivado mediante ressarcimento ao Contratado, condicionado à apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos obtidos junto a empresas do mercado, os quais deverão ser previamente submetidos à aprovação da Contratante, adotando-se, como regra, a proposta de menor preço, desde que tecnicamente compatível com o equipamento e com a necessidade identificada, acrescida do BDI diferenciado aplicável ao fornecimento eventual de peças, materiais ou componentes, em observância ao Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário. 5.2.9.1.1 - Em observância ao Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário, no que se refere ao fornecimento de materiais e equipamentos, será adotada a figura do BDI diferenciado para os itens a serem fornecidos pela contratada, uma vez que se caracterizam como mero fornecimento de materiais e equipamentos. Adotando-se os valores médios constantes no referido Acórdão, tem-se a seguinte estimativa: BDI = (1+ (AC+R+S+G))(1+DF)(1+L) - 1 (1 - T) 5.2.9.1.2. A contratada fornecerá os insumos com base no preço do mercado local, mediante apresentação de 03 orçamentos, sendo considerado para pagamento aquele de menor preço. A obrigação da contratada em apresentar orçamento não afasta a responsabilidade da Administração pela verificação, por seus próprios meios, da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. 5.2.9.1.3. Os materiais, peças, componentes e equipamentos de reposição eventuais deverão ser novos, originais ou tecnicamente compatíveis, acompanhadas de nota fiscal, garantia mínima legal ou do fabricante, e previamente aceitas pela fiscalização antes do ressarcimento. A contratada deverá permanecer responsável pela correta instalação, testes operacionais e funcionamento do equipamento após a substituição, sem que o ressarcimento das peças afaste sua responsabilidade técnica pela execução do serviço. 5.2.9.1.4. Os materiais, peças, componentes e equipamentos de reposição adquiridos deverão ter prazo mínimo de garantia de 90 (noventa) dias." Local e horário da prestação dos serviços 5.2.10 O serviço será prestado no horário de 08:00h às 17:00h, no seguinte endereço: Rua Ministro José Cândido, 80 – centro -Ilhéus/Ba. CEP 45.653-542. 5.2.10.1 Os serviços poderão prestados em horário a ser combinado com o executor do contrato, podendo ser agendado aos finais de semana. Materiais a serem disponibilizados: BDI DIFERENCIADO ITEM DESCRIÇÃO % A CUSTOS INDIRETOS 5,63% A.1 Administração Central (AC) 3,45% A.2 Despesas Financeiras (DF) 0,85% A.3 Seguros + Garantia (S + G) 0,48% A.4 Riscos (R) 0,85% B LUCRO (L) 5,11% C TRIBUTOS (T) 3,65% C.1 ISS N/A C.2 PIS 0,65% C.3 COFINS 3,00% C.4 CPRB 0,00% BDI 15,28% Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 9
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal próprio, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. Informações relevante ao dimensionamento da proposta: 5.4. Nas propostas deverão constar: a) Preço total da contratação, incluindo o valor unitário e total do(s) serviço(s) em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso; b) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, fretes, taxas e outras despesas que, embora não constem expressamente neste Termo de Referência, sejam de responsabilidade da empresa, por serem indispensáveis à perfeita execução do objeto contratual. c) Especificação clara, completa e minuciosa, com detalhes, do serviço ofertado, observadas as especificações mínimas contidas neste Termo de Referência. d) Havendo discordância entre os preços unitário e total da contratação, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. Contudo, para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico será considerado o preço total do(s) serviço(s). e) Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, banco, agência, número da contracorrente e praça de pagamento. f) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 90 (noventa) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 90 (noventa) dias. g) A contratada fornecerá os equipamentos, mão de obra, materiais, transporte e tudo o mais que for necessário para a execução do serviço. h) Apresentar Declaração de Vistoria emitida pela unidade administrativa demandante, somente exigível caso tenha realizado vistoria do local de prestação do serviço. i) Caso a empresa interessada se enquadre em uma das situações de vedação ao Simples Nacional, previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estará obrigada a solicitar a sua exclusão junto à Receita Federal, conforme previsto no art. 30 do citado normativo, sendo que a não comprovação da empresa relativamente ao seu requerimento, nos termos da previsão contida no art. 30, § 1º, inciso II, poderá ensejar a rescisão contratual, além das penalidades previstas. Especificação da garantia do serviço: 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização da contratação: 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização da contratação devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A presente contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3.As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto: Termo de Referência 26074226 SEI 0002382-34.2026.4.01.8004 / pg. 10