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Texto do edital

Aquisição de aparelhos de passar (vaporizador e ferro a vapor), em conformidade com as estipulações e exigências constantes neste aviso e no termo de referência, em anexo

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JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL Administração - Compra - Material Permanente e de Consumo - 0014335-81.2026.6.21.8000 Termo de Referência - TR - doc. SEI n. 2763761. TERMO DE REFERÊNCIA COINP Nº 63/2026 1. OBJETO 1.1. Aquisição de três (3) aparelhos para passar toalhas de mesa e outros tecidos, para atendimento à copa e eventos nos prédios do TRE-RS em Porto Alegre. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Conforme Estudos Técnicos Preliminares (documento SEI nº 2763746) 2.2. Necessidade a ser atendida com a contratação 2.2.1. Os aparelhos de passar são utilizados para remover rugas e vincos, especialmente das toalhas de mesa utilizadas em eventos. A aquisição se faz necessária para atender o serviço de copeiragem, em dois prédios da Justiça Eleitoral, Sede e Sede Histórica, e evitar o transporte do equipamento. Os modelos "steamer" têm como objetivo eficiência para maiores áreas e o ferro a vapor se torna necessário para pequenos detalhes e situações emergenciais. 2.3. Resultados a serem alcançados com a contratação 2.3.1. O objetivo da aquisição é a utilização em eventos institucionais para manter a boa aparência das toalhas e outros materiais utilizados. 2.4. Alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional. 2.4.1. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 2021/2026 do TRE-RS 2.4.1.1. Perspectiva: RECURSOS 2.4.1.1.1. Objetivo Estratégico: Otimizar a Infraestrutura Física. 2.5. Previsão no Plano de Contratações 2.5.1. A contratação está prevista no Plano de Contratações do TRE-RS, identificada através do ID 23490. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1 Descrição detalhada dos bens a serem adquiridos: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 1 Vaporizador de roupas do modelo "steamer", aparelho portátil que usa vapor quente para desamassar, higienizar e remover odores de peças direto no cabide ou no local onde vão ser utilizadas, sem precisar de tábua de passar. Requisitos mínimos: Reservatório de água removível com capacidade mínima de 200 ml. Modelos acima de 1300W. Cabo elétrico com comprimento mínimo de 1,8 metro. Vapor contínuo e extra. Controle de temperatura. Peso: até 1,5kg. Sistema corta-pingo. Desligamento automático. Alimentação elétrica que atenda a tensão de 127v. Utilização em tecidos diversos, incluindo algodão, poliéster, linho e mistos. Tomada de 3 pinos (NBR 14136). 2 aparelhos 2 Ferro a vapor, aparelho portátil que utiliza água aquecida para gerar vapor, amaciar as fibras do tecido e remover vincos. Requisitos mínimos: Potência mínima de 1.200 W. Alimentação elétrica compatível com 127 V. Reservatório de água integrado com capacidade mínima de 200 ml. Cabo elétrico com comprimento mínimo de 1,8 metro. Base antiaderente de cerâmica, durilium ou material equivalente que facilite o deslizamento e evite danos aos tecidos. Função de vapor contínuo e vapor extra (jato de vapor). Controle de temperatura ajustável para diferentes tipos de tecido. Sistema corta-pingo (anti-gotejamento). Função de 1 aparelho Termo de Referência - TR COINP 63/2026 (2763761) SEI 0014335-81.2026.6.21.8000 / pg. 1

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3.1.1. Os itens fornecidos deverão ser todos de primeira qualidade na resistência, acabamento e durabilidade, sendo que os que não atenderem a esta exigência não serão aceitos. 3.1.2. O método de avaliação da conformidade dos materiais será o seguinte: 3.1.2.1. Avaliação que consiste na realização de observações físicas, visando comprovar a compatibilidade do material ofertado com a especificação constante neste Termo de Referência. As características que não puderem ser constatadas visualmente, serão comprovadas pela análise da ficha técnica do fabricante. 3.2. Requisitos de sustentabilidade que componham suas especificações 3.2.1. Os equipamentos a serem fornecidos deverão atender aos requisitos do INMETRO e NBRs (ABNT) respectivos. 3.2.2. Os produtos devem seguir as normas ABNT NBR NM IEC 60335-1, que trata da Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos - Requisitos Gerais e ABNT NBR NM-IEC 60335-2-3, Requisitos Particulares para Ferros Elétricos de Passar Roupa. 3.2.3. Os fabricantes devem observar requisitos ambientais como os adotados para obtenção de certificação do INMETRO, resultando em produtos sustentáveis, de menor impacto ambiental em relação aos seus similares e até devidamente identificados sobre a classificação para fins de reciclagem. 3.2.4. Os equipamentos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 3.3 Exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica ou garantia 3.3.1. Deverá ser ofertado prazo mínimo de garantia de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo do material, sem prejuízo de eventual garantia superior dada por fabricante. 3.3.2. O material em garantia que apresentar defeito, não decorrente de uso inadequado, deverá ser substituído num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação do problema, por outro novo, com as mesmas características ou superior, a ser aprovado pela Administração. 3.3.3. Os materiais e os serviços cotados devem atender aos respectivos requisitos do INMETRO, NBRs (ABNT) e legislação municipal vigentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazos contratuais: 4.1.1. O prazo para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do aceite da nota de empenho pela CONTRATADA, salvo motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE. 4.2. Forma de Execução 4.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de forma integral de uma única vez. 4.3. Obrigações da contratada 4.3.1. Será responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer taxa, imposto, licença, etc., porventura necessários, junto aos órgãos públicos competentes. 4.3.2. Proceder a entrega dos materiais, em conformidade com o quantitativo e especificações constantes neste Termo de Referência; 4.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990); 4.3.4. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 4.3.5. Responder por todos os ônus, diretos e indiretos, incidentes no fornecimento dos materiais, inclusive aqueles referentes à embalagem, seguros, taxas, fretes, transporte, descarga e pulverização de água (spray). Possibilidade de utilização a seco e a vapor. Indicador luminoso de funcionamento e aquecimento. Peso máximo de 1,8 kg. Compatível com diversos tipos de tecido, incluindo algodão, poliéster, linho, viscose e tecidos mistos. Tomada padrão brasileiro de 3 pinos (NBR 14136). Desligamento automático de segurança após período de inatividade. Termo de Referência - TR COINP 63/2026 (2763761) SEI 0014335-81.2026.6.21.8000 / pg. 2

