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Texto do edital

Contratação de empresa/Profissional Especializado em fornecimento de licenças de uso do software Magnific, versão Business, com subscrição para 12 meses e pagamento anual, conforme especificações técnicas e condições constantes no Edital

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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 Data da abertura: 15/10/2026 às 10:00h no sítio www.gov.br/compras UASG: 80020 Objeto Contratação de empresa/Profissional Especializado em fornecimento de licenças de uso do software Magnific, versão Business, com subscrição para 12 meses e pagamento anual, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência. Valor estimado da contratação R$ 40.632,43 (quarenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos) Nº de itens Vistoria Critério de julgamento Modo de disputa 1 Não Menor Preço Aberto Exclusiva ME/EPP? Cota ME/EPP? Amostra/catálogo? Não Não Não Prazo para envio da proposta/documentação Até 24h após a convocação realizada pelo pregoeiro Pedidos de esclarecimentos e impugnações Até 23h59min do dia 09/10/2026 para o e-mail: [email protected] Anexos do edital I – Termo de Referência e anexos; II - Modelo de Proposta de Preços; III – Estudo Técnico Preliminar; IV – Minuta de Contrato; V – Declaração; VI – Termo de Cadastro e Responsabilidade. Observações gerais O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: www.trt18.jus.br. Pregoeiro Responsável: EDUARDO FREIRE GONÇALVES

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste ato representado por seu (sua) Pregoeiro (a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1407, de 17 de maio de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 7174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 Contratação de empresa/Profissional Especializado em fornecimento de licenças de uso do software Magnific, versão Business, com subscrição para 12 meses e pagamento anual, conforme especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência e anexos. 1.2 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2 PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de interessado que: 2.2.1 não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2 esteja em processo de falência, em dissolução ou liquidação; 2.2.3 profissionais organizados sob a forma de cooperativa que não atendam às exigências previstas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021; 2.2.4 se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5 seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.6 isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.7 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Tribunal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; PROAD nº 13308/2026 Pag. 2

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 2.2.9 nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.10 seja agente público do Tribunal; 2.2.11 seja organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.12 seja estrangeiro e não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.13 esteja inscrita no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, sendo estas condições para a empresa e seu sócio majoritário. 2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Tribunal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.4 O impedimento de que trata o subitem 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.2.5 e 2.2.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7 O disposto nos subitens 2.2.5 e 2.2.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8 A vedação de que trata o subitem 2.2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.1.1 Incumbirá, ainda, ao licitante preencher, sob pena de desclassificação, o campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as PROAD nº 13308/2026 Pag. 3

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência. 3.1.2 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação. 3.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.2 O licitante deverá apresentar declaração, em campo próprio do Sistema, afirmando: 3.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, bem como não está impedido de participar da licitação; 3.2.2 inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 3.2.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4 manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.5 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.6 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.7 cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 3.3 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 13.133, de 2021. 3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. PROAD nº 13308/2026 Pag. 4

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 3.6 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. 3.10 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação. 3.11 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital. 3.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 3.13 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta. 3.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.15 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 3.16 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio www.gov.br/compras . 4.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. PROAD nº 13308/2026 Pag. 5

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 4.2 A abertura da sessão pública dar-se-á automaticamente, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5 A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. PROAD nº 13308/2026 Pag. 6

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 4.14 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.15 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 4.15.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.15.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.15.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais) . 4.15.4 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.16 No presente pregão eletrônico será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO”. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.16.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.16.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.16.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.16.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.16.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 4.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 4.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. PROAD nº 13308/2026 Pag. 7

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 4.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.23 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 4.24 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 4.24.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.24.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.24.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4.24.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.25 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 4.25.1 empresas estabelecidas no Estado de Goiás; 4.25.2 empresas brasileiras; 4.25.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.25.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.26.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.26.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.26.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 4.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. PROAD nº 13308/2026 Pag. 8

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 5 DIREITO DE PREFERÊNCIA 5.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.2 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.2.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.2.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.2.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.3 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem: I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 5.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 5.4 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 5.3, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos PROAD nº 13308/2026 Pag. 9

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TRT 18ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2026 estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 5.3 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente: 5.4.1 aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 5.2, quando for o caso; 5.4.2 aplicação das regras de preferência previstas no subitem 5.3, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência; 5.4.3 convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I subitem 5.3, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame; 5.4.4 caso a preferência não seja exercida na forma do subitem 5.4.3, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 5.3, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 5.3, caso esse direito não seja exercido. 5.5 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver. 5.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada. 6 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 6.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7 ENVIO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo do ANEXO II do Edital , acompanhada, se for o caso, dos documentos de habilitação e complementares, devendo conter: 7.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, endereço completo e e-mail; 7.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa; 7.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos para prestação do serviço, conforme o estabelecido no Termo de Referência; 7.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação; PROAD nº 13308/2026 Pag. 10

Texto do edital: Contratação de empresa/Profissional Especializado em fornecimento de licenças de — Pregão - Eletrônico 128/2026 | Editais do Brasil