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Resumo do edital: Aquisição de aparelhos de passar (vaporizador e ferro a vapor), em conformidade com as estipulações e exigências constantes neste aviso e no

Dispensa 174/2026 · TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · Porto Alegre/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O fornecedor deve comprovar regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o FGTS.

    “Para fins de habilitação, o fornecedor deverá comprovar a regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

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Entrega e execução

  • O prazo máximo para entrega dos equipamentos é de 30 dias corridos a partir do aceite da nota de empenho.

    “O prazo para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do aceite da nota de empenho pela CONTRATADA”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve fornecer os materiais de forma integral de uma única vez.

    “A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de forma integral de uma única vez.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Materiais recusados no recebimento devem ser substituídos em até 20 dias corridos da notificação formal.

    “deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação formal, sem qualquer ônus para o TRE-RS.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O local de recebimento dos materiais é a Seção de Almoxarifado, na Rua Duque de Caxias, 350, Porto Alegre.

    “O local para recebimento dos materiais será na Seção de Almoxarifado, localizado”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ser agendada junto à Seção de Almoxarifado - SEMOX.

    “A entrega deverá ser agendada junto à Seção de Almoxarifado - SEMOX”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso injustificado sujeita a contratada a multa moratória diária de 0,5% do 1º ao 15º dia.

    “0,5%, do 1º ao 15º dia de atraso; e”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado sujeita a contratada a multa moratória diária de 0,75% do 16º ao 30º dia.

    “0,75%, do 16º ao 30º dia de atraso.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A inexecução total por perda de utilidade da contratação gera multa compensatória de 20% do valor da contratação.

    “será aplicada multa compensatória de 20% do valor da contratação, por inexecução total.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O atraso na entrega do bem sujeita a contratada a multa diária de 0,5% sobre o valor da obrigação em atraso, limitada a 10%.

    “a contratada estará sujeita a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação objeto do atraso, limitada a 10% (dez por cento)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A inexecução total ou parcial do objeto sujeita a contratada a multa compensatória de 10% sobre a parcela não executada.

    “a contratada estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.”

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  • A sanção de advertência é aplicada exclusivamente pela infração do inciso I do art. 155 da Lei 14.133/2021.

    “A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021”

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Impugnação e esclarecimentos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “SEI_2763761_Termo_de_Referencia___TR.pdf” (6 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.