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demais encargos. 4.3.6. Responsabilizar-se por quaisquer despesas de transporte referentes à entrega e retirada do material fornecido, inclusive dentro do prazo de garantia. 4.4. Obrigações do contratante, incluindo aquelas relacionadas a critérios de sustentabilidade; 4.4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 4.4.2. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 4.4.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído; 4.4.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos neste Termo de Referência. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. Formalização da contratação 5.1.1. A contratação será formalizada mediante a emissão da nota de empenho de despesa/termo de contrato, que será enviada por meio eletrônico. 5.1.2. O aceite na nota de empenho deverá ser manifestado pela CONTRATADA no prazo de 01 (um) dia útil, contado da comprovação do recebimento do documento. 5.1.2.1. Não ocorrendo expressamente a aceitação da nota de empenho recebida pela CONTRATADA, no prazo acima determinado, a aceitação será entendida como tácita. 5.1.2.2. A recusa na aceitação da nota de empenho deverá ser expressa, escrita e justificada e será submetida à autoridade competente que procederá à análise dos motivos acostados pela CONTRATADA, decidindo acerca da aceitabilidade ou não da justificativa. 5.1.2.3. Caso a justificativa não seja encaminhada na forma descrita ou esta não seja aceita pela autoridade competente, sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis. 5.2. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento da contratação 5.2.1. Os procedimentos de Gestão do Contrato estão previstos na Instrução Normativa TRE-RS P nº 110/2023. 5.2.2. Todas as entregas de materiais devem ser agendadas com antecedência. 5.2.3. Esta contratação deve ser acompanhada pelo GESTOR/FISCAL, que pode, além de outras medidas, efetuar o recebimento do objeto. 5.3. Mecanismos de comunicação 5.3.1. Dúvidas quanto à descrição dos equipamentos deverão ser esclarecidas, preferencialmente, pelo endereço eletrônico da SEGAP ([email protected]) ou pelo telefone (51) 3294-8310 de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. Para assuntos relacionados à gestão contratual, o contato deverá ser via endereço eletrônico da SEGEC ([email protected]). 5.4. Recebimento provisório e definitivo 5.4.1. O recebimento dos materiais será feito em duas etapas, conforme abaixo: 5.4.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 5.4.3. No local de entrega, servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota de empenho e no documento fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega do bem e, se for o caso, as imperfeições, falhas ou irregularidades observadas. 5.4.4. Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após o servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações dos produtos entregues, de conformidade com o exigido neste Termo de Referência. 5.4.5. Os materiais que forem recusados no recebimento por imperfeições, falhas, irregularidades ou divergências em relação ao solicitado deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação formal, sem qualquer ônus para o TRE-RS. 5.4.6. O local para recebimento dos materiais será na Seção de Almoxarifado, localizado Termo de Referência - TR COINP 63/2026 (2763761) SEI 0014335-81.2026.6.21.8000 / pg. 3

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na Rua Duque de Caxias, 350, Porto Alegre, RS, no período das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. 5.4.6.1. A entrega deverá ser agendada junto à Seção de Almoxarifado - SEMOX ([email protected] e 51-3294-8316), no horário das 12 às 19 horas. 6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado obedecendo ao que segue: entregues os equipamentos, a contratada apresentará documento fiscal pelo valor correspondente. 6.1.1. No fornecimento de bens a CONTRATADA deverá emitir, obrigatoriamente, uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os equipamentos fornecidos, entregando os mesmos acompanhados do respectivo DANFE. 6.2. O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento definitivo da execução do objeto decorrente do adimplemento da obrigação contratual. 6.2.1. No caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n.14.133/2021, o pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 6.3. O documento fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho. 6.3.1. Caberá ao licitante informar, no documento fiscal ou em documento apartado, o número da conta-corrente, da agência e do estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento. 6.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos documentos apresentados pelo licitante vencedor que desaconselhe o seu pagamento, os prazos de que tratam os itens 6.2 e 6.2.1, conforme o caso, serão contados a partir da respectiva regularização, não incidindo qualquer acréscimo no preço contratado. 6.5. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária. 6.6. Os pagamentos a serem efetuados ao licitante vencedor estarão sujeitos, quando for o caso, à retenção dos tributos e contribuições na forma determinada em lei, ficando o licitante incumbido de fazer as comprovações necessárias na hipótese de não retenção 6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, desde a data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento. 6.7.1 . Além da atualização monetária prevista no item anterior, serão devidos encargos moratórios calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; i = taxa percentual anual do valor de 6%; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = (6/100) / 365 7. SANÇÕES 7.1. A inobservância injustificada dos prazos acordados sujeitará a CONTRATADA à multa moratória diária, a ser aplicada sobre o valor da contratação, nos percentuais discriminados a seguir, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021: 7.1.1. 0,5%, do 1º ao 15º dia de atraso; e 7.1.2. 0,75%, do 16º ao 30º dia de atraso. 7.1.3. Na hipótese de a contratação perder a utilidade em decorrência do atraso na prestação das obrigações assumidas, será aplicada multa compensatória de 20% do valor da contratação, por inexecução total. 7.1.4. No caso de inexecução parcial das obrigações, o percentual previsto no item Termo de Referência - TR COINP 63/2026 (2763761) SEI 0014335-81.2026.6.21.8000 / pg. 4

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anterior incidirá sobre a parcela não executada ou entregue. 7.2. Comete infração administrativa o licitante, adjudicatário ou contratado que incorrer em quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 7.4. Na hipótese de atraso na entrega do bem, a contratada estará sujeita a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação objeto do atraso, limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor. 7.5. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto contratado, a contratada estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada. 8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção 8.1.1. A proposta que apresentar o menor valor total por item e que atender todas as exigências deste Termo de Referência será considerada como a mais vantajosa. 8.1.2. Na apresentação de sua proposta o fornecedor deverá indicar a marca dos materiais ofertados. 8.1.3. Para todos os itens as propostas também devem especificar, no mesmo campo junto à marca, o modelo do material a ser fornecido. 8.1.4. As empresas são as responsáveis por cotar o material efetivamente descrito na especificação técnica, portanto, independentemente de códigos ou modelos informados no orçamento, se os itens entregues não atenderem às especificações técnicas, não serão aceitos, cabendo à fornecedora qualquer prejuízo advindo pela recusa no recebimento. 8.1.5. Eventual pré-avaliação pelo TRE-RS de produto ofertado não significará aceitação obrigatória do item que não atenda às especificações deste Termo de Referência. 8.1.6. Em relação aos itens em que há indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, essas indicações se destinam a definir o tipo que se enquadra na concepção global e o padrão de qualidade requeridos. Poderão ser aceitos produtos similares ou equivalentes, desde que comprovem qualidade igual ou superior. 8.1.7. Consideram-se como pré-aprovados os itens ofertados cujas marcas e modelos são citados nas especificações técnicas. 8.1.8. Em qualquer circunstância, caso haja insuficiência de dados para a comprovação das características do material ofertado, poderão, em diligência, ser solicitadas as informações/comprovações necessárias, tais como, marca, modelo, sítio do fabricante, especificações técnicas etc., sem prejuízo de outras. 8.1.9. Considera-se como passível de aprovação, dados técnicos constantes em: catálogo, folder, ficha técnica, site ou e-mail do fabricante ou representante do mesmo, desde que possível aferir-se a veracidade das informações prestadas. 8.2. Requisito para seleção dos fornecedores 8.2.1. Para fins de habilitação, o fornecedor deverá comprovar a regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Valor estimado da contratação conforme Estudos Técnicos Preliminares (ETP), doc. SEI nº 2763746 ). 10. INDICAÇÃO DO CÓDIGO SIASG: 10.1. Ferro de passar roupa: Código 317216 Porto Alegre (RS), outubro de 2026. Termo de Referência - TR COINP 63/2026 (2763761) SEI 0014335-81.2026.6.21.8000 / pg. 5

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João Carlos Martins Lopes Chefe da Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial Ana Selene Miclas Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial Documento assinado eletronicamente por Ana Selene Miclas , Técnico Judiciário , em 08/10/2026, às 18:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Joao Carlos Martins Lopes , Chefe de Seção , em 09/10/2026, às 09:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rs.jus.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2763761 e o código CRC CD4DBF08 . _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Sete de Setembro, 730 - Edifício Assis Brasil - Bairro Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90010-190 www.tre-rs.jus.br - Fone: (51) 3294 8310 Termo de Referência - TR COINP 63/2026 (2763761) SEI 0014335-81.2026.6.21.8000 / pg. 